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Jurisprudência sobre
execucao penal convivio social

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Doc. VP 150.5244.7013.5100

201 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pecúlio. Liberação. Descabimento. Agravo em execução. Pecúlio. Liberação antecipada. Impossibilidade.

«O pecúlio destina-se a oferecer ao apenado, quando posto em liberdade, condições financeiras mínimas para o retorno ao convívio social. Excepcionalmente admite-se a liberação antecipada em situação de extrema necessidade, que não é o caso. Agravo improvido. Unânime.... ()

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Doc. VP 624.1276.1089.7258

202 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU AO PENITENTE NOMINADO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, ARGUMENTANDO-SE JÁ TER O AGRAVANTE CUMPRIDO OS REQUISITOS, TANTO OBJETIVOS, QUANTO SUBJETIVOS, PREVISTOS EM LEI, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ORA POSTULADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Custódio Marcos Calixto (RG 326860129 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 07/09), que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do penitente agravante, condenado pela prática dos crimes de estupro, cárcere privado e lesão corporal (violência doméstica), às penas de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com fundamento no art. 83, III e parágrafo único, do CP. ... ()

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Doc. VP 503.8019.5603.5902

203 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME SE ACHA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E DE ORDEM SUBJETIVA (LEI 7.210/1984, art. 114, II), SOBRETUDO A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS FINS DA PENA, DISPOSIÇÃO QUE SUBSIDIA O NECESSÁRIO CONTROLE FINALÍSTICO QUE HÁ DE INCIDIR SOBRE TAL BENESSE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Aldenir de Souza Mendes, representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5542.8945

204 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico desfavorável. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 186.3793.5241.7886

205 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE INDEFERIU VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO PRETÉRITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. EXAMES CRIMINOLÓGICOS FAVORÁVEIS. APENADA CONDENADA A 17 ANOS 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIO QUALIFICADO E NROUBO MAJORADO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Decisão impugnada que se encontra devidamente fundamentada. LEP, art. 123 dispõe que a autorização para VPL será concedida por ato motivado do juiz da Vara de Execuções Penais e dependerá do comportamento do apenado, cumprimento de determinada parcela da pena e, da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Devem ser sopesados tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenada obteve a progressão de regime do fechado para o semiaberto recentemente, estando o término de sua pena previsto para 17/10/2030, com lapso para livramento condicional em 19/02/2028 e progressão para o regime aberto em 15/10/2024. Agravante que já usufruiu do benefício pleiteado anteriormente, tendo descumprido as condições impostas e praticado a evasão, além de cometer mais um delito mediante violência ou grave ameaça à pessoa, sendo presa em flagrante no dia 15/03/2020, a demostrar ausência de responsabilidade no cumprimento da pena. Comportamento carcerário favorável e não ter o apenado cometido falta grave nos últimos anos, por si sós, não vinculam o Juízo da Vara de Execuções Penais a conceder a visita periódica à família, quando não há fundados indícios de que irá ajustar-se à liberdade desvigiada. O caráter progressivo de aplicação da pena, é fruto da confiança no processo ressocializatório do apenado, com a finalidade de cingir um padrão de comportamento vicioso, de infração reiterada do ordenamento jurídico e das normas que ferem o convívio social. Magistrada de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina da agravante em cumprir o recém adquirido regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 506.9765.9026.8158

206 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciada reincidente na prática de crime grave e equiparado a hediondo (tráfico de drogas) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência. Em havendo, de qualquer modo, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo da sentenciada para a progressão de regime, principalmente se foi ela condenada pela prática de crimes dolosos, já seria recomendável, mesmo antes da alteração legislativa, a realização do exame criminológico para aferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social

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Doc. VP 300.4200.0108.3502

207 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo penitente nomeado em face da decisão, proferida, em 21/08/2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros. ... ()

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Doc. VP 156.8800.4007.3500

208 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Execução penal. (1) remição da pena pela leitura. Lei 7.210/1984, art. 126. Teleologia. Interpretação extensiva in bonam partem. Precedentes. (2) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A finalidade do instituto da remição, ao abreviar a pena, é incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social e, portanto, o Lei 7.210/1984, art. 126 admite interpretação extensiva in bonam partem, permitindo-se a remição pela leitura. ... ()

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Doc. VP 733.8541.8137.5972

209 - TJRJ. AGRAVO ¿ EXECUÇÃO PENAL ¿ PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E LIVRAMENTO CONDICIONAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ASSIM COMO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, CALCADA NA AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO, AO ARGUMENTO DA OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO DECISÓRIO, UMA VEZ QUE O APENADO OSTENTA COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, SE HARMONIZANDO COMO OS TERMOS DO ART. 123, INC. I DA L.E.P. E FICHA DISCIPLINAR QUE DESCREVE ALGUMAS ATIVIDADES LABORATIVAS DESEMPENHADAS PELO MESMO, ALÉM DE JÁ TER CUMPRIDO CERCA DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE SUA REPRIMENDA, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 123, INC. II DA L.E.P. E PARA TANTO PONDERA QUE ¿EM QUE PESE A DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO, DA QUAL DEFLUI A POSSIBILIDADE DE AVALIAR DADOS, FATOS, ELEMENTOS OU PECULIARIDADES PARA FINS DE EXAME DOS REQUISITOS SUBJETIVOS, NÃO LHE CABE NEGAR O PLEITO COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO DELITO OU NA QUANTIDADE DE SANÇÃO PENAL A SER CUMPRIDA PELO APENADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS OBJETIVOS DO INSTITUTO¿, SEM PREJUÍZO DE RESSALTAR QUE RESTOU VIOLADO ¿O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (ART. 93, IX, CF/88), UMA VEZ QUE, TRATA-SE, DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE, E NÃO MERA DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO, QUE, EM CASO DE NEGATIVA AO PLEITO, DEVE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, CONFORME DETERMINA O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, REPORTANDO-SE A FATOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO PENAL QUE APONTARIAM A INDISPOSIÇÃO DO PACIENTE PARA O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO, O QUE EM RELAÇÃO AO APENADO, NESTE CASO, NÃO EXISTEM¿, CONCLUINDO POR POSTULAR ¿SEJAM ANULADAS AS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE PAD E LC, E QUE O MESMO SEJA CONCEDIDO EM FAVOR DO AGRAVANTE¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESMERECE ACOLHIDA AO PLEITO RECURSAL DEFENSIVO, PORQUE IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A CORREÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA, CONCRETIZADA NO DECISUM ALVEJADO, QUE ORA SE TRANSCREVE E SE ADOTA, DISPENSANDO ACRÉSCIMOS OU COMPLEMENTAÇÕES: ¿INICIALMENTE, VALE DESTACAR QUE O APENADO FOI CONDENADO A UMA PENA DE 35 ANOS, 7 MESES DE RECLUSÃO PELO COMETIMENTO DE VÁRIOS CRIMES, UM DELES HEDIONDO, COM TÉRMINO DA PENA PREVISTO PARA 08/11/2039. ADEMAIS, POR SE TRATAR DE UM INTERNO DE ALTA PERICULOSIDADE, FICOU CUSTODIADO EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA POR VÁRIOS ANOS. NÃO OBSTANTE, A TFD ACOSTADA NÃO REGISTRE FALTAS DISCIPLINARES, A GRAVIDADE DO CASO CONCRETO, O HISTÓRICO CRIMINAL DO APENADO, O REMANESCENTE DE PENA SUPERIOR A 20 ANOS, O COMPORTAMENTO NEUTRO E ATÉ MESMO A AUSÊNCIA DE EVENTUAIS ELOGIOS EM SUA TFD, CONSTITUEM ELEMENTOS QUE NÃO SE MOSTRAM FAVORÁVEIS AO APENADO. LOGO, ENTENDO NÃO ESTAR PREENCHIDO TOTALMENTE O REQUISITO SUBJETIVO, PELO MENOS POR ORA, PARA A CONCESSÃO DE UM REGIME QUE EXIGE ALTO GRAU DE COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE. BEM COMO, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL PELO MESMO MOTIVO. O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO ADOTA O SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONFORME O CPP, art. 155. O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO EXPRESSA A LIBERDADE DO JUIZ ATRELADA À ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ASSIM, JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A NENHUM EXAME PERICIAL, CONSISTINDO ESTE EM MAIS UM ELEMENTO DE SUPORTE. A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À LEI DE EXECUÇÃO PENAL REZA QUE A PROGRESSÃO DEVE SER UMA CONQUISTA DO CONDENADO PELO SEU MÉRITO, COMPREENDIDO ESSE VOCÁBULO COMO APTIDÃO, CAPACIDADE E MERECIMENTO DEMONSTRADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. SEGUNDO MIRABETE `MÉRITO, NO LÉXICO SIGNIFICA APTIDÃO, CAPACIDADE, SUPERIORIDADE, MERECIMENTO, VALOR MORAL. EM SUA CONCEPÇÃO FILOSÓFICA, MÉRITO É O TÍTULO PARA SE OBTER APROVAÇÃO, RECOMPENSA, PRÊMIO¿. ASSIM, PARA QUE O ENCARCERADO RETORNE AO CONVÍVIO SOCIAL, DEVE ¿ SE DEMONSTRAR A SUA APTIDÃO PARA VIVER DE ACORDO COM AS REGRAS. POIS, UMA DAS FINALIDADES DA PENA É A RESSOCIALIZAÇÃO DO INFRATOR. ANTE O EXPOSTO, PORTANTO, INDEFIRO A PROGRESSÃO PARA O REGIME NESTE MOMENTO, POR AUSÊNCIA ABERTO EM PAD, BEM COMO O BENEFÍCIO DE LC, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 114, I E II, DA LEP¿ ¿ REALCE-SE, TÃO-SOMENTE, QUE RESTOU DISTRIBUÍDO A ESTE RELATOR, EM 17.01.2024, A APELAÇÃO PROVENIENTE DO PROCESSO 0409580-69.2009.8.19.0001, ONDE O AGRAVANTE RESTOU CONDENADO A UMA REPRIMENDA DE 72 (SETENTA E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, O QUE INDICA A AUSÊNCIA, TAMBÉM, DO REQUISITO OBJETIVO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 977.6973.9110.0694

210 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DA DEFESA VISANDO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - NÃO ACOLHIMENTO -

Tendo em vista a excepcionalidade do presente caso, não havendo evidências seguras da assimilação da terapêutica penal pelo agravante, não é possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que ele possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir, sendo, in casu, prematura a concessão de benefício de livramento condicional. Da mesma forma, diante da existência de circunstâncias concretas que demonstram situação excepcional, de rigor a realização do exame criminológico para, assim, poder apurar, de forma segura, a presença do requisito de ordem subjetiva para a concessão da progressão de regime. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 301.8975.6023.1881

211 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

1.Habeas Corpus que almeja progressão de regime independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Via inadequada para obter apreciação de matérias relativas à execução.  ... ()

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Doc. VP 893.2241.9031.7652

212 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

1.Habeas Corpus que almeja progressão de regime independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Via inadequada para obter apreciação de matérias relativas à execução.  ... ()

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Doc. VP 193.8152.2360.1640

213 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

1.Habeas Corpus que almeja progressão de regime independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Via inadequada para obter apreciação de matérias relativas à execução.  ... ()

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Doc. VP 743.0006.4065.0221

214 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) E DE TRABALHO EXTRAMUROS, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Anderson da Silva Farias (RG: 0119064954 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleitos defensivos do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), e de trabalho extramuros. ... ()

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Doc. VP 772.3128.0063.5951

215 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO PREMATURAMENTE CONCEDIDO. FALTAS DISCIPLINARES PRATICADAS SUCESSIVAMENTE. PERÍODO DE REABILITAÇÃO PREVISTO NOS ART. 89 E 90, DA RESOLUÇÃO SAP 144/10. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado.... ()

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Doc. VP 358.8408.4375.7833

216 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. VP 852.0631.2643.3975

217 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU AO APENADO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO ARGUMENTOS DE QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELO PENITENTE, ORA RECORRIDO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO (VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO). DESCUMPRIMENTO POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que deferiu ao penitente recorrido, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, o benefício do livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 533.0844.1890.2626

218 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME SE ACHA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E DE ORDEM SUBJETIVA (LEI 7.210/1984, art. 114, II), SOBRETUDO A COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS FINS DA PENA, DISPOSIÇÃO QUE SUBSIDIA O NECESSÁRIO CONTROLE FINALÍSTICO QUE HÁ DE INCIDIR SOBRE TAL BENESSE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Adilson Roque dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9207.4704

219 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Hediondez. Prisão em flagrante. Manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Execução inopinada da vítima. Ausência de motivo. Tentativa de fuga do distrito da culpa. Prisão realizada em outro município. Ordem denegada, por maioria.

1 - O crime foi praticado de inopino, indicando homicídio por motivo fútil, já que o paciente agiu sem motivação, sem provocação e sem razão, mostrando a necessidade de manter-se o seu executor afastado do convívio social, em benefício da ordem pública, até que o processo a que responde seja concluído. Cumpre ressaltar ainda que o paciente empreendeu em fuga logo após o fato delituoso, sendo a sua prisão em flagrante realizada já em outro Município, a vários quilômetros de distância daquele em que praticou o fato criminoso.... ()

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Doc. VP 153.9805.0030.2400

220 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Saída temporária. Ministério Público. Ouvida. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 123. Lep. Observância. Agravo em execução penal. Saídas temporárias automatizadas aleatórias.

«1. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FINALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. ... ()

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Doc. VP 232.9894.9430.5172

221 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

1.Habeas Corpus que almeja progressão de regime independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/1924 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime - Precedentes. ... ()

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Doc. VP 299.8238.2547.0133

222 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.

1.Habeas Corpus que almeja concessão de livramento condicional, independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/1924 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime - Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.8800

223 - STJ. Pena. Execução penal. Superveniência de doença mental. Medida de segurança substitutiva. Duração. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Entrega posterior ao Juízo cível se necessário. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 183. CPP, art. 682, § 2º.

«Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 183 (LEP). A duração dessa medida substitutiva não pode ser superior ao tempo restante para cumprimento da reprimenda. Assim, ao término do referido prazo, se o sentenciado, por suas condições mentais, não puder ser restituído ao convívio social, o juiz da execução o colocará à disposição do juízo cível competente para serem determinadas as medidas de proteção adequado à sua enfermidade (CPP, art. 682, § 2º).... ()

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Doc. VP 250.3180.5386.4109

224 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico desfavorável. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.6020.1729.5329

225 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Remição teológica. Curso de catecúmenos. Direito fundamental ao exercício da fé e à assistência religiosa. Prática social educativa não-Escolar. Teoria da derrotabiidade das normas jurídicas. Rol não taxativo do art. 126, § 1º, da Lei de execuções penais. Interpretação amplicativa em favor do reeducando. Possiblidade. Requisitos. Convênio ou autorização entre a instituição religiosa ressocializadora e o poder público prisional. Viabilidade. Instrumentalidade das formas. Incidência. Regular comprovação da jornada extramuros e da conclusão do curso. Constatação. Remição devida. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de gravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão exarada por esta... ()

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Doc. VP 105.5081.1000.2000

226 - TJRJ. Pena. Execução penal. Pedido de saída temporária. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Necessidade de indicação objetiva de fatos concretos. Mera referência ao tempo de cumprimento da pena. Insuficiência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. CF/88, art. 93, IX.

«O requisito para o deferimento da visita periódica à família encontra-se previsto no LEP, art. 123. Na esteira do disposto no LEP, art. 122, o benefício sob exame é destinado aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, como medidas aptas a propiciar a gradativa reinserção do apenado no convívio social, estimulando-lhe o senso de responsabilidade e de disciplina. In casu, reconhecido que o Paciente já cumpriu o lapso temporal mínimo necessário, o indeferimento do benefício em questão com base na sua incompatibilidade com os objetivos da pena deveria vir fundamentado em fatores reais – como, por exemplo, a saída temporária para ambiente não favorável ao retorno ao convívio social (v. Agravo em Execução 70014843387. TJERS. Quinta Câmara Criminal. Rel. Amilton Bueno de Carvalho. Julgamento: 14/06/2006). Nesse passo, constata-se que o juízo impetrado desrespeitou o comando aposto no CF/88, art. 93, IX, pois não apresentou fundamento legal válido para a negativa ao pleito formulado em favor do Paciente. Caberia ao d. Juízo, sob pena de arbítrio, indicar, objetivamente, fatos concretos capazes de indicar que a circunstância da saída se mostra incompatível com a execução da pena, e a mera referência ao tempo restante de seu cumprimento não se presta a tal propósito. Saliente-se que, na prática, o regime semiaberto, sem as saídas para o trabalho e a visitação à família, em nada se diferencia do regime fechado. Diante do exposto, afastada a justificativa do óbice temporal, consistente no tempo de pena ainda a cumprir, cumpre ao juízo decidir fundamentadamente acerca da concessão dos benefícios requeridos. Concessão da ordem.... ()

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Doc. VP 200.1375.7175.6942

227 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO - PR/ABERTO - PAD.

Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD. Alega que a agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. SEM RAZÃO A AGRAVANTE. Agravante condenada a pena de 10 anos de reclusão, pela prática do crime de tortura qualificada, cujo término está previsto para ocorrer em 26/11/2026. De acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, obteve remição pela leitura de livros e não usufruiu de saída temporária. Apresenta comportamento carcerário atual adequado à concessão, porém não preencheu o requisito subjetivo. Não se pode desprezar a gravidade concreta do delito praticado e suas consequências. Restou comprovado que a agravante teve a intenção de causar padecimento à criança que estava sob sua guarda, vendo-a sofrer física e mentalmente, de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo, animada pela perversidade e covardia. A gravidade do crime e a forma da execução, retratam a periculosidade e a personalidade distorcida da apenada, de modo que, nada obstante tenha cumprido lapso temporal para o benefício, a apenada não possui o requisito subjetivo necessário para gozar do benefício. Os relatórios de exames criminológicos apresentam resultados incompatíveis com a concessão da benesse ora pleiteada. Embora admita a prática do crime cometido contra criança, que, inclusive, faleceu em decorrência da tortura, a agravante o justifica pela ingestão de bebida alcoólica e irritação, o que demonstra total ausência de senso crítico a respeito da gravidade do delito praticado. Não demonstrou significativo arrependimento e senso de reflexão sobre os atos praticados. Ainda não está preparada para voltar à convivência em sociedade, o que evidencia o descompromisso da apenada, em seu panorama comportamental, com o aspecto ressocializador da pena. Não reúne os requisitos necessários a usufruir, neste momento, do benefício pretendido, mostrando, na verdade, inaptidão para retorno ao convívio social. Evidente a necessidade de cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento do benefício de modo que o instituto não funcione como oportunidade de frustração da execução penal. É certo que incomoda o retorno ao convívio em sociedade de alguém condenado por tortura de criança. Também se sabe que esse incômodo não pode se sobrepor à aplicação da lei, de que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva. Por outro lado, é preciso ter em mente que o sistema progressivo de cumprimento de pena exige atenção e cautela na concessão de benefícios, mormente quando se trata de apenada condenado pela prática de crime tão gravíssimo, salientando-se que o cumprimento da reprimenda penal visa, entre seus objetivos, resguardar a segurança da sociedade. Verifica-se que o caso analisado, pelas suas singularidades, demanda especial rigor na aferição dos requisitos subjetivos e concessão de benefícios que propiciarão maior contato do apenado com a sociedade. Ademais, conforme TFD em anexo, não noticia os autos qualquer registro de atividade laborativa exercida por parte da ora agravada durante o tempo de execução da sua pena, o que a toda evidência demonstra falta de interesse e comprometimento com o seu processo de ressocialização. É preciso insistir também no fato de que a progressão para o regime aberto deve ser analisada com maior cautela, eis que as restrições à liberdade corporal são praticamente inexistentes em comparação àquelas encontradas no atual regime. O Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Observa-se que a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando. Isso porque a progressão não se constitui num direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade. Agravante que não apresentou prova de que tenha meios de suprir sua subsistência de forma lícita. Resta evidente que a concessão do benefício à apenada, neste momento, não se coaduna com o objetivo da pena, e não garante a segurança social. Não preenchidos os requisitos art. 114, I e II da LEP. Agravante que também não se enquadra nas hipóteses taxativas na LEP, art. 117. Assim, não evidenciando razão ao pleito defensivo, deve ser mantida a decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 175.4172.8003.8600

228 - STJ. Agravo regimental. Execução penal. Remição dos dias trabalhados em execução extinta. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. O artigo 126 da Lei de Execuções Penais regulamenta a remissão da pena em virtude da realização de atividade laboral, como forma de concretizar o objetivo ressocializador da reprimenda, inserindo, gradativamente, o condenado no convívio social. ... ()

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Doc. VP 454.1337.4035.1558

229 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE ROUBOS QUALIFICADOS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática de roubos qualificados, constituição de milícia privada e extorsão, sendo que cumpriu 5 anos, 2 meses e 9 dias, ou seja, apenas 20% da pena, estando o término da execução previsto para ocorrer em 02/05/2047, com lapso para livramento condicional apenas para 26/01/2028, e progressão de regime para 20/03/2027. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento neutro, não registra atividades laborativas e/ou educacionais no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 11/06/2018, não demostrando qualquer tentativa de ressocialização. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Juízo de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 527.2727.4030.4290

230 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2491.1715

231 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Aprovação no encceja. Remição da pena. Cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 44 de 26/11/2013, que versa sobre a possibilidade de remir dias de pena pela aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão de ensino fundamental. ... ()

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Doc. VP 735.9456.2727.1164

232 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE PRORROGOU O PRAZO DE SEGREGAÇÃO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL (PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Lúcio Mauro Carneiro dos Passos, representado por advogadas constituídas, contra a decisão, proferida em 08.10.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (seq. 92.1, dos autos do processo de execução penal 0053389-91.2020.8.19.0001), na qual deferiu requerimento, da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a prorrogação do prazo de segregação em sistema penitenciário federal (Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, pelo prazo de 03 (três) anos. ... ()

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Doc. VP 365.2360.5030.2616

233 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()

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Doc. VP 250.6020.1648.3838

234 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Faltas graves antigas. Gravidade abstrata do delito. Longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Progressão de regime. Concessão. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 256.1960.2283.1029

235 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado que foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão. Pena remanescente de 15 anos, 08 meses e 27 dias. A progressão para o semiaberto se deu em 18/12/2020, término de sua pena previsto para 22/04/2039, com lapso para livramento condicional em 26/08/2030 e progressão para o regime aberto em 24/12/2025. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando na acentuada gravidade, na medida em que o mesmo demonstrou alta periculosidade e insensibilidade no cometimento dos crimes, gravíssimos, matando por esganamento sua própria companheira e a vítima que havia a procurado, em uma outra ocasião. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício, que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. No caso concreto, antes do fato e tela, o ora apenado ceifou, a tiros, a vida da vítima que foi procurar sua ex-mulher. No caso em tela, praticou novo homicídio qualificado, por esganadura, desta vez contra sua mulher à época. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime. Magistrado de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 542.4649.7876.9759

236 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO PERIÓDICA À FAMÍLIA E TRABALHO EXTRAMUROS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO art. 123, II E III, DA LEP. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da execução que indeferiu o benefício de trabalho extramuros ao agravante, com fundamento na ausência do preenchimento do requisito previsto nos arts. 37 e 123, II, da LEP. Agravante condenado a 04 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA, vez que armazenava mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de transmiti-las a outros usuários por meio da rede mundial de computadores. LEP, art. 122 que estabelece possibilidade de autorização para a saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para, entre outras, trabalhar a condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Todavia, apesar do entendimento acerca da desnecessidade da obtenção de novo lapso temporal a cada benefício pretendido, verifica-se que inexiste desproporcionalidade na exigência de adimplemento do percentual de tempo exigido em lei, para o apenado que iniciou o cumprimento de pena em regime semiaberto, quer seja, 1/6 ou 2/5, tornando o pleito para a saída da prisão, neste momento, incompatível com os objetivos da pena. Precedentes neste TJRJ. Desta forma, o simples fato de o réu iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, não induz necessariamente o deferimento do benefício da VPL e trabalho extramuros, cuja a sua concessão impõe a análise de requisitos de natureza subjetiva pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, com prévia manifestação do Ministério Público e da autoridade penitenciária. Devem ser sopesados o tempo de cumprimento da sanção penal no regime semiaberto, com a previsão do término da execução e o histórico penitenciário do condenado, ressaltando, que o agravado ainda não iniciou o cumprimento de sua pena. Magistrado de piso de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto imposto na sentença, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.1800

237 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime de cumprimento de pena. Avaliação psicológica. Cabimento. Execução. Progressão de regime. Laudos psicológicos. Uso. Possibilidade. Ausência do requisito subjetivo. Revogação do benefício.

«I - O acolhimento das avaliações psicológicas para os efeitos de se apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão passou a ser aceito pelos Tribunais, em particular pelo Superior Tribunal de Justiça que, temperando a interpretação anteriormente, vem afirmando que mesmo com a nova redação do LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9007.2900

238 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Regime aberto. Necessidade de autorização prévia para se ausentar da comarca. Previsão autorizada pelo Lei 7.210/1984, art. 115, III, (Lei de execução penal. Lep. Inexistência )de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.9400

239 - TJPE. Penal e Lei de execução penal. Habeas corpus. Indeferimento de pedido de remição por estudo. Manutenção. Curso que não traz resultado prático benéfico ao apenado. Desvirtuamento do fim da lei.- à unanimidade de votos, denegou-se a ordem.

«1. Diante do disposto no Lei 7.210/1984, art. 126(Lei de Execução Penal), com a nova redação dada pela Lei 12.433/2011, não há dúvida da possibilidade de remição da pena por atividade estudantil. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1171.6694

240 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. 1) violação aos Lei 7.210/84, art. 117 (Lei de execução penal. Lep). Prisão domiciliar em razão de combate ao coronavírus covid-19. Não preenchidos os requisitos da recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Cnj. 2) agravo regimental desprovido.

1 - «A recomendação contida na Resolução 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie (AgRg no HC 635.055/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe 01/3/2021). ... ()

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Doc. VP 141.1164.6071.3508

241 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()

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Doc. VP 212.2505.3007.9200

242 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação do CNJ 44/2013. Base de cálculo. Recomendação do CNJ 44/2013. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - A jurisprudência deste STJ tem admitido que a norma da Lei 7.210/1984, art. 126, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado encorajando, inclusive, como no caso concreto, seu estudo por conta própria e consequente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, nos termos da Recomendação do CNJ 44/2013, buscando, primordialmente, a readaptação do apenado ao convívio social; ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.0500

243 - STJ. Pena. Execução penal. Transferência de preso para outra Comarca mais próximo onde reside a família. Impossibilidade. Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 103.

«1. A execução da pena deve ocorrer, sempre que possível, em local próximo ao meio social e familiar do apenado, conforme previsto no LEP, art. 103. ... ()

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Doc. VP 126.9411.5519.8435

244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO LEI 11.343/2006, art. 33, «CAPUT. A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM INCONTESTES. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE QUE NÃO SE APLICA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A INEXISTÊNCIA DE RISCO SOCIAL NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, INSCULPIDO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A MEDIDA NÃO POSSUI NATUREZA DE PENA E SIM MEIO ADEQUADO DE RESSOCIALIZAÇÃO OU INCLUSÃO DO ADOLESCENTE NO CONVÍVIO SOCIAL. O ABRANDAMENTO E A EXTINÇÃO DA MSE DEVEM SER AVALIADOS CASO A CASO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. NA HIPÓTESE, SERIA CABÍVEL, ATÉ MESMO, A MEDIDA DE INTERNAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 121, S I E II, DO ECA. MSE DE SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 593.4486.3215.3976

245 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. APENADO COM LONGA PENA A CUMPRIR SOMADA AO HISTÓRICO CRIMINAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. 1) A

concessão de saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao Julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. 2) Conforme se extrai dos autos e da consulta ao sistema SEEU do CNJ, o agravante possui em trâmite na VEP uma Carta de Execução de Sentença, tombada sob o 0316252-17.2011.8.19.0001, relativa à condenação pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico e roubos agravados, estando extinto um processo, cujas penas somadas totalizam 15 anos, 05 meses e 26 dias, dos quais já cumpriu 08 anos, 08 meses e 09 dias, com término de pena previsto para ocorrer em 18/09/2031. 3) Em consulta processual ao sistema observa-se que o apenado possui uma interrupção no cumprimento de sua pena pela prática de novos delitos de tráfico e associação para o tráfico, quando do cumprimento da pena em regime aberto. 4) A decisão que indeferiu o benefício ao agravante foi devidamente motivada, avaliando minuciosamente as condições pessoais do apenado, bem assim as peculiaridades do caso concreto, concluindo pela sua incompatibilidade com os motivos da pena. E, nesse contexto, impossível desprender de tal análise o montante da condenação ainda a cumprir, considerando ser este o primeiro balizamento a revelar, sob a ótica contrária, a necessidade da segregação. 5) Com efeito, acorde se constata dos autos, trata-se de apenado reincidente que cometeu delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico quando no regime aberto. Tal panorama demonstra que o agravante ainda não desenvolveu senso de autodisciplina compatível com o benefício pleiteado, além de infirmar a presunção de que em liberdade, não voltaria a delinquir (art. 83, III, e p. único do CP). 6) Saliente-se, por oportuno, que a recente progressão para o regime semiaberto não implica na automática concessão dos benefícios previstos na LEP, art. 122, tendo em conta a necessidade da observância da reinserção gradativa do apenado ao convívio social. Ademais, cabe frisar que a longa pena a cumprir somada ao histórico criminal, além da recente progressão são elementos que, juntos, permitem o indeferimento do benefício por incompatibilidade com os fins da pena, conforme pacífica jurisprudência. 7) Nesse contexto, ainda que o apenado ostente comportamento carcerário classificado como excelente, a medida não é recomendada, pois a gravidade dos crimes refletida na pena extensa indica comportamento mais refratário à convivência em sociedade. Portanto, revela-se acertada a cautela na aferição do benefício, sobretudo porque os objetivos da pena não se limitam ao seu caráter ressocializador, possuindo também um viés preventivo e retributivo, todos insertos no disposto na LEP, art. 123, III. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 145.4862.9012.7900

246 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Liberatório. Estelionato. Alegativa de constrangimento ilegal por excesso injustificável de prazo para o início da coleta de provas. Paciente que responde a três ações penais por estelionato, duas delas com já com sentença condenatória e uma dessas últimas com carta de guia para o exórdio da execução. Prisão, em rigor, assoalhada em título condenatório construído em outro feito criminal. Constrangimento não configurado.

«1. Respondendo o paciente a três ações penais por estelionato, com o detalhe de que duas delas já abrigam sentença condenatória e uma delas já hospeda carta de guia para a execução da reprimenda aplicada, exsurge a convicção de que a causa mor da sua segregação vem a ser a emanada do feito criminal sentenciado cuja execução foi ordenada. ... ()

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Doc. VP 130.7560.4000.1300

247 - TJRJ. Pena. Execução penal. Exame criminológico. Decisão do Juízo da Vara de Execuções que indeferiu o pleito de livramento condicional. Ausência de exame criminológico. Súmula Vinculante 6/STF. Lei 7.210/1984, arts. 112 e 131, e ss. Lei 10.792/2003. CP, art. 83.

«Magistrado que determina, diante das circunstâncias do caso concreto, a realização de exames criminológicos a fim de analisar se o apenado, ora Paciente, ostenta condições pessoais capazes de recomendar seu retorno ao convívio social e de presumir que não voltará a delinquir. Exame criminológico que com o advento da Lei 10.792/2003 deixa de ser obrigatório para concessão do benefício. Faculdade do Juízo da VEP. Fundamentação idônea. Princípios da individualização da pena e do livre convencimento motivado. Constrangimento ilegal não configurado. Neste sentido, confirmo o indeferimento da liminar e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido no presente habeas corpus. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 241.0110.6383.0791

248 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pela aprovação no encceja. Ensino médio concluído antes do ingresso no cárcere. Possibilidade. Exigência da comprovação do estudo efetivo. Desnecessidade. Recurso desprovido.

1 - O LEP, art. 126 possibilita ao condenado, em cumprimento dos regimes fechado ou semiaberto, a remição de parte do tempo de execução da pena por meio do trabalho ou do estudo.... ()

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Doc. VP 171.1461.6000.1200

249 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Fraude em licitação destinada à aquisição de gêneros alimentícios para creche em município. Recursos de convênio aportados pelo estado e pelo município. Prestação de contas perante o estado. Competência da Justiça Estadual.

«1. Situação em que se questiona se a verba supostamente malversada nos delitos objeto da ação penal (fraude em licitação e falsificação de documento público) e repassada, por meio de convênio, pela Secretaria do Estado do Rio Grande do Norte a Município, contém, ou não recursos, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9107.4791

250 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus com ordem concedida em menor extensão. Execução penal. Remição da pena. Aprovação no encceja. Interpretação extensiva da Lei 7.210/1984, art. 126. Possibilidade. Recomendação CNJ 44/2013. Utilização. Atividades regulares de ensino no estabelecimento penal. Dupla remição. Inviabilidade.

1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. ... ()

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