(DOC. VP 232.9894.9430.5172)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM DENEGADA.
1.Habeas Corpus que almeja progressão de regime independentemente da realização do exame criminológico. Impossibilidade. Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/1924 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime - Precedentes. 2.Via inadequada para obter apreciação de matérias relativas à execução. Análise da pretensão diretamente por este Tribunal que configuraria inegável supressão de instância.
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