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Lei 6.194, de 19/12/1974, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.

Artigo com redação dada pela Lei 11.482, de 31/05/2007 - origem da Medida Provisória340, de 29/12/2006.

§ 1º - (Revogado pela Lei 11.482, de 31/05/2007).

§ 2º - (Revogado pela Lei 11.482, de 31/05/2007).

§ 3º - Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Redação anterior: [Art. 4º - A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.
§ 1º - Para fins deste artigo, a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou, convivendo com ela, do convívio tiver filhos. (§ 1º com redação dada pela Lei 8.441, de 13/07/92).]
Redação anterior: [Parágrafo único - Para os fins deste artigo a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei Previdenciária.]
§ 2º - Deixando a vítima beneficiários incapazes, ou sendo ou resultando ela incapaz, a indenização do seguro será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.(§ 2º acrescentado pela Lei 8.441, de 13/07/92).]

STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Acidente de trânsito com resultado morte. Ação de cobrança de indenização. Existência de herdeiros que não integram o polo ativo. Pagamento integral da cobertura. Cabimento. Lei 6.194/1974, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Ação de cobrança proposta pela companheira da vítima. Existência de outros herdeiros. Reserva legal determinada pelas instâncias ordinárias (Lei 6.194/1974, art. 4º). Ausência de interesse recursal. Decisão da presidência. Reconsideração. Ilegitimidade ativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação de cobrança de seguro obrigatório. DPVAT. Acidente ocorrido anteriormente à vigência da Lei 8.441/1992, que alterou a redação da Lei 6.194/1974, art. 4º, Lei 6.194/1974, art. 5º, Lei 6.194/1974, art. 7º e Lei 6.194/1974, art. 12. Motorista desconhecido. Pagamento de 50% da indenização. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. CPC/1973, art. 535, não violação. Seguro obrigatório. DPVAT. Morte do segurado. Beneficiários irmãos do segurado. Inexistência de solidariedade. Indenização. Direito ao recebimento de quota parte. Solidariedade existente entre as seguradoras. Mais detalhes

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TJMG Cobertura por morte de seguro DPVAT. Cota-parte. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Morte. Companheira. Filhas. Cota-parte. Dívida de valor. Correção monetária. Juros de mora Mais detalhes

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STJ Seguro obrigatório (DPVAT). Morte da vítima. Indenização securitária. Legitimidade ativa. Ação de cobrança. Espólio. Ilegitimidade ativa. Direito próprio do beneficiário. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 6.194/1974, art. 4º. CCB/2002, art. 794. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 13. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CCB, art. 1.475. Lei 11.482/2007. CCB/2002, art. 792. Mais detalhes

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STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto). Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT) por morte. Demanda ajuizada pelo único filho da vítima do acidente de trânsito. Lei 6.194/1974, art. 4º. Parte legítima para receber a cobertura correspondente. Pagamento já realizado à genitora do segurado. Seguradora que teria agido com a devida cautela ao conduzir o processo administrativo, na medida em que lhe foram apresentados documentos capazes de gerar a convicção de que aquela era, de fato, a única herdeira do falecido. Existência, ademais, de certidão de óbito atestando que a vítima não havia deixado descendentes. Boa-fé da seguradora apelada evidenciada. Pagamento da indenização à pessoa que aparentava ser a verdadeira beneficiária. Erro escusável. Aplicação da teoria da aparência. CCB/2002, art. 309. Autor que deve cobrar a indenização diretamente da credora putativa, que recebeu o valor de forma indevida. Insurgência conhecida e desprovida. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Seguro Obrigatório (DPVAT). Indenização por falecimento decorrente de acidente de trânsito. Pagamento extrajudicial efetuado à viúva da vítima. Indenização e/ou complementação postulada pelos filhos. Autores que, na qualidade de filhos da vítima, não tem legitimidade para a propositura da ação, pois não se encaixam no conceito de beneficiário. Ilegitimidade ativa «ad causam» dos descendentes do segurado. Observância do «princípio tempus regit actum». Inteligência do Lei 6194/1974, art. 4º, vigente à época do óbito. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Beneficiário. Indenização pretendida por companheiro da vítima falecida. Legitimidade. Inteligência do Lei 6194/1974, art. 4º, vigente à época do evento. No seguro obrigatório o cônjuge sobrevivente é o beneficiário «ex vi legis». Somente na ausência do cônjuge é que a indenização será paga aos herdeiros legais. O companheiro ou a companheira com convivência pública, contínua e duradoura (CCB, art. 1723), ou quando houver filhos do convívio, são equiparados ao cônjuge. Recurso não provido. Mais detalhes

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