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Jurisprudência sobre
execucao penal convivio social

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Doc. VP 164.7400.5004.9000

1 - TJSP. Agravo de execução penal. Execução penal. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado pela prática de diversos crimes graves. Histórico prisional conturbado. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Recurso do agravante parcialmente provido.

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Doc. VP 938.0617.4233.3777

2 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 627.6168.8622.3706

3 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 432.6650.7105.3013

4 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 979.0405.3179.4934

5 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 424.3678.1554.2555

6 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 533.0463.4510.3705

7 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 787.5858.2751.9991

8 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 814.2928.3168.2112

9 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()

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Doc. VP 793.9887.5475.6103

10 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 247.6120.2752.1744

11 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 640.5296.5929.3730

12 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 413.5681.3637.7778

13 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 306.3019.3496.6389

14 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()

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Doc. VP 200.6248.0844.3881

15 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. VP 835.8395.7885.6051

16 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. VP 708.2043.7510.0070

17 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8003.3800

18 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado que ostenta vida delitiva extensa, com condenações pela prática de diversos crimes cometidos com emprego de violência. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Agravo ministerial parcialmente provido para esse fim.

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Doc. VP 374.1589.6103.8770

19 - TJSP. Agravo em execução - Outorgado o livramento condicional - Recurso ministerial objetivando o retorno do agravado ao cárcere e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Malgrado a gravidade abstrata dos crimes e a longa pena a cumprir não constituam óbice à concessão do benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente na prática de crime doloso, que recomenda detida atenção acerca do mérito para a obtenção do benefício - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Imprescindibilidade do exame criminológico para aferir a possibilidade de o reeducando obter o livramento condicional sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 326.2151.4107.2651

20 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. PANDEMIA DA COVID-19 E VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO JUSTIFICAM AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por Ricardo França Lourenço contra decisão que revogou o benefício de livramento condicional e determinou a regressão para o regime fechado, em razão do descumprimento das condições estabelecidas, incluindo o não comparecimento ao juízo para justificar atividades. O agravante alegou impossibilidade de cumprimento das condições devido à pandemia de COVID-19, dificuldades de acesso ao fórum e situação de vulnerabilidade social, pois estava em situação de rua. ... ()

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Doc. VP 106.5479.0026.6808

21 - TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime aberto - Preenchimento dos requisitos objetivos - Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, um deles de natureza hedionda - Exame criminológico desfavorável - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, após ser colocado em regime aberto, no qual há concessão de ampla liberdade no convívio social - Falta de requisito subjetivo para a progressão - Entendimento do LEP, art. 112

Em se cuidando de reeducando condenado pela prática de crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, um deles de natureza hedionda, descabe, nos termos da LEP, art. 112, sua progressão do regime semiaberto para o aberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, enquanto não estiver efetivamente comprovado que reúne condições pessoais mínimas para reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual há concessão de ampla liberdade no convívio social

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Doc. VP 192.6402.3036.7056

22 - TJSP. Execução penal. PROGRESSÃO ao regime semiaberto. Deferimento. Insurgência ministerial. Cumprimento do tempo exigido em lei. Conversão em diligência. Requisito subjetivo aferido por meio de EXAME CRIMINOLÓGICO. Parecer FAVORÁVEL da equipe multidisciplinar avaliadora. Inexistência de registro de fatos que demonstrem concretamente sua inaptidão ao convívio social. Concordância da representante do Ministério Público com a manutenção do benefício. Deferimento mantido. Agravo ministerial não provido.

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Doc. VP 164.3150.8021.2700

23 - TJSP. Execução penal. Pleito de progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Agravado condenado pela prática de homicídio simples tentado, porte ilegal de arma de uso restrito e formação de quadrilha. Anotação de faltas graves. Abandono do regime pretendido em oportunidade pretérita. Não comprovação de assimilação da terapêutica penal. Necessidade de realização de exame pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico.

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Doc. VP 289.9734.0259.7894

24 - TJSP. agravo em execução penal. Provimento do recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Obrigatoriedade do exame criminológico que não retroage. Necessidade para verificar se tem possibilidade do agravado cometer outras infrações penais, tem arrependimento de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada

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Doc. VP 466.0536.3388.7048

25 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, pela ausência do requisito objetivo ou com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade parcial - Requisito objetivo preenchido - Todavia, malgrado a gravidade abstrata dos crimes não constitua óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar grave consistente em abandono de cumprimento de pena - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade de o sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo parcialmente provido

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Doc. VP 147.5943.3009.1600

26 - TJSP. Pena. Regime. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Sentenciado que ostenta reiterações delitivas, e, sempre que reconduzido ao convívio social, tornou a delinquir. Necessidade do laudo pericial para aferição de sua aptidão para reingresso no regime intermediário. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico. Sentenciado que foi promovido ao regime semiaberto e abandonou o desconto de sua sanção corporal. Não assimilação da terapêutica penal. Ausência de mérito para a concessão do benefício. Regressão. Agravo Em Execução provido.

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Doc. VP 665.7941.5543.8032

27 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da confecção de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registros de cometimento de novos delitos e abandono de cumprimento de pena durante o gozo de regime aberto e de período de prova de livramento condicional anteriormente concedidos, respectivamente - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 468.5869.1403.5970

28 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS «LAPSO TEMPORAL E «COMPORTAMENTO ADEQUADO". AUSENTE O SUBJETIVO ÍNSITO NO INCISO III DO art. 123 DA LEI Nº. 7.210/1984. NECESSÁRIA MAIOR TEMPO DE AVALIAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. PROGRESSÃO NÃO ENSEJA CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA AO SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA.

O

apenado possui em seu desfavor três condenações transitadas em julgado distribuídas na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se a Defesa contra decisão que indeferiu o pedido de VPL, o que não se acolhe, porquanto embora preenchidos os requisitos «lapso temporal e «comportamento adequado, uma vez classificado como EXCEPCIONAL, desde 24/06/2021, além de estar cumprindo a sanção no regime semiaberto a partir de 23 de junho de 2023, não se verifica, na espécie, a presença do requisito subjetivo ínsito no, III do art. 123 da Lei . 7.210/1984, porque apesar de não registrar o apenado qualquer falta disciplinar, necessário uma análise mais apurada na concessão do benefício pleiteado, devendo ser sopesada, ainda, a necessidade de se manter os objetivos da pena, mostrando-se, desta forma, por ora, prematuro a concessão da benesse, pois imprescindível maior tempo para que o Juízo da Execução avalie o comportamento do apenado no meio semiaberto, e, então, conclua se a medida não representa perigo para a sociedade e seja proveitosa para sua reabilitação, com o retorno gradual ao convívio social. Cabe consignar que o STJ, no HC 170.197/RJ, decidiu que a autorização de saída temporária não configura direito subjetivo do preso, devendo sua concessão ser precedida de avaliação criteriosa em cada caso concreto, razão pela qual a progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o seu deferimento, necessitando, para tanto, que o apenado satisfaça todos os requisitos elencados na LEP, art. 123. ... ()

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Doc. VP 849.7683.1029.6635

29 - TJSP. Execução Penal - Progressão de regime aberto - Reeducando recentemente progredido para regime prisional intermediário sem que tenha fluído lapso temporal mínimo que permita aferir readaptação mínima ao convívio social - Conjuntura que justifica o indeferimento.

Impõe-se maior cautela na concessão do benefício ao reeducando que cumpre pena por crime contra o patrimônio, roubo majorado cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, principalmente se a progressão de regime prisional para o sistema semiaberto, etapa intermediária necessária para que o sentenciado recupere a sua liberdade, ocorreu apenas recentemente. A circunstância de o reeducando ainda não ter permanecido por lapso temporal mínimo no sistema prisional mais benéfico impede que o aplicador da lei tenha elementos mínimos para avaliar se já houve ou não eventual assimilação da terapia prisional pelo detento, o que é essencial para sua reinserção social

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Doc. VP 145.2155.2006.3300

30 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Deferimento a condenada por tráfico ilícito de entorpecentes que não registra falta disciplinar em seu prontuário, preenche o requisito objetivo e subjetivo, mas não comprova ocupação lícita. Possibilidade. Concessão de oportunidade de reintegração ao convívio social. Necessidade. Agravo ministerial não provido, mantida a decisão atacada.

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Doc. VP 103.0011.3185.6386

31 - TJSP. Agravo em Execução - Pleito de progressão ao regime semiaberto - Decisão que indeferiu a progressão de regime diante da ausência do preenchimento do requisito subjetivo Sentenciado com longa pena a cumprir, que ostenta condenação inclusive por delito equiparado a hediondo - Exame criminológico realizado, com parecer desfavorável - Relatório Psicológico desfavorável - Relatório Social desfavorável - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - O bom comportamento carcerário pode representar adaptação às regras da prisão, que se distanciaram gradativamente das regras do convívio social em liberdade - Requisito subjetivo não atingido - Indeferimento do pedido de progressão - Recurso desprovido

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Doc. VP 137.1401.3005.8800

32 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 946.1362.3958.0409

33 - TJSP. Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, malgrado a gravidade abstrata dos crimes e o longo tempo de pena a cumprir não constituam óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave consistente em tentativa de evasão da unidade prisional - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido

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Doc. VP 152.1244.3249.2340

34 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Livramento condicional. Recurso ministerial. Pedido de cassação da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado, para que retorne ao regime fechado e seja submetido a exame criminológico. Necessidade. Impossibilidade de progressão por saltos. Sentenciado que cumpria pena no regime fechado por crime cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa e que, ademais, não estudava ou trabalhava na unidade prisional. Necessidade de cumprimento da pena em regime intermediário antes de voltar ao convívio social. Não comprovação do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso provido... ()

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Doc. VP 840.3086.0950.8431

35 - TJSP. agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não comprovado o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com uma série de crimes de furto e conduta carcerária faltosa, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Recomendação

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Doc. VP 379.4978.9431.7581

36 - TJSP. agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência a não realizar-se. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. VP 156.0228.9051.2199

37 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Livramento condicional. Recurso ministerial. Pedido de cassação da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado. Necessidade. Impossibilidade de progressão por saltos. Sentenciado que cumpria pena de 24 anos de reclusão em regime fechado por crime gravíssimo (latrocínio) e com histórico de diversas faltas disciplinares. Ademais, o juiz não está vinculado ao resultado do exame criminológico. Necessidade de cumprimento da pena em regime intermediário antes de voltar ao convívio social. Não comprovação do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso provido... ()

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Doc. VP 136.7914.8000.1500

38 - TJSP. PENA. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 146.4212.2013.2400

39 - TJSP. Pena. Restritivas de direitos. Ausência de cumprimento pelo réu. Conversão à privativa de liberdade em regime aberto. Fixação de condição especial consistente na prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Condições especiais para a concessão do regime aberto que devem ser fixadas quando as regras gerais não forem suficientes para garantir o cumprimento da reprimenda e a reintegração do sentenciado ao convívio social. Recurso provido.

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Doc. VP 753.4584.9751.6550

40 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime semiaberto. 3. A decisão de indeferimento foi fundamentada na ausência do requisito subjetivo, com base em perícia e histórico carcerário do agravante. 4. O bom comportamento e notas positivas do exame criminológico não são suficientes para demonstrar a capacidade de retorno ao convívio social, considerando faltas graves durante a execução da pena. O princípio «in dubio pro societate prevalece na execução penal. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 182.2924.5988.4702

41 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.

Livramento condicional. Indeferimento. Recurso defensivo alegando que o indeferimento se deu sob motivação ilegal. IMPOSSIBILIDADE. Sentenciado que responde pela prática de crime hediondo contra a vida, que incorreu em faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, que não labora ou estuda e que está em regime fechado. Sentenciado que não reuniu, até então, mérito para estar em regime semiaberto e, em contrapartida, preenche o lapso para retornar ao convívio social por meio do livramento condicional. Não evidenciado o mérito subjetivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 222.2728.8653.1504

42 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Indeferimento de progressão ao regime semiaberto. Recurso defensivo. Pretensão não acolhida. Realizada a perícia multidisciplinar, o Relatório Conjunto de Avaliação foi desfavorável ao deferimento do benefício. Necessidade de maior cautela na aferição da possibilidade de retorno gradativo do agravante ao convívio social. Decisão mantida. Agravo improvido... ()

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Doc. VP 666.1048.3147.2350

43 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 122 - CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO COM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO - ÓBITO DO APENADO DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA FORA DA UNIDADE PRISIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURADA - DEVER DE VIGILÂNCIA DIRETA E ININTERRUPTA DO ESTADO SOBRE O CONDENADO EM AMBIENTE EXTERNO - AUSÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

-De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, em regra, é objetiva a responsabilidade do Estado em indenizar a família do preso sob sua custódia em unidade prisional, em razão da inobservância do dever de vigilância do ente público ... ()

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Doc. VP 195.5395.1009.1800

44 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (evasão do estabelecimento penal). Recaptura por ação policial após 8 meses. Frustração da execução da pena. Ausência de preparo para o retorno ao convívio social de forma definitiva. Perda dos dias remidos. Fração de 1/3 devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade flagrante.

«1 - Deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem. ... ()

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Doc. VP 429.6391.3927.1318

45 - TJSP. agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso

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Doc. VP 425.3769.5212.8534

46 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR.

O Ministério Público objetiva a reforma da citada decisão para que seja cassado o benefício da visita periódica ao lar diante do não preenchimento do requisito subjetivo exigido no art. 123, da Lei de Execuções Penais. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o Agravado foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão em razão da prática de crime de feminicídio, restando, ainda, 07 (sete) anos de pena a cumprir. O apenado se encontra preso ininterruptamente desde o mês de junho de 2014, ostentando comportamento excepcional no curso da execução penal, sem notícia de faltas disciplinares, a confirmar seu senso de responsabilidade no cumprimento da pena. Por ocasião do exame criminológico, o apenado reconheceu ter praticado o crime de feminicídio e disse estar arrependido. Ao final, o penitente alega que a concessão do benefício implicaria o estreitamento dos laços com seu filho e bom convívio com seus pais, podendo obter um posto de trabalho junto ao empregador do seu padrasto. À luz destes elementos, a magistrada de primeiro entendeu que o citado benefício se mostra imprescindível para o avanço do processo de ressocialização e da gradativa reinserção do apenado no meio social. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão de primeiro grau. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. Manutenção da decisão de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 631.9566.5883.1547

47 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Indeferimento de progressão ao regime semiaberto. Recurso defensivo. Pretensão não acolhida. Histórico prisional com anotação de inúmeras faltas graves. Realizada a perícia multidisciplinar, o Relatório Conjunto de Avaliação foi desfavorável ao deferimento do benefício. Necessidade de maior cautela na aferição da possibilidade de retorno gradativo do agravante ao convívio social. Decisão mantida. Agravo improvido... ()

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Doc. VP 145.3720.6014.9100

48 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Alegação do membro do «parquet de ausência de comprovação do efetivo preenchimento do requisito subjetivo ou necessidade de realização do exame criminológico. Admissibilidade. Insuficiência do Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário. Sentenciado que demonstrou sua inaptidão para o retorno ao convívio social por ostentar falta disciplinar de natureza grave em seu prontuário, cometida recentemente. Progressão cassada. Recurso Ministerial provido para esse fim.

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Doc. VP 870.9619.7813.2133

49 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Indeferimento de progressão ao regime semiaberto. Recurso defensivo. Pretensão não acolhida. Histórico prisional com anotação de inúmeras faltas graves e de envolvimento com facção criminosa. Realizada a perícia multidisciplinar, o Relatório Conjunto de Avaliação foi desfavorável ao deferimento do benefício. Necessidade de maior cautela na aferição da possibilidade de retorno gradativo do agravante ao convívio social. Decisão mantida. Agravo improvido... ()

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Doc. VP 770.4390.2358.7357

50 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUBJETIVA NÃO PREENCHIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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