Jurisprudência sobre
ordenacao de despesa nao autorizada
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201 - TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse c/c reparação de danos. Sentença de Improcedência. Manutenção. Esbulho não caracterizado.
Os corréus pessoas físicas não praticaram esbulho ao ingressarem no imóvel. Ao contrário, fizeram-no com consentimento dos autores, a câmbio de pagamento das despesas inerentes ao bem, até que fosse possível obterem o financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O malogro do compromisso de venda e compra (atribuível aos autores) não ofusca os efeitos do ajuste paralelo travado entre as partes, por meio do qual os corréus foram autorizados a imitirem-se na posse. Por isso, a pretensão possessória é mesmo improcedente, à míngua de esbulho. Como consequência, as pretensões indenizatória e reparatória tampouco podem ser acolhidas, à míngua de ocupação indevida e de ato ilícito, mormente considerando que os corréus se responsabilizaram pela quitação das despesas inerentes ao imóvel, cujo inadimplemento não foi comprovado. Condenação dos autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Manutenção.Os autores alteraram a verdade dos fatos e procederam de modo temerário ao alegarem que os réus esbulharam sua posse, quando, na realidade, eles foram autorizados a nela se imitirem - em que pese, posteriormente, o negócio realmente pretendido (venda e compra) se tenha malogrado e os autores tenham se arrependido de permitirem o ingresso dos corréus no imóvel. Fazem jus, portanto, à pecha de litigantes frívolos.Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TJSP. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Ação declaratória. Procuração assinada por meio de certificação digital da empresa «ZapSign". Determinação de regularização não atendida. Ausência de credenciamento da referida plataforma como autoridade certificadora de categoria A3, perante o ICP-Brasil. Precedentes. Condenação do patrono ao pagamento das despesas processuais e multa por litigância de má-fé. Exegese do CPC, art. 104, § 2º e Enunciado 15, do Comunicado CG 424/2024. Possibilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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203 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, após análise do conjunto fático probatório dos autos, principalmente prova pericial, o Regional concluiu que restou comprovado que o reclamante não tinha contato permanente com inflamáveis e nem permanecia em área de risco. No acórdão recorrido, foi registrado que «(...) toda a descrição das atividades indicadas pelo autor, foram levadas em conta, avaliando a perito o tempo de exposição, as condições de trabalho, o contato com estes agentes, entre outros, além dos documentos contidos nos autos, leis e normas, estando certo que o reclamante não esteve exposto à periculosidade". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RECURSO DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME 1.Autora portadora de adenocarcinoma de sigmoide que necessitava de realização de cirurgia, requerendo autorização do Plano de saúde, sem resposta. Ação objetivando a realização da cirurgia da autora e o custeio das despesas dela decorrentes. ... ()
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205 - TJSP. Processual civil - Preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva arguidas em contrarrazões - Não conhecimento - Matérias que foram apreciadas pela sentença - Banco réu que não interpôs o recurso adequado - Matérias que foram atingidas pela preclusão consumativa.
Ação de cobrança c/c obrigação de fazer - Veículo removido ao pátio do autor - Pretensão do autor à retirada do veículo e ao pagamento das despesas com a sua estadia pelo credor fiduciário (banco réu) - Banco réu que não se insurgiu contra a condenação do pagamento das despesas - Hipótese, porém, em que não há prova de que a remoção foi feita em razão de cumprimento de ordem judicial postulada pelo banco réu - Documentos juntados aos autos que indicam que a remoção ocorreu por força de «B.O. Comprovante de Recolhimento e Remoção lavrado por autoridade de trânsito - Cobrança que sofre limitação, nos termos do art. 271, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro - Limitação da cobrança de seis meses mantida - Sentença de procedência parcial da ação que há de persistir - Apelo do autor desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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206 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
Locação não residencial vigente por prazo indeterminado. Sentença de parcial procedência para decretar o despejo e afastar a cobrança do IPTU. Inconformismo do réu. Denúncia vazia. Notificação realizada nos termos da Lei 8.245/91, art. 57. Locatário que pretende ser indenizado por fundo de comércio e benfeitorias úteis. Não acolhimento. Impossibilidade de indenização por fundo de comércio. Ausente o direito à ação renovatória não há proteção ao fundo de comércio. Precedentes. Benfeitorias. Ausência de autorização por escrito do locador para introdução de qualquer benfeitoria no imóvel. Indenização indevida. Contrarrazões com pedido de condenação do espólio autor nas penas de litigância de má fé, afastado. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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207 - TJPE. Apelação cível. Ação de despejo c/c cobrança e ação renovatória de contrato de locação comercial tramitadas em apenso. Acolhida a preliminar de intempestividade do recurso ofertado nos autos da ação renovatória. Negado seguimento ao apelo de 311510-4. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa suscitada na ação de despejo. Mérito. A demandada/recorrente não demonstrou de forma inequívoca o pagamento do débito questionado. Provimento parcial ao apelo de 0311501-5 para reduzir os honorários advocatícios da ação de despejo c/c cobrança para 10% sobre o valor da condenação.
«- A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da necessidade de ratificação posterior do apelo interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença, o que não foi efetivado pela Máster eletrônica, configurando-se prematuro o recurso ofertado nos autos da Ação Renovatória. ... ()
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208 - TJPE. Apelação cível. Ação de despejo c/c cobrança e ação renovatória de contrato de locação comercial tramitadas em apenso. Acolhida a preliminar de intempestividade do recurso ofertado nos autos da ação renovatória. Negado seguimento ao apelo de 311510-4. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa suscitada na ação de despejo. Mérito. A demandada/recorrente não demonstrou de forma inequívoca o pagamento do débito questionado. Provimento parcial ao apelo de 0311501-5 para reduzir os honorários advocatícios da ação de despejo c/c cobrança para 10% sobre o valor da condenação.
«- A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da necessidade de ratificação posterior do apelo interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença, o que não foi efetivado pela Máster eletrônica, configurando-se prematuro o recurso ofertado nos autos da Ação Renovatória. ... ()
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209 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional entendeu que, « considerando a improcedência da ação, deve ser mantida a condenação do recorrente aos honorários advocatícios de sucumbência, moderadamente arbitrados em 10% do valor da causa, já encontrando-se, também, autorizada a suspensão da exigibilidade destes, nos exatos termos do art. 791-A, § 4º da CLT . (pág. 563). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A o reclamado demonstre o recebimento de créditos oriundos desta ou de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.
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210 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Obrigação de fazer - Tutela cautelar em caráter antecedente - Danos morais - Ônus sucumbenciais que não podem ser carreados ou fixados em favor do Facebook, pois o dever de indisponibilização do conteúdo dependia de autorização judicial e, quando instado, o requerido não opôs resistência - Afastamento da obrigação de pagar honorários de sucumbência em favor do Facebook - Condenação de pagar custas e despesas processuais devidamente arbitrada, em razão da extinção da ação, sem análise do mérito, por desídia da parte - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE... ()
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211 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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212 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. LEASING. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR REFERENTE A R$ 20.035,67 (VINTE MIL E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE VRG; FIXANDO-SE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA A NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO SALDO CREDOR, COM A DETERMINAÇÃO DO ABATIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS E ENCARGOS CONTRATUAIS, BEM COM A REDUÇÃO DO PATAMAR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O ARRENDATÁRIO TERÁ O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, AUTORIZANDO-SE O PRÉVIO DESCONTO DE EVENTUAIS DESPESAS OU ENCARGOS PACTUADOS. VALORES QUE DEVEM, POIS, SER APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO CAUSA NENHUM INFLUXO SOBRE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS NA R. SENTENÇA COM ATENÇÃO ÀQUELES CRITÉRIOS QUE O CPC/2015 ESTABELECE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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213 - TJSP. *Ação de manutenção na posse, danos materiais e morais - Abandono do imóvel pelo requerido e posterior ingresso da autora (ex-mulher do réu) no local mediante autorização da vigilância sanitária da Prefeitura, para limpeza e remoção de criadouros de mosquitos transmissores da dengue - Sentença acolheu parcialmente os pedidos inicial e contraposto deduzidos pelas partes - Requerido pretende excluir da condenação o reembolso dos gastos com limpeza da piscina, bem como acolhimento integral dos danos materiais e morais deduzidos no pedido contraposto - Perdas e danos devem corresponder ao efetivo prejuízo (art. 402 do CC) - Despesas da autora para limpeza da piscina e do imóvel devidamente comprovados nos autos - Danos materiais decorrentes do extravio da motobomba da piscina e aluguel que deixou o réu por auferir, não demonstrados - Danos morais - Inocorrência - Ingresso da autora no imóvel decorreu de autorização da vigilância sanitária da Prefeitura para limpeza do local abandonado pelo réu - Sentença mantida - Recurso negado.
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214 - TJRJ. Ação de ressarcimento de despesas médico ¿ hospitalares c/c compensação por danos morais.
Processo ajuizado por dependente de servidor público do Município de Miracema, conveniado ao CAMEDS ¿ Convênio de Assistência Médica dos Servidores Públicos Municipais, em que busca o ressarcimento de despesas médicas, tendo em vista a negativa de autorização perpetrada pelo plano. Sentença de parcial procedência, condenando o Município de Miracema, que sucedeu o plano CAMEDS, a ressarcir os valores das despesas médicas realizadas. Apelação interposta pelo Município. Alegação de negativa incomprovada. Tendo em vista que a própria parte Ré afirma que os prestadores de serviços suspenderam os atendimentos, a partir de 01/02/2016, por falta de pagamento por parte do plano, resta evidenciada a negativa da prestação dos serviços. Ademais, a parte ré não refutou as alegações inerentes à cobertura do plano contratado para realização do procedimento médico realizado, restando, portanto, incontroversos os fatos alegados na inicial. Questão de ordem pública com correção de ofício. Condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência do TJ). Majoração dos honorários recursais. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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215 - TJSP. *AÇÃO MONITÓRIA.
Copropriedade de bem imóvel. Ação ajuizada por coproprietário contra a coproprietária, ex-esposa. Pretensão de formação de título executivo judicial com a condenação da requerida ao reembolso de quantia correspondente à cinquenta por cento (50%) das despesas relativas ao bem, abrangendo rateio condominial, IPTU, contas de consumo de energia elétrica e de gás, referentes ao período de 02 de outubro de 2016 a 22 de maio de 2019. Coproprietária que opõem Embargos Monitórios ressaltando o pagamento de despesas do imóvel, pleiteando em sede reconvencional a condenação do autor reconvindo ao pagamento do dobro do valor cobrado em excesso. SENTENÇA de extinção da Ação e da Reconvenção sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC. APELAÇÃO só do autor reconvindo, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: ausência de documento escrito hábil a fundamentar a pretensão monitória. Prova documental que não autorizava mesmo a constituição do título executivo judicial. Documentação juntada pelo autor que não comprova os pagamentos alegados. Extinção do processo sem exame do mérito, ante a inadequação da via eleita, que era de rigor, «ex vi do CPC, art. 700. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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216 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. BANCO DE HORAS. INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na espécie, depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído por norma coletiva. A egrégia Corte Regional afirmou não ter a reclamante demonstrado a existência de horas extraordinárias não quitadas ou compensadas. 2. Conclusão em sentido contrário, como almeja a reclamante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório produzido no processo, procedimento vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126, óbice suficiente para afastar a transcendência. 3. Registre-se que o aresto colacionado não apresenta identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I, uma vez que não há registro acerca da existência de banco de horas ou norma coletiva autorizando a compensação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, contida no caput do art. 790-B, bem como julgou integralmente inconstitucional o § 4º do mesmo artigo, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita que tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa com os honorários periciais, ainda que em outro processo. 3. O entendimento firmado pela Suprema Corte, na ocasião, foi de que não é possível a exigência de pagamento de honorários periciais da parte sucumbente que recebeu o benefício da justiça gratuita, porquanto se entendeu que tal disposição fere o estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXIV. 4. Nesse sentido é o disposto na Lei 1.060/1950, art. 3º, V, o qual estabelece que a assistência judiciária compreende a isenção quanto ao pagamento dos honorários periciais. 5. Percebe-se, portanto, que, após o julgamento da aludida ação, cuja tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal possui efeito vinculante, não é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários periciais, devendo, nestes casos, a União arcar com o valor relativo a tal verba, nos termos da Súmula 457. Precedentes. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, mesmo sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, contrariou o entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, trata a respeito da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no mencionado parágrafo. 4. Conforme se extrai do aludido julgamento, a Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. 5. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. 6. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, entretanto, deixou de declarar suspensão da exigibilidade da parcela por entender ser de competência do juízo da execução. 7. Ao assim decidir, acabou mantendo a possibilidade de execução dos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais objeto de condenação no presente processo, seja nesta ou em qualquer outra ação manejada pelo autor, dissentindo, com isso, da decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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217 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos de Terceiro - Julgamento de parcial procedência, com reconhecimento da fraude à execução na partilha de bens procedida em divórcio de um dos executados, porém, com declaração da proteção de bem de família ao imóvel transmitido à ex-esposa do devedor - Condenação das partes ao pagamento equitativo das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, diante da sucumbência recíproca - Insurgência da apelante, embargada nos autos, apenas quanto à sucumbência - Acolhimento - Apelante que não deu causa à oposição destes embargos - Fraude à execução que, ademais, foi realmente reconhecida - Declaração de que o imóvel da apelada (ex-esposa do executado) goza da proteção conferida aos bens de família, que não autoriza a imposição da sucumbência à apelante, uma vez que não houve efetiva constrição ou ameaça de constrição desse bem - Súmula 303 do C. STJ - Sentença reformada apenas neste ponto - Condenação exclusiva da apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa - RECURSO PROVIDO.... ()
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218 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Excesso de execução - Ausência de resistência dos embargados - Condenação nas verbas de sucumbência - Possibilidade - Os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação, situação que autoriza a aplicação do princípio da causalidade, inclusive no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara e Tribunal de Justiça - R. sentença reformada para o fim de condenar os embargados ao pagamento das custas e demais despesas processuais bem como honorários advocatícios - Honorários recursais não fixados em atenção ao Tema 1059 do C. STJ - Recurso provido, nos termos da fundamentação... ()
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219 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-Ae afastou a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, neste e em outros processos. Agravo interno desprovido.... ()
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220 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A
1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o acórdão regional está em harmonia com a decisão vinculante do STF, na medida em que manteve a sentença de primeiro grau que condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinou a suspensão da execução, neste aspecto, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento desprovido.... ()
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221 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS EM UM ÚNICO «SQL E REALIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DO IMPOSTO DOS EXERCÍCIOS 2018 A 2023. ERRO DE DIREITO, ASSIM CONSIDERADA A MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PELO FISCO, NÃO AUTORIZA REVISÃO DE LANÇAMENTOS. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE REVISÃO DO LANÇAMENTO DE IPTU/2018. NECESSIDADE DE PROMOVER-SE ABATIMENTO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS, RELATIVOS AOS SQLS ASCENDENTES, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE NOVOS LANÇAMENTOS DEFESOS POR LEI. PRECEDENTES DA CÂMARA. APELO DA CONTRIBUINTE PROVIDO PARA CONCEDER O WRIT, COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO REEMBOLSO DE CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS
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222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BEBÊ COM FEBRE ALTA E ANEMIA EM EVOLUÇÃO GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA DURANTE PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00; A PAGAR DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A PARTE AUTORA APRESENTOU RELATÓRIO MÉDICO, ATESTANDO QUE NECESSITAVA DE IMEDIATA INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI PEDIÁTRICA. LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS COMPROVA A URGÊNCIA E NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. O FATO DE NÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE O ESTADO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA NÃO FUNDAMENTA A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA, CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DE IMEDIATA INTERNAÇÃO EM CTI E A ANEMIA EM EVOLUÇÃO GRAVE, COM PROBABILIDADE DE NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO SANGUÍNEA DESCRITA NO LAUDO. EMBORA SEJA LÍCITA A PREVISÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA, A ELE NÃO SE SUBMETE O ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. VERIFICADA A URGÊNCIA, A RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTO EM CARÊNCIA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FUNDAMENTA A CONDENAÇÃO DO RÉU AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, ARBITRADA EM PATAMAR EXCESSIVO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
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223 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA -
Procedência dos pedidos autorais, com o decreto de rescisão contratual, bem como autorizado o despejo coercitivo da locatária e sua condenação ao pagamento das prestações inadimplidas e vencidas até a data da efetiva desocupação do imóvel - Irresignação da locatária - PRELIMINAR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO ARBITRAL - Afastamento - Questão suscitada e afastada em primeiro grau em decisão que restou irrecorrida - Nada obstante isso, natureza executiva do pedido de despejo que atrai para a Justiça Comum Estadual a competência para processamento da ação - Precedentes do C. STJ - MÉRITO - COMPENSAÇÃO DO DÉBITO - Descabimento - Apelante que alega que as partes celebraram contrato antecedente envolvendo o mesmo imóvel em que foi realizado o pagamento antecipado de três aluguéis como condição para sua locação, não tendo ocorrido a devolução de tais valores ao fim do prazo contratual - Documentos carreados aos autos que não permitem concluir, com certeza, que a locatária tenha realizado o pagamento antecipado dos valores que pretende abater - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação.... ()
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224 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte regional sopesou os elementos probatórios dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (CPC, art. 371), e concluiu pela validade dos cartões de ponto e do regime de banco de horas implantado pela reclamada. O Tribunal a quo concluiu que «o ônus de provar a imprestabilidade dos registros de jornada incumbia ao autor. Todavia, ele indicou uma prova emprestada com uma única testemunha que apresentou declarações que conflitam com aquelas prestadas pela testemunha trazida pela empresa". Considerou, ainda, que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório em relação à invalidade dos cartões de ponto, ante a discordância manifesta entre os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pela ré, sobretudo quanto ao momento de anotação da jornada e quanto aos intervalos intrajornada, e ante a prova documental produzida. O reclamante não se conforma com a decisão que considerou válidos os registros de jornada e indeferiu os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. Aponta violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF, 71 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, I e III, e 437, I e IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
Sentença de procedência para confirmar a tutela anteriormente deferida (determinar que a ré custeie a internação do Autor, em determinada clínica, desde a data de sua admissão ao tratamento até alta médica, diante da comprovada gravidade do caso e urgência, sob pena de aplicação de multa); condenar a ré no valor de R$7.000,00 a título de indenização pelos danos morais sofridos, com juros a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Recurso da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Parte autora que pretende o custeio integral de internação psiquiátrica na clínica na qual foi internada em caráter de urgência. Parte ré que afirma a inexistência de recusa de autorização e a existência de cláusula de coparticipação e de rede credenciada para atendimento do autor. A parte autora não nega a existência da cláusula contratual e alega a abusividade. A validade da cláusula contratual que estabelece a coparticipação nos casos de internação hospitalar para tratamento psiquiátrico, superior a 30 dias, foi reconhecida pelo STJ em regime de recursos repetitivos, sob Tema 1.032. O autor, na época menor de idade, foi internado em caráter de urgência e, na inicial, afirma que a ré recusou autorização e informa número de protocolo e da atendente, restando caracterizada a recusa. Parte ré, na contestação, não indica clínica credenciada e, em petição protocolada quase 2 meses depois, apresenta relação de prestadores de serviço, sem maiores esclarecimentos. Responsabilidade da ré pelo pagamento integral das despesas realizadas na clínica onde o autor esteve internado, até o 30º dia e de 50% a partir do 31º dia. Dano moral não configurado. Inexistência de interrupção de tratamento e de desdobramento do fato a fundamentar a condenação à indenização. Princípio da razoabilidade. Sentença parcialmente reformada para limitar a condenação da ré, após o 31º dia de internação, ao percentual de 50% das despesas realizadas na clínica onde o autor esteve internado e excluir a condenação da parte ré à indenização por danos morais, bem como para determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida ao mesmo e modificar o critério de arbitramento dos honorários devidos pela ré para fixá-los em R$700,00 por equidade, tendo em vista que o valor da causa é o mesmo pretendido a título de indenização por danos morais e, portanto, não serve como base de cálculo e que o valor deve ser limitado ao arbitrado na 1ª instância, considerando a impossibilidade de reformatio in pejus. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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226 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados se a pretensão se ampara em norma coletiva expressa que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento sedimentado por esta Corte Superior de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que trata a Súmula 346/TST, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de dez minutos após noventa de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, deve ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5 . 766 1. Ao julgar a ADI 5 . 766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Na hipótese, o acórdão regional está conforme a jurisprudência vinculante do E. STF na ADI 5 . 766, que autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista.
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227 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo cumulada com cobrança. Gratuidade concedida aos réus em sede recursal. Anulação parcial da sentença, de ofício, para excluir da condenação o aluguel e encargos locatícios vencidos no mês de abril de 2023, porquanto tais obrigações não estavam incluídas no pedido formulado na petição inicial. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que não teria o condão de alterar a solução dada à causa. Inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos entre maio e julho de 2023 que é incontroverso. Alegação de que os valores cobrados a título de despesas de consumo de água e energia elétrica e parcelas de IPTU seriam excessivos que se mostrou inverossímil. Obrigações devidas pelos réus por expressa disposição contratual. Débito indicado na petição inicial que não foi acrescido de encargos moratórios. Incidência de multa moratória e juros de mora sobre os débitos de água, luz e IPTU que foi prevista no contrato e não padece de abusividade. Débitos locatícios que devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 10% e juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Suposta infração contratual por cessão não autorizada da locação não evidenciada. Locatário que alienou estabelecimento comercial muito tempo antes do falecimento do locador originário. Cessionário que passou a pagar diretamente os aluguéis. Ciência inequívoca sobre a cessão. Ausência de oposição pelo locador ou por seus herdeiros. Reconhecimento da alegada infração contratual que importaria patente violação à boa-fé objetiva. Honorários advocatícios fixados em decorrência da improcedência da demanda com relação aos réus João Heleno e Antonia reduzidos, em atenção às diretrizes do art. 85, §2º, do CPC). Recurso dos réus parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade. Recurso do autor parcialmente provido... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Compra e venda de imóvel na planta. Rescisão por iniciativa do comprador. Autores que não estavam inadimplentes. Inaplicabilidade da cláusula penal contratual. Condenação da incorporadora a restituir 80% dos valores desembolsados, atualizados desde cada desembolso, que se mantém. Chamamento ao processo pela ré, da securitizadora POLO CAPITAL. Suposto contrato que não integra a relação de consumo travada com os autores. Relação autônoma cuja natureza não autoriza o chamamento. Condenação solidária que se afasta. ... ()
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229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema «diferenças salariais - acúmulo de função, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e da Lei 3.207/57, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos do acórdão regional impugnados. Por sua vez, aresto do mesmo Tribunal Regional recorrido não atende ao requisito do CLT, art. 896, a, bem como desserve aresto que não guarda especificidade com a decisão regional recorrida - aplicação da Súmula 296/TST. No tocante ao tema «exame das provas dos autos - redução da capacidade laboral, a recorrente alega ser inviável decisão regional fundamentada apenas no laudo pericial e no ofício do INSS, haja vista que as provas produzidas nos autos, bem como documentos emitidos por médica e fisioterapeuta, demonstram de forma inconteste a redução da capacidade laboral para as atividades exercidas. Aponta violação de dispositivos de lei e da CF. Todavia, tal alegação não prospera, tendo em vista que qualquer deficiência no exame das provas dos autos deveria ter sido prequestionada por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão, tendo em vista que não cabe o reexame do conjunto fático probatório dos autos em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. In casu, não houve interposição de embargos declaratórios pela parte interessada. Incidência da Súmula 297/TST, II. No que diz respeito ao tema «dano material - doença ocupacional - pensão vitalícia, as alegações da recorrente no sentido de que tem direito à pensão vitalícia, em razão da diminuição da sua capacidade para o trabalho devido à doença ocupacional adquirida, não tem como prosperar, na medida em que a decisão regional tem como fundamento o exame de laudo pericial, que, para todo período contratual, aponta inexistência de déficit funcional, bem como do ofício do INSS que demonstra inexistência de incapacidade, sendo vedado o reexame de tais documentos em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei e ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Não bastasse isso, a recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão regional, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III, como, por exemplo, o fato de que jamais precisou ser afastada do trabalho. Quanto ao tema «dano material - despesas com tratamento médico, o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e do CC, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos da decisão regional impugnados. Concernente ao tema «dano moral - quantum indenizatório, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126do TST (inexistência de incapacidade para o trabalho), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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230 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação pleiteada, concluindo que a prova oral demonstrou identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, não tendo o reclamado produzido nenhuma prova em sentido contrário, nem demonstrado fatos impeditivos, modificativos ou extintos da equiparação salarial. A reclamada alega que são indevidas as diferenças salariais em razão do reconhecimento da equiparação salarial, alegando não haver provas nos autos a respaldar a condenação. Aponta violação dos arts. 5º, I, da CF, 373, I, do CPC, 461 e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 6/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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231 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRINDO A CITAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, determinando a desocupação do imóvel pela ré, bem como o pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos. A sentença também autorizou o autor a realizar a limpeza do imóvel, caso não efetuada pela ré, com eventual utilização dos bens deixados para cobrir as despesas. A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. ... ()
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232 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
Inadimplemento incontroverso. Existência de infiltrações no imóvel alugado. Locatário que não notificou a locadora, por escrito, conforme exigência contratual, sobre a existência de danos estruturais e permaneceu ocupando o bem. Reparos alegados pelo locatário não demonstrados. Suspensão do pagamento dos alugueres não autorizada. Inexistência de compensação. Suposto crédito do locatário não constituído. CERCEAMENTO DE DEFESA. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessidade da prova oral, que não teria o condão de trazer aos novos elementos que viessem a alterar a convicção. Suficiência do conjunto probatório. Sentença de procedência mantida. FUNDO DE COMÉRCIO. Inexistência de proteção, pois não cumpridos os requisitos da ação renovatória. SUCUMBÊNCIA. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor atualizado da condenação. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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233 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFICIÁRIOS. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. AGRAVO PROVIDO.
1. A presunção de miserabilidade é relativa, e por isso não prevalece diante dos elementos de convicção em contrário existentes nos autos. A constatação de que efetivamente a parte executada tem condições de atender às despesas processuais determina o indeferimento do benefício, e por isso deve ser revogado. 2. Os elementos apresentados nos autos demonstram que o coexecutado movimenta, mensalmente, valores expressivos em sua conta bancária, valores que, somados aos da coexecutada, seu cônjuge, atestam que possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo.... ()
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234 - STJ. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé reconhecida. Imposição de multa de 1% sobre o valor da causa. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 541, 544, §§ 3º e 4º e 557, § 2º. Aplicação.
«Quando abusivo a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. (...) E oportuno, alias, advertir que o disposto no art. 544, §§ 3º e 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, as súmulas e, posto que não sumulada, a jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, as quais não podem desrespeitadas nem controvertidas sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração. De modo que o inconformismo sistemático, manifestado em recursos carentes de fundamentos novos, não pode deixar de ser visto senão como abuso do poder recursal. Ao presente agravo, que não traz argumentos sérios para ditar eventual releitura da orientação assentada pela Corte, não sobra, pois, senão caráter só abusivo. Há aqui, além da violação específica a norma proibitiva inserta no CPC/1973, art. 557, § 2º, desatenção seria e danosa ao dever de lealdade processual (arts. 14, II e III, e 17, VII), ate porque recursos como este roubam a Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves. A litigância de má-fé não é ofensiva apenas a parte adversa, mas também a dignidade do Tribunal e a alta função pública do processo. ... (Min. Cesar Peluso).... ()
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235 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -
Ação indenizatória - Réu que comprovou o repasse ao cliente, antes do ajuizamento desta demanda, de parte do montante levantado - Litigância de má-fé não configurada - Transferência bancária realizada apenas 14 dias antes do ajuizamento desta demanda, por terceiro e em valor não identificado - Permanência do interesse de agir quanto ao saldo impugnado pelo cliente - Advogado que não comprovou o desembolso das despesas alegadas - Autorização de retenção apenas dos honorários contratuais - Condenação à devolução do saldo - Demora no repasse do numerário que, no caso, não teve repercussão suficiente para ensejar dano moral. ... ()
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236 - STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Lealidade processual. Recurso carente de fundamentação nova. Respeito às súmulas e a jurisprudência dominante. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPC/1973, CPC/1973, art. 14, II e III, CPC/1973, art. 17, VII, art. 541, CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º e CPC/1973, art. 557, § 2º.
«... É oportuno, aliás, advertir que o disposto no art. 544, §§ 3º e 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, às súmulas e, posto que não sumulada, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, as quais não podem desrespeitadas nem controvertidas sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração, sob pena de configurar litigância de má-fé. De modo que o inconformismo sistemático, manifestado em recursos carentes de fundamentos novos, não pode deixar de ser visto senão como abuso do poder recursal. ... ()
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237 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo . À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, « são aplicáveis honorários advocatícios em favor da reclamada a serem pagos pelo reclamante, nos termos do CLT, art. 791-A, não socorrendo o autor, o argumento de ser beneficiário da gratuidade, pois o dispositivo determina o pagamento até mesmo nessa condição . (pág. 665), concluindo, ainda, quanto à suspensão de exigibilidade, que « tendo a reclamação trabalhista sido julgada procedente em parte, o trabalhador possui crédito e deve arcar com a despesa a que foi condenado, que deverá ser deduzida de seu crédito (vedada a compensação) . [pág. 666]. Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade e, ainda, autorizando a dedução dos créditos deferidos na presente demanda, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.
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238 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Paciente atendido em emergência de hospital. Diagnóstico incorreto (cólica renal). Ausência de diagnóstico diferencial. Alta precocemente autorizada. Permanência dos sintomas e das dores no paciente. Retorno a outro nosocômio. Diagnóstico correto (apendicite aguda). Cirurgias de urgência tardiamente realizadas. Morte decorrente de erro do médico. Negligência médica configurada. Responsabilidade solidária médica e hospital. Procedência no 1º grau. Recursos de apelação. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de responsabilidade solidária do hospital. Exclusão das condenações impostas na sentença. Provimento do apelo da prontolinda ltda. Inversão do ônus sucumbencial em relação ao hospital. Responsabilidade exclusiva da médica. Erro de diagnóstico que resultou na morte do paciente. Dever de indenizar. Condenação em danos materiais e morais. Redução das quantias indenizatórias. Provimento parcial do apelo da médica. Decisão unânime. Preliminares:
«I - Ilegitimidade passiva ad causam: As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, dada a natureza do direito de ação. Logo, considerando que os autores narraram a relação de causa e efeito entre o erro imputado aos recorrentes e a morte do paciente, tem-se como preenchida a legitimidade passiva para a causa. Ademais, o lapso temporal de menos de dez dias transcorrido entre a alta do de cujus do hospital demandado e a data do seu falecimento, gera certo grau de suspeita quanto ao nexo de causalidade. Rejeição. ... ()
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239 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. ENGLOBAMENTO DE IMÓVEIS EM UM ÚNICO «SQL E REALIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES DO IMPOSTO DOS EXERCÍCIOS 2018 A 2022. ERRO DE DIREITO, ASSIM CONSIDERADA A MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PELO FISCO, NÃO AUTORIZA REVISÃO DE LANÇAMENTOS CONCERNENTES AO IMPOSTO TERRITORIAL. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE REVISÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL. NECESSIDADE DE PROMOVER-SE ABATIMENTO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS, RELATIVOS AOS «SQLS ASCENDENTES, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE NOVOS LANÇAMENTOS DEFESOS POR LEI. PRECEDENTES DA CÂMARA. APELO DA CONTRIBUINTE PROVIDO PARA CONCEDER O WRIT, COM A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO REEMBOLSO DE CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS
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240 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. CIRURGIA DE CESARIANA, SEGUIDA DE INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE E DO RECÉM-NASCIDO EM UTI. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA INTERNAÇÃO EM CARÁTER PARTICULAR, APÓS NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA PELO SEGURO DE SAÚDE DA 1ª RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS CARREADAS AO FEITO SUFICIENTES PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO CPC, art. 370. ESCOLHA DO CONSUMIDOR QUE SOMENTE É LIVRE SE ESTIVER ADEQUADAMENTE VINCULADA À INFORMAÇÃO CORRETA, ACESSÍVEL E SATISFATÓRIA, NOS MOLDES DO ART. 6º, S II E III DO CDC. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE O CASO CONCRETO NÃO CORRESPONDE À SIMPLES INTERNAÇÃO PARTICULAR, COMO QUER FAZER CRER A AUTORA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO PARA INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE NO NOSOCÔMIO AUTOR POR DOIS DIAS. FALTA DE CLAREZA DE INFORMAÇÃO NO TERMO DE RESPONSABILIDADE POR DESPESAS HOSPITALARES FIRMADO PELOS RÉUS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA PARA INTERNAÇÃO NAQUELE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CONFIRMANDO A AUTORIZAÇÃO ENTÃO FORNECIDA E NEGANDO SEU POSTERIOR CANCELAMENTO. DESCONHECIMENTO DA PACIENTE QUANTO AO DESCREDENCIAMENTO DA COBERTURA CONTRATUAL APENAS QUATRO DIAS ANTES DE SUA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA DOS RÉUS ACERCA DOS CUSTOS COM AS INTERNAÇÕES DA GENITORA E SEU BEBÊ, RESTANDO VIOLADAS A TRANSPARÊNCIA E A RAZOABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, EM DESPRESTÍGIO À BOA-FÉ E À LEALDADE CONTRATUAL, A INTERFERIR NA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ADERIDAS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NAS COBRANÇAS DELAS DECORRENTES. CDC, art. 51. PRECEDENTE. CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS RÉUS QUE DEVE SER AFASTADA. AJUSTE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
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241 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR.
JUROS REMUNERATÓRIOS -Instituições financeiras que não se submetem aos limites do Decreto 22.626/1933 - Súmulas 596 e Vinculante 7, ambas do STF - Orientação firmada pelo STJ no RESP 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 382 - Financiamento de veículo - Abusividade não caracterizada - Taxas de juros pactuadas próximas à média de mercado prevista pelo Bacen para operações da mesma natureza - Abusividade não verificada - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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242 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PARA O AUTOR POPULAR. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por Marco César de Carvalho, Walker Américo Oliveira e Ronaldo José Custódio contra sentença que julgou procedente a Ação Popular, determinando a restituição de valores recebidos indevidamente por Marco César de Carvalho, a título de honorários sem previsão contratual, e condenando o autor popular ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. ... ()
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243 - TJSP. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Julgamento de procedência (rectius, parcial procedência). Inadimplemento efetivamente caracterizado. Supostas benfeitorias nem sequer individuadas, de todo modo não comportando indenização nem autorizando retenção. Cláusula contratual excludente dessa hipótese, válida à luz da Súmula 335/STJ. Caução que não constitui pagamento antecipado, não afetando a substância da condenação, compreensiva da totalidade do débito. Relevância apenas para a fase de execução. Valor do aluguel ajustado conforme estipulado em contrato. Réus que consideram o índice IGP-DI de ano diverso. Sentença integralmente confirmada. Apelação dos réus desprovida.
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244 - STJ. Processo civil. Agravo interno na reclamação. Princípio da colegialidade. Observância. Suposto descumprimento de julgado desta corte superior. Honorários advocatícios. Título judicial transitado em julgado. Omissão do percentual devido. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Descabimento. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
1 - Na linha da jurisprudência do STJ, a previsão do recurso de agravo interno contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme o disposto no art. 259 do RISTJ, garante o princípio da colegialidade e, por isso, afasta a nulidade da decisão impugnada, haja vista a ausência de prejuízo para a parte. ... ()
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245 - TJRS. Direito privado. Seguro-saúde. Realização de cirurgia de urgência. Coluna cervical. Lei 9656/1998. Cobertura devida. Indenização. Dano moral. Critério para fixação. Plano de saúde. Realização de procedimento cirúrgico de emergência, que não estaria incluído entre aqueles previstos no contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares travado entre as partes. Necessidade de cobertura.dano moral. Caso concreto de sua ocorrência, pela especial aflição a que foi submetida a paciente/SEgurada. 1. Despesas médicas. Ressarcimento.
«Cirurgia que se mostrava necessária em caráter de urgência. Negativa de autorização que constitui abuso de direito por parte da Seguradora, tendo presente a natureza da relação das partes (tida como de consumo) e aos fins sociais do objeto tutelado (plano de saúde). Ainda que não houvesse previsão contratual de cobertura do procedimento, a recusa, em caso de urgência, não era possível em face da Lei 9656/98. Condenação mantida.... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FRAUDE NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E CONDENOU A APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Ação de obrigação e fazer cumulada com indenizatória movida por segurada em face de operadora de plano de saúde, ante a recusa na autorização para cirurgia bariátrica. 2. Reconvenção da parte ré, ao argumento de fraude no preenchimento da declaração de saúde, com omissão da doença preexistente. 3. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenada a operadora a autorizar e custear no procedimento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valro de R$ 10.000,00. Reconvenção julgada improcedente. Condenada, ainda, a operadora, ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em relação à ação, e 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, referente à reconvenção. 4. Recurso da Operadora, a insistir nas teses da contestação e reconvenção. 5. Mérito. Incontroversos nos autos, a condição da consumidora de beneficiária de contrato de assistência médico-hospitalar fornecido pela operadora-apelante; o diagnóstico de obesidade grau II; que diante do agravamento do seu estado de saúde e do insucesso de outros procedimentos, o médico assistente indicou a cirurgia bariátrica; e a negativa de cobertura por parte da operadora. Laudo médico do profissional que acompanha a segurada, que apontou, de forma inequívoca, que a paciente era portadora de obesidade grau II, síndrome metabólica, hipertensão arterial sistêmica e apneia do sono grau severo com aumento do risco cardiovascular. Recusa na autorização para o procedimento, bem como pedidos reconvencionais de anulação contratual e de ressarcimento material, baseados em suposta fraude perpetrada pela apelada, consistente no preenchimento da declaração de saúde com omissão de doença preexistente, qual fosse, obesidade grau II e comorbidades. Contudo sequer acostou aos autos a suposta declaração de saúde preenchida e assinada pela autora/apelada. Não é demais lembrar, ainda, que a recusa securitária por doença preexistente, prescinde de exames prévias à contratação do plano ou comprovação de má-fé do segurado, consoante a Súmula 609/STJ. Diante da previsão legal de cobertura, não há justificativa plausível para a recusa da operadora de plano de saúde em autorizar a cirurgia solicitada, que feriu a boa-fé objetiva, desnaturando o objetivo do contrato de saúde, que é fornecer efetiva e integral cobertura de despesas médicas para seus segurados. Não bastasse isso, o conjunto probatório colacionado ao processo, em especial o laudo médico, apontou, de forma inequívoca, o mal que acometia a consumidora, bem como a necessidade urgente de se submeter ao procedimento de cirurgia bariátrica para evitar o risco de morte. Acerto da sentença ao reconhecer a obrigatoriedade de cobertura e desacolher os pleitos reconvencionais. 6. Danos morais configurados. 7. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, às consequências para a vítima e à situação econômica do ofensor. Valor de R$ 10.000,00, arbitrado em sentença, que se mostrou aquém de atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e dissonante de precedentes desta Corte. Porém, à míngua de recurso da consumidora para aumento e diante da vedação à reformatio in pejus, não pode o tribunal promover sua exasperação. 8. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em relação à ação, e 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, para a reconvenção. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()
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247 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. INVALIDE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, em «escala 4x4". Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a carga horária máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, tendo em vista o desrespeito à jornada diária máxima prevista constitucionalmente, como a do caso em questão, é inválida a escala prevista em negociação coletiva. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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248 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. A decisão agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do autor quanto ao tema, para determinar que é devida a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, não se aplicando, apenas, a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, mantida a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, e cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no referido prazo. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « contida no CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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249 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação Declaratória de Propriedade Intelectual c/c Indenização por Danos Morais e Patrimoniais - Alegação de uso indevido de fotografias - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do autor - Ausência de indicação de autoria nas fotografias tiradas pelo autor que não autorizam a reparação material e moral - Considerando que a sentença foi parcialmente provida, de rigor, a condenação das partes ao pagamento de metade das custas/despesas e de 15% do valor da causa atualizado a título de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa - Recurso parcialmente provido... ()
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250 - TJMG. Compromisso de compra e venda. Rescisão do contrato. Compensação. Despesas com o imóvel. Admissibilidade na hipótese, contudo, verbas ilíquidas e incertas. Pedido feito na fase recursal. Indeferimento.
«Sob outra orientação, em pedido alternativo, pretende a aplicação do «princípio da compensação, de forma a autorizar o desconto de valores referentes a «depreciação e desgaste, despesas com emissão de prestação, despesas com pagamento de seguro habitacional e fundo de compensação de variações salariais-FCVS, do valor a ser restituído ao réu. A compensação, no entanto, é possível, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, porém tenho que a mesma não pode ser deferida no presente feito, vez que o pedido só veio na fase recursal e as verbas que se pretende compensar não são líquidas e certas, desafiando toda uma fase cognitiva. ... (Des. José Domingues Ferreira Esteves).... ()
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