(DOC. VP 666.1048.3147.2350)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 122 - CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO COM AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO - ÓBITO DO APENADO DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA FORA DA UNIDADE PRISIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NÃO CONFIGURADA - DEVER DE VIGILÂNCIA DIRETA E ININTERRUPTA DO ESTADO SOBRE O CONDENADO EM AMBIENTE EXTERNO - AUSÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, em regra, é objetiva a responsabilidade do Estado em indenizar a família do preso sob sua custódia em unidade prisional, em razão da inobservância do dever de vigilância do ente público -Todavia, embora o Estado seja responsável pela guarda e incolumidade dos detentos encarcerados, o que implica no dever de assegurar os padrões de dignidade e segurança das condições carcerárias e de ressarcir os danos decorrentes da sua inobserv�
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