(DOC. VP 982.1272.7587.4458)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR.
Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pleito de visita periódica ao lar. Agravante cumpre pena consolidada em 12 (doze) anos e 02 (dois) meses de reclusão pela prática dos crimes de receptação, organização criminosa e roubo majorado. O agravante encontra-se atualmente no regime semiaberto. A Defesa Técnica pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar, com a concessão do citado benefício diante da presença dos requisitos
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