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Jurisprudência sobre
execucao penal convivio social

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Doc. VP 165.9523.2252.6240

51 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Agravante que cumpre pena privativa de liberdade unificada que totaliza 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, iniciada em 6/11/2013, no regime fechado, decorrente da condenação por duas extorsões qualificadas e um furto qualificado, com término de cumprimento previsto para 26/12/2029, tendo descontado, por ora, 64,127% da pena. Existência de outras condenações por três roubos com causas especiais de aumento e receptação, cujas penas já foram cumpridas e extintas. Reincidente. Participou de atividades laborterápicas, tendo usufruído de algumas saídas temporárias, das quais retornou nas datas fixadas, mas envolveu-se em infração disciplinar grave enquanto cumpria pena no regime semiaberto - Discussão relacionada ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão da progressão de regime - Benefício indeferido por ausência do requisito subjetivo - Requisito objetivo preenchido - Requisito subjetivo não demonstrado. Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente, quando cotejado com a conclusão desfavorável do exame criminológico e demais informações negativas, referentes ao conturbado histórico prisional, envolvimento com organização criminosa, gravidade concreta das condutas praticadas que resultaram em condenação e a longa pena a ser cumprida. Demonstração concreta da inaptidão do reeducando, no momento, para o retorno ao convívio social. Riscos concretos à sociedade - Necessidade de oitiva da genitora do recorrente para verificar a veracidade da notícia sobre ameaças - Recurso convertido em diligência... ()

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Doc. VP 356.8878.2615.6290

52 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 912.4732.0001.6089

53 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novos delitos durante o gozo de regime aberto e de saída temporária anteriormente concedidos, por duas vezes, e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono de cumprimento de pena - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 376.7268.9175.5211

54 - TJSP. agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando que é reincidente, possui pena relativamente longa, com crimes graves contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. VP 963.7690.9272.9042

55 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas processuais materiais desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito, objeto desta Execução, durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 545.4659.5157.9559

56 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. INDEFERIMENTO MANTIDO.

1.

Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. O juízo de primeiro grau fundamentou o indeferimento na ausência do requisito subjetivo, em razão da prática de faltas graves durante a execução da pena. ... ()

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Doc. VP 671.3284.9722.5440

57 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão de primeiro grau que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito à progressão de regime. Manutenção. Elementos concretos da execução que justificam o exame, já que o sentenciado tem extenso histórico de faltas graves, bem como que na última oportunidade em que foi reinserido no convívio social, há notícia do cometimento de novo crime por ele. Necessidade de avaliação mais criteriosa do requisito subjetivo. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 624.9571.3129.6118

58 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice ao benefício - Todavia, histórico execucional favorável desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 958.9888.0169.4903

59 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO REGIME INTERMEDIÁRIO.

O cumprimento do requisito objetivo não afasta a necessidade de demonstração de comportamento satisfatório durante a execução da pena, conforme exige o art. 83, parágrafo único, do CP. A existência de falta disciplinar grave e a necessidade de observação do agravante no regime semiaberto justificam o indeferimento do livramento condicional. A progressão gradual do regime prisional visa à ressocialização do condenado e à avaliação concreta de sua aptidão para o retorno ao convívio social. Agravo não provido... ()

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Doc. VP 194.5978.9300.7378

60 - TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional ou progressão ao regime semiaberto.

Requisito subjetivo do livramento condicional não preenchido. Prática de crimes durante o livramento condicional e durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Histórico delitivo que evidencia ausência de condições subjetivas para retorno ao convívio social. In dubio pro societate. Impossibilidade de análise da progressão de regime sob pena de supressão de instância, diante da não apreciação dos requisitos pelo d. Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.

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Doc. VP 230.3301.9067.4059

61 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e, subsidiariamente, a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice ao benefício - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 554.9697.9545.4702

62 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. APENADO CUMPRIA SANÇÃO NO REGIME ABERTO NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR QUANDO PERPETROU NOVA CONDUTA DELITIVA PATRIMONIAL. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO DE REGIME NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.

O

apenado possui em seu desfavor duas condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal e «comportamento adequado, uma vez classificado como BOM, desde 04/11/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a contar de 28 de maio de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requisito subjetivo ínsito no, III do art. 123 da Lei . 7.210/1984, cumprindo destacar que: (i) foram utilizados pelo Juízo de 1º grau argumentos plausíveis, com observância da CF/88, art. 93, IX; (ii) o apenado foi beneficiado com a progressão do regime para o aberto na modalidade de Prisão Albergue Domiciliar no dia 23/10/2019, voltando a delinquir, em 03/05/2021, sendo preso em flagrante por ter perpetrado outro crime patrimonial com emprego de arma de fogo e privação da liberdade da vítima; (iii) diante da nova condenação, sobreveio a unificação das penas, com a fixação do regime fechado, através de decisão datada de 11/11/2021, constando como referência: 03/05/2021, que é o dia de seu acautelamento em flagrante pelo outro delito do CP, art. 157 e (iv) o exame criminológico não é conclusivo no sentido de afastar a possibilidade do apenado voltar a delinquir, a indicar estar ele apto ao retorno gradual na sociedade, sendo, assim, necessária uma análise mais apurada na concessão do benefício pleiteado, devendo ser sopesada, ainda, a necessidade de se manter os objetivos da pena, mostrando-se, desta forma, por ora, prematuro a concessão da benesse, pois imprescindível maior tempo para que o Juízo da Execução avalie o comportamento do apenado, e, então, conclua se a medida não representa perigo para a sociedade e seja proveitosa para sua reabilitação, com o retorno gradual ao convívio social. Cabe consignar que o STJ, no HC 170.197/RJ, decidiu que a autorização de saída temporária não configura direito subjetivo do preso, devendo sua concessão ser precedida de avaliação criteriosa em cada caso concreto, razão pela qual a progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o seu deferimento, necessitando, para tanto, que o apenado satisfaça todos os requisitos elencados na LEP, art. 123.... ()

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Doc. VP 636.5362.8249.6588

63 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 517.0787.1295.1706

64 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 789.7359.4018.4645

65 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 308.7904.5237.9037

66 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (processual e material) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo da saída temporária e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono de cumprimento de pena e na prática de crime enquanto estava no regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 823.4985.3233.9228

67 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 715.5721.5492.6203

68 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 348.2387.6810.0654

69 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 127.1201.1234.1560

70 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice ao benefício - Todavia, histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novos delitos durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido, por duas vezes, e de período de prova de livramento condicional anteriormente concedidos - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 582.4331.6852.9842

71 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (processual e material) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 180.4291.9927.7606

72 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de caráter misto (processuais e materiais) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 294.8131.4070.0253

73 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional ao sentenciado. O agravante sustenta a desnecessidade do exame, argumentando que a decisão não apresentou fundamentos concretos e que a gravidade abstrata dos delitos não justifica a diligência. ... ()

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Doc. VP 873.2100.4040.3007

74 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico. Cabimento. Prática de novo crime durante o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Sentenciado condenado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, o qual não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte

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Doc. VP 724.6468.1688.5611

75 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO.

Agravante condenado a pena privativa de liberdade unificada que totaliza 9 (nove) anos e 4 (quatro) dias de reclusão, iniciada em 7/7/2019, no regime fechado, decorrente da condenação por três furtos qualificados, cujo término de cumprimento está previsto para 9/7/2030, tendo descontado 55,333% da pena. Constam outras condenações por quatro furtos qualificados e um furto simples, cujas penas já foram integralmente cumpridas e extintas. Reincidente, portanto. Não há registro da prática de infrações disciplinares, no entanto, envolveu-se em atividades laborterápicas e educacional. Promovido ao regime semiaberto recentemente. Pleiteou progressão para o regime aberto, mas teve negado o benefício, pois, deveria permanecer maior tempo no regime intermediário até demonstrar mérito. Ausência de previsão legal para tal condição. Decisão judicial meramente declaratória e não constitutiva. Preenchidos os requisitos legais (objetivo e subjetivo, consubstanciado no atestado de bom comportamento carcerário, na conclusão favorável do exame criminológico elaborado para análise da progressão de regime anterior, e no retorno da saída temporária). Demonstração de aptidão para o retorno ao convício social em maior amplitude. Necessidade de tratamento para a dependência química, frequência ao N.A. e acompanhamento no CAPS-AD - Agravo provido, com recomendação... ()

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Doc. VP 144.7244.0019.0100

76 - TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Sentenciado estrangeiro. Concessão. Impossibilidade. Sentenciado estrangeiro em situação irregular no país. Condição que lhe impede de exercer atividade lícita no Brasil. Fruição de benefícios que se mostra incompatível com essa limitação. Livramento condicional que possui por escopo reconduzir de modo paulatino o reeducando para o convívio social. Finalidade que se revela absolutamente prejudicada. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.

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Doc. VP 974.8986.0695.6759

77 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DETERMINADA.

1.

O requisito subjetivo para a progressão de regime não está atendido, eis que o exame criminológico aponta que o agravante não expressa arrependimento pelos crimes cometidos, apresenta crítica pouco estruturada sobre suas condutas e não demonstra capacidade de reintegração social. 2. O agravante cometeu duas faltas graves durante o cumprimento da pena, e a mais recente foi reabilitada há pouco tempo, indicando resistência ao sistema ressocializador. 3. O relatório psicológico constatou que o agravante ainda possui frágil controle de impulsividade e agressividade, carecendo de maior desenvolvimento de habilidades para a convivência social. 4. O princípio in dubio pro societate aplica-se ao caso, de modo que, na dúvida sobre a aptidão do sentenciado para o convívio social, a decisão deve privilegiar a segurança da sociedade. 5. Ante os indícios de insuficiente recuperação psicológica, denega-se provimento. ... ()

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Doc. VP 218.9898.1403.6922

78 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.

Agravante cumpre privativa de liberdade unificada que totaliza 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias, iniciada em 24/12/2014, no regime fechado, decorrente da condenação pelos crimes de roubo com causa especial de aumento, incêndio qualificado e ato obsceno, cujo término está previsto para 24/1/2027, tendo descontado 75,738% da pena. Reincidente, portanto. Foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto em duas oportunidades, mas tais benefícios foram revogados em razão da prática de infrações disciplinares de natureza grave. Envolveu-se em atividades laborterápicas e educacionais - Requisito objetivo preenchido. Mérito aferido por meio de exame criminológico. Conclusão da equipe técnica favorável ao benefício pela maioria. Relatório psicológico com importantes aspectos negativos que indicam a inaptidão para o retorno, embora gradual, ao convívio social. Circunstância que ao ser cotejada com o conturbado histórico prisional, a reincidência, a gravidade concreta dos crimes, um deles praticado com ameaça a pessoa, suplantam o envolvimento em atividades laborterápica e educacional, assim como o pouco tempo de pena a ser cumprida. Progressão que resultaria em risco à sociedade. Indeferimento mantido - Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 634.9066.7762.7643

79 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico. Admissibilidade parcial. Prática de novo crime durante o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Sentenciado condenado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, o qual não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo a MM. Juíza reavaliar o caso e proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte

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Doc. VP 161.5931.8484.8488

80 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico.Acolhimento. Sentenciado condenado duas vezes por crimes de roubo majorado e outra vez por furto qualificado. Ademais, existem registros de três faltas graves, a última delas reabilitada recentemente (24/04/2024). Incidência do Tema 1161 do STJ. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, que não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo a MM. Juíza proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte

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Doc. VP 311.2731.5790.7927

81 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 164.7400.5004.9100

82 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao semi-aberto. Preenchimento do requisito objetivo. Mérito analisado tão-somente com base em atestado de conduta carcerária. Sentenciado condenado por crimes praticados com emprego de violência que, ao ser reconduzido ao convívio social, voltou a delinquir, praticando crime ainda mais grave. Readaptação à vida em sociedade não comprovada. Avaliação por especialistas, para a correta aferição de seu mérito à obtenção do benefício. Necessidade. Agravo ministerial parcialmente provido para converter o julgamento em diligência, a fim de que o sentenciado seja submetido a exame criminológico.

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Doc. VP 164.0254.1455.1752

83 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 402.6239.4586.5754

84 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 744.6968.4893.7810

85 - TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante multirreincidente específico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de três faltas disciplinares graves (uma consistente no cometimento de novo delito e duas de abandono) - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 468.5574.4988.6042

86 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO.

Recurso interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de progressão para o regime aberto, sob o fundamento de não preenchimento do requisito subjetivo. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Em que pese preenchido o lapso temporal exigido para sua transferência para o regime mais brando, conclui-se que o requisito de ordem subjetiva não foi atendido. Inequívoca a importância da concessão dos benefícios que ensejam a saída desvigiada da unidade prisional àquele, cuja pena esteja próxima do seu fim, possibilitando um retorno gradativo ao convívio social, com foco na ressocialização do condenado. Concessão de uma benesse que não pode implicar na oportunidade de se furtar ao cumprimento da sanção penal ou, ainda, desmerecer os rigores do cárcere. Na hipótese, o agravante responde a ação penal por suposta prática de novo crime enquanto usufruía de livramento condicional (art. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, V e VI, todos da Lei 11.343/06) , benefício atualmente suspenso. Ausência de autodisciplina e do grau de ressocialização necessárias para a saída desvigiada. Imperativa a necessidade de conjugação dos requisitos objetivos e subjetivos, além da maior cautela na análise dos pedidos concernentes à execução. Acertada a decisão proferida pelo Juízo da VEP, devendo, portanto, ser mantida. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 509.3088.8884.9977

87 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 832.4754.5902.2906

88 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto. O Ministério Público sustenta a necessidade da realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo, requerendo a cassação da decisão concessiva do benefício. ... ()

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Doc. VP 853.1948.5991.4813

89 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDO O REQUISITO «LAPSO TEMPORAL". AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE «COMPORTAMENTO ADEQUADO E O ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO NEGATIVO. PONDERAÇÃO DO HISTÓRICO PENAL DO RECORRENTE. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.

O

apenado possui em seu desfavor uma condenação transitada em julgado distribuída na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, sendo mister enfatizar que embora a Defesa sustente que a fundamentação utilizada pelo Juízo de 1º grau foi calcada - na gravidade em abstrato dos delitos, na pena remanescente e em evasão ocorrida em 2022 -, da detida análise da decisão vergastada, constata-se que o benefício não foi concedido diante: (i) da possibilidade de reiteração criminosa e (ii) histórico carcerário desfavorável, em razão da evasão do sistema prisional quando lhe foi concedido o benefício de VPL, sem que houvesse menção à eventual sanção remanescente ou gravidade dos injustos penais. Dito isso, verifica-se que o agravante preenche o requisito objetivo consistente no lapso temporal, pois condenado à pena de total de 09 (NOVE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO pela prática dos delitos ínsitos nos arts. 33 e 35 da Lei . 11.343/06, cumpriu, conforme se constata no Relatório da Situação Processual Executória, o total de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, ou seja, 61% da reprimenda, passando do regime fechado para o semiaberto, em 22 de dezembro de 2023, porém, os pressupostos subjetivos - (I) comportamento adequado do reeducando e (III) a saída seja importante para a ressocialização - não estão presentes, sendo mister enfatizar: (1) quanto ao «comportamento adequado, foi ele classificado como NEGATIVO, desde 15/03/2023, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar, em razão de falta grave - fuga - ocorrida, em 22/03/2022; (2) o apenado foi, anteriormente, agraciado com o benefício da VPL no dia 26 de janeiro de 2022, porém, sobreveio informação do Instituto Penal Vicente Piragibe, apontando sua evasão, após, o dia 16 de março de 2022, restando suspensa a benesse, com a expedição de mandado de prisão que restou cumprido, em 28 de abril de 2022 e (3) a par do entendimento jurisprudencial no sentido de que a reiteração da fuga não pode ser presumida, devendo estar pautada em dados concretos, no caso em exame, incabível desconsiderar o histórico penal do recorrente, o qual já obteve a benesse, aqui, pretendida, optando por evadir do sistema ao invés de cumprir as condições que lhe foram impostas, mostrando-se, desta forma, por ora, prematuro o deferimento da pretensão defensiva, porquanto, - repita-se -, não se vislumbra a presença dos requisitos subjetivos ínsitos nos, I e III do art. 123 da Lei . 7.210/1984, por ser necessária uma análise mais apurada na concessão do benefício pleiteado, devendo ser sopesada, ainda, a necessidade de se manter os objetivos da pena. Cabe consignar que o STJ, no HC 170.197/RJ, decidiu que a autorização de saída temporária não configura direito subjetivo do preso, devendo sua concessão ser precedida de avaliação criteriosa em cada caso concreto, razão pela qual a progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o seu deferimento, necessitando, para tanto, que o apenado satisfaça todos os requisitos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais. Logo, ponderadas as peculiaridades do caso concreto, verifica-se que está acertada a decisão vergastada. ... ()

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Doc. VP 969.1604.4044.6595

90 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), pela qual deve o julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de crimes de homicídio qualificado e de estupro, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, isto é, agosto de 2023. Agravante que possui pena remanescente de um pouco de mais de 09 (nove) anos (53%), com término previsto em 07.08.2034. Exames criminológicos, realizados em razão da elevada gravidade dos delitos, os quais, além de registrarem que o Apenado nega a autoria do crime de estupro ao se dizer inocente, pois «foi acusado por vingança, nada acrescentam sobre a sua periculosidade e a possibilidade de visitação do meio social sem vigilância. Agravante que ostenta comportamento carcerário classificado como neutro desde 2016 e que não desempenha atividade laborativa ou pedagógica. Evidências no sentido de que o Apenado além de não ter internalizado sua responsabilidade pessoal e social pelo delito de estupro praticado, não se esforça para adquirir ferramentas educacionais e laborativas para uma futura reinserção no meio social. Outorga do pretendido benefício que deve ser avaliada diante da recenticidade da progressão, do quantitativo da pena remanescente, do histórico criminal do Apenado e das condições pessoais e psicológicas para o retorno ao convívio social. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 271.9366.8509.5890

91 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais, destacando bom comportamento carcerário e laudo psicossocial parcialmente favorável. ... ()

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Doc. VP 956.8979.0352.5479

92 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO LEP, art. 123, III. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 11 ANOS, 4 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO E FURTO, SENDO QUE O TÉRMINO DA SANÇÃO ESTÁ PREVISTO PARA OCORRER EM 16/09/2026. BENEFÍCIO PLEITEADO QUE É INCOMPATÍVEL COM OS OBJETIVOS DA PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENADO BENEFICIADO COM A PROGRESSÃO PARA REGIME SEMIABERTO EM 10/05/2023, OU, SEJA, HÁ POUCO MAIS DE UM ANO. REGIME SEMIABERTO, SEM A SAÍDA EXTRAMUROS, QUE NÃO É EQUIVALENTE AO REGIME FECHADO. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, OBSERVA-SE QUE O JUÍZO A QUO, NA MESMA OCASIÃO EM QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA VPL, REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, TENDO EM VISTA QUE O APENADO PRATICOU NOVO DELITO EM 28/02/2021, DANDO ORIGEM À AÇÃO PENAL 0043793-49.2021.8.19.0001, NA QUAL FOI CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO, DEMONSTRANDO QUE A CONCESSÃO DA BENESSE, NESTA OPORTUNIDADE, PODERÁ COMPROMETER OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO DE SUA PENA, TURBANDO A ORDEM PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 619.4401.1014.6879

93 - TJSP. Agravo. Indeferimento de pedido de remição de penas por aprovação no ENEM. Inconformismo defensivo. Não acolhimento. Resolução 391/2021 do CNJ que não tem efeito vinculante quanto aos demais órgãos jurisdicionais. Agravante que, ademais, não comprovou frequência a curso, nem a existência de período de estudo, ainda que por conta própria. Procedimento visado que vai de encontro à intenção do próprio legislador, de incentivar e estimular o exercício diário da atividade intelectual do reeducando, como forma de promover a adequada reinserção no convívio social e, principalmente, evitar a ociosidade. Recurso não provido

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Doc. VP 125.1221.5000.1800

94 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Estupro seguido de morte. Progressão de regime. Benefício de saída temporária. Visitação a agente religioso. Peculiaridade do caso. Atividade que concorre para o retorno ao convívio social. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 122.

«I. Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconselhou por cerca de cinco anos no cárcere. II. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no Lei 7.210/1984, art. 122. III. Apesar da impossibilidade de enquadramento da presente hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da Lei de Execuções Penais, em interpretação extensiva do termo família para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente ao seu conselheiro consiste em atividade que concorre para o retorno ao convívio social, nos termos do inciso III, do mesmo artigo. IV. Situação peculiar em que o agente religioso prestou auxílio espiritual ao paciente por período de cerca de cinco anos, com habitualidade, o que demonstra a seriedade de seu trabalho. V. O fortalecimento dos ensinamentos morais ao paciente, oportunizado tanto pela possibilidade de convivência no lar do conselheiro, quando pela recompensa advinda de um benefício obtido pela demonstração de interesse em acolher uma vida ética e digna, devem ser, de fato, considerados como uma atividade que contribuirá para seu retorno ao convívio social. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do relator.... ()

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Doc. VP 177.2592.9576.5327

95 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 313.3626.9269.6722

96 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Reeducando que comete faltas disciplinares no cumprimento de pena por crimes graves e hediondos - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Exame criminológico completo cuja realização é não obrigatória, mas recomendável - Entendimento

A Lei 10.792/2003 alterou a LEP, art. 112, afastando a necessidade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime prisional. Desde então, passou-se a exigir apenas a juntada do atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e a fluência do lapso temporal. Na hipótese de haver, todavia, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para a progressão de regime, pelo cometimento de faltas disciplinares ao longo do cumprimento de sentença por crimes graves, é sempre recomendável a realização do exame criminológico completo (inclusive com avaliação psiquiátrica), para auferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social, ainda que já tenha cumprido o requisito objetivo previsto em lei

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Doc. VP 999.8577.8727.3276

97 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO EM CRIMES HEDIONDOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto. O Parquet sustenta a necessidade da realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 982.1272.7587.4458

98 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR.

Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pleito de visita periódica ao lar. Agravante cumpre pena consolidada em 12 (doze) anos e 02 (dois) meses de reclusão pela prática dos crimes de receptação, organização criminosa e roubo majorado. O agravante encontra-se atualmente no regime semiaberto. A Defesa Técnica pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar, com a concessão do citado benefício diante da presença dos requisitos legais da LEP, art. 123. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o penitente ingressou, no mês de maio de 2022, no regime semiaberto, o que, diante dos fatos, indica o cumprimento da pena sem percalços. Há necessidade de consolidação da nova situação com fiscalização da observância dos deveres e obrigações inerentes ao novo regime. O término de pena encontra-se previsto para o ano de 2032, impondo o retorno gradativo ao meio aberto, de forma a estimular o debate da conscientização sobre as consequências dos atos do penitente. Ausência de requisito subjetivo que autorize a visitação periódica ao lar. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para manter a decisão objeto do presente recurso.... ()

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Doc. VP 165.6164.5972.2412

99 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto. O Ministério Público pleiteia a anulação do exame criminológico realizado, argumentando que não houve avaliação psiquiátrica do sentenciado, requerendo a cassação da decisão e a realização de nova perícia com participação de médico psiquiatra. ... ()

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Doc. VP 148.7419.5712.7634

100 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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