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(DOC. VP 138.5903.4004.2000)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Pedido de reabilitação. Ré que cumpriu a pena privativa de liberdade, restando pendente a multa. Possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade. CP, art. 51. Multa que, na qualidade de dívida de valor, deve ser executada pela Fazenda Pública, no juízo competente. Recurso especial provido.

«I. Consoante a jurisprudência, «compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa, a teor do que dispõe o CP, art. 50, e, acaso ocorra o inadimplemento da referida obrigação, o fato deve ser comunicado à Fazenda Pública a fim de que ajuize a execução fiscal no foro competente, de acordo com as normas da Lei 6.830/80, porquanto, a Lei 9.268/96, ao alterar a redação do CP, art. 51, afastou a titularidade do Ministér

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