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Jurisprudência sobre
ordenacao de despesa nao autorizada

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Doc. VP 384.7893.7858.9697

151 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, a Corte Regional afastou a responsabilidade subsidiária da CELG, sob o fundamento de que não remanesce condenação pecuniária na presente ação, ante o indeferimento da isonomia salarial pleiteada. Nas razões de recurso de revista, o recorrente não rebate o fundamento da decisão recorrida, aplicando-se, portanto, a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Logo, o recurso de revista não alcançaria conhecimento, por falta de dialeticidade. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS . IMPOSSIBILIDADE. Tema 383 da Tabela de repercussão geral do STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional indeferiu o pedido de isonomia entre o reclamante, empregado da empresa terceirizada, e os empregados da CELG, tomadora dos serviços. O recorrente pleiteia a isonomia salarial com os empregados da CELG. Alega que a isonomia é cabível, mesmo não sendo considerada ilícita a terceirização. Aponta violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88e 12 da Lei 6.019/74, além de contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST e colaciona arestos. Acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 206.5172.3000.0000

152 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.

«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()

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Doc. VP 937.1496.4809.1486

153 - TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória e repetição de indébito. Homologada a desistência com condenação da autora nas custas e honorários. Pedido de desistência veiculado antes da determinação de citação. Afastada a aplicação do CPC, art. 90, que impõe a condenação em custas e honorários à parte que desistir. Hipótese que atrai o CPC, art. 290, prevendo apenas o cancelamento da distribuição, sem condenação da autora em ônus sucumbenciais. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Ingresso do réu espontaneamente, antes da determinação de citação, que não autoriza a condenação em honorários advocatícios. Reforma da sentença para determinar o cancelamento da distribuição e afastar a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Provimento do recurso.

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Doc. VP 980.2376.5363.0964

154 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Plano de Saúde - Autor que ajuizou a ação visando o reembolso dos valores cobrados pelo hospital em que realizou procedimento cirúrgico de artroscopia para tratamento de artrose em um de seus ombros, devidamente autorizado pela Operadora de Saúde ré, além do reembolso integral das despesas relativas à fisioterapia pós-operatória e reparação de danos morais - Sentença de procedência para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 10.776,26, referente aos materiais cirúrgicos indispensáveis para a realização da artroscopia e à diferença não reembolsada pelas sessões de fisioterapia pós-operatória, além do pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, ambos devidamente atualizados e acrescidos de juros legais - Irresignação da Operadora de Saúde ré - Parcial acolhimento - Aplicação das regras do CDC - Hipótese em que foi regularmente autorizada a realização do procedimento cirúrgico prescrito ao autor, inclusive em relação aos materiais especiais - Negativa de cobertura posteriormente apresentada ao nosocômio que não pode ser admitida - Aplicabilidade da Súmula 102 deste E. TJSP - Cláusula contratual que disciplina o reembolso dos procedimentos de livre escolha que é obscura e se utiliza de índices unilaterais não especificados - Ré que não demonstrou como chegou ao valor restituído, existindo afronta ao dever de informação, previsto no CDC - Reembolso integral mantido - Negativa parcial de cobertura que, todavia, não é suficiente para caracterizar efetivo abalo moral - Caracterizada existência de mero inadimplemento contratual - Ausência de prova de eventual violação à direitos de personalidade - Sentença reformada em parte, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral - Fixação de sucumbência parcial - Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.3000

155 - STF. Litigância de má-fé. Agravo regimental. Nega-se provimento a agravo regimental destituído de razões novas. Dever de lealdade processual. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 544, § 3º e § 4º e 557, § 2º.

«... Daí a necessidade de advertir que o disposto no art. 544, § 3º e § 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, a qual não pode ser desrespeitada nem controvertida sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração. Agravos dessa espécie, que não trazem argumentos consistentes para ditar eventual releitura da orientação assentada pela Corte, não sobra, pois, senão caráter só abusivo. Há aqui, além da violação específica à norma proibitiva inserta no CPC/1973, art. 557, § 2º, desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (CPC, arts. 14, II e III, e 17, VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves. A litigância de má-fé não é ofensiva apenas à parte adversa, mas também à dignidade do Tribunal e à alta função pública do processo. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 301.1589.5627.3753

156 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CPC/2015, art. 98, § 3º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A decisão do Regional no sentido de que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sendo responsável pela limpeza de banheiros em área de grande circulação de pessoas, destoa do entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiros em área de circulação de um grande número de pessoas. O debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448/TST, cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. No caso concreto, o laudo pericial esclareceu tratar-se de limpeza em banheiros em local frequentado por um grande número de pessoas - em média 400 (quatrocentas) pessoas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 804.8968.7512.3315

157 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, para restabelecer a sentença que deferiu as horas extras por supressão do intervalo intrajornada, ao argumento de que o autor não usufruía integralmente do referido intervalo. O Tribunal Regional registrou que a prova oral revelou que o autor exercia trabalho externo e reconheceu regularmente usufruído o intervalo intrajornada, uma vez que não houve prova de que o empregador impedisse a fruição integral do período relativo ao referido intervalo. Assim, excluiu da condenação as horas extras deferidas em decorrência da supressão dos intervalos intrajornadas, que não restou demonstrada. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação subsidiária ao pagamento das verbas deferidas ao reclamante, a despeito de a decisão Regional estar em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 100.3584.3098.2778

158 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171/TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante a Lei 4.090/62, art. 3º, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 773.5487.7572.7621

159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 162.9640.3000.3800

160 - STF. Ação penal. Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Tomada de preço. Contratos de locação de veículos. Termos aditivos. Prorrogação do prazo de vigência. Alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 57. Ausência de dolo. Fato atípico. Ordenação de despesas não autorizadas (CP, art. 359-D, Código Penal). Acusado que, à época dos fatos, não mais detinha qualquer poder para ordenar as despesas em questão. Ação penal improcedente.

«1. O tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 pressupõe, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. ... ()

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Doc. VP 458.8082.7442.6381

161 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que o Réu seja obrigado a cessar os descontos referentes ao pagamento mínimo da fatura do seu cartão de crédito efetuados indevidamente na sua folha de pagamento, com pedidos cumulados de condenação da instituição financeira a se abster de cobrar encargos financeiros decorrentes de mora, autorizando-a levantar somente os valores depositados que correspondam aos efetivamente devidos, além da declaração de inexistência de débito após a consignação do valor devido (R$ 1.006,57 + prestações vincendas). Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para tornar definitiva a tutela de urgência, determinando que o Réu se abstenha de debitar na conta da Autora os valores impugnados, sob pena de multa do décuplo de cada débito, declarando a quitação da fatura de cartão de crédito da Autora, com vencimento em setembro de 2012, devendo o montante irregularmente debitado ser apurado em liquidação de sentença, autorizado o levantamento pelo Réu do valor depositado subtraído do montante auferido, devendo a diferença ser levantada pela Autora. Foi, ainda, condenado o Réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Apelação do Réu. Pedido de gratuidade de justiça reiterado nas razões de apelação que foi indeferido, sendo determinado o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Apelante que, embora instado a efetuar o preparo do recurso, deixou de fazê-lo, o que impõe a aplicação da pena de deserção e impede o conhecimento da apelação. Apelação não conhecida.

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Doc. VP 202.6602.4835.6463

162 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do STF, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o ônus de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o ônus probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte do ente público, quando é ele quem tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e detém melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Cabendo à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe, a consequência, caso não o faça, como registrado pelo Tribunal Regional na situação em exame, será sua responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas. 6. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO ADVOGADO DA PRIMEIRA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE RECURSAL. Consoante jurisprudência desta Corte, há legitimidade recursal do advogado da reclamada para, em nome próprio e na qualidade de terceiro prejudicado, interpor recurso de revista pleiteando a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, verba que lhe é própria. Precedentes. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional excluiu a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária, em contrariedade ao CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 140.9045.7021.7200

163 - TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Valor do débito depositado judicialmente pelo fiador. Pretensão do locador de levantamento do valor depositado. Pedido indeferido em razão de ausência de outorga uxória no contrato de locação, reconhecida em sentença proferida em ação declaratória de nulidade de ato jurídico, pendente de recurso. Descabimento. Inexistência de elementos probatórios indicativos do regime de bens e da origem da verba depositada. Ilegitimidade do fiador para obstar, em nome próprio, levantamento do valor da condenação por ele depositada espontaneamente. Efeitos «ex nunc da procedência do pleito declaratório. Eficácia apenas a partir do trânsito em julgado, que ainda não ocorreu. Levantamento autorizado. Recurso provido.

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Doc. VP 112.2571.7868.3545

164 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL APÓS DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DO IMÓVEL.

Após dissolução de união estável, ré continuou a ocupar imóvel exclusivamente, razão pela qual o autor ajuizou ação cobrando a devida contraprestação pecuniária e a responsabilização da ré pelas despesas do imóvel. ... ()

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Doc. VP 711.9790.1506.5128

165 - TJSP. EMPRÉSTIMOS PARA PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE -

Pretensão do banco requerido em reverter condenação à limitação do desconto perpetrado, diretamente na conta corrente a título de parcelas de mútuo a 30% dos rendimentos líquidos da autora - Aplicação da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos representativos da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 1085): «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Descontos em conta corrente, na espécie, que não estão sujeitos à limitação legal - Apelação parcialmente provida para afastar qualquer limitação nos descontos ocorridos em conta corrente da demandante, reconhecer a sucumbência recíproca entre os litigantes, cabendo a cada parte arcar com metade das custas e despesas processuais e, a apelada, o dever de pagar honorários sucumbenciais ao patrono adverso de dez por cento do valor da causa (R$ 87.541,60), dado o decidido no Tema 1076, do STJ, observada a gratuidade de justiça... ()

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Doc. VP 408.1094.3455.8140

166 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 822.1531.6057.3851

167 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL. PREPARO RECURSAL. MONTANTE QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR DA CAUSA ALTERADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS QUITADO PELOS ADQUIRENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS DEMANDADAS. CONFIGURAÇÃO. PARCERIA FIRMADA COM A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. EVENTUAIS NULIDADES OU INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA PARCEIRA NÃO OPONÍVEIS AO ADQUIRENTE. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE AS DEMANDADAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Impõe-se o reconhecimento da adoção de premissa equivocada quando a determinação de complementação do preparo recursal considerou cálculos elaborados pela zelosa Serventia que desconsiderou que o montante foi alterado nos termos da sentença. ... ()

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Doc. VP 445.3513.1398.7281

168 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Debate-se a responsabilização da empresa contratante com base na aplicação da Súmula 331/TST, IV. O recorrente alega se tratar de dono da obra. O Regional, com base no conjunto probatório, afirma que o contrato é de prestação de serviços. A aferição das alegações recursais requereri a novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência, Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, VI. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configuram, por si só, dano moral, sobretudo quando não comprovado dano concreto à honra subjetiva do empregado. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude da ausência de pagamento das verbas. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a possibilitar o exame do apelo no TST. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão, exclusivamente, do não adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, observa-se que não ficou caracterizada conduta ilícita da primeira ré. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. § 4º DO CLT, art. 791-A ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. § 4º DO CLT, art. 791-A ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Em tal contexto, reconhece-se a possibilidade de o autor, beneficiário de justiça gratuita, ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte contrária. No entanto, fica afastada a exigibilidade imediata desses honorários, excluindo-se a possibilidade de ser o autor cobrado, caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. VP 198.6367.8475.5572

169 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Os aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional em consonância com jurisprudência sólida desta corte. Recurso de revista não conhecido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em parte.

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Doc. VP 702.8331.9163.1983

170 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença, para isentar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 824.4172.3169.2254

171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre licitude da terceirização. O acórdão recorrido entendeu lícita a terceirização das atividades desenvolvidas pela autora. O recorrente defende haver subordinação direta a caracterizar a ilicitude da terceirização. Requer o reconhecimento de vínculo e o enquadramento sindical. O Regional, com base no conjunto probatório, considerou não demonstrada a subordinação direta com a tomadora. Manteve apenas a responsabilização subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se sob a ótica do critério político da transcendência que a decisão está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, conforme o Tema 725 da tabela de repercussão geral daquela Corte, bem como com a jurisprudência do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante insurge-se contra sua condenação em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 790, sob o argumento de ser beneficiário de justiça gratuita. Aponta violação ao art. 5º, LXXIV, da CF. O Regional condenou-o em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Destaque-se, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão está de acordo com entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 798.1271.7644.9338

172 - TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Autora alega que houve a cobrança indevida de valores por solicitação da Requerida Unimed mediante débito automático não autorizado em conta bancária de sua titularidade (mantida pelo Requerido Banco Bradesco) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência da relação jurídica e para condenar os Requeridos, solidariamente, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora (fixados em 1.500,00) - Ausente a responsabilidade solidária do Requerido Banco quanto à restituição dos valores - Diminutos os valores da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais - Valor da causa não é irrisório para fins de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - RECURSOS DO AUTOR E DO REQUERIDO BANCO PARCIALMENTE PROVIDOS, para afastar a condenação do Requerido Banco à restituição dos valores pagos (mantida aquela condenação quanto à Requerida Unimed) e para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, além das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da Autora, fixados em 20% do valor da caus... ()

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Doc. VP 429.9288.3847.5135

173 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Regional no sentido de que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sendo responsável pela limpeza de banheiros que eram disponibilizados para público de aproximadamente 700 alunos e 70 funcionários, apresenta-se contrária ao entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiro frequentado por grande número de pessoas. No caso concreto, o acórdão regional deixa claro que a reclamante laborava na limpeza de banheiros que eram disponibilizados para público de aproximadamente 700 alunos e 70 funcionários. Com efeito, as atividades de limpeza de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II, a qual preconiza que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicada a análise, tendo em vista o deferimento do adicional de insalubridade e a consequente inversão do ônus do pagamento da aludida verba honorária. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 887.6082.4307.3181

174 - TJSP. Locação - Bem imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do IPTU, multas, despesas condominiais e seguro de incêndio, a partir de janeiro de 2020, além dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2020 até a data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, autorizando a dedução de valores pagos a título de fundo de reserva para o Condomínio, reconhecendo, outrossim, a falta de interesse de agir do autor quanto aos pedidos de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos nos meses de janeiro/2020 a junho/2020 (CPC, art. 485, VI). - Recurso dos réus - Despesas condominiais - Afastamento da condenação que é de rigor. Com efeito, analisada a inicial e réplica, dela verifico constar que referidas despesas condominiais não foram objeto de cobrança. - Garantia locatícia - Título de capitalização - Segundo consta do contrato firmado entre as partes, os locatários asseguraram a locação por caução locatícia - título de capitalização, no valor de R$ 17.700,00, para quitação dos aluguéis e encargos inadimplidos, autorizando o locador, ora apelado, a dela se utilizar em caso de inadimplemento (cf. cláusula 15ª.). E, ao que se tem nos autos, o autor assim procedeu, para quitação de parte dos débitos deixados pelos locatários, ora apelantes. Porém, certo é que o direito ao recebimento de parte desses débitos, mais especificamente dos aluguéis vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, foi afastado pela r. sentença recorrida e restou incontroverso, frise-se. Logo, não há como considerar in totum o demonstrativo de cálculo que instruiu a inicial, tendo em vista que compreendia a cobrança dos valores referentes a tais locativos. Por outro lado, destaque-se que os réus, ora apelantes, não lograram demonstrar, como lhes competia, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II, a quitação dos encargos locatícios vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, correspondentes às parcelas de IPTU, multas e seguro de incêndio, não abrangidos pela cessão de direitos firmada entre o locador e terceiro, e nem dos alugueis e encargos que se sucederam, mais especificamente aqueles compreendidos no período de julho/20 até 29/07/2020, data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, realizado no processo 1025945-62.2016.8.26.0114. Portanto, apesar de incontroversa a existência de crédito decorrente do título de capitalização, também é inconteste a existência de débito por parte dos apelantes. Destarte, o acerto de contas e a apuração do montante devido deverá acontecer em sede de cumprimento de sentença. - Repetição do indébito - Inovação processual - Não conhecimento da matéria. Não colhe êxito a discussão armada pelos apelantes acerca da incidência do disposto no art. 940 do CC e, derradeiramente, de repetição do indébito, na medida em que nada alegaram nesse sentido em contestação. Raciocínio análogo aplica-se à pretensão à restituição da caução locatícia, posto que não mencionada em contestação e tampouco apresentada reconvenção. Em verdade, os apelantes inovam em sede recursal, o que é inadmissível. Destarte, vedado está o exame da matéria, pelo que o recurso, relativamente a tais temas, não deve ser conhecido. - Litigância de má-fé - Não configurada - Honorários advocatícios do patrono dos réus fixados por equidade - Readequação - Necessidade - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e, ainda, ao que restou definido pelo C. STJ (Tema 1.076). - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.

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Doc. VP 672.1854.8103.6247

175 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VALOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST.1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada quanto aos temas em epígrafe, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre a aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou.3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I.Agravo de instrumento não conhecido.ACÚMULO DE FUNÇÃO. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional quanto ao tema impugnado seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, nos termos da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento desprovido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT.2. No caso, a Turma regional, embora existente nos autos declaração de hipossuficiência, entendeu que o reclamante deveria demonstrar que não tinha condições de arcar com as despesas processuais, mas não se desvencilhou desse encargo probatório.‎3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos.4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I.Recurso de revista conhecido e provido.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação.3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe.4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A5. No caso em exame, com o deferimento da Justiça Gratuita por meio do presente recurso é necessária, por corolário lógico, a acomodação do julgado com o entendimento vinculante do STF, na medida em que, apesar de devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve ser determinada a suspensão de sua exigibilidade nos termos referidos, sem a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, mas determinou que seja «aplicável ao caso o § 4o do CLT, art. 791-A, em sua literalidade, sendo que a eventual condição suspensiva deverá observar o quanto disposto em tal norma.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 839.2971.8821.7275

176 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, julgada procedente, com condenação da parte requerida ao pagamento do valor de R$20.559,41; insurgência de ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 379.0114.5568.5152

177 - TJSP. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Autor que requer a exibição do contrato que deu origem ao débito pelo qual está sendo cobrado. Sentença de procedência. Apelo do autor, que se limita ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais. a. Ônus sucumbenciais. Jurisprudência do E. STJ pacífica no sentido de que, nas ações de exibição de documentos, somente é cabível a condenação em honorários advocatícios caso o réu apresente resistência ao pedido. No caso concreto, não restou caracterizada resistência apta a autorizar a condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com as respectivas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos próprios patronos. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 617.0177.8390.2097

178 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DA PARTE AUTORA, REPARAÇÃO DE DANO MORAL, PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA CONDENAR O BANCO RÉU A SE ABSTER DE EFETUAR DÉBITOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS SUPERIORES A 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO AUTOR, SENDO ARBITRADO O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, BEM COMO CONDENANDO O RÉU A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DO BANCO RÉU. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA CONTRATOU EMPRÉSTIMOS COM DÉBITOS EM CONTA CORRENTE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DIRETO NA FOLHA DE PAGAMENTO. O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.863.973/SP, PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.085), DE RELATORIA DO EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO". NO CASO CONCRETO, OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE FORAM AUTORIZADOS PELA PARTE AUTORA, SENDO IMPOSSÍVEL LIMITAR OS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO AUTOR, POIS O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CELEBRADO JUNTO AO BANCO RÉU COM DESCONTO DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE NÃO ESTÁ SUJEITO AO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL PREVISTA NA LEI 10.820/2003. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DESTA EGRÉGIA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 624.7370.8593.8171

179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de o deferimento do intervalo intrajornada de uma hora estar condicionado à jornada superior a seis horas e trinta minutos apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ULTRAPASSADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, IV. LIMITAÇÃO A LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, comprovada a extrapolação do limite de seis horas diárias, o empregado tem direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora, nos moldes do CLT, art. 71, caput. Isso se justifica em razão de o direito ao intervalo intrajornada, previsto no CLT, art. 71, decorrer da jornada efetivamente cumprida, independentemente da jornada prevista em contrato. Note-se que a Súmula 437/TST, IV, não estipula nenhum período mínimo de sobrejornada para que se considere habitualmente extrapolada a jornada de trabalho de seis horas. Portanto, o Tribunal Regional, ao limitar o cabimento do intervalo intrajornada de uma hora aos dias em que a jornada de 6 horas for ultrapassada em mais de 30 minutos, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 402.8714.1103.5194

180 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.

A

autora contratou plano de saúde Prevent Senior e busca reembolso de cirurgia para retirada de tumor (adenocarcinoma de sigmoide) realizada em hospital não credenciado. Requer reembolso das despesas e indenização por danos morais de R$50.000,00. ... ()

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Doc. VP 819.3896.9140.4723

181 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de cumprimento de sentença - Perseguição da multa cominatória em seu valor integral - Autorização expedida pela agravada que não levou à realização efetiva do exame, visto que o hospital credenciado recusou o imediato agendamento - Situação de descumprimento - Incidência da multa entre o final do prazo concedido e a rescisão do contrato entre as partes, embora o agendamento do exame tivesse ocorrido depois da rescisão - Sentença proferida na ação de conhecimento que já transitou em julgado - Possibilidade de inclusão das demais verbas contempladas na condenação, as quais, no entanto, devem ser especificadas - Ressarcimento de despesas assumidas pela agravante para o cumprimento da liminar, desde que tiverem sido realizadas antes da rescisão do contrato - Decisão reformada - Agravo provido em parte... ()

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Doc. VP 396.0590.6783.3414

182 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança Coletivo. Pretensão de reforma da decisão agravada, que determinou a comprovação do pagamento das custas processuais, além da juntada de relação nominal dos associados e de autorização para propositura da ação coletiva. Cabimento, em parte. Isenção de custas e despesas processuais prevista na Lei 7.347/85, art. 18 e CDC, art. 87 que não se estende às ações coletivas que não sejam ações civis públicas, nas quais a associação civil, atuando como substituta processual, defende os direitos da própria categoria. Precedente do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Tema 1.119 (ARE 1293130) em que o C. STF entendeu pela desnecessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos decorrentes de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Descabimento da condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 25 e das Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ. Decisão agravada reformada em parte, apenas para afastar a determinação de juntada de relação nominal dos associados e de autorização para propositura da ação coletiva, mantendo a determinação de comprovação quanto ao pagamento das custas processuais. Recurso de Agravo de Instrumento provido, em parte.

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Doc. VP 941.2329.6751.8166

183 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PENHORA DE DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE BEM MÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente em garantia, nada impede que a constrição incida sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme orientação da jurisprudência do Colendo STJ. 2. No caso, a constrição efetivamente incide sobre os direitos de devedor fiduciante sobre veículo automotor, o que autoriza a persistência da constrição. Daí a improcedência do pedido formulado pelo executado... ()

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Doc. VP 472.6779.7524.1830

184 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FACE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Sentença de parcial procedência para confirmar a tutela; b) condenar os 1º e 2º réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, de R$10.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento, e juros a partir do evento danoso, ou seja, a partir da negativação; determinar a retirada do nome da autora dos órgãos restritivos de crédito, na forma da Súmula 144/TJRJ. Julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais em face dos 3º e 4º réus. Condenou as rés ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em R$500,00 em desfavor de cada réu. Apelações interpostas pelo segundo e primeiro réus. A autora ajuizou a presente ação em face de quatro instituições financeiras, em razão de empréstimos com parcelas descontadas em conta corrente e em contracheque. O primeiro réu / segundo apelante assegurou que os empréstimos foram contratados com a autora na modalidade de pagamento mediante débito em conta corrente, não sendo submetidos à limitação legal. Instruiu sua contestação com telas de seu sistema informatizado, ratificando suas alegações. Da mesma forma, em relação ao segundo réu / primeiro apelante, a própria parte autora, ao instruir sua petição inicial, comprovou que aquele procedia a descontos em conta corrente, conforme verifica-se nos extratos bancários. A Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.085), estabeleceu a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar - não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no Lei 10.820/2003, art. 1º, parágrafo 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Os descontos em conta corrente procedidos pelo primeiro e segundo réus, ora apelantes, não são abrangidos pela limitação da Lei 10.820/03. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela inexistência de falha no serviço prestado a fundamentar os pedidos contidos na ação. As razões expostas para fundamentar o provimento dos recursos fundamentam a pretensão de concessão de efeito suspensivo, na forma do §4º do CPC, art. 1.012, visto que evidenciada a probabilidade do direito. Efeito suspensivo deferido. Sentença parcialmente reformada para julgar improcedentes os pedidos também em relação ao primeiro e segundo réus, condenando a parte autora ao pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos dos apelantes. PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 422.2661.1614.3356

185 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

-

Dedução de valores não autorizados na sentença ou no Acórdão - imutabilidade das decisões judiciais- impossibilidade. ... ()

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Doc. VP 530.5440.0608.1751

186 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSITURA EM FACE DO TITULAR DA PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM TERCEIRO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADA EM JULGAMENTO DE PROCESSO REPETITIVO. EXTINÇÃO AFASTADA. AFIRMATIVA DE FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS. DÍVIDA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO, A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O MOMENTO EM QUE O AUTOR TEVE EFETIVO CONHECIMENTO DO NEGÓCIO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

1. A simples existência de compromisso de compra e venda não registrado é suficiente para afastar a legitimidade passiva da incorporadora imobiliária, mas isto desde que efetivada a transmissão da posse e ciente o condomínio. Não houve demonstração da existência de comunicação formal ao condomínio, o que justifica a persistência da responsabilidade. 2. No caso em exame, há identificação da existência da obrigação de contribuir, da autorização para a cobrança dos valores respectivos componentes das parcelas, o que faz presumir que o interesse processual está presente porque configurada a necessidade de a parte buscar a tutela jurisdicional e a via utilizada se mostra perfeitamente adequada ao seu objetivo. 3. A condenação, porém, deve compreender as prestações indicadas na petição inicial e mais as que se venceram até a data em que trazida aos autos, e efetivamente conhecida pelo demandante, a notícia da existência de compromisso de compra e venda da unidade condominial a terceiro. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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Doc. VP 603.0362.3437.0904

187 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS RELACIONADAS AO SERVIÇO MÉDICO PRESTADO - PRESCRIÇÃO -

Não caracterizada - Art. 206, § 5º, I, do CC aplicável à hipótese - COBRANÇA - Responsabilidade que recai exclusivamente sobre o plano de saúde - Hospital que, à época do tratamento médico conferido ao beneficiário do plano, encontrava-se ainda autorizado a assim proceder - Descredenciamento que se deu apenas posteriormente - Pleitos de suspensão do julgamento do feito e de reunião de demandas outras que se revelam impertinentes - Recurso desprovido - Verba honorária imposta à ré que fica elevada para 13% sobre o valor da condenação... ()

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Doc. VP 882.0034.1917.0110

188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. UTILIZAÇÃO DO BEM PARA FINS EDUCACIONAIS. ALEGADO INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ENTREGA DAS CHAVES DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AO DESPEJO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO À COBRANÇA. INADIMPLEMENTO NÃO NEGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS PAGAMENTOS REQUERIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RÉ. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.

1. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

Instrumento contratual de locação de imóvel não residencial, pelo período de 60 meses, com início em agosto/2017. Alegada necessidade de obtenção de autorização municipal para a utilização do imóvel com fins educacionais. Redução do aluguel em R$ 2.000,00 mensais até o recebimento da autorização da SMU. ... ()

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Doc. VP 436.7583.5366.7477

189 - TJSP. APELAÇÃO.

Associação criminosa e peculato. Recurso ministerial. Pedido de condenação dos acusados pela prática dos delitos dispostos nos arts. 288 e 312, ambos do CP. Absolvição que deve ser mantida. Dolo de apropriação que não restou comprovado de forma estreme de dúvidas. Réus que negaram em juízo a prática dos delitos. A despeito da deficiente regulamentação pela administração pública municipal acerca dos reembolsos relativos à alimentação dos motoristas quando da prestação dos serviços de transporte para outros Municípios, não há provas nos autos de que as despesas não tenham ocorrido. Administração que havia autorizado - ainda que informalmente - o recebimento de valores para adiantamento das despesas com alimentação e posterior prestação de contas. Preenchimento de algumas notas fiscais por alguns dos acusados que, por si só, não revela que as despesas não tenham ocorrido. Interceptações telefônicas que ocorreram após os fatos, nos anos de 2015 e 2016, e revelaram conversas a respeito das investigações. Confissão em acordo de não persecução cível, celebrada em outro processo, que não pode ser usada como prova condenatória no processo penal. Negado provimento ao recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 321.6583.8676.6130

190 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional afastou a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ao fundamento de que, em face da gratuidade de justiça deferida ao autor pelo juízo de primeiro grau e da decisão do STF, que entendeu como inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, a referida obrigação não poderia ser imputada à parte. Logo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de não serem devidos honorários sucumbenciais pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, está em dissonância com a legislação que rege a matéria, bem como com a ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 547.4425.9082.3789

191 - TJSP. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.

Autorização de venda em leilão de veículo apreendido no ano de 2010. Sentença de indeferimento do pedido e extinção da demanda por falta de interesse processual. Insurgência do autor. ... ()

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Doc. VP 114.9342.6088.3924

192 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta corrente do autor e fixando indenização por danos morais em R$2.000,00. O autor alega que os descontos são ilícitos, afetaram sua subsistência e requer majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 413.2563.8576.7909

193 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega contrariedade à Súmula 451/TST. Contudo, a decisão recorrida foi no sentido de não ter a reclamante se desincumbido do ônus que lhe cabia de comprovar a existência de norma com previsão de pagamento da PLR ao tempo da dispensa. Portanto, não tendo a recorrente se insurgido contra o fundamento da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 763.7062.7159.7782

194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional esclareceu que a redação da cláusula segunda do ACT apontada pela recorrente é clara no sentido de que a parcela «cartão alimentação -convênio é paga aos empregados na ativa e proporcional ao período trabalhado, pelo que, não podem ser incluídos os empregados com contrato suspenso, tampouco aos aposentados por invalidez. A Corte a quo afirmou que inexiste dispositivo legal que imponha à reclamada a obrigação de manter o pagamento do benefício condicionado à efetiva prestação de labor, tampouco há cláusula em contrato individual ou em norma coletiva prevendo a continuidade do pagamento da parcela no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de doença comum. A reclamante alega violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput e XXII, da CF, 468 e 475 da CLT, além de trazer arestos à colação. Sobre o tema em questão, é pacífico no âmbito do C. TST que, uma vez suspenso o contrato de trabalho pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento de benefício previsto em norma coletiva que não estende sua concessão aos inativos, caso dos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 870.5410.1219.3539

195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o ACT vedou expressamente toda e qualquer correção diferenciada ou aumento na remuneração dos ocupantes de cargos comissionados, a partir de 1º de maio de 2013, mas concluiu que caberia ao autor comprovar que o pagamento das «horas bip aos coordenadores não estava atrelada ao labor em sobreaviso, de forma a justificar o aumento diferenciado que lhe foi conferido, ônus do qual o autor não se desincumbiu. O reclamante insiste que a concessão das «horas bip aos coordenadores contraria a negociação coletiva, devendo ser estendida aos demais empregados. Aponta violação dos arts. 1º, III, e 7º, XXVI e XXX, da CF/88e 5º da CLT. Colaciona arestos. No caso, o reclamante não se insurgiu contra o fundamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de que não houve comprovação de que a concessão das «horas bip foi, na verdade, aumento disfarçado. Nesse contexto, incidem os termos da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 852.9329.6125.5629

196 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional transcrito em recurso de revista, razão pela qual o provimento do apelo da reclamante não demandou o revolvimento de fatos e provas. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 2.3 Não bastando, na hipótese em apreço, a Corte de origem condenou a reclamante «ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da empresa, à razão de 10% sobre a parcela monetária na qual sucumbiu a trabalhadora, qual seja, o pleito de condenação ao pagamento dos valores correspondentes ao período de estabilidade acidentária (fls. 15/16, letra d dos pedidos)". Provido o recurso de revista para «condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário a que faz jus a autora, não mais subsiste sucumbência da parte autora a autorizar a sua condenação. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 886.7731.2747.8243

197 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou a parte requerida a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora. A autora sustenta que os descontos são ilícitos e requer indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 718.3942.6729.4630

198 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora «on line". Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução. 2. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. 3. Consequente manutenção da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da aludida quantia.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 703.8092.3372.9813

199 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que desconstituiu a pré-assinalação do intervalo intrajornada, com base na prova testemunhal produzida, e condenou a reclamada ao pagamento do período intervalar. A reclamada alega violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 74, § 2º, da CLT, 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo condenou a reclamada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, em razão das condições de trabalho degradantes do reclamante, por considerar que o reclamante se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia de comprovar o aduzido dano moral. A reclamada alega violação dos arts. 5º, X, LIV e LV, da CF, 186 e 927 do CC, 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 178.9938.8007.2195

200 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada rejeitando a alegação impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias de titularidade do executado. Irresignação improcedente. 1. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. 2. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução.

Negaram provimento ao agravo.

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