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Jurisprudência sobre
relacao juridica de trato continuado

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Doc. VP 421.4514.1431.3409

151 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 763.9884.2863.9341

152 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A

Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2-  A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 205.9284.2049.4475

153 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.5600

154 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, art. 69, CP, art. 70, CP, art. 71 e CP, art. 77.

«... 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Sebastião Vilson Trinca, José Antônio de Souza, Roque Dias Ferraz, Agenor Francisco dos Santos e José Trinca. ... ()

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Doc. VP 170.2323.6002.9900

155 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Culpabilidade do réu circunstâncias do delito. Motivação idônea. Carência de fundamento concreto para exasperação a título de consequências do crime. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Crime continuado. Exame dos requisitos do CP, art. 71. CP. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3600

156 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 821.6210.5190.4694

157 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAIS. TELEFONIA.

Sentença de improcedência, condenando a empresa autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da ré, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado; e ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 10% sobre o valor corrigido da causa. Inconformismo da empresa autora. Apelante que ingressou com a ação sob o fundamento de que em nenhum momento firmou qualquer espécie de negócio com a ré. Apelada que juntou documentos comprovando a contratação. Comprovada a existência da relação jurídica, de rigor afastar o pedido declaratório de inexistência de débito e o pedido de condenação por danos morais. Prescrição que também deve ser afastada, já que se trata de relação de trato continuado e que os débitos eram atuais, na data da propositura da ação. Autor que agiu com propósito sério e deliberado de afronta à efetividade e à dignidade da justiça. Multa de litigância de má-fé bem aplicada. RECURSO NÃO PROVIDO, com correção do percentual da multa por litigância de má-fé (CPC, art. 81, caput)... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.6600

158 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()

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Doc. VP 893.7492.0511.0521

159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.

A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 241.8316.1931.0582

160 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Alegada ausência de contratação e autorização para os descontos efetuados nos proventos da autora - Relação de consumo configurada - Relação jurídica continuada e de trato sucessivo - Incidência do prazo prescricional de 5 anos previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial a partir da data do últiimo desconto indevido - Contratação não comprovada - Existência e validade do consentimento da vítima não demonstradas - Falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Risco profissional - Damnum in re ipsa - Manutenção do arbitramento, já fixado segundo o critério da prudência e razoabilidade - Procedência mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.1500

161 - TST. Recurso de revista. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Ação revisional. Ausência dos requisitos. Falta de interesse processual. 3. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«OCPC/1973, art. 471, I, traduz a possibilidade de se retirar a proteção relativa à imutabilidade da coisa julgada nas hipóteses em que, em se tratando de relação jurídica continuada, as circunstâncias fáticas ou jurídicas da causa forem alteradas de maneira tal a compor nova causa de pedir, resultando na possibilidade de se dar ensejo a nova ação. Em suma, a possibilidade jurídica da revisão para efeito do CPC/1973, art. 471, Iestá atrelada a duplo comando: relação de natureza continuada (sentenças que apresentem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus) e modificação do estado de fato ou de direito. Na hipótese, o Réu. que havia sido dispensado do Banestado em 1992. , através da reclamatória de 7977/1993, que transitou em julgado em junho de 1998, obteve o direito de reintegração ao emprego. O Autor, por sua vez, pleiteia a revisão daquela sentença, sob o fundamento de que as condições que ensejaram a reintegração do Réu naquela ocasião teriam se alterado, em razão da desestatização do Banestado, que foi sucedido pelo Banco privado Itaú. Contudo, conforme consta do acórdão recorrido, o cabimento da ação revisional se encontra atrelado ao cumprimento de certos requisitos legais (CPC, art. 471, I) que não se mostram presentes na hipótese ora analisada. Havia, na sentença que determinou a reintegração do Réu ao emprego, uma simples obrigação de fazer, em decorrência do contexto fático em que se deu a dispensa. Não se estabeleceu, naquela decisão, uma relação jurídica continuativa entre as partes, uma vez que não houve determinação de manutenção do emprego ad eternun. Nota-se, portanto, que a sentença apenas tratou de uma questão pontual, qual seja, uma obrigação de fazer (reintegração ao emprego) que se exauriu em si mesma, não existindo conteúdo passível de revisão. Com efeito, não estando presente o requisito da relação de natureza continuada (sentenças que apresentem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus), necessário para a propositura da ação revisional, não merece reparo o acórdão recorrido que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.3400

162 - STJ. Recurso. Locação. Consignação em pagamento. Recurso cabível da decisão que homologa o depósito e exclui o autor da lide. Apelação ou agravo de instrumento. Dúvida objetiva caracterizada. Fungibilidade recursal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 522 e 898.

«... A controvérsia revelada nos autos versa, resumidamente, sobre o recurso cabível da decisão que homologa o depósito na ação de consignação em pagamento e exclui o Autor da lide, a qual prosseguirá quanto aos réus a fim de se verificar qual o efetivo credor. ... ()

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Doc. VP 569.9860.4149.5723

163 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Impugnação por excesso de execução - Rejeição - Insurgência - Descabimento - Possível a inclusão de prestações supervenientes ao período declarado na sentença, mas abrangidas pela duração da obrigação, nos termos do CPC, art. 323 - Inexistência de duplicidade no caso concreto - Obrigação de execução continuada ou trato sucessivo que permite a cobrança das parcelas em que se decompõe enquanto perdure a inadimplência, porquanto todas provenientes da mesma relação jurídica obrigacional - Entendimento em sentido contrário ensejaria o ajuizamento de múltiplas e sucessivas ações, esvaziando os princípios da economia e da efetividade processual - Decisão mantida, observada a concessão da gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 1697.2334.3250.7571

164 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Ato contínuo, na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação, deve incidir sobre o contrato de trabalho em vigor. VII. Inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada violação literal de disposição de Lei ou afronta direta à CF/88, bem como contrariedade à verbete sumular ou orientação jurisprudencial (CLT, art. 896). VIII . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 251.8905.6811.9313

165 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Neste caso concreto, discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, ao lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Aqui, cumpre examinar a validade do quadro de carreira estabelecido pela empresa em período anterior à reforma trabalhista, o qual foi mantido vigente após a Lei 13.467/2017. Como se sabe, na hipótese de existência de quadro de carreira, a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. A questão que se coloca nesse cenário é, exatamente, os efeitos da invalidade anteriormente configurada pelo antigo preceito de lei no quadro de carreira ainda vigente, sobretudo para os trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Essa noção é pertinente ao debate aqui travado, porque o direito vindicado em juízo (equiparação salarial) tem por base, exatamente, a invalidade do quadro de carreira, situação que não persiste após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma vez que o quadro de carreira da reclamada não mais viola o citado CLT, art. 461, § 2º, que deixou de prever a necessidade de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, como visto. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa de direito (diferenças salariais por equiparação diante da invalidade do quadro de carreira), já que fundada em preceito modificado. Nesse caso, como as diferenças decorrem de situações de fato já consolidadas (concessão de promoção ao paradigma sem observância da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento) sua conversão em direito nos contratos em curso está sujeita ao implemento de condições sucessivas, quais sejam, novas ocorrências do tipo, que geram novas diferenças com o paradigma premiado de forma desigual com a promoção sem lastro na alternância de critérios promocionais. Portanto, o direito a diferenças decorrentes da equiparação salarial, aqui, está sujeito a uma condição de trato sucessivo, o que atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação, já que o quadro de carreira, em si, passou a ser válido após a Lei 13.467/2017. Desse modo, o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista está correto, assim como a cessação de seus efeitos no período contratual posterior à nova lei, por se referir a fatos ainda não consumados, os quais estão sujeitos à nova condição jurídica implementada com a alteração legislativa. Conclui-se, portanto, que, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), os direitos adquiridos se materializam exclusivamente com relação aos fatos jurígenos já consumados ao tempo da lei anterior, separando-os dos efeitos jurídicos a serem deflagrados por aqueles fatos ainda pendentes de consumação, sob os quais incide a regência do novo preceito de lei. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Logo, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Tendo sido observado tal critério intertemporal pelo Regional, conclui-se que o recurso de revista não merece ser conhecido, em que pese a transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 511.2487.9755.8755

166 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL -

Empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência na origem - Insurgência do autor, buscando a integral procedência da ação - Irrazoabilidade - Dano moral não caracterizado - Descontos indevidos em benefício previdenciário que, por si só, não configuram dano moral puro - Valor do empréstimo depositado na conta corrente do autor, garantindo, assim, não tenha havido a redução do valor utilizado para a manutenção de sua subsistência - Impossibilidade de limitação quinquenal da devolução dos valores - Relação jurídica continuada, de trato sucessivo, com descontos ativos quando do ajuizamento - Termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido - Jurisprudência do C. STJ - Recurso provido, em parte, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 108.5745.8905.3039

167 - TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA -

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, fundada em revisão de benefício previdenciário, que ensejou a redução de suplementação de aposentadoria paga ao autor pela entidade fechada de previdência complementar ré, mediante desconto vitalício - Parcial procedência dos pedidos iniciais - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Prejudiciais de mérito não acolhidas - Não configurada a decadência, nos termos do art. 178, II, do Código Civil, pois que, embora tenha ventilado, na exordial, a ocorrência de coação, nos termos do CCB, art. 151, o autor, a rigor, não postulou, entre os pedidos iniciais, a invalidação do negócio jurídico, com fundamento em tal vício de consentimento - Inocorrência de prescrição do fundo do direito, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, de prestação continuada - Ocorrência da prescrição quinquenal, na forma do Lei Complementar 109/2001, art. 75, reconhecida, de forma expressa, pelo juiz da causa - Rejeição das preliminares suscitadas pela ré - Reconhecimento, de forma expressa, da legitimidade dos descontos promovidos pela ré, com esteio no 95 do Regulamento do Plano de Benefícios e na Lei 8.213/91, art. 115, II, à luz de fatos incontroversos, entre os quais o recebimento, pelo autor, de valores superiores aos que lhe eram devidos, a título de suplementação de aposentadoria, e a aquiescência, por parte do último, quanto à forma proposta pela primeira para a liquidação do débito - Impossibilidade de realização dos descontos, pela ré, após a quitação da recomposição devida, por parte do autor, ao argumento de ficou convencionado de que seriam aqueles realizados de forma vitalícia, porquanto implicaria enriquecimento sem causa da primeira, em prejuízo do último, vedado pelo art. 884, «caput, do Código Civil - Solução dada à lide respaldada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ausência impugnação, por parte da ré, dos critérios estabelecidos pelo juiz «a quo para a liquidação do julgado - Sentença confirmada - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5400

168 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Relação jurídica continuada. Coisa julgada. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 467.

«... Ademais, mesmo em se tratando de relações tributárias continuadas, a decisão proferida em sede de Mandado de Segurança pode produzir efeitos para o futuro. Esta é a abalizada opinião da Professora e Juíza Lúcia Valle Figueiredo, externada em acórdão de relatoria de S. Exa, de cuja ementa se extrai que: «Relações jurídicas continuativas protraem-se no tempo e, se acobertadas pela coisa julgada material, enquanto durar o estado de fato e de direito, resolvem-se como determinado na sentença. Destarte, decidida a controvérsia, não há razão para que o remédio heróico seja proposto mensalmente, se vigente a mesma lei, e se sucede a mesma relação de fato. A coisa julgada material deve ser «rebus sic stantibus. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AMS 49.915-SP, Rel. Juíza Lúcia Figueiredo, DJ-SP de 08/02/93, p. 111). Também é este o magistério de Celso Ribeiro Bastos, em profícuo estudo sobre o Mandado de Segurança em matéria tributária, pontuando que: «Trata-se de emprestar força à decisão proferida de tal sorte que ela dirima a controvérsia «sub judice, dando uma solução a ser feita valer não apenas na hipótese presente, mas todas as vezes que uma idêntica se repetir no futuro. Para o eminente constitucionalista a questão não reside em se atribuir efeito normativo à sentença proferida em ação mandamental, mas sim em fixar os limites da coisa julgada. Prossegue o i. Professor: «a segurança faz coisa julgada a ser respeitada nas múltiplas hipóteses que venham a se enquadrar nos limites da decisão revestida de tal força. (apud Hugo de Brito Machado «in Mandado de Segurança em Matéria Tributária, p. 198, RT). ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 760.4155.8711.8399

169 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECADÊNCIA NÃO APLICADA. SENTENÇA CASSADA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 352.2039.5303.5104

170 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE LOCADORA E LOCATÁRIA DE IMÓVEL LINDEIRO. TRANSTORNOS GERADOS AO VIZINHO (INFILTRAÇÃO, LANÇAMENTO DE MATERIAIS SOBRE O TELHADO, DANIFICAÇÃO DE TELHAS). ACORDO REALIZADO DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. PATRONO PRESENTE COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO APENAS DA LOCATÁRIA. TRANSAÇÃO QUE NÃO ALCANÇOU A LOCADORA. EXCLUSÃO DA APELANTE DO AJUSTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À RECORRENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

1 - A

autora é vizinha de prédio pertencente à empresa São Carlos Empreendimentos e Participações S/A, alugado pelas Lojas Americanas S/A. Reclama de transtornos gerados com o lançamento de materiais em seu telhado; telhas danificadas e infiltrações causadas pelo imóvel lindeiro. ... ()

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Doc. VP 470.6035.1863.0317

171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. 1-

Ao contrário do que afirma o agravado, consta nos autos procuração do advogado subscritor do agravo em análise, à fl. 256. Não há, portanto, que se falar em irregularidade de representação. 2- Preliminar que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. AÇÃO REVISIONAL. 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Trata-se de recurso de revista em ação revisional. A coisa julgada objeto de revisão reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou, dentre outras verbas, ao pagamento de pensão mensal, em razão da incapacidade parcial do reclamante. Na ação revisional, verificou-se a alteração do percentual de incapacidade laboral, de 36% para 14%. O TRT, contudo, ao julgar o recurso ordinário da ação revisional, não se limitou a reduzir o percentual da pensão, mas a excluiu por completo, por entender que a incapacidade restante decorreu de culpa do trabalhador, que interrompeu o tratamento há oito anos, mesmo recebendo pensão mensal e indenização das despesas com o tratamento. 3 - A controvérsia devolvida ao TST no recurso de revista limita-se à discussão de violação da coisa julgada pelo acórdão do TRT na ação revisional, porque, segundo argumenta o trabalhador, a coisa julgada deferiu pensão « enquanto perdurar a incapacidade « e não houve modificação do estado de fato quanto à existência da incapacidade laboral (embora em menor grau), o que justificaria apenas a redução da pensão e não sua exclusão. 4 - Acerca da ação revisional, a doutrina leciona que a respectiva sentença não ofenderá nem substituirá a que fora proferida primeiro, pois visa analisar nova situação cujos pressupostos e elementos constitutivos variaram com o passar do tempo. 5 - Desse modo, os fatos ocorridos até a prolação da sentença de uma relação continuada, bem como aqueles que lhe são posteriores, sem que se noticie «modificação de fato ou de direito posterior, encontram-se protegidos pelos efeitos da coisa julgada. Quanto a esses fatos, somente eventual rescisão da coisa julgada autorizaria que se lhes fosse dada disciplina jurídica diversa. 6 - Ou seja, a ação revisional tem o escopo de dar nova regulamentação tão somente aos fatos da relação continuada que forem posteriores à «modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos aos fatos já consumados ( ex nunc ). 7 - Nas relações de trato continuado, tal como naquelas decorrentes da obrigação do empregador em indenizar dano caracterizado pela incapacidade para o trabalho, sofrido pelo reclamante como consequência de acidente de trabalho, a coisa julgada formada não resiste a eventual modificação das circunstâncias fáticas inicialmente apresentadas e que demandem novo tratamento à relação jurídica. 8 - Mediante análise do escopo da ação revisional, que visa regulamentar apenas os fatos da relação continuada posteriores à modificação de fato ou de direito superveniente, sem efeitos retroativos, tem-se que a Corte Regional, ao aplicar o direito que entendeu cabível à relação jurídica de natureza continuativa, não violou a coisa julgada. Isso porque, da análise do quadro fático, concluiu que, embora a incapacidade laboral verificada na ação revisanda (36%) decorresse de responsabilidade da empresa, o percentual de incapacidade restante (14%) só subsiste pela interrupção do tratamento pelo trabalhador há 8 anos, mesmo havendo recebido indenização para as despesas com o tratamento. 9 - A par do acerto ou desacerto do TRT na análise dos motivos pelos quais subiste a incapacidade - que não são passíveis de revolvimento por esta instância extraordinária - não há violação à coisa julgada. Isso porque o TRT limitou-se a analisar modificações da situação de fato posteriores à coisa julgada. E, embora o título executivo tenha determinado a manutenção da pensão «enquanto durasse a incapacidade, por óbvio que essa incapacidade deve manter relação com o objeto da ação revisanda (nexo causal com o trabalho e culpa do empregador); quando a incapacidade aferida na ação revisional decorre de fundamento diverso da aferida na ação revisanda (nexo causal com a ausência de tratamento e negligência do empregado na realização deste tratamento), sua exclusão não ofende a coisa julgada. Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 657.5583.0666.8114

172 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL JULGADA IMPROCEDENTE COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À APELANTE - REJEIÇÃO -

documentos que demonstram a incapacidade financeira - revogação da gratuidade somente cabível se demonstrada a cessação do estado de pobreza jurídico do beneficiário, o que não se deu. ... ()

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Doc. VP 886.9335.0585.0585

173 - TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Ação julgada procedente na origem para declarar a inexistência da relação jurídica, bem como condenar o requerido a restituir de forma simples os valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Prescrição e decadência afastadas. Relação contratual continuada com início do prazo de prescrição quinquenal a partir do último desconto. Descontos atualmente em vigor. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova determinada no saneamento do processo - fls. 414. Incidência da tese firmada em sede de recurso repetitivo - Tema 1061 do STJ: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Requerido que não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da autora no contrato. Declaração da inexistência da relação jurídica acertada. Devolução dos valores indevidamente descontados. Correção monetária a partir de cada desembolso (Súmula 43/STJ). Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma moderada e proporcional, obedecendo tanto o caráter compensatório como punitivo do dano moral. Juros desde o evento danoso. Incidência da Súmula 54/STJ. Redução dos honorários advocatícios. Acolhimento. Tabela de honorários da OAB que não tem caráter vinculante. Descabe adotar tabela de valores referenciados por órgão de classe como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, uma vez que se trata de recomendação genérica, sem caráter vinculante, observado ainda que se trata de causa de menor complexidade. Fixação por equidade de R$ 2.500,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso do requerido provido em parte... ()

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Doc. VP 230.6190.3379.2983

174 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.

1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()

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Doc. VP 121.0156.1526.9141

175 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA.

O prazo para pleitear a anulação de contrato por erro substancial é de quatro anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. Em contratos de trato sucessivo, como o cartão de crédito consignado, o vício do consentimento ocorre no momento da celebração do contrato, não se renovando mensalmente com cada desconto, o que afasta a alegação de prazo decadencial contínuo. A decadência extingue o direito de questionar a validade do contrato, inviabilizando a conversão da contratação para outra modalidade e impedindo a análise da conduta da instituição financeira sob o prisma do vício de consentimento. O pedido de indenização por danos morais fundamenta-se na alegação de erro na contratação, mas, reconhecida a decadência, inexiste base jurídica para avaliar eventual ilicitude da conduta do banco.... ()

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Doc. VP 785.7089.1053.2159

176 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS.

1.Princípio constitucional da paternidade responsável. Art. 226, §7º, CF. ... ()

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Doc. VP 649.9351.9786.0140

177 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. 1. Quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, verifica-se que o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para «reformar a sentença, declarando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente lide, bem como para declarar a prescrição bienal da pretensão relativa ao período anterior à transmudação do regime e afastar a pretensão relativa ao período em que a relação jurídica passou a ser regida por lei especial (fl. 219). Contra essa decisão, apenas a reclamante interpôs recurso de revista para discutir a transmudação do regime jurídico. Nesse contexto, resta preclusa a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho. 2. Em relação à transmudação, é inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 01/5/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, uma vez que não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 154.6474.7003.8500

178 - TRT3. Coisa julgada. Relação jurídica continuativa. Liquidação de sentença. Relação continuativa. Respeito à coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus.

«Tratando-se a situação dos autos de relação continuativa, tendo a decisão transitada em julgado sido proferida no estado de fato e de direito que vigorava à época, é perfeitamente aplicável a cláusula rebus sic stantibus. Contudo, ocorrida modificação na norma, definindo nova base de cálculo para o adicional de periculosidade, com redução na base de cálculo por força da nova lei, a discussão deve se dar em outra ação (autônoma). Nesse mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, também em comentários ao CPC/1973, art. 471: «A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas. Essa sentença, 'que aprecia um feito cujo suporte é constituído por relação dessa natureza, atende aos pressupostos do tempo em que foi proferida, sem, entretanto, extinguir a própria relação jurídica, que continua sujeita às variações de seus elementos' (Porto. Coment. CPC-RT v.6, p. 181). Isto porque essa sentença traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, modificadas as situações fáticas ou jurídicas sobre as quais se formou a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação, isto é, com nova causa de pedir próxima (fundamentos de fato) ou nova causa de pedir remota (fundamentos de direito). Não se trata de 'repropositura' da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas sim de 'propositura' de ação nova, fundada em novos fatos ou em novo direito. O preceito, portanto, nada tem a ver com a intangibilidade da coisa julgada material, que se mantém intacta. Aliás, essa circunstância, antes de ofender a coisa julgada, na verdade expressamente a reconhece. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 848/849).... ()

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Doc. VP 274.3981.4143.7986

179 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE INGLÊS INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. EMBARGANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGA QUE INEXISTE TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. SUSCITA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELO art. 206 § 3º, V DO CC, QUE FIXA EM TRÊS ANOS O PRAZO PARA PRETENSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL, E AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, ALEGA EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DIFERENTE DO QUE ALEGA A EMBARGANTE, EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CUJA EXECUÇÃO É CONTINUADA E DE TRATO SUCESSIVO, A CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, DEVE SER FEITA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O TITULAR DO DIREITO PODE EXIGI-LO JUDICIALMENTE, OU SEJA, DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O PERÍODO DA EXECUÇÃO É REFERENTE ÀS PARCELAS DE ABRIL DE 2011 A JULHO DE 2011, E A EXECUÇÃO FOI PROPOSTA EM 10/12/2015, DE SORTE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA ANTES DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. QUANTO À EXIGÊNCIA DE ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, ESTA EXIGÊNCIA POSSUI O MERO ESCOPO DE CONFERIR LEGITIMIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO, EMPREGANDO-LHE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM, A QUAL CONSTITUI CERTEZA NECESSÁRIA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, SENDO INEXIGÍVEL A QUALIFICAÇÃO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS. INCLUSIVE, EM HIPÓTESE SEMELHANTE, HÁ JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE AS TESTEMUNHAS QUE SUBSCREVERAM O DOCUMENTO PARTICULAR, CONSIDERADO TÍTULO EXECUTIVO, SÃO MERAMENTE INSTRUMENTÁRIAS, E QUE NÃO AFETA A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO A FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS MESMAS OU O FATO DE ESTAREM SUAS ASSINATURAS ILEGÍVEIS. VÊ-SE, PORTANTO, QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM SIDO FLEXÍVEL, QUANTO À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, EM TAIS CASOS, E QUE DECORRE DO FATO DE TER-SE ADOTADO, EM TAL HIPÓTESE, UM TIPO ABERTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO SE OBSERVA A FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, PORQUANTO A DEMANDA FOI INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SUBSCRITOS POR DUAS TESTEMUNHAS, DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE PELA PRÓPRIA PLANILHA APRESENTADA PELA APELANTE EM SUA INICIAL, DEVENDO PREVALECER A FORMA DE CORREÇÃO E JUROS, CONFORME O ESTABELECIDO PELAS PARTES DENTRO DE SUA AUTONOMIA PRIVADA. PRECEDENTE TJRJ E STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 221.1196.3843.7072

180 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADOS ADMITIDOS MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidores admitidos nos anos de 1984, 1985 e 1987 (fato incontroverso). Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, é devido o pagamento do FGTS. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 241.1071.1285.1857

181 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Questão jurídica relevante. Análise. Ausência. Omissão. Negativa de prestação jurisdicional. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Retorno dos autos à origem. Decisão mantida.

1 - A omissão do Tribunal no exame de tema relevante para a adequada solução da controvérsia, conquanto provocado pela parte interessada por meio de embargos declaratórios, qualifica negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, § ún. II, do CPC/2015. 1.1. No caso concreto, o TJ local deixou de examinar a possível incidência do art. 473 do CC/2002 à espécie, de cuja aplicação pode resultar o direito da parte contratante resilir relação jurídica contratual de trato continuado, o que em tese pode infirmar a plausibilidade do direito reivindicado na demanda principal.... ()

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Doc. VP 241.3078.8457.6827

182 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS.

1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 01/10/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, parcelas vencidas e vincendas, diante da validade do contrato firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 140.7976.8283.0779

183 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 4/6/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 274.2511.2516.3411

184 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 13/7/1984, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 497.8761.6842.7178

185 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 01/10/1987, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 361.1009.1370.9735

186 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ITAPETVI.

INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.

Não ocorrência. Estudo de impacto financeiro presente. Emenda parlamentar que apenas simplificou a norma e sua aplicação. Ordem constitucional que permitia a incorporação de décimos por exercício de cargo em comissão e função de confiança. ... ()

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Doc. VP 940.7888.7578.1642

187 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DE CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL FIRMADO ENTRE PESSOA JURÍDICA E SEGURADORA.

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - A

condição de beneficiário do plano já outorga ao autor legitimidade para postular a manutenção do contrato, sendo irrelevante que aqui se trate de plano de saúde coletivo - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 816.9591.7632.5481

188 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, é inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 01/12/1987, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 497.7612.5902.9215

189 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em janeiro de 1984, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, uma vez que não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 773.6846.0912.3163

190 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 4/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, sendo devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, uma vez que não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 785.7705.3177.5351

191 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 3/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, devido o pagamento do FGTS de todo o período contratual, uma vez que não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 145.2225.9834.9665

192 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1/6/1984, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 779.4798.3899.9325

193 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 18/12/1984, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 393.7924.2116.1712

194 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1/3/1987, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 200.8415.7748.7150

195 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 29/11/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 186.6549.4566.7950

196 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1/1/1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 985.9974.4637.6982

197 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E QUE NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 1º.5.1986, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.3040.2463.4725

198 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Vícios de integração. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2903.8727

199 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Vícios de integração. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 103.3316.2598.6929

200 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO CONDENADO CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE NÃO RECONHECEU A CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS PELO AGRAVANTE.

O agravante resgata pena privativa de 2 (DOIS) processos distintos, pela prática de delitos de ROUBO, cometidos NO MESMO DIA. A CES referente ao processo de 0005173-98.2020.8.19.0066 (seq. 32.2) trata de roubo cometido no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2020, no qual subtraído o celular e automóvel da vítima que estava estacionado em frente à uma unidade de saúde em Sessenta/Monte Castelo, na cidade de Volta Redonda/RJ. A CES referente ao processo 0000730-07.2020.8.19.0066 (seq. 1.2), trata de um roubo praticado no mesmo dia, contudo no centro de Valença/RJ, e tendo sido vitimadas pessoas que estavam no interior de um estabelecimento comercial, com a subtração de bandejas contendo anéis de ouro, cordões de ouro, pulseiras e relógios variados. O juízo da execução penal indeferiu o pleito de unificação de penas, com base no reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo apurados em processos de conhecimento distintos, porque entendeu tratar-se de mera reiteração criminosa. Com efeito, para haver a continuidade delitiva, indispensável que estejam presentes todos os elementos constantes no CP, art. 71, cumprindo à defesa demonstrar a presença dos seguintes requisitos objetivos: a) crimes da mesma espécie; b) mesmo modo de execução; c) mesmas condições de tempo; d) mesmas condições de local ou em local próximo. Além disso, o STJ firmou orientação jurisprudencial no sentido de adotar a teoria mista ou objetivo-subjetiva, segundo a qual para ficar caracterizada a ficção jurídica do crime continuado devem ser preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva, destacados acima, quanto o de ordem subjetiva, consistente na unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior (STJ, HC 426.556/MS). Contudo, em suas razões recursais, a defesa se limitou a destacar a natureza do crime pela espécie (roubo) e as circunstâncias objetivas referente a tempo, lugar e maneira de execução, deixando de trazer elementos que pudessem entrelaçar as condutas, quanto ao requisito de ordem subjetiva, consistente na demonstração da unidade de desígnios entre as condutas criminosas. Vale dizer, nestes autos não se verificou situação concreta relativa a um mesmo projeto criminoso, mas, simplesmente, a promoção sequencial, pelo agravante, de seguidas práticas criminosas, movidas pela autonomia de desígnios. Nesse contexto, infere-se que o comportamento do agravante se caracteriza, justamente, pela habitualidade criminosa, cuja resposta penal deve merecer do Estado reprimenda proporcional à referida atuação, sendo indevido agraciar tal comportamento com o benefício do crime continuado. Tal entendimento, inclusive, segue a orientação jurisprudencial firmada na Suprema Corte, no sentido de considerar que «A prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime - que não se confunde nem se reduz, por si só, à noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica (RHC 118460, Relator Min. CELSO DE MELLO). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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