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(DOC. VP 425.3769.5212.8534)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR.

O Ministério Público objetiva a reforma da citada decisão para que seja cassado o benefício da visita periódica ao lar diante do não preenchimento do requisito subjetivo exigido no art. 123, da Lei de Execuções Penais. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. A concessão de visita periódica ao lar revela importante etapa do gradativo processo de ressocialização, com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e preparar o interno para o retorno ao convívio social. In casu, o Agravado foi condena

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