Jurisprudência sobre
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201 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado, localmente, por meio da Lei Complementar Municipal 6/09. 2. Resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, desfavorável à tese da parte autora. 3. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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202 - STJ. Administrativo. FGTS. Honorários advocatícios. Exclusão de ofício. Lei 8.036/1990, art. 29-C com a redação dada pela Medida Provisória 2.164-40/2001. Julgamento extra petita. Não-ocorrência.
«1. Não há cerceamento de defesa ou omissão quanto ao exame de pontos levantados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes. ... ()
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203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DE PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
A decisão regional, que determinou o salário básico da reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, haja vista a determinação em Regulamento de Pessoal, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DA LEI ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo, porquanto entendeu que a tese de eventualidade da exposição da reclamante a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas foi afastada, pois não comprovada nos autos. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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204 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMEIROS DE UTI. SUBSTITUÍDOS EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. EFEITOS. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que os substituídos laboravam em contato permanente com pacientes isolados e acometidos de doenças infectocontagiosas, diretamente ou por manipulação com equipamentos e até sujeitos a contaminação pelas vias aéreas, fazendo jus às diferenças do adicional de insalubridade de médio (20%) para grau máximo (40%), considerando o elevado risco a que estavam expostos. No particular, a pretensão esbarra na Súmula 126/TST. Ademais, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que, para fins do correto enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, os empregados que laboram em contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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205 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - IMPOSSIBILIDADE.
1. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, demonstra que a parte autora, na hipótese específica dos autos, não faz jus ao reconhecimento do direito ao Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), ante o exercício de funções inerentes ao cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais/Ajudante Geral. 2. Servidora pública Municipal, submetida à readaptação funcional, ao que tudo indica, desde o exercício de 2.015. 3. A parte autora não faz jus, igualmente, à majoração do Adicional de Insalubridade, no desempenho das funções do cargo público de Recepcionista, de acordo com os elementos dos autos, máxime, ante a fotografia de fls. 391. 4. Inexistência de comprovação nos autos, ainda, no sentido de que a parte autora exerceu as respectivas atividades profissionais, além do horário normal, sem a devida contraprestação pecuniária. 5. As Horas Extraordinárias, relacionadas ao intervalo intrajornada, não foram postuladas na inicial. 6. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte vencedora, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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206 - TST. FGTS. Diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários. Recurso de revista conhecido por violação do Lei complementar 110/2001, art. 4º. Alegação de contrariedade às Súmulas nºs 221, itens I e II, e 297 do TST. Súmulas de caráter processual. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nºs 221, itens I e II, e 297 do TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que conheceu do recurso de revista do sindicato reclamante por violação do Lei Complementar 110/2001, art. 4º. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nºs 221, itens I e II, e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode, via de regra, conhecer dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Não há falar, assim, em contrariedade às Súmulas nºs 221, itens I e II, e 297 do TST. Ademais, os arestos apresentados a confronto não possibilitam o conhecimento dos embargos. A Turma, ao analisar os embargos de declaração da reclamada, registrou que o Lei Complementar 110/2001, art. 4º foi analisado pela Corte regional, pois trata, especificamente, da questão do pagamento de diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários, além de ter sido expressamente indicado nas razões de revista, aspecto não enfrentado nos arestos apresentados a confronto. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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207 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Recurso admitido parcialmente. Matéria não impugnada por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Indenização decorrente da lavagem de uniforme.
«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclamante em relação ao tema não admitido pela Presidência do Regional (indenização decorrente da lavagem de uniforme), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (diferenças de gorjetas), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.... ()
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208 - TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Quitação. Diferença de verba indenizatória. Pagamento de indenização efetuado em valor inferior aos 40 salários mínimos previstos em lei. Quitação limitada ao montante recebido. Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela seguradora, considera-se que a quitação dada limita-se ao montante recebido, não possuindo o condão de liberá-la da obrigação pelo pagamento da diferença, até porque tal quitação não configura renúncia ao recebimento do saldo remanescente. Recurso desprovido.
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209 - TST. Diferenças salariais. Aumento do módulo semanal de 30 para 40 horas. Reajuste salarial inferior à ampliação da carga horária. Impossibilidade. Irredutibilidade salarial.
«A jurisprudência desta Corte, examinando casos idênticos ao destes autos, com a mesma reclamada, tem se manifestado no sentido de que o aumento da jornada de trabalho mediante norma coletiva, sem o respetivo aumento salarial no índice aplicado, gera a diminuição do valor do salário-hora e fere a garantia constitucional de irredutibilidade salarial. Embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídicos constitucionais. A garantia da irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, VI, enquadra-se entre os direitos mínimos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores, e a possibilidade de flexibilização por meio de negociação coletiva não é absoluta, sendo imperiosa a existência de concessões recíprocas que resultem em alguma vantagem aos trabalhadores. Precedentes. ... ()
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210 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Está consignado no acórdão recorrido que o reclamante iniciava e encerrava a jornada internamente, cumprindo jornada mista. Ademais, havia controle indireto efetivo das tarefas realizadas fora do estabelecimento, por meio de aparelho denominado «palm top, no qual ficava registrado o horário e duração de cada visita e a partir do qual era possível inferir o tempo dedicado ao intervalo para descanso e refeição, sendo acompanhados, ainda, pelo supervisor em suas rotas. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo TRT, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho pela empregadora, afasta-se a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento não provido. SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional e, por consequência, não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois as alegações da recorrente se referem à impossibilidade do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mas o trecho transcrito trata do fornecimento de auxílio-alimentação relativo aos domingos e feriados trabalhados. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO LANCHE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 6,00 por dia em que houve labor extraordinário acima de duas horas, em razão do não fornecimento do lanche previsto na norma coletiva. A decisão não está baseada na distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Corte a quo aplicou a norma coletiva da categoria na qual o reclamante foi enquadrado, não havendo violação do art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 374/TST não trata da matéria sob discussão. No caso, a alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, pois sua verificação dependeria da análise de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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211 - TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. DIFERENÇAS. MULTA DE 40%. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja a Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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212 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias.
«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CLT, art. 477, § 8º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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213 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Com efeito, o agravante absteve-se de atacar especificamente os fundamentos insertos na decisão denegatória do recurso de revista, em relação à ausência de manifestação Regional sobre o tema e a falta de indicação do trecho que consubstancia a controvérsia do recurso. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, o recurso patronal trouxe impugnação quanto ao tema que foi recebido pela decisão de admissibilidade, não se manifestando quando ao tema denegado «adicional por tempo de serviço". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento das diferenças salariais decorrentes dapromoção por merecimento, apesar da omissão pelo empregador da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a sua concessão, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em julgamento análogo, a SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. Referida decisão é aplicada aos casos semelhantes de outras instituições e abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa, e, portanto, lícita, pois depende não só da vontade da empresa, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Ressalva de entendimento do Relator quanto à não incidência do CCB, art. 129. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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214 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - PSICOPEDAGOGA - PISO SALARIAL - Pretensão de ver reconhecido o direito à aplicação do piso salarial da categoria e o direito às diferenças salariais - Possibilidade de reconhecimento do direito ao piso - Observância da Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo C. STF na ADI 4.167 - Normas de abrangência nacional - Legislação local que, ademais, prevê o respeito ao piso da categoria fixado na Lei - Jornada de 40 horas semanais - Tema 911 do STJ - Pagamento das diferenças pretéritas - Impossibilidade - Súmula 269/STF e Súmula 271/STF - Sentença de procedência reformada em parte para afastar a condenação da municipalidade ao pagamento das diferenças pretéritas.
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215 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. GARANTIA A PESSOAS FÍSICAS, EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS E EPP. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da embargante-executada contra sentença de parcial procedência que liberou a constrição de saldo bloqueado inferior a 40 salários-mínimos sobre os ativos de pessoa física, mas a manteve sobre os de pessoa jurídica. Alega que a legislação e a jurisprudência não diferenciam a titularidade do saldo para fins de impenhorabilidade. ... ()
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216 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. HORAS EXTRAS E DIVISOR APLICÁVEL. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. A FORMA DE CÁLCULO DA HORA NORMAL DEVE CONSIDERAR O REGIME DE TRABALHO, OU SEJA, QUARENTA HORAS SEMANAIS. PARA ESSE REGIME O DIVISOR É 200, E NÃO 220. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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217 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PROFESSORA DOCENTE II, 40 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a autora ser professora do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral ao demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, fixando vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido atualizado anualmente. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, servidora que atualmente possui matrícula no cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, de acordo com a fixação do piso nacional, em 2023, o Professor Docente II deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$ 4.420,55. Portanto, tendo em vista que a autora ocupa a referência D09 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ele percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 40 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL D09. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 40 horas semanais, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$ 4.420,55, Portanto, tendo em vista que a autora ocupa a referência D09 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ela percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 40 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Nível 1 da estrutura remuneratória que corresponde ao parâmetro a ser utilizado e comparado ao piso nacional, com posterior incidência dos interstícios de 12% correspondentes aos níveis alcançados pelo autor em sua matrícula. Direito ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.... ()
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219 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL D09. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 40 horas semanais, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$ 4.420,55, Portanto, tendo em vista que a autora ocupa a referência D09 da carreira, afigura-se que o vencimento base por ela percebido se revela aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 40 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Nível 1 da estrutura remuneratória que corresponde ao parâmetro a ser utilizado e comparado ao piso nacional, com posterior incidência dos interstícios de 12% correspondentes aos níveis alcançados pelo autor em sua matrícula. Direito ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.... ()
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220 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Enquadramento sindical. Diferenças salariais.
«1 - No tocante ao confronto entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que devem prevalecer as normas do instrumento que, no todo, se mostra mais benéfico aos trabalhadores (CLT, art. 620). ... ()
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221 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. FGTS E MULTA DE 40%. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .... ()
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222 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - DIFERENÇAS DE FGTS - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação aos temas das diferenças de FGTS, da multa de 40% sobre o FGTS e dos honorários sucumbenciais, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 30.000,00 . Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DOS PRECEDENTES VINCULANTES DO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246) e no Tema 1.118, é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, mormente após o STF haver estabelecido, em 13/02/25, tese jurídica para o Tema 1.118, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.... ()
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223 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão que consubstanciava o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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224 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927 . Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela «complemento da RMNR, segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.251.927, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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225 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. PROFESSORA DOCENTE II. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
CASO EM EXAME (1)Apelação cível interposta por Juliana Serafim da Silva Lima contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual pleiteia a adequação do vencimento-base ao piso nacional do magistério, conforme disposto na Lei 11.738/2008. A autora, professora no cargo de Docente II, com carga horária de 40 horas semanais, sustenta estar recebendo proventos em valor inferior ao piso legalmente instituído. Requer, além da adequação dos vencimentos, o pagamento das diferenças remuneratórias, com base no interstício de 12% entre referências, conforme previsto na legislação estadual. A sentença foi reformada em grau recursal. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL D09. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, e da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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227 - TRT2. FGTS. Diferença da multa de 40%. Base de cálculo. Expurgos de correção monetária. Planos Collor e Verão. Reconhecimento pela Lei Complementar 110/2001. Evento póstumo à resilição. Prescrição bienal não caracterizada na hipótese. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 11.
«O empregador é o sujeito passivo da obrigação (Lei 8.036/90, 18, § 1º) e, por isso, parte legítima. O sentido de depósitos «realizados durante a vigência do contrato (Lei 8.036/90, 18, § 1º) não pode afastar a incidência da multa também sobre os valores que, posto devidos ao empregado, só vieram a realizar-se em evento futuro. O direito à incrementação dos depósitos só veio a ser consagrado pela Lei Complementar 110/01. Até então imperava a legislação que validava o expurgo. Sendo evento póstumo à resilição contratual, não cabe falar-se em prescrição bienal contada da resilição.... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08, QUE ESTIPULA CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS (art. 2º, PARÁGRAFO PRIMEIRO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/08 DECLARADA PELO STF, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS AO PISO DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COMO MECANISMO DE FOMENTO AO SISTEMA EDUCACIONAL E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (ADI Acórdão/STF). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE DISPÕE ACERCA DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL, QUE BEM AMPARA A PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBER ALÉM DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL, DE ACORDO COM A PROGRESSÃO ALCANÇADA. DOCIMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA FAZ JUS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS PLEITEADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.
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229 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. DOCENTE II - 40 HORAS. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da autora e do Estado contra sentença que determinou o reajuste dos vencimentos da autora conforme piso nacional, bem como ao pagamento das diferenças devidas. ... ()
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230 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Diferenças
«1 - O TRT de origem não examinou a controvérsia concernente ao labor extraordinário sob o prisma do CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Inviável, pois, a análise da alegada violação desses dispositivos, por falta de prequestionamento, conforme Súmula 297/TST. ... ()
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231 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST - ANISTIA. PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS PARA COMPROVAR AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À DEMISSÃO. SÚMULA 422/TST, I - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 333/TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTO BNCC. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR/ MULTIPLICADOR APLICÁVEL À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de hipótese em que o empregado fora contratado pelo BNCC para trabalhar como bancário em jornada de 30 horas semanais e, ao ser readmitido nos quadros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, passou a cumprir jornada de 40 horas semanais. Reconhecido o direito do reclamante à manutenção do valor do salário-hora correspondente à jornada de 30 horas semanais, o Regional determinou que fossem refeitos os cálculos das diferenças salariais para adotar a seguinte metodologia: « salário do mês dividido por 180, para encontrar o valor do salário-hora da jornada de 06 horas, e em seguida, multiplicar por 240, divisor utilizado pela Administração para empregado que cumpre jornada de 08 horas «. Contudo, a Súmula 431/STJ dispõe que « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Logo, para calcular o valor do salário mensal correspondente à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, o valor salário-hora obtido após a aplicação do divisor 180 deve ser multiplicado por 200, não por 240, como entendeu o Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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232 - TJSP. Servidor público. Município de Paulínia. Adicional de insalubridade. Inclusão dos abonos salariais devidamente incorporados aos vencimentos do servidor na base de cálculo do adicional. Aumento geral. Inteligência da Lei Municipal 1.401/91. Horas extras. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Divisor de 200. Diferenças devidas. Precedentes TJSP. Recurso do réu e reexame necessário parcialmente providos, com determinação.
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233 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista (apresentado em face do teor da instrução normativa 40/2016/TST). Diferenças de FGTS. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«Demonstrada violação da norma federal (artigo 23, § 5.º, da Lei 8.036/1990 - aplicável à espécie por força da modulação dos efeitos procedida pelo STF), determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA (TEMAS ADMITIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE E TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO). DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ... ()
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234 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA AUTORIDADE REGIONAL. IN 40/TST C/C O ART. 254, §1º, DO RITST. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o despacho de admissibilidade proferido na origem recebeu o recurso de revista da reclamante tão somente nos temas negativa de prestação jurisdicional e multa por embargos de declaração protelatórios, considerando prejudicada a análise das matérias de mérito (prescrição e diferenças de PLR/gratificação semestral). III. Diante da ausência da oposição dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade que não analisou os capítulos impugnados no agravo interno (prescrição e diferenças de PLR), nos moldes exigidos pela IN 40 desta Corte Superior, bem como do art. 254, §1º, do RITST, resta configurada a preclusão no tocante aos referidos temas. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL B07. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante dos cargos de Professor Docente II, referência B07, com carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS RECURSAIS. ... ()
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236 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA À APOSENTADORIA (PDIA). AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.
De início, verifica-se que o caso em questão não se relaciona ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque, neste processo, não se discute a quitação geral do contrato de trabalho, mas sim se a autora - aderente do Plano de Demissão Incentivada à Aposentadoria (PDIA) de 2014 - tem direito a verbas típicas da rescisão por iniciativa do empregador, nos termos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2009. Logo, ante a falta de aderência ao tema mencionado, não há de se falar em descumprimento à jurisprudência vinculante do STF. 2. Quanto ao mérito dos pedidos, o entendimento consolidado do TST é de que a adesão ao PDIA, sem vícios de consentimento, equipara-se à rescisão contratual a pedido do trabalhador. Assim, não é cabível o pagamento verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que: a) a autora aderiu ao PDIA sem qualquer vício de consentimento; b) a rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria e c) «não houve ofensa ao princípio da isonomia decorrente da comparação entre o PDV de 2009 e o de 2014, porquanto o autor tinha conhecimento das diferenças entre os programas, que foram amplamente divulgados. Assim, indeferiu as verbas pleiteadas na petição inicial. 4. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em linha com a jurisprudência do TST, de fato não se identifica nenhuma hipótese de transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. 40 HORAS.
1.Intento recursal manejado em face de sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada por servidora pertencente aos quadros do magistério público estadual, com o desiderato de adequação do seu vencimento base às diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008, acrescida da verba incremental devida por ocasião do desenvolvimento funcional estabelecido nas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Ato contínuo, condenou o ente público ao pagamento de indenização correspondente às diferenças havidas nos valores que deveriam ter sido pagas e não o foram. ... ()
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238 - STJ. Processual civil. Administrativo. FGTS. Recurso especial. Isenção prevista no Lei 9.028/1995, art. 24-A. Ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores. Pagamento das diferenças resultantes da aplicação dos expurgos inflacionários sobre a multa indenizatória de 40% do FGTS. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«1. A isenção prevista no Lei 9.028/1995, art. 24-A, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, não abrange as custas processuais pagas antecipadamente, quando do ajuizamento da ação, no que exceder o limite da sucumbência experimentada pelos autores. ... ()
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239 - STF. Depósitos judiciais. Iniciativa de lei. Ao Judiciário não cabe a iniciativa de lei visando disciplinar o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos. Depósitos judiciais. Diferença entre a remuneração das contas e rendimento previsto em lei. Utilização pelo judiciário. Surge conflitante com a Carta da República lei do Estado, de iniciativa do Judiciário, a dispor sobre Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais com aporte de diferença de acessórios em benefício do Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, I, II e §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 95, parágrafo único. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 99, caput. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 168. CF/88, art. 192, IV (revogado pela Emenda Constitucional 40/2003) . CF/88, art. 195, § 9º. Emenda Constitucional 40/2003, art. 2º. CPC/1973, art. 1.219. Lei 9.703/1998. Lei 10.482/2002. Lei 11.429/2006.
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240 - TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Ação de cobrança da diferença de seguro obrigatório. Legitimidade passiva da seguradora ré, integrante do consórcio. Validade do critério de indenização de até 40 salários mínimos na data do ocorrido. Fato de os beneficiários terem recebido as quantias que lhes foram oferecidas e terem dado quitação dos valores recebidos não implica perda do direito ao remanescente da dívida. Pedido julgado procedente. Recursos improvidos.
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241 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO RETROATIVO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL NO GRAU MÁXIMO (40%) - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Complementar Municipal 17/07. 2. Impossibilidade de concessão e o pagamento do referido benefício funcional, reconhecida, na hipótese dos autos, no período compreendido entre 2.008 e 2.017. 3. A atividade laboral, exercida pela parte autora (Auxiliar de Serviços Gerais, em Escola Pública Municipal), no período referido, não pode ser equiparada à coleta de lixo urbano e, tampouco, à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, para os fins de incidência da Súmula 448, da jurisprudência dominante e reiterada do C. TST e do Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15 (Portaria 3.214/78T, do Ministério do Trabalho). 4. Possibilidade, no caso concreto, de consideração parcial do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, ainda que sob o crivo do contraditório. 5. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. 6. Relativamente ao período remanescente, incidência do Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), sobre o salário-mínimo, nos termos dos arts. 99 da Lei Complementar Municipal 17/07 e 192 da CLT - CLT. 7. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência recíproca, em desfavor da parte ré, na fase de execução de título judicial, mediante a consideração do percentual mínimo das respectivas faixas de incidência, com fundamento no art. 85, §§ 3º, 4º, II e 5º, do CPC/2015. 10. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) concessão e o pagamento do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), em favor da parte autora, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, desde a respectiva admissão no serviço público; b) pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes; c) condenação das partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 11. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 12. Ação, julgada parcialmente procedente, alterando-se, em parte, o r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado, apenas e tão somente, para o seguinte: a) fixar o termo inicial de adimplemento do Adicional de Insalubridade, a partir do início das funções desempenhadas pela parte autora, perante o Paço Municipal de Rio Claro, observada a prescrição quinquenal; b) modificar o percentual dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca, arbitrados em desfavor da parte ré, nos termos do art. 85, §§ 3º, 4º, II e 5º, do CPC/2015. 13. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 14. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente, provido... ()
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242 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Termo inicial da contagem do prazo prescricional para o empregado pleitear judicialmente as diferenças da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, em função da atualização monetária decorrente dos expurgos inflacionários. Matéria de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.
«1. Ao analisar o RE 584.608, julgado sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. ... ()
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243 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI. APOSENTADORIA SEM REBAIXAMENTO DE CLASSE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, § 1º, III, DA CF. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO CARGO, SEM RESSALVA QUANTO À CLASSE OU NÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV contra sentença que julgou procedentes os pedidos de servidor aposentado para manter a Classe VI no cálculo da aposentadoria, com condenação ao recálculo dos valores e pagamento das diferenças pecuniárias, incluindo os reflexos, desde a data de concessão da aposentadoria. ... ()
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244 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Diferenças salariais decorrentes de avanço de níveis (promoções). Honorários advocatícios. Temas não admitidos. Ausência de interposição de agravo de instrumento. Instrução normativa 40/TST. Preclusão. «nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta corte superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da instrução normativa 40/TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclamante em relação aos temas não admitidos (preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, diferenças salariais e honorários advocatícios) pelo regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão da gratuidade de justiça.
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245 - TJPE. Embargos ingringentes. Administrativo. Constitucional. Servidor inativo. Paridade. CF/88, art. 40, § 8º gratificação de produtividade fiscal. Lei municipal 16.560/2000. Caráter geral da gratificação. Recurso desprovido. Decisao por maioria.
«1. Trata-se de Embargos Infringentes propostos pelo Município de Recife em face de acórdão que, por maioria, deu provimento à apelo para condenar o ora embargante ao reajuste da Gratificação de Produtividade Fiscal para o percentual de 100% e ao pagamento das diferenças reclamadas por Paulo José de Oliveira a partir da vigência da Lei 16.560/2000. ... ()
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246 - TJSP. Recurso Inominado. Direito Administrativo. Readaptação de servidora pública do Município de Presidente Prudente do cargo de Educadora Infantil para o de Escriturária que não lhe atribui o direito de receber diferenças referentes aos valores dos respectivos vencimentos por conta do aumento da carga de trabalho de 32 horas para 40 horas semanais. Readaptação que lhe garante a permanência no cargo Ementa: Recurso Inominado. Direito Administrativo. Readaptação de servidora pública do Município de Presidente Prudente do cargo de Educadora Infantil para o de Escriturária que não lhe atribui o direito de receber diferenças referentes aos valores dos respectivos vencimentos por conta do aumento da carga de trabalho de 32 horas para 40 horas semanais. Readaptação que lhe garante a permanência no cargo público, com observância das regras que regem o horário de trabalho do cargo atual e não o do cargo originário. Assim também quanto ao valor dos vencimentos que percebe. Recurso conhecido e improvido, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46 (Lei 12.153/2009, art. 27).
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247 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no agravo regimental. Tráfico. Transporte público. Caracterização. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. O acórdão recorrido não foi omisso, e, fundamentadamente, entendeu que a simples utilização de transporte público, para a circulação da substância entorpecente, é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena, prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. ... ()
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248 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que, nos temas, a parte não indicou, em seu recurso de revista, o trecho específico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, restando descumprido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão regional de admissibilidade omitiu-se na análise do tema «prescrição". A parte não opôs embargos de declaração e também não mencionou o tema em agravo de instrumento. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Preclusa, portanto, a insurgência quanto ao tema «prescrição, única matéria impugnada no recurso de agravo. Agravo a que se nega provimento .
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250 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . CORREÇÃO MONETÁRIA . MULTA NORMATIVA . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema «horas extras. correção monetária. multa normativa, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. TUTOR À DISTÂNCIA . ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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