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(DOC. VP 163.4213.3000.5500)

TJMG. Cobertura por morte de seguro DPVAT. Cota-parte. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Morte. Companheira. Filhas. Cota-parte. Dívida de valor. Correção monetária. Juros de mora

«- Como a cobertura morte do seguro DPVAT exige que a vítima venha a falecer em virtude de um acidente de trânsito, contexto narrado pela autoridade policial, na solicitação de perícia médico-legal, pelo acidente de trânsito declarado ocorrido na motopista, no pátio do órgão de trânsito, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga para a companheira e filha, nos moldes do Lei 6.194/1974, art. 4º c/c art. 792 do CC, ficando assegurada a cota-parte das filhas não litigantes. Por se

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