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(DOC. VP 210.7280.3931.8288)

STF. Depósitos judiciais. Iniciativa de lei. Ao Judiciário não cabe a iniciativa de lei visando disciplinar o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos. Depósitos judiciais. Diferença entre a remuneração das contas e rendimento previsto em lei. Utilização pelo judiciário. Surge conflitante com a Carta da República lei do Estado, de iniciativa do Judiciário, a dispor sobre Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais com aporte de diferença de acessórios em benefício do Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, I, II e §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 95, parágrafo único. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 99, caput. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 168. CF/88, art. 192, IV (revogado pela Emenda Constitucional 40/2003). CF/88, art. 195, § 9º. Emenda Constitucional 40/2003, art. 2º. CPC/1973, art. 1.219. Lei 9.703/1998. Lei 10.482/2002. Lei 11.429/2006.

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