(DOC. VP 542.4649.7876.9759)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO PERIÓDICA À FAMÍLIA E TRABALHO EXTRAMUROS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO art. 123, II E III, DA LEP. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da execução que indeferiu o benefício de trabalho extramuros ao agravante, com fundamento na ausência do preenchimento do requisito previsto nos arts. 37 e 123, II, da LEP. Agravante condenado a 04 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA, vez que armazenava mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de transmiti-las a outros usu�
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