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(DOC. VP 974.8986.0695.6759)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DETERMINADA. 1.

O requisito subjetivo para a progressão de regime não está atendido, eis que o exame criminológico aponta que o agravante não expressa arrependimento pelos crimes cometidos, apresenta crítica pouco estruturada sobre suas condutas e não demonstra capacidade de reintegração social. 2. O agravante cometeu duas faltas graves durante o cumprimento da pena, e a mais recente foi reabilitada há pouco tempo, indicando resistência ao sistema ressocializador. 3. O relatório psicológico constat

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