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Doc. VP 849.9678.3806.5932

151 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUINTÚPLICE ESTELIONATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULENTOS PERPETRADOS CONTRA PATRÍCIA, ROBSON, JACQUELINE E LUCIANO, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS LESADOS, DANDO CONTA DO ARDIL METICULOSAMENTE PLANEJADO PELO IMPLICADO, AO PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CUJA FALSIDADE LHE ERA PLENAMENTE CONHECIDA, EM MANIFESTA PRÉ-ORDENAÇÃO PARA OCASIONAR PREJUÍZO A TERCEIROS, QUE APENAS DAVAM CONTA DE QUE OS MONTANTES NÃO HAVIAM SIDO CREDITADOS EM SUAS CONTAS CORRENTES EM MOMENTO POSTERIOR AO USUFRUTO OBTIDO PELO IMPLICADO ¿ NESTE SENTIDO, ROBSON HISTORIOU TER SIDO LESADO AO ACEITAR UMA CORRIDA SOLICITADA PELO ORA APELANTE, POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO ¿99¿, PARA UMA VIAGEM DE SÃO GONÇALO A ARARUAMA, ONDE, AO CHEGAR, ACEITOU A PROPOSTA DO IMPLICADO PARA PERMANECER À SUA DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O FINAL DE SEMANA, SOB O COMPROMISSO DE QUE OS VALORES SERIAM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE À CONTA BANCÁRIA DO MOTORISTA, RELATANDO AINDA TER RETORNADO A SÃO GONÇALO PARA BUSCAR UM CASAL, E, AO CONDUZI-LOS DE VOLTA A CABO FRIO, DEPAROU-SE COM O ACUSADO JÁ EMPENHADO EM ALUGAR NOVA RESIDÊNCIA, DESTA VEZ SITUADA EM UNAMAR, E EMBORA PROSSEGUISSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, PERMANECIA MONITORANDO SUA CONTA BANCÁRIA, AGUARDANDO A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PREVIAMENTE AJUSTADOS, O QUE, CONTUDO, NÃO SE EFETIVOU, SENDO CERTO QUE, CONCOMITANTEMENTE A TAIS EVENTOS, PATRÍCIA E JACQUELINE, PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO, FORAM CONTATADAS PELO IMPLICADO, QUEM MANIFESTOU INTERESSE EM ALUGÁ-LOS, SENDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE O CONTATO INICIAL COM O RECORRENTE SE DEU POR MEIO DE MENSAGEM NO APLICATIVO WHATSAPP, OCASIÃO EM QUE FICOU AJUSTADO O MONTANTE DE R$1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) REFERENTE A TRÊS DIÁRIAS, SOMANDO-SE A ESTE VALOR R$200,00 (DUZENTOS REAIS) CONCERNENTES À TAXA DE LIMPEZA, ALÉM DA QUANTIA PARA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, AO RECEBER UM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POSTERIORMENTE CONSTATADO COMO FICTÍCIO, A LESADA PROVIDENCIOU A COMPRA DOS ITENS REQUERIDOS E DISPONIBILIZOU A MORADIA AO IMPLICADO, QUE NELA PERMANECEU, SEM, CONTUDO, HONRAR COM O PAGAMENTO PREVIAMENTE ESTIPULADO, ASSEGURANDO QUE O DEPÓSITO SE CONCRETIZARIA NO DIA SUBSEQUENTE, ATÉ QUE, EM 18.01.2019, O ORA APELANTE, APÓS ALTERAR O ÂNGULO DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, ABANDONOU O IMÓVEL DE PATRÍCIA, LEVANDO CONSIGO OS MANTIMENTOS ADQUIRIDOS POR ELA, E, DANDO SEGUIMENTO ÀS SUAS PRÁTICAS ARDILOSAS, ASSUMIU OUTRO COMPROMISSO LOCATÍCIO, DESTA FEITA COM O IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JACQUELINE, OBRIGANDO-SE AO PAGAMENTO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR DIÁRIA, OCASIÃO EM QUE, NOVAMENTE, APRESENTOU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO SABIDAMENTE FALSO, E, POR FIM, O LESADO, LUCIANO, PROPRITÁRIO DO QUIOSQUE ATLÂNTICO SUL, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU QUE O RECORRENTE, NA COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, ADENTROU O ESTABELECIMENTO E, APÓS CONSUMIR OS PRODUTOS OFERTADOS SEM RESTRIÇÕES, ALEGOU COMO JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE O CARTÃO ESTARIA COM SUA ESPOSA, E, AOS POUCOS, OS MEMBROS DO GRUPO SE AUSENTARAM DO LOCAL SEM SATISFAZER A DÍVIDA, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DE UM GARÇOM DE ACOMPANHÁ-LO ATÉ SEU APARTAMENTO, MOVIDO PELA EXPECTATIVA DE OBTER O PAGAMENTO, MAS LOGO FOI INFORMADO DE QUE A ESPOSA NÃO ESTAVA PRESENTE, SENDO ENTÃO ORIENTADO PELO IMPLICADO A REGRESSAR NO DIA SUBSEQUENTE, APÓS O QUE ESTE SIMULOU UMA TRANSAÇÃO BANCÁRIA, VIA DOC, ASSEGURANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER CREDITADA, REALIZARIA O ACERTO, PORÉM, AINDA NAQUELA NOITE, O ACUSADO ABANDONOU O IMÓVEL, E A REFERIDA TRANSAÇÃO JAMAIS FOI EFETIVADA, DE MODO QUE, AO RETORNAR AO LOCAL NO DIA SEGUINTE, O LESADO DEPAROU-SE COM JACQUELINE, QUE CONFIRMOU QUE O RECORRENTE HAVIA SE RETIRADO DO LOCAL SEM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA COM ELA TAMBÉM, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS LESADOS JAMAIS FORAM RESSARCIDOS DAS QUANTIAS NÃO DESPREZÍVEIS, ALÉM DA CLARA INQUINAÇÃO À PRÁTICA DE DELITOS¿, PORQUANTO O PREJUÍZO REFERENTE À PRIMEIRA TRANSAÇÃO FOI PARCIAL, CORRESPONDENDO A MENOS DA METADE DO VALOR INDICADO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO APENAS O CUSTO DE UMA DIÁRIA PELAS HORAS DE PERMANÊNCIA, SOMADO AOS VALORES PROPORCIONAIS DE LIMPEZA E COMPRAS EFETUADAS POR SUA SOLICITAÇÃO ¿ NO MAIS, OS DANOS INCLUEM UMA DIÁRIA DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA O SEGUNDO IMÓVEL, CERCA DE R$500,00 (QUINHENTOS) PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E DUAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS) CADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/3 (UM TERÇO), POR SE TRATAR DE UM TOTAL DE CINCO CRIMES PATRIMONIAIS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, ADEQUANDO-SE, ENTRETANTO, O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALARIO MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 172.5074.2004.2800

152 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva justificada. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do flagrante. Apreensão de 94 kg de cocaína. Paciente do flagrante sem vínculo com o país. Aplicação da Lei penal. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus com procuradores distintos. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 358.8408.4375.7833

153 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. VP 170.1801.9003.1500

154 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata. ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 158.4181.6002.6900

155 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33, 35, e 40, VI, todos da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/2003, art. 16. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade do feito. Súmula 64/STJ. Recurso ordinário desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. VP 472.9504.4675.0037

156 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO E RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Fausto Gonçalves de Souza, representado por advogado constituído, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 10), que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável, (tendo cumprido apenas 26% da pena), em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 528.2644.0435.6223

157 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LESÃO CORPORAL OCASIONADA POR GOLPES DE FACA.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 659,43 ao autor, a título de reparação por danos materiais, devidamente atualizada desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, atualizado desde a data de prolação da sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. A apelante reclama, preliminarmente, o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da Ação Penal 1500649-94.2021.8.26.0052, requerendo, quanto ao mérito, a redução da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais, fundamentando tal pedido na tese de culpa concorrente entre ofensor e o ofendido, no tocante aos fatos alegados na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 314.8610.5285.3986

158 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE PELA PRÁTICA, EM TESE, DE UMA TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. PLEITO LIBERTÁRIO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO QUE RESTOU INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ESGRIMADA E DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO. INVOCA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO E SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.

Decisão exarada em observância aos ditames legais. ... ()

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Doc. VP 202.8994.8004.2700

159 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável praticado por ascendente, em continuidade delitiva. Revogação da prisão preventiva. Matéria não analisada no acórdão impugnado que reconheceu a reiteração de pedido. Extemporaneidade da custódia cautelar. Inocorrência. Excesso de prazo na formação da culpa. Não verificado. Trâmite regular do feito. Paciente citado por precatória. Instrução próxima do fim. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7932.1289

160 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo na custódia preventiva. Necessidade de análise pontual. Tese que deve ser casuisticamente verificada, à luz do princípio da proporcionalidade. Demora não causada pelo judiciário. Réu que postulou, já no final da instrução, a anulação de depoimentos deprecados, o que fora deferido. Necessidade de repetição de atos. Fato que evidentemente enseja alargamento do prazo para conclusão do feito. Dilação temporal que não pode ser considerada ilegal. Paciente que, no âmbito de outro processo, deixou de cumprir as condições que permitiram a suspensão de sua pena, pela prática do delito de porte ilegal de arma. Grave acusação de que o paciente teria adentrado no fórum de comarca em que responde a outro processo por homicídio, e matado idoso que testemunharia em processo judicial. Revelia decretada na ação penal em que sua segregação cautelar é ora questionada, tendo o paciente sido preso em comarca de outra unidade da federação. Prisão efetuada somente depois de passados dois anos da decretação de sua prisão preventiva. Afronta às instituições estatais. Segregação cautelar sobejamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

1 - O excesso de prazo desproporcional, desmotivado e irrazoável para a conclusão do feito, mormente em se tratando de réu preso, não pode, em qualquer hipótese, ser tolerado.... ()

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Doc. VP 220.8261.2545.1221

161 - STJ. recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Corrupção ativa. Operação unfair play. Cautelar extrema fundada na condição de foragido. Demonstração razoável da falta de intenção furtiva. Cumprimento de medidas restritivas no estados unidos da américa. Liberdade não impeditiva de nova decretação em outro processo.

1 - Não se revela sustentável a manutenção da custódia cautelar pelo Tribunal de origem, salientando a necessidade de permanência apenas com base em um fundamento consistente na evidência de postura não colaborativa do recorrente, que está nos EEUU, a demonstrar suposta intenção de fuga. ... ()

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Doc. VP 929.2792.7254.2466

162 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 171, CAPUT, E 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). A DEFESA ARGUMENTA QUE A PRISÃO DO CUSTODIADO MOSTRA-SE DESCONFORME, DESPROPORCIONAL, INFUNDADA E ILEGAL, POIS O PACIENTE ERA MERO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ESQUEMA FRAUDULENTO, TENDO SIDO DEMITIDO EM 30/06/2021. ADUZ QUE O DENUNCIADO FOI ENVOLVIDO NOS PROCESSOS SOMENTE PORQUE ALGUNS DOS CONTRATOS FORAM ASSINADOS QUANDO AINDA TRABALHAVA NO LOCAL. PONDERA QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E OS DELITOS COMETIDOS EM 2022 (HÁ DOIS ANOS) NÃO ENVOLVERAM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO AS MEDIDAS CAUTELARES MENOS SEVERAS CONSIDERADAS SUFICIENTES. SUSTENTA, AINDA, QUE O ACUSADO JAMAIS SE FURTOU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONSTITUINDO ADVOGADO NOS PROCESSOS EM QUE FOI CITADO, FIXANDO RESIDÊNCIA EM CAXIAS DO SUL, ONDE MORA E TRABALHA, NÃO TENDO QUALQUER TIPO DE CONTATO COM OS ENVOLVIDOS NOS PROCESSOS PENAIS, SEJAM ELES CORRÉUS OU VÍTIMAS/ TESTEMUNHAS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, BEM COMO A EMISSÃO DE SALVO-CONDUTO ABRANGENDO TODOS OS PROCESSOS COM MANDADOS DE PRISÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA, QUE SE NEGA. A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL JÁ FOI APRECIADA NO BOJO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO PACIENTE, OCASIÃO EM QUE ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM. OS ARGUMENTOS VERSADOS NO PRESENTE WRIT, EM ESPECIAL OS DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BEM COMO A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA, JÁ FORAM DEVIDAMENTE RECHAÇADOS, NÃO HAVENDO FATO NOVO A SER CONSIDERADO. PERMANECEM HÍGIDOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR DO ACUSADO, RESSALVANDO A ESPECIAL GRAVIDADE DA SUA CONDUTA, POIS, SEGUNDO NARRADO NA INICIAL ACUSATÓRIA, SERIA GERENTE GERAL DAS EMPRESAS, «BRAÇO FUNCIONAL/EXECUTOR, RESPONSÁVEL DE FATO PELO ESQUEMA FRAUDULENTO DESVENDADO, ALÉM DO TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. FUNÇÃO DE PROTAGONISMO NA EMPREITADA CRIMINOSA COLETIVA. A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O DENUNCIADO ERA MERO FUNCIONÁRIO, SENDO ENVOLVIDO NOS PROCESSOS SOMENTE PORQUE ALGUNS DOS CONTRATOS FORAM ASSINADOS QUANDO AINDA TRABALHAVA NA EMPRESA, REMETE AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL E NÃO COMPORTA DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, QUE NÃO SE PRESTA PARA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO SE SUSTENTA A TESE DE QUE O ACUSADO POSSUI CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POIS COMPULSANDO A FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PACIENTE, OBSERVA-SE QUE POSSUI 64 ANOTAÇÕES, A MAIORIA DELAS RELATIVAS A INQUÉRITOS POLICIAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO, CONFERINDO FORTES INDÍCIOS DE QUE A PRÁTICA CRIMINOSA EM APURAÇÃO NÃO SE DEU DE FORMA ISOLADA EM SUA TRAJETÓRIA, SENDO CERTO QUE A PRÓPRIA DEFESA DO CUSTODIADO ADMITE QUE ESTE RESPONDE À DIVERSAS AÇÕES PENAIS DISTRIBUÍDAS PELAS VARAS CRIMINAIS DE NITERÓI, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CPP, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, OBSERVA-SE QUE O PACIENTE TEVE A SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 15/06/2023. TODAVIA, O RESPECTIVO MANDADO RESTOU CUMPRIDO TÃO SOMENTE EM 27/07/2024 PELA POLÍCIA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL - RS, OU SEJA, EM COMARCA DIVERSA, O QUE DEMONSTRA A INTENÇÃO DO ACUSADO DE SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, MORMENTE DIANTE DA PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. O TEMPO LEVADO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO INDICA QUE, EM LIBERDADE, O PACIENTE PODERÁ NOVAMENTE SE EVADIR, O QUE COLOCARIA EM RISCO EFETIVO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, APÓS A PRISÃO DO PACIENTE, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, PARA CITAÇÃO DO ACUSADO, COM A MÁXIMA URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 625.2368.5662.2291

163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 185.5403.9005.5200

164 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga (6,44g de entorpecentes). Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Recurso provido. Medidas alternativas pertinentes.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime, bem como a imprescindibilidade da segregação cautelar. ... ()

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Doc. VP 862.1662.3560.8374

165 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE DETENTO. TUBERCULOSE. ENFERMIDADE DE FÁCIL CURA. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE PROTEÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Nos termos da tese vinculante fixada no julgamento do RE 841.526, ¿em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento¿ (Tema 592-STF). ... ()

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Doc. VP 267.9168.2565.1879

166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPO-RAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE FRAGOSO, REGIONAL DE VLIA INHOMIRIM, COMAR-CA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PAR-CIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A CONDE-NAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, POR ENTENDER QUE ¿O DELITO DE AMEAÇA, EM CONCURSO FORMAL, RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO DIANTE CON-JUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NO PROCESSO, NÃO PODENDO SER APLICADO AO CASO EM TELA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO¿, EN-QUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA ALEGADA INCI-DÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A RE-ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ENQUANTO CONDIÇÃO DO SURSIS, LIMITADO AO MESMO PERÍODO DA PENA COMINADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FA-TO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTA-BELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTI-DA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTI-MA, SUA EX-COMPANHEIRA, MILENE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NA ANTEVÉSPERA, BUSCOU REFÚGIO NA RE-SIDÊNCIA PATERNA E, NO DIA SUBSE-QUENTE, REGRESSOU AO DOMICÍLIO AN-TERIORMENTE COMPARTILHADO COM O IMPLICADO, COM O PROPÓSITO DE RECO-LHER SEUS OBJETOS PESSOAIS - NESTE ÍNTERIM, DEPAROU-SE COM O ACUSADO EM UM ESTADO DE AGITAÇÃO, E QUEM, ALÉM DE VOCALIZAR SUA OPOSIÇÃO À RETIRADA DE QUAISQUER PERTENCES DA VÍTIMA DALI, VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO UMA MORDIDA EM SUA PERNA E EFETUANDO GOLPES CONTRA O SEU BRAÇO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA ¿ESCORIAÇÃO CIRCU-LAR COM 3CM DE DIÂMETRO EM COXA ES-QUERDA E ESCORIAÇÕES EM COXA ES-QUERDA¿, SENDO CERTO, AINDA, QUE TAL HOSTILIDADE APENAS FINDOU COM A IN-TERVENÇÃO DE SEU GENITOR, MARCELO JOSÉ, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE DES-CARTA A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMI-NALIZADORA, GERANDO O SEPULTAMEN-TO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFE-CHO ORIGINÁRIO, PORQUE CORRETA-MENTE ESTABELECIDA COMO OCORREN-TE TAL INFRAÇÃO PENAL, SOLIDAMENTE AMPARADA NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, NO DECURSO DO EN-TREVERO ANTERIORMENTE RELATADO, O IMPLICADO VEIO A PROMETER MATAR A VÍTIMA, CASO ESTA VIESSE A REVELAR QUAISQUER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EPISÓDIO EM QUESTÃO, NÃO HAVEN-DO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, CALCADA NO ARGUMENTO DE QUE A AMEAÇA DE MORTE NÃO SE MATERIALI-ZOU EFETIVAMENTE, EMERGINDO COMO INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLU-TÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ A DOSI-METRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, CALCADA NO FATO ¿DE TER A LE-SÃO SE FEITO ACOMPANHAR DE AMEAÇA À VÍTIMA¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, A EX-TERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ME-SES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, ESTABELECENDO-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA, PERFILANDO-SE, ENTRETANTO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A INCI-DÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, NO QUE TANGE ÀQUELE PRI-MEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TI-PICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPO-RAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRES-SIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DES-CARTA, APLICANDO-SE, POR OUTRO LA-DO, MAS, APENAS NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, PERFAZENDO A PE-NITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CIN-CO) DIAS DE DETENÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNARÁ DEFINITIVA, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICA-DORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, PARA AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DA-QUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPU-LADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICA-TIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSI-DADE, NESTE PARTICULAR CASO CON-CRETO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUE-LE DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.4271.2246.0988

167 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Organização crimino sa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Impulsionamento regular do processo. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0910.1106

168 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado. Fundamentação inidônea do Decreto de prisão. Gravidade abstrata. Ordem concedida.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0004.4500

169 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples. Prisão preventiva. 1. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Processo concluso para sentença. Incidência da Súmula 52/STJ. 2. Fundamentação. Gravidade concreta. Réu que permaneceu foragido por um ano. Ausência de constrangimento ilegal. 3. Recurso desprovido.

«1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 552.8754.9452.7931

170 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO PELA PRÁTIVA DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 217-A, EM CONTINUIDADE DELITIVA. APENADO EM BOM ESTADO GERAL DE SAÚDE E NÃO APRESENTA QUALQUER DOENÇA FÍSICA OU MENTAL, ALÉM DE HIPERTENSÃO PRIMÁRIA, CONDIÇÃO QUE NÃO É GRAVE E AFETA DIVERSOS OUTROS PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL COMPROVANTE QUE O ORA APENADO, EMBORA IDOSO, ENCONTRA-SE RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Juarez Pereira de Aguiar, representado pelo órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 04), que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 09 anos e 04 meses de reclusão, pela prática do delito inserto no CP, art. 217-A, em continuidade delitiva, cujo término está previsto para ocorrer apenas em 25/02/2031, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 206.5695.0000.1600

171 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Excesso de prazo para formação da culpa não verificado. Trâmite regular. Peculiaridades do caso concreto. Pluralidade de réus e vítimas. Expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia. Condições pessoais favoráveis do agravante, negativa de participação no delito e ausência de emprego de arma de fogo pelo agravante. Matérias não analisadas no acórdão recorrido. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8002.5100

172 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus roubos de carga em concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Organização criminosa armada. Alegação de ausência de indícios mínimos de autoria. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (13). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. A afirmativa a respeito da fragilidade da prova da participação do recorrente na conduta criminosa não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2003.6800

173 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus roubos de carga em concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Organização criminosa armada. Indícios de autoria. Questão que demanda dilação probatória incompatível com a via eleita. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (13). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 182.5083.5002.0600

174 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Inversão da ordem para oitiva de testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Prisão preventiva. Decreto bem fundamentado na garantia da aplicação da Lei penal. Réu permaneceu foragido por 4 anos. Excesso de prazo. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 570.6727.9441.7568

175 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 170.1391.8005.0600

176 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato, extorsão e organização criminosa. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 471.1485.7695.0880

177 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL. INDEVIDA DEMORA NA CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIAS POSTULADAS DESDE A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA, EM 16/12/2022. CUSTÓDIA PREVENTIVA QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DO FEITO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR MAIS DE UM ANO E SEIS MESES, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO INSCULPIDO NO ART. 5º. LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Wellinton Pereira Nunes, preso cautelarmente desde 12/09/2022, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()

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Doc. VP 145.8210.2006.0000

178 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e explosivos. Concurso de vários agentes. Restrição da liberdade da vítima, que estava em serviço de transporte de valores. Circunstância de conhecimento dos agentes. Cárcere privado praticado contra diversas vítimas e menor de 18 (dezoito) anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e crimes. Expedição de carta precatória para citação dos acusados. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()

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Doc. VP 221.9197.2900.1510

179 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE ADVOGADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DESÍDIA DO PATRONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.

Cuida-se de ação indenizatória, na qual pretende o demandante a reparação moral e material pela desísida do patrono já falecido em processo falimentar da empresa da qual foi sócio e em virtude de ação criminal em que fora réu. ... ()

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Doc. VP 889.7069.4246.7699

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO DE ENERGIA ELÉTRI-CA, QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GUARA-TIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENA-ÇÃO DOS RECORRIDOS NOS TERMOS POS-TULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESEN-LACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFES-TA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE A DESCONTINUIDADE NOS CIRCUITOS DE PO-TENCIAL DA FASE A, EXIBIDA PELO MEDI-DOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SUPERMAIS MERCADO LTDA-ME, RESULTOU DE UMA INTERVENÇÃO HUMANA E NÃO DE UM EVENTO FORTUITO DA NATUREZA, O QUE, ALIÁS, É VEROSSÍMIL DE TER OCOR-RIDO, PORQUANTO, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS E OBJETOS, ¿O LACRE DE SEGURANÇA AFIXADO NA TAMPA DO MEDIDOR APRESENTAVA O CÓDIGO MAG1360026 E NÃO APRESENTAVA VESTÍGIOS DE MA-NIPULAÇÃO¿, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, O TÉC-NICO DA CONCESSIONÁRIA LIGHT, MARCIO JOSE, ASSEVEROU TER SIDO DESIGNADO PARA REALIZAR A INSPEÇÃO NO ESTABE-LECIMENTO COMERCIAL EM QUESTÃO, E AO CHEGAR AO LOCAL, PROCEDEU COM AS VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, E A PARTIR DO QUE CONSTATOU-SE QUE O MEDIDOR APRESENTAVA UMA IRREGULARIDADE NO CIRCUITO DE POTENCIAL, MAS AO QUE ACRESCENTOU NÃO TER ENCONTRADO QUAISQUER INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO DO SE-LO OU DANO À CARCAÇA, E, MUITO EMBO-RA OCORRÊNCIAS DESSA NATUREZA COS-TUMEIRAMENTE DEMANDEM AÇÃO HUMA-NA, CERTO É QUE ¿EM ALGUNS CASOS REMOTOS PODE SER QUE ACONTEÇA POR AÇÃO DA NATUREZA, COMO, POR EXEMPLO, UMA SOBRECARGA QUE ABRA O CIRCUITO¿. E IS-TO TUDO SEM FALAR NA INDISFARÇÁVEL FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DESTE EPISÓDIO, CO-MO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR, COM PRECISÃO, OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MA-TÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLA-CE, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 920.7367.0175.9524

181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM BELO HORIZONTE, COMARCA DE NOVA IGUAÇU¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS APELANTES, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRIDOS NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, JORGE HENRIQUE, TENHA RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, SUPOSTAMENTE PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DA QUANTIA DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), ENQUANTO PRESTAVA SERVIÇOS DE MOTORISTA VINCULADO À PLATAFORMA 99, EM ATENDIMENTO A UMA SOLICITAÇÃO DE CORRIDA REGISTRADA EM NOME DE UMA PRETENSA PASSAGEIRA IDENTIFICADA COMO ¿CRIS¿, CERTO SE FAZ QUE O ESPOLIADO VEIO A COMPARECER À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO DE VINTE E SETE DIAS DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, PROCEDENDO AO RECONHECIMENTO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES ¿ SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA VISUALIZAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PLATAFORMA DIGITAL ¿ ¿O DIA¿ ¿ E POSTERIORMENTE COMPARTILHADA NOS GRUPOS DE WHATSAPP INTEGRADOS POR MOTORISTAS DE APLICATIVOS, RELACIONADA À DETENÇÃO DE SUJEITOS ENVOLVIDOS EM RAPINAGENS PERPETRADAS COM O MESMO MODUS OPERANDI, EM FLAGRANTE DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE, PELA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ MAS COMO SE ISSO TUDO NÃO BASTASSE, SOBREVEIO, AINDA, A CRUCIAL DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO, EMITIDA EM 27.02.2021, ATESTANDO QUE GABRIEL ENCONTRAVA-SE, DESDE O DIA 10 DE FEVEREIRO DO REFERIDO ANO, SOB REGIME DE INTERNAÇÃO NA CLÍNICA CT SALVANDO VIDAS - UNIDADE II ITAGUAÍ LTDA, E QUE FUNCIONOU COMO VERDADEIRO E CONSISTENTE ÁLIBI, A CONDUZIR À SUBSISTÊNCIA DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRESERVA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 817.7578.5243.4081

182 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO MEDIANTE ESCALADA: ART. 155, §4º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DO CPP, art. 312 E A DECISÃO COMBATIDA NÃO DEMONSTRAR QUALQUER FUNDAMENTO CONCRETO SOBRE A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ALEGA, AINDA, QUE A ORA PACIENTE TEM DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS, AS QUAIS NECESSITAM DE SEUS CUIDADOS.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deu a prisão em flagrante e, após a conversão dessa em preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que deverão ser analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de segregação, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pelo seu modus operandi (reiteração na prática de delitos contra o patrimônio), o que conduz à necessidade de garantia da ordem pública e à não substituição por medidas cautelares alternativas. Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito = qual será a pena aplicada, em caso de eventual condenação), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, tal ilegalidade ou abuso de poder não se encontra presente. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavoráveis à ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito pelo qual vem sendo acusada, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar, visando a impedir a reiteração criminosa, já que a ora paciente possui outras anotações em sua FAC, dando conta de praticar delitos da mesma natureza. Alega a Defesa que a ora paciente possui condições pessoais favoráveis, mas condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva segundo entendimento do STJ. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo, mesmo porque não restou demonstrada ser a presença da mãe, ora paciente, imprescindível na criação de suas filhas, embora reconheça que seja uma situação delicada e gravíssima as menores sem a presença da genitora. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 677.6815.8688.7004

183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ À RESTITUIR VALORES QUE DEVERIAM TER SIDO AMORTIZADOS DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES, EM RAZÃO DO ATRASO NOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DOS MESMOS, ACARRETANDO A PARALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, NO VALOR DE R$ 22.735,56, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO, BEM COMO À MULTA NO VALOR DE 10% DO CONTRATO EM RAZÃO DA INVERSAÕ DA CLÁUSULA PENAL, TENDO SIDO RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ARTICULADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM EMPRESA DE CONSULTORIA E TROCA DAS PORTAS DOS ELEVADORES. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. CONDOMÍNIO AUTOR QUE APONTA COMO SENDO A QUANTIA DE R$ 128.575,84 A CORRETA PARA FINS DE RESTITUIÇÃO, AFIRMANDO AINDA SER DEVIDA A TROCA DAS PORTAS DOS ELEVADORES E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA EMPRESA RÉ QUE OBJETIVA A REFORMA DO JULGADO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DOS ELEVADORES, ASSEVERANDO SER INADMISSÍVEL A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL E QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER A DATA DO DESEMBOLSO, SENDO EXCESSIVO O VALOR APONTADO NA SENTENÇA COMO SENDO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PELA NÃO AMORTIZAÇÃO DO PREÇO DE MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍDO EM QUE OS ELEVADORES FICARAM PARALIZADOS. INCONFORMISMOS QUE DEVEM PROSPERAR, EM PARTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA QUANTO AO ATRASO E DEFEITOS DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES QUE EFETIVAMENTE ACARRETARAM A PARALIZAÇÃO DOS MESMOS. CONTRATO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE PREVÊ AMORTIZAÇÃO DO PREÇO EM RAZÃO DO PERÍDO DE PARALIZAÇÃO QUE NÃO FOI CONSIDERADA PELA EMPRESA RÉ, SENDO DEVIDA, PORTANTO, TAL AMORTIZAÇÃO, COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR E QUE DEVERÁ CONSIDERAR O PERÍODO DE PARALIZAÇÃO NÃO SÓ EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO PROPRIAMETE DITA, COMO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE ATRASO NOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO NÃO EFETIVADOS A CONTENTO. VALOR CORRETO DE RESTITUIÇÃO QUE ALCANÇA A CIFRA APONTADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR, SENDO CERTO QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER A DATA DO DESEMBOLSO EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE A SÚMULA 43 STJ. IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL, SOB PENA DE BIS IN IDEM, EIS QUE O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO JÁ ESTÁ SENDO SANCIONADO COM A CONTABILIZAÇÃO DO PERÍDO DE RESPECTIVO ATRASO PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO, SENDO CERTO, AINDA, QUE O TEMA 971 DO STJ É RESTRITO AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO QUE NÃO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SENDO PASSÍVEL, POR CONSEGUINTE, DE SOFRER OFENSA À SUA HONRA SUBJETIVA OU MESMO OBJETIVA EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA EMPRESA RÉ, POIS, EM ÚLTIMA ANÁLISE, FORAM OS CONDÔMINOS QUE EVENTUALMENTE EXPERIMENTARAM OS DANOS DAÍ DECORRENTES. PRECEDENTES DO STJ. ACERTO DA SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE TROCA DAS PORTAS DO ELEVADORES ANTE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A AUTORZAR TAL PRETESÃO, COMO INDEVIDA TAMBÉM É AQUELA QUE OBJETIVA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A EMPRESA DE CONSULTORIA, CUJA CONTRATAÇÃO SE DEU DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO CONDOMÍNIO E NÃO SE CONSUBSTANCIAM, EM ABSOLUTO, EM DESPESAS PROCESSUAIS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO NA FORMA DO CPC, art. 84. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. VP 240.7428.8315.7133

184 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()

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Doc. VP 861.7533.8121.9309

185 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 171. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ARGUMENTANDO QUE A DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL E SEUS DESDOBRAMENTOS SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente, aduzindo que a Decisão que determinou a citação por edital é nula de pleno direito, posto que não esgotados todos os meios para a realização da diligência de citação. Acrescenta que foi realizada audiência à revelia do acusado, na qual foi decretada sua prisão, razão pela qual tanto a Decisão quanto seus desdobramentos devem ser cassados. ... ()

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Doc. VP 909.8865.6701.2254

186 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, V E § 2º-A DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

A exordial acusatória revela que, no dia 20 de março de 2022, entre 22h e 22h34min, numa rodovia em Angra dos Reis, o paciente, agindo de forma consciente e voluntária, subtraiu um veículo Fiat Pálio Weekend, um telefone celular e documentos pessoais da vítima Joelson, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, bem como mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por cerca de pelo menos 20 minutos. A denúncia foi ofertada em 29/06/2022 e recebida em 01/07/2022, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do paciente. O mandado de prisão foi cumprido em 09/02/2023. A citação se deu em 17/04/2023. Em 26/08/2023, foi designada a audiência de instrução e julgamento para 16/10/2023. Na data aprazada, a vítima e a testemunha arrolada não compareceram para serem ouvidas. Em 07/11/2023, a audiência foi redesignada para 25/03/2024. No referido ato, constatou-se mais uma vez a ausência da vítima e da testemunha. Em 09/05/2024, o magistrado designou AIJ para 17/07/2024. Sobre o alegado pela impetrante, vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, malgrado se verifique certo atraso na realização da AIJ, diante das tentativas de intimação da vítima e da testemunha para o ato, há que se levar em conta que o retardo da marcha procedimental se deu também em função dos seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar, que demandam manifestação ministerial para posterior apreciação e análise do juízo. Ademais, verifica-se que a AIJ está designada para 17/07/2024, ou seja, daqui a poucos dias. Todavia, determina-se ao magistrado que, na data designada para a audiência, com ou sem a sua realização, seja reavaliada a necessidade da mantença da prisão do paciente. Quanto ao pleito subsidiário de revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, este tampouco merece acolhida. A decisão atacada e aquelas que mantiveram a medida ergastular estão devidamente lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. A gravidade concreta do delito restou demonstrada, uma vez a autoridade coatora destaca que «a prisão preventiva é indispensável à garantia da ordem pública, no sentido de evitar a reiteração criminosa, pois o denunciado possui anotações por crimes patrimoniais (fls. 25/26), sendo, ainda, investigado por outro roubo no IP 165-00529/2002, oriundo de desmembramento do Auto de Prisão em Flagrante 165-00514/2022)". Há contemporaneidade na motivação que deu ensejo à prisão preventiva, em razão da necessidade de preservação das testemunhas que ainda prestarão seus depoimentos em juízo, estando totalmente de acordo com o disposto no art. 315, §1º do CPP (Incluído pela Lei 13.964, de 2019). Condições pessoais favoráveis do paciente não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. De outro talho, a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal, por ora, inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com determinação para que o juízo de 1º grau reavalie a necessidade da mantença da prisão por ocasião da AIJ a ser realizada em 17/07/2024.... ()

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Doc. VP 175.4905.9004.8900

187 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Organização criminosa voltada para a prática de tráfico. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Garantida da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 172.4371.8003.9900

188 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato, extorsão e organização criminosa. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 849.3396.2149.4551

189 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÕES INTERPOSTAS POR TODAS AS PARTES.

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Inicialmente, cumpre reconhecer a existência de relação de consumo na hipótese, tendo em vista que a parte ré se encontra na condição de fornecedora e a parte autora de consumidora (arts. 2º e 3º, do CDC). Aplicação da Teoria finalista para a definição de consumidor, sendo certo que a parte autora, pessoa jurídica, não possui atividade empresarial que abarque a aquisição de imóvel, figurando como destinatária final do serviço e do produto, apresentando vulnerabilidade técnica. ... ()

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Doc. VP 355.8802.1805.4266

190 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, A QUAL DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO MESMO, PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, A QUAL JÁ TERIA SIDO INTEGRALMENTE CUMPRIDA, ARGUMENTANDO-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS DE PENA. NÃO VERIFICAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Charles Portes Fernandes, representado por advogado constituído, o qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade total de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, nos autos do processo de execução 0375318-40.2002.8.19.0001, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9390.3133

191 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Excesso de prazo. Não ocorrência.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7659.8549

192 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Afastamento cautelar de membro do Ministério Público Estadual em razão de ação penal ajuizada em face do procurador. Procedimento instalado no csmp. Necessária a observância da premissa constitucional da ampla defesa e do contraditório. Prevalência do devido processo legal, em qualquer instância. Parcialidade de membro da comissão reconhecida. Agravos regimentais do mpf e do estado do Amazonas a que se nega provimento.

1 - Noticiam os autos que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas determinou o afastamento cautelar do ora recorrente do cargo de Promotor de Justiça por ele ocupado na 38a. Promotoria de Justiça do Ministério Público Amazonense, em virtude de figurar como réu em Ação Penal onde apura-se delito de corrupção passiva e suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6004.4300

193 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Paciente condenado pela prática do crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, §§ 1º e 2º. Intimação do antigo advogado constituído. Vício processual corrigido pelo tribunal a quo com determinação de nova publicação. Nulidade. Não ocorrência. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 787.1577.4160.9476

194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO FAMILIAR, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOQUEIRÃO, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA - INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA PRETENSA VÍTIMA, JENYFER, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO A TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CONFIAR O CUIDADO DE SUA IRMÃ RECÉM-NASCIDA AO SEU PADRASTO, ORA APELANTE, CONHECIDO PELO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E QUE NAQUELA OCASIÃO DEMONSTRAVA UM ESTADO DE AGITAÇÃO EXACERBADA, TENDO ESTE EXPRESSAMENTE RECUSADO ASSUMIR TAL RESPONSABILIDADE, ALEGANDO QUE SAIRIA DE CASA, MAS SENDO CERTO QUE, DIANTE DA RECALCITRÂNCIA DO ACUSADO EM SE RESPONSABILIZAR PELA TUTELA DA INFANTE, A DECLARANTE, AINDA SEM PROLE PRÓPRIA, ASSEVEROU A INAPLICABILIDADE DE TAL ENCARGO A ELA, E AO QUE SE SEGUIU DE UM CONFRONTO VERBAL ACALORADO, DURANTE O QUAL O IMPLICADO ACUSOU A JOVEM, QUE CONTAVA À ÉPOCA COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, DE SER UM ESTORVO NA RESIDÊNCIA, AO QUE ELA, POR SUA VEZ, REPLICOU AS CRÍTICAS, INSTANTE EM QUE O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO «UM TAPA NO ROSTO E DOIS SOCOS NO OMBRO - JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI POR ELA ASSEVERADO QUE: «ELE NÃO ME BATEU, NÃO. ELE SÓ ENCOSTOU POR AQUI, POR EXEMPLO (INDICA OMBROS) TAPAS, NÃO (...) QUE NÃO SE RECORDA DO TAPA NO ROSTO. QUE, NA VERDADE, HOUVE UM EMPURRÃO PRÓXIMO AO OMBRO; EU LEMBRO SÓ UM EMPURRÃO MESMO; FICOU VERMELHO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAIS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, E AO QUE SE CONJUGA À LIMITAÇÃO DA EVIDÊNCIA DOCUMENTAL, JÁ QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL INDIRETO, TÃO SOMENTE APUROU A PRESENÇA DE «ESCORIAÇÃO EM TÓRAX, DADO QUE O TEOR DO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (BAM) REVELOU-SE DE DIFÍCIL ELUCIDAÇÃO DEVIDO À SUA ILEGIBILIDADE, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. - PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 753.5750.0746.5281

195 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL, OU DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EM RAZÃO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

Consta dos autos que a ofendida, ex-companheira do apelante, obtivera em desfavor deste, nos autos do processo 0307700-48.2020.8.19.0001, as medidas protetivas de proibição de afastamento do lar e de aproximação e contato. O deferimento se deu em 12/02/2021, sendo efetivado o afastado do lar em 13/02/2021. Em 21/02/2021, portanto apenas oito dias depois de intimado, a vítima comunicou o descumprimento das medidas, relatando que nesse dia chegou a sua casa e encontrou o réu dentro do local, muito alterado, nervoso, e proferindo xingamentos e ameaças. Sob o crivo do contraditório, a vítima descreveu que tinha um relacionamento desde os seus quinze anos com o acusado, com quem tem dois filhos menores em comum, e que passaram a ter problemas porque o réu é usuário de várias drogas ilícitas. Afirmou ter comunicado ao réu de que ele não poderia ficar na residência por conta da decisão judicial, mas que ele ali permaneceu, alegando não ter para onde ir. Disse que lhe deu um tempo para sair, mas que nesse período ele continuou com as altercações e xingamentos, tendo que acionar a polícia porque, no dia, o réu estava muito nervoso e se recusou a deixar o local. Seus relatos foram corroborados em sede inquisitorial e em juízo pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante, que relataram ter presenciado este alterado e agredindo a vítima verbalmente. Em interrogatório, o réu optou por permanecer em silêncio. Em tal cenário, inviável a absolvição do acusado por alegada ausência de dolo em desrespeitar a ordem judicial. Restou cabalmente comprovado que este tinha plena ciência das restrições judiciais a si impostas nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz, sendo o bem jurídico mediatamente resguardado a integridade física e psíquica da mulher em situação de violência doméstica. Assim, sua consumação se dá com a inobservância à ordem judicial, sendo irrelevante a eventual permissão ou consentimento da vítima. Não se pode olvidar que, em delitos como o ora em exame, é comum que o «consentimento, em realidade, constitua mera tolerância motivada por temor ou outras situações vinculadas à condição da mulher em situação de violência doméstica. Sendo certo que, no caso em exame, consta que o apelante impôs sua presença ali sob o argumento de não ter para onde ir - conquanto tenha indicado, ao ser intimado, que iria residir com sua avó. Vale ressaltar que a vítima já recorrera anteriormente à proteção judicial por conta do comportamento do réu, assim evidenciando de modo mais sólido seu receio em relação a este, e que a aceitação de permanência se deu em desacordo ao seu real ânimo. O mesmo cenário afasta o argumento de incidência do instituto do erro de proibição no presente caso. O réu havia sido intimado acerca do deferimento de medidas protetivas à ofendida, elemento essencial à caracterização do crime. Repita-se, esta não fora a primeira intimação do recorrente em tal sentido, de modo que este já tinha pleno conhecimento do que se tratava, além de inequívoca ciência de que deveria se manter afastado da ofendida. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. A reprimenda foi aplicada em seu mínimo legal e aumentada em 1/6 na segunda fase pela agravante prevista no CP, art. 61, II, f, com a fixação do regime aberto, o que não merece alteração. Mantém-se também a concessão do sursis penal, todavia, substituindo-se a primeira condição imposta para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 dias sem autorização do Juízo". Ainda, a determinação de frequência a grupo para homens autores de violência doméstica não é automática e, in casu, deve ser excluída por falta de fundamentação específica na sentença. Quanto ao pleito de detração da pena cumprida, é certo que esta se mostra indiferente a alterar o regime prisional, já imposto no aberto (art. 387, §2º do CPP), e também não ocasiona a extinção da pena pelo cumprimento, de modo que tal verificação terá que ser feita na fase de execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 171.3163.7002.7800

196 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. 12 roubos realizados em 48 horas. Troca de tiros com os policiais responsáveis pelo flagrante. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 909.0375.9122.4750

197 - TJSP. APELAÇÃO - CONSÓRCIO DE IMÓVEL -

Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência do réu - Hipótese em que a autora adquiriu duas cotas de consórcio, tendo sido contemplada por lance e a administradora recusou-se a liberar o crédito correspondente ao argumento genérico de que a autora não foi aprovada na análise de sua condição financeira - Descabimento - Alegações de defesa apresentadas com narrativa genérica - Análise interna e unilateral da condição financeira da contratante, sem oportunidade de defesa ao consumidor - Conclusão unilateral acerca das condições financeiras da autora que não restou suficientemente respaldada por elementos fáticos nos autos - Pontualidade de pagamento das prestações e do lance e entrega de documentos solicitados que restaram incontroversas nos autos - Possibilidade de a empresa de consórcio se valer de outras garantias complementares quando da contemplação (art. 14 e §§, da Lei 11.795/08) - Inexistência de causa legítima a autorizar a retenção da carta de crédito - Recusa injustificada de liberação das cartas de crédito contratadas - Rescisão contratual por culpa da ré - Devolução de toda a quantia paga que se configura consequência lógica do desfazimento do negócio por culpa da ré, não se aplicando, ao caso, as regras contratuais estabelecida por motivo de desistência da autora - Impossibilidade de retenção da taxa de administração e do fundo de reserva, bem como de cobrança da cláusula penal, porque não se trata de desistência da autora, mas sim rescisão por culpa da ré - Devolução que deve ser imediata e não no encerramento do grupo - DANOS MATERIAIS - Restituição do valor gasto a título de despesas prévias no imóvel - Pagamento de honorários de arquiteto contratado devidamente demonstrado nos autos - Verba que não mereceu impugnação específica nas razões recursais - Indenização devida - DANOS MORAIS - Danos morais indenizáveis, de igual modo, caracterizados, porque manifestos os transtornos e a angústia acarretados à autora pela ação negligente da empresa administradora do consórcio - Indenização arbitrada na sentença em R$ 10.000,00 que se mostra razoável e proporcional e não merece redução - Quantum indenizatório mantido - Precedentes. CORREÇÃO MONETÁRIA - Índice legal, afastado o INCC, previsto em contrato, eis que se trata de rescisão por culpa da ré e de promover o retorno das partes ao estado anterior - Termo inicial - Data dos efetivos desembolsos e, para os danos morais, a data do arbitramento, tal como fixado na r. sentença - JUROS DE MORA - Responsabilidade civil contratual - Termo inicial fixado desde a citação - Adequação. ... ()

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Doc. VP 710.4360.8840.1652

198 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Paulo Olympio Ferreira Lopes (RG 0129943544 IFP/RJ), representado por advogado particular constituído, em face da decisão de fl. 13, proferida, em 08/03/2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros (TEM). ... ()

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Doc. VP 101.3454.3122.1312

199 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLOS ESTUPROS DE VULNERÁVEIS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA ¿ ALEGAÇÃO, QUER DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ÉDITO DETENTIVO, POR SE ARRIMAR NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, QUER DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA MEDIDA EM QUE O PACIENTE É ¿PRIMÁRIO E EM MOMENTO ALGUM EVIDENCIOU PERICULOSIDADE NA SUPOSTA AÇÃO DELITIVA À(SIC) ELE IMPUTADO, HAVENDO ASSIM AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEACA, RESIDINDO INCLUSIVE EM COMARCA DISTINTA DAS SUPOSTAS VÍTIMAS¿, CERTO DE QUE A CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SUPLICANTE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA, POR SI SÓ, MANTER A SEGREGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, UMA VEZ QUE ¿TODO CIDADÃO PODE REPUDIAR UM ÉDITO PRISIONAL, QUE SE REPUTE INJUSTA¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE É ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE ¿ PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. MARCELO ROCHA MONTEIRO (FLS.43/47), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, MUITO EMBORA TENHA A IMPETRAÇÃO, AO TRAZER À COLAÇÃO SUPOSTO RELATÓRIO MULTIFAMILIAR INCONCLUSIVO, EM QUE AS SUPOSTAS VÍTIMAS NÃO TERIAM CONFIRMADO A PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE, INCORRIDO EM AÇODADO E IMPERTINENTE EXPEDIENTE MERITÓRIO, INADEQUADO DE SER DESENVOLVIDO POR ESTA VIA ESTREITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, SE TRATA DE MATÉRIA QUE DEMANDA PROFUNDA INCURSÃO PROBATÓRIA, A SER AINDA DEVIDAMENTE ANALISADA PELO JUÍZO NATURAL E À LUZ DO RESULTADO DA COLHEITA INSTRUTÓRIA EM SUA INTEIREZA, CERTO SE FAZ QUE SALTA AOS OLHOS A INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA QUE ANIMA O ÉDITO DETENTIVO ORIGINÁRIO, BEM COMO A DECISÃO QUE ERRONEAMENTE O MANTEVE, POR SUA FORMA GENÉRICA, ABSTRATA E TAUTOLÓGICA, QUE NÃO EMPRESTOU QUALQUER DISTINÇÃO EXTRAORDINARIAMENTE MAIS GRAVOSA AO EPISÓDIO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS À GRAVIDADE EM ABSTRATO DO TIPO PENAL CORRESPONDENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ATO CONSTRICIONAL TENTOU APONTAR A PRESENÇA DE UMA GRAVIDADE EM CONCRETO, MAS QUE NUNCA CHEGOU A SER ALI MATERIALMENTE IDENTIFICADA, VINDO A INCORRER EM ESCANCARADA CONJECTURA, VERDADEIRA ILAÇÃO ESPECULATIVA, QUE TRANSBORDA EM DESCABIDO EXERCÍCIO ADIVINHATÓRIO DE FUTUROLOGIA, CRISTALIZADOR DE PROSCRITA E INADMISSÍVEL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, PORQUE DESPIDA DE QUALQUER RESPALDO FÁTICO E PALPÁVEL QUE MINIMAMENTE PUDESSE AMPARÁ-LA, AO AFIRMAREM QUE ¿(...) OS FATOS NARRADOS NOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO CONSELHO TUTELAR E PELA COMISSÁRIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS ATESTAM QUE A SITUAÇÃO É GRAVE E VEROSSÍMIL (...) NA HIPÓTESE EM ANÁLISE VISLUMBRA-SE, DE PLANO, A PRESENÇA DE REQUISITO OBJETIVO QUE ADMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA MEDIDA EM QUE DECORRE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL E, SOBREMANEIRA, DA PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E SEXUAL DAS CRIANÇAS (...)¿ (PRIMEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 01, DO ANEXO; E SEGUNDO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 03, DO ANEXO), BEM COMO QUE ¿NO CASO DOS AUTOS, OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO PERMANECEM HÍGIDOS, POIS ESTÃO PRESENTES (...) (III) O REQUISITO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DADA A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO APURADO NESTES AUTOS, COM ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM AMBIENTE FAMILIAR E (IV) PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POSSIBILITANDO-SE QUE AS VÍTIMAS PRESTEM DEPOIMENTOS COM TRANQUILIDADE¿ (TERCEIRO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 40, DO ANEXO), EM ARRAZOADO QUE VIOLA FRONTALMENTE O TEOR DOS INCS. II E III DO §2º, DO ART. 315, DO C.P.P. O QUE, POR SUA VEZ, CONDUZ À RESPECTIVA DECRETAÇÃO DE SUA INSUBSISTÊNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, POR REMANESCER SEM SER ESTABELECIDO, MATERIALMENTE E NESTE PARTICULAR CASO EM ESPECÍFICO, O RESPECTIVO PERICULUM LIBERTATIS, POIS, NO DIZER DO E. MIN. CELSO DE MELLO (S.T.F. HC 94.404/SP, PUBLICADO EM 18.06.2010), DESCARTA-SE, POR IMPRATICÁVEL, UMA ¿AVALIAÇÃO PURAMENTE SUBJETIVA DO MAGISTRADO¿, JÁ QUE RESULTANTE DE ¿MERA SUPOSIÇÃO, FUNDADA EM SIMPLES CONJECTURAS¿, VERDADEIRAS ILAÇÕES ESPECULATIVAS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE BEM SE AJUSTA AO MAGISTÉRIO DO E. MIN. GILMAR MENDES (S.T.F. HC 78.013/RJ, PUBLICADO EM 19.03.1999): ¿A MELHOR PROVA DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA DE UMA DECISÃO JUDICIAL ¿ QUE DEVE SER A DEMONSTRAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO A UM CASO CONCRETO E SINGULAR ¿ É QUE ELA SIRVA A QUALQUER JULGADO, O QUE VALE DIZER QUE NÃO SERVE A NENHUM¿ ¿ EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ OBSERVE-SE, OUTROSSIM, QUE MESMO TENDO SIDO DECRETADAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM CONCOMITÂNCIA A ISTO, VEIO A SER ADOTADO O ÉDITO DETENTIVO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ DENOTA UM CERTO ATROPELO E AÇODAMENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A SEGREGAÇÃO ERGASTULÁRIA EXTRAORDINÁRIA SOMENTE TERIA A SUA NECESSIDADE DE ADOÇÃO PERFEITAMENTE CRISTALIZADA, CASO AQUELAS SE MOSTRASSEM INEFICAZES E/OU DESCUMPRIDAS, MAS O QUE SEQUER FOI DADO TEMPO DE SE VERIFICAR COMO OCORRENTE, OU NÃO ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 170.5062.1383.2435

200 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, DANO QUALIFICADO PELA EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MUZEMA, BAIRRO ITANHANGÁ, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DANO QUALIFICADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO ORA APELANTE, NÃO SE CREDENCIANDO A AMEAÇA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO DANO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE AMBAS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INTUITIVA PERCEPÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ATEAR FOGO AOS PERTENCES DE SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ISABELLE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU, POR MEIO DE ENVIO DE ÁUDIOS NO WHATSAPP, QUE RETORNASSE À RESIDÊNCIA DO CASAL, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA INSTANTÂNEA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, FIGURANDO COMO MATERIALIZAÇÃO DA COGITAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO INTUITO DESTRUTIVO, E DE FORMA A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE MAUS TRATOS E DE DANO QUALIFICADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUGO RAFAEL E THIAGO, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA, KAREN, DANDO CONTA DE QUE RESIDIA AO LADO DA CASA DE ISABELLE E QUE, NA DATA DOS FATOS, OUVIU UM ALTO GANIDO DA CADELA DA LESADA, MOMENTO EM QUE SE DIRIGIU ATÉ A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA E VISUALIZOU O IMPLICADO COLOCANDO A CADELA PARA FORA DE CASA, SENDO O ANIMAL RECOLHIDO POR ELA, QUANDO NOTOU QUE HAVIA UMA LESÃO NO OLHO DA ANIMÁLIA, RAZÃO PELA QUAL LIGOU PARA AQUELA, PARA INFORMAR O OCORRIDO - ATO CONTÍNUO, NARROU QUE O ORA APELANTE SUBIU NO TELHADO E ARREMESSOU TODOS OS PERTENCES DA LESADA NA CALÇADA E, EM SEGUIDA, ATEOU FOGO NOS OBJETOS, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE DANO QUALIFICADO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA À FUTILIDADE OU À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE RESTOU, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDA E ARBITRARIAMENTE APLICADA ÀQUELA INFRAÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO INTEGROU A NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A ESTA, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA, DE OFÍCIO, E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO, POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO À AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, APLICADA AO CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, JÁ QUE, MUITO EMBORA NÃO ESTEJA FORMALMENTE CAPITULADA, O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A RESPECTIVA FRAÇÃO EXACERBADORA À PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL TOTAL DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS ESPECÍFICOS DA MATÉRIA PARA TANTO, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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