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(DOC. VP 636.5362.8249.6588)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado Alexandre Augusto Gomes da Silva, dispensando a realização de exame criminológico. O recurso sustenta a necessidade do exame para avaliar o requisito subjetivo, considerando a alteração legislativa da Lei 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame para fins de progressão. II. Ques

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