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(DOC. VP 564.7173.7196.8149)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DE PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

A decisão regional, que determinou o salário básico da reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade, haja vista a determinação em Regulamento de Pessoal, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de

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