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Jurisprudência sobre
divida de valor

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Doc. VP 820.9658.9618.0895

201 - TJSP. Execução penal - Decisão que declarou extinta a ação de execução da pena de multa, cumulativamente aplicada com a pena privativa de liberdade - Pleito Ministerial de prosseguimento do feito - Necessidade - Dívida de valor que ostenta natureza de sanção criminal, devendo ser cobrada prioritariamente pelo Ministério Público - Inteligência do CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 e ADI Acórdão/STF - Regramentos da Lei Estadual 14.272/2010 e Resolução da PGE 21/2017 que se referem a débito fiscal e não se aplicam à hipótese que trata de sanção pecuniária que tem caráter penal.

Recurso provido

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Doc. VP 316.8274.3786.8828

202 - TJRJ. Agravo em execução penal. Execução de pena de multa. Decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória ao fundamento de incidência das regras fiscais em decorrência da nova redação do CP, art. 51. Inconformismo do MP.

Multa penal que, apesar de ser considerada como dívida de valor, não perdeu seu caráter de sanção criminal. Prescrição regida pelo CP, art. 114, II. Inovação legislativa que foi explícita em estabelecer a aplicação das regras da Fazenda Pública no que se refere às causas de interrupção e suspensão da prescrição. Precedentes. Provimento do recuso e reforma da decisão combatida.

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Doc. VP 652.6626.1732.7784

203 - TJSP. EXECUÇÃO DE PENA -

Extinção da punibilidade sem o pagamento da multa - Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Entendimento firmado na decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/04. Recurso ministerial provido... ()

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Doc. VP 986.2832.9103.7291

204 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Apuração da solvência ou da hipossuficiência necessária. Redação do CP, art. 51 que atribui à multa natureza de dívida de valor, mas que não lhe retira seu caráter penal. Precedente vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Natureza híbrida da pecuniária, portanto. Multa inadimplida que pode e deve ser executada pelo Parquet. Decadência não ocorrida. Diligências do Parquet providenciadas. Tema 931 do Egrégio STJ (revisado), a firmar verificação da disponibilidade financeira do sentenciado. Análise asuística necessária. Hipossuficiência financeira que não pode ser presumida. Assistência por Defensoria Pública que não se consubstancia em prova de indisponibilidade financeira. Pesquisas e bloqueio de bens e de valores determinados. Hipossuficiência a ser verificada, enfim. Agravo desprovido, com determinações

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Doc. VP 163.4213.3000.5500

205 - TJMG. Cobertura por morte de seguro DPVAT. Cota-parte. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Morte. Companheira. Filhas. Cota-parte. Dívida de valor. Correção monetária. Juros de mora

«- Como a cobertura morte do seguro DPVAT exige que a vítima venha a falecer em virtude de um acidente de trânsito, contexto narrado pela autoridade policial, na solicitação de perícia médico-legal, pelo acidente de trânsito declarado ocorrido na motopista, no pátio do órgão de trânsito, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga para a companheira e filha, nos moldes do Lei 6.194/1974, art. 4º c/c art. 792 do CC, ficando assegurada a cota-parte das filhas não litigantes. Por se tratar de dívida de dinheiro, a quantia fixada por lei deve ser corrigida desde o evento danoso (CCB/2002, art. 189, CC), ocorrido em 15/12/2009, pelos índices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nada acresce, apenas preserva o valor da moeda ante a espiral inflacionária que se mostra real, acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (art. 405, CC).... ()

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Doc. VP 936.9672.6164.8008

206 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa não paga. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Indeferimento da petição inicial. Inadmissibilidade. Pena pecuniária inexigível nos termos da Lei Estadual 14.272/2010 e da Resolução PGE 21/2017. Não sujeição do Ministério Público a estas normas, cuja aplicação é restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Recurso provido

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Doc. VP 960.5543.0980.4360

207 - TJSP. Execução penal - Decisão que declarou extinta a ação de execução da pena de multa, cumulativamente aplicada com a pena privativa de liberdade - Pleito Ministerial de prosseguimento do feito - Necessidade - Dívida de valor que ostenta natureza de sanção criminal, devendo ser cobrada prioritariamente pelo Ministério Público - Inteligência do CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 e ADI Acórdão/STF - Regramentos da Lei Estadual 14.272/2010 e Resolução da PGE 21/2017 que se referem a débito fiscal e não se aplicam à hipótese que trata de sanção pecuniária, que tem caráter penal - Inaplicabilidade do Tema 931 do E. STJ.

Recurso provido

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Doc. VP 161.0330.0737.8059

208 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DIANTE DA EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE COMPETIRÁ AO EXEQUENTE PROMOVER, A SEU CARGO, A INAUGURAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO, VEDADO AO CARTÓRIO DO JUÍZO, NA CITADA LEI, A REALIZAÇÃO DE QUALQUER INTERFERÊNCIA, SOBRETUDO NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NESSE SENTIDO. PRETENSÃO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, COM A BAIXA À VEP PARA A DEVIDA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DA MULTA PENAL E POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO DO RECURSO DO PARQUET. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A PENA DE MULTA POSSUI CARÁTER DE SANÇÃO PENAL, POR FORÇA DO art. 5º, XLVI, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, FIRMOU O ENTENDIMENTO, DE QUE A LEI 9.268/1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO RETIROU DELA O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL. COMO CONSEQUÊNCIA, A LEGITIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA MULTA PENAL É DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. O CODIGO PENAL, art. 51, COM A REDAÇÃO DADA PELO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019) , PASSOU A DISPOR QUE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E CONSIDERADA COMO DÍVIDA DE VALOR, APLICÁVEIS AS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE ÀS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, GESTOR DO SEEU, NOTICIOU, NO DIA 23/06/2020, A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.964/2019, INCLUSIVE QUANTO À PENA DE MULTA. A DECISÃO IMPUGNADA MERECE SER REFORMADA, DEVENDO-SE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A VINDA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA PLEITEADA PELO PARQUET. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROCEDA À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DA MULTA PENAL, COM POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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Doc. VP 422.3635.9156.6411

209 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. INDULTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME. 1.

Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto 11.846/23, alegando que a pena de multa é dívida de valor, sendo aplicável o indulto ainda que a multa seja imposta por delito equiparado a hediondo. ... ()

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Doc. VP 613.2862.5404.1626

210 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. INDULTO DE PENA DE MULTA. NEGADO PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 665.5671.8834.3643

211 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 160.2534.0005.3000

212 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Pena de multa. Inadimplemento. CP, art. 51. Dívida de valor. Integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.519.777/SP, representativo de controvérsia (de minha relatoria, ainda não publicado), «Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 161.5934.9006.1300

213 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Pena de multa. Inadimplemento. CP, art. 51. Dívida de valor. Integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.519.777/SP, representativo de controvérsia (de minha relatoria, DJe 10/09/2015), «Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 380.3371.2854.9282

214 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE OFÍCIO - INTERESSE RECURSAL - NECESIDADE DE APTIDÃO PARA GERAR EFETIVA MELHORIA NA SITUAÇÃO JURÍDICA DO RECORRENTE - CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS - NÃO CONHECIMENTO - DIVIDA QUITADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO

-

Inexiste interesse na interposição de recurso inapto a gerar efetiva melhoria na situação jurídica já estabelecido no processo. ... ()

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Doc. VP 840.4141.8505.4325

215 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO.

Não cabimento. Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal. Hipossuficiência não é fundamento para extinguir a referida multa. Pedido de levantamento da penhora. Competência do Juízo da Execução, sob pena de supressão de instância. AGRAVO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 483.6460.8779.4395

216 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Ministério Público pretende que sejam aplicados, para a pena de multa, os prazos de prescrição previsto no CP, assim como as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no mencionado diploma normativo, acrescidas das causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Parcial razão. Embora aplicadas as normas da Fazenda Pública, a pena de multa possui natureza penal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Ministério Público possui legitimação prioritária para a execução da multa, perante a Vara das Execuções Penais. Para o cálculo de prescrição, se aplica o disposto no CP, art. 114. De rigor que o magistrado de piso faça os cálculos com base em tal disposição legal. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 378.2038.5994.5434

217 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 450.4229.9744.2346

218 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DO MP.

Pretendida cassação da r. decisão que extinguiu a execução à conta do não atingimento do valor mínimo fixado à Fazenda Pública por meio de lei estadual. Descabimento. ... ()

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Doc. VP 979.4188.1096.3009

219 - TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Extinção da pena de multa. Hipossuficiência econômica. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de extinção da pena de multa em processo de execução penal. O agravante alega hipossuficiência econômica, sustentando que não possui meios de pagar a multa sem prejudicar seu sustento e de sua família, conforme entendimento do STJ no Tema 931. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a hipossuficiência econômica do agravante justifica a extinção da pena de multa, independentemente do adimplemento, e se há fundamento para o cancelamento da penhora realizada. III. Razões de Decidir 3. A pena de multa mantém seu caráter penal e deve ser executada como dívida de valor, conforme o CP, art. 51 e entendimento do STF. A extinção da punibilidade pela multa inadimplida não se aplica sem comprovação cabal de impossibilidade de pagamento. 4. O agravante não demonstrou de forma concreta a impossibilidade de pagamento da multa, nem que os valores penhorados são essenciais à sua subsistência. A legislação prevê alternativas como parcelamento e suspensão da execução fiscal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pena de multa não perde seu caráter penal e deve ser executada como dívida de valor. 2. A hipossuficiência econômica deve ser comprovada de forma concreta para justificar a extinção da multa. Legislação Citada: CP, art. 51, art. 50, § 1º. Lei 6.830/80, art. 40. Jurisprudência Citada: ADI Acórdão/STF, rel. Min. Marco Aurélio. AP 470/MG, rel. Min. Roberto Barroso. AgRg na Execução Penal 12, DF, Min. Roberto Barroso, j. 08.04.2015. Agravo em Execução Penal 7000524-49.2019, Marília, rel. Juvenal Duarte, j. 28.05.2019. Agravo em Execução Penal 9004263-39.2018, São Paulo, rel. Damião Cogan, j. 28.02.2019. Agravo em Execução Penal 9003759-67.2017, São Paulo, rel. Geraldo Wohlers, j. 02.08.2018

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Doc. VP 750.8078.9756.4042

220 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 822.6906.7699.5602

221 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 257.0339.2061.0325

222 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 709.8502.2728.6056

223 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 596.8618.0731.3601

224 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 316.3401.9093.6754

225 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Inadimplemento da pena de multa - Decisão a quo que não declarou extinta a execução da multa imposta contra o sentenciado - Defesa pretende a reforma da decisão - Impossibilidade - Superado o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Novo posicionamento do C. STJ, em consonância com o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal. A respectiva cobrança deve ocorrer perante o Juízo das Execuções, sendo a multa considerada dívida de valor, sem perder sua natureza penal. Inteligência do CP, art. 51. Inexigibilidade do valor nos termos da Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput Descabimento - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Recursos Repetitivos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, necessidade de comprovação da impossibilidade de pagamento - Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia em geral, da isonomia tributária e da igualdade material - Pena pecuniária, prevista no tipo penal violado, cuja aplicação é cogente, em observância ao princípio da legalidade, não havendo violação aos princípios constitucionais referidos - Situação econômica do apelante considerada no cálculo da pena de multa, quando do processo de conhecimento - Prequestionamento - Desnecessidade de citação numérica dos dispositivos legais invocados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 146.1354.2005.5600

226 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Execução penal. Multa aplicada cumulativamente à reprimenda reclusiva. Inadimplemento da sanção pecuniária. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do agente pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento da pena de multa, ainda que imposta cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade e a despeito de possuir natureza penal, não tem o condão de impedir a extinção da punibilidade do réu. ... ()

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Doc. VP 146.1360.4002.3000

227 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Execução penal. Multa aplicada cumulativamente à reprimenda reclusiva. Inadimplemento da sanção pecuniária. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do agente pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento da pena de multa, ainda que imposta cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade e a despeito de possuir natureza penal, não tem o condão de impedir a extinção da punibilidade do réu. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4003.0300

228 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Execução penal. Multa aplicada cumulativamente à reprimenda reclusiva. Inadimplemento da sanção pecuniária. Dívida de valor. CP, art. 51. Extinção da punibilidade do agente pelo integral cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento da pena de multa, ainda que imposta cumulativamente à reprimenda privativa de liberdade e a despeito de possuir natureza penal, não tem o condão de impedir a extinção da punibilidade do réu. ... ()

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Doc. VP 283.3821.9819.6726

229 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Sentença que declarou a extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Irresignação ministerial. Procedência. Redação do CP, art. 51 que atribui à multa natureza de dívida de valor, mas que não lhe retira seu caráter penal. Precedente vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Natureza híbrida da pecuniária, portanto. Multa inadimplida que pode e deve ser executada pelo Parquet. Tema 931 do Egrégio STJ (revisado), a firmar verificação da disponibilidade financeira do sentenciado. Análise casuística necessária. Hipossuficiência financeira que não pode ser presumida. Assistência por Defensoria Pública que não se consubstancia em prova de indisponibilidade financeira. Ausência de elementos a comprovar a impossibilidade de pagamento do valor. Precedentes. Ausência de comprovação de que o agravado tenha cumprido a pena privativa de liberdade, o que tornaria inaplicabilidade o Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão de origem cassada. Agravo provido

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Doc. VP 187.4842.4003.7300

230 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Pena de multa. Caráter extrapenal. Prescrição. Competência da autoridade fiscal. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que - o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública- (REsp 1.519.777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015). ... ()

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Doc. VP 187.4842.4003.7900

231 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Pena de multa. Caráter extrapenal. Prescrição. Competência da autoridade fiscal. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que - o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública- (REsp 1519777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015). ... ()

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Doc. VP 187.3361.0003.7300

232 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Pena de multa. Caráter extrapenal. Prescrição. Competência da autoridade fiscal. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que «o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp 1.519.777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015). ... ()

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Doc. VP 187.3361.0003.7900

233 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Pena de multa. Caráter extrapenal. Prescrição. Competência da autoridade fiscal. Agravo não provido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que «o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp 1519777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015). ... ()

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Doc. VP 597.1930.9767.3120

234 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PLEITO DE INDULTO SOBRE A PENA DE MULTA, ALEGANDO QUE É AUTÔNOMA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL, TENDO NATUREZA DE DÍVIDA DE VALOR E NÃO DE PENA CRIMINAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 521/STJ - NÃO ACOLHIMENTO - ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 3.150, NO SENTIDO DE QUE A PENA DE MULTA POSSUI NATUREZA PENAL E O ÓRGÃO LEGITIMADO A PROMOVER A EXECUÇÃO É O MINISTÉRIO PÚBLICO - AGRAVANTE CONDENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DELITOS AOS QUAIS É VEDADO O DEFERIMENTO DO INDULTO E COMUTAÇÃO DAS PENAS, NOS TERMOS DO ART. 1º, INC. XVII, DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 361.3364.0597.9222

235 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA -

CP, art. 51 - Em que pese ser considerada dívida de valor, a pena de multa não perdeu seu caráter de sanção penal - Prazo de 90 dias para propositura da execução - Legitimidade concorrente da Fazenda e Ministério Público - Hipossuficiência econômica não demonstrada em relação ao valor da multa - Prosseguimento da execução - Decisão Acertada e Mantida - AGRAVO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.6300

236 - TJSP. Execução penal. Agravo em Execução penal. Detração analógica da pena de multa. Condenado que cumpriu pena corporal superior a que lhe foi imposta. Possibilidade de detração da pena de multa pelo tempo de prisão cumprido. Pena pecuniária que embora seja dívida de valor, não perde seu caráter de sanção penal. Impossibilidade, todavia, de aferição exata do tempo excedente de privação de liberdade. Necessidade de realização de cálculos para tal fim perante a Vara de origem. Recurso parcialmente provido, com determinação.

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Doc. VP 656.6221.1510.8398

237 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.

Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese recém-fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento da pena privativa de liberdade. Não provimento ao recurso

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Doc. VP 677.4684.3962.4411

238 - TJSP. Agravo em Execução - Recurso Defensivo.

Pena de multa - Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade formulado com escopo no Tema 931 do STJ - Natureza penal da sanção - Interpretação conforme do CP, art. 51 estabelecida pelo STF na ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/19. Sanção de multa - Dívida de valor com caráter penal - Cobrança que não fere a ressocialização, desde que viável o pagamento - Agravante representado pela Defensoria Pública - Hipossuficiência demonstrada - Impossibilidade, no entanto, de aplicação da tese fixada pelo STJ nos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia 1.785.383 e 1.785.861 ante o não cumprimento das penas privativas de liberdade correspondentes. Não provimento ao recurso

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Doc. VP 775.4719.8422.3041

239 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 864.3246.7138.6528

240 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Inconformismo do Ministério Público contra o prazo prescricional considerado pelo juízo «a quo e a não aplicação das causas suspensivas e interruptivas da legislação penal. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Prazo prescricional, portanto, que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Causas interruptivas e suspensivas da prescrição, no entanto, que são disciplinadas pelas normas relativas à dívida pública da Fazenda, por força expressa do art. 51, CP. Impossibilidade de aplicação cumulativa das causas interruptivas e suspensivas dos arts. 116 e 117, CP, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, em prejuízo ao réu. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1692.3105.4963.5800

241 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIVIDA COM PEDIDO DE TUTELA CUMULADA COM DANOS MORAIS Relação de consumo Transação realizada de forma fraudulenta Desídia do requerido ao enviar o nome da requerente no cadastro de maus pagadores por obrigação inexistente Dano moral presente Valor fixado corretamente - Recurso não provido.

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Doc. VP 238.9621.8036.5967

242 - TJSP. EXECUÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -

Cumprimento integral - Extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa - Inviabilidade - Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal - Entendimento firmado na decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.150/04. Recurso ministerial provido... ()

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Doc. VP 742.2115.4058.7773

243 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 567.7502.0611.6282

244 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Recurso ministerial visando a reforma da decisão que deferiu o livramento condicional, independentemente do pagamento da pena de multa, não adimplida - INADMISSIBILIDADE - preenchidos os requisitos exigidos para o benefício, o inadimplemento da pena de multa não obsta sua concessão - A Lei 9.268/1996 considerou a multa como dívida de valor a ser inscrita na dívida ativa do Estado - Agravo improvido... ()

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Doc. VP 489.3439.3544.0528

245 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Não cabimento. Pecuniária que, embora represente dívida de valor, não perdeu a natureza de sanção penal. Hipossuficiência não é fundamento para extinguir a referida multa. Bloqueio em conta bancária do sentenciado para pagamento do débito. Possibilidade. LEP, art. 168. Aplicação. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 172.0330.7007.5800

246 - STJ. Recurso especial. Direito falimentar e processual civil. Pedido de falência. Impontualidade do devedor. Indeferimento da petição inicial. Utilização do processo falimentar com finalidade de cobrança. Não ocorrência. Dívida de valor considerável. Desnecessidade de apresentação de indícios de insolvência da devedora. Precedente específico do STJ.

«1. Controvérsia acerca do indeferimento da petição inicial de um pedido de falência instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a um milhão de reais. ... ()

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Doc. VP 403.2180.5240.6609

247 - TJSP. Execução penal - Pena de multa - Não pagamento - Execução da reprimenda promovida pelo Ministério Público - Inaplicabilidade do limite de 1200 UFESPs, imposto pelo art. 25, da Lei Estadual 17.843/23, c/c o art. 1º, da Resolução 9/2024, da PGE - Impossibilidade - Multa que, embora constitua dívida de valor, mantém seu caráter de sanção penal - Reprimenda que deve ser cobrada, independentemente de sua quantia - Precedentes - Extinção da punibilidade por hipossuficiência econômica do sentenciado - Possibilidade - Tema Repetitivo 931 do STJ - Necessidade, contudo, de cumprimento da pena principal - Precedentes - Sanção principal cujo cumprimento ainda não se findou - Cancelamento da penhora - Violação ao CP, art. 50, § 2º, e ao CPC, art. 833 - Inocorrência - Precedentes - Penhora mantida Recurso improvido

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Doc. VP 736.3493.5905.8381

248 - TJSP. Recurso inominado - relação de consumo - cobrança referente a cartão de crédito não contratado - sentença de procedência - inversão do ônus da prova bem aplicada - divida inexistente - dano moral reconhecido e fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - correção - valor reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 947.3508.1433.5802

249 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Ementa
Doc. VP 138.5903.4004.2000

250 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Pedido de reabilitação. Ré que cumpriu a pena privativa de liberdade, restando pendente a multa. Possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade. CP, art. 51. Multa que, na qualidade de dívida de valor, deve ser executada pela Fazenda Pública, no juízo competente. Recurso especial provido.

«I. Consoante a jurisprudência, «compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa, a teor do que dispõe o CP, art. 50, e, acaso ocorra o inadimplemento da referida obrigação, o fato deve ser comunicado à Fazenda Pública a fim de que ajuize a execução fiscal no foro competente, de acordo com as normas da Lei 6.830/80, porquanto, a Lei 9.268/96, ao alterar a redação do CP, art. 51, afastou a titularidade do Ministério Público (STJ, REsp 832.267, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU de 14/05/2007). ... ()

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