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101 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Excesso de prazo da instrução. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais (precedentes do STF e do STJ). ... ()
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102 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 155, CAPUT, C/C CP, art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO E/OU RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DECRETADA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU QUEBRADA A FIANÇA ARBITRADA COM O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA, PARA SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO PEDIDO MINISTERIAL DE DECRETO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR DO NOMEADO PACIENTE; 2) AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ORA PACIENTE; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E/OU HOMOGENEIDADE; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, JFS, denunciado pela prática, em tese, do crime previstos no CP, art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital. ... ()
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103 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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104 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Excesso de prazo na formação da culpa. Prisão que perdura mais de dois anos e sete meses. Ausência de perspectiva objetiva do término da instrução processual. Mora estatal que não pode ser atribuída à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CORDOEIRA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA TOTAL INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, E AINDA EM PEQUENO QUANTITATIVO, A SABER 18,5G (DEZOITO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓPRIO, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, MARCELO E ELIMAR, DERAM CONTA APENAS DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NA LOCALIDADE DE CORDOEIRA, QUANDO TIVERAM SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE INDIVÍDUOS QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, DISPERSOU-SE EM DIVERSAS DIREÇÕES, FATO QUE MOTIVOU O DESEMBARQUE DA VIATURA E O DESLOCAMENTO EM TRAJETÓRIA OPOSTA COM O OBJETIVO DE INTERCEPTÁ-LOS, MOMENTO EM QUE, AO ADENTRAR UM BECO ESTREITO, AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL AVISTOU O IMPLICADO A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE DOIS METROS, SENDO QUE ESTE, AO PERCEBER SUA PRESENÇA, ARREMESSOU UMA SACOLA AO ALTO, DA QUAL SE DESPRENDEU UM ¿TUBO¿ CONTENDO COCAÍNA QUE CAIU AO SOLO, PROSSEGUINDO EM FUGA, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO PELOS SEUS COLEGAS DE FARDA QUE SE ENCONTRAVAM ESTRATEGICAMENTE POSICIONADOS NA EXTREMIDADE DAQUELE BECO, SENDO CERTO QUE, E, AO SER CONTIDO, VERBALIZOU A EXPRESSÃO «PERDI, NEGANDO, EM SEGUIDA, PORTAR QUALQUER MATERIAL ILÍCITO, SENDO ENTÃO ABORDADO, ALGEMADO E ENTREGUE AOS DEMAIS AGENTES, ENQUANTO OUTRA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO RETORNAVA AO LOCAL INICIAL PARA RECUPERAR A SACOLA QUE FORA ABANDONADA, SEM, CONTUDO, RESTAR CRISTALIZADA A FINALIDADE MERCANTIL DO MATERIAL ENTORPECENTE NELA ENCONTRADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, VALENDO AINDA DESTACAR QUE, INOBSTANTE A INVIABILIDADE DE ACESSAR O REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, CERTO SE FAZ QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELO MAGISTRADO DE PISO QUE: ¿NAS FILMAGENS DA COP, O POLICIAL MARCELO PUGA AFIRMA TER VISTO O ACUSADO JOGAR UMA SACOLA E CORRER, PORÉM NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR TAL ALEGAÇÃO DURANTE A CORRERIA E MUITO MENOS IDENTIFICAR O ACUSADO, SENDO QUE O MOMENTO EM QUE FOI FEITA UMA ABORDAGEM, ÀS 23:48:59 DO PRIMEIRO VÍDEO, A PESSOA ABORDADA ESTAVA ANDANDO. ORA, AINDA QUE AS DROGAS TIVESSEM SIDO APREENDIDAS NA BUSCA PESSOAL, TAL MATERIAL ILÍCITO FOI OBTIDO EM UMA DILIGÊNCIA IMPRUDENTE, POIS EMBASADA UNICAMENTE NA SORTE. OS MOTIVOS PARA A ABORDAGEM DEVEM SER PAUTADOS EM JUSTA CAUSA, NÃO BASTANDO INFORMANTES QUE NÃO PODERÃO SE IDENTIFICAR POSTERIORMENTE. A DENÚNCIA ANÔNIMA, SEM AMPARO EM OUTROS ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPEITA, NÃO CONFIGURA A JUSTA CAUSA NECESSÁRIA PARA LEGITIMAR A BUSCA PESSOAL EFETUADA PELA POLÍCIA¿, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM, COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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106 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Acidente. Omissão. Não ocorrência. Condenação criminal do motorista da empresa de ônibus. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Revisão. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Termo inicial. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido quando a Corte de origem analisa a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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107 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa majorada pela participação de funcionário público em concurso material de crimes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Necessidade de adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
«1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. ... ()
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108 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Nulidade da ação penal. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Nulidades ocorridas no curso do processo. Matéria não arguida em alegações finais. Preclusão. Mandado de citação não cumprido. Irrelevância. Comparecimento espontâneo do réu aos autos. Ilegalidade da decretação da revelia e da ausência de interrogatório do acusado. Existência de certidão comprovando a intimação do réu para a audiência de instrução. Documento dotado de fé pública. Impossibilidade de desconstituição em sede de habeas corpus. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo. CPP, art. 565. CPP, art. 571.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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109 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Operação cangalha. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Presença demonstrada. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
1 - De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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110 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Autoria. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias do flagrante. Apreensão de elevada quantidade de droga (cerca de 10 quilos de cocaína) ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.
«1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma reavaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. ... ()
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111 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Cerceamento de defesa. Apresentação da defesa prévia. Inexistência de prejuízo. CPP, art. 570. Nulidade não configurada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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112 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ORA IMPETRANTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, PLEITADO EM AÇÃO CAUTELAR, QUE PUGNA A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO, QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, PROFERIDA COM FULCRO na Lei 12.965/2014, art. 22. GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, INSCULPIDOS NO art. 5º, S X E XII DA CF/88/1988. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Raquel Coelho Ramos Brazil, contra a decisão, proferida em 20/09/2024, pelo Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da ação cautelar de fornecimento de registros de conexão e de registros de acesso a aplicações de internet, de 0896829-65.2024.8.19.0001, proposta pela própria ora impetrante, na qual foi indeferida, a providência cautelar pedida, referente à quebra do sigilo telemático do perfil «@suzycosta.80, da rede social Instagram, tendo o referido Magistrado fundamentado sua decisão na ausência de legitimidade ativa ad causam da ora impetrante, consoante os termos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet). ... ()
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113 - STJ. Difamação. Pessoa jurídica. Sujeito passivo. Impossibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedente do STJ. CP, art. 139.
«... Penso que, pela lei em vigor, em sede do atual C. Penal, a pretendida incriminação carece de amparo jurídico. Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justificaria a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no CP, no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1ºe CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. O próprio desdobramento com os Superior Tribunal de Justiça argumentos a «maiori ad minus e a «minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórico-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal ou a sistemática do C. Penal. Salvo, é claro, que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich... ... ()
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114 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Alegação de ausência de nexo causal. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático probatória. Inviabilidade. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. ... ()
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115 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Revisão criminal. Via inadequada para apontar a nulidade de ato de oficial de justiça não arguida em tempo oportuno. Dosimetria da pena. Observância dos parâmetros legais. Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada. Habeas corpus denegado.
1 - A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do CPP, art. 621 e não admite a dilação probatória. ... ()
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116 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Medida cautelar concedida para antecipar os efeitos de recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão preventiva do paciente. Possibilidade. Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Decisão justificada. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Atividade típica de milícia privada. Roubos. Tortura. Violações de domicílio. Ameaças. Incêndio. Excesso de prazo para o envio do recurso em sentido estrito ao tribunal. Questão nova. Supressão de instância. Complexidade do feito. Diversos réus. Recomendação de celeridade e prioridade. Ordem denegada.
«1. A Quinta Turma deste STJ, em julgado recente, acolheu orientação no sentido de que não se verifica eventual nulidade na decretação da prisão preventiva por meio de antecipação de tutela recursal pleiteada no bojo de recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público (HC 309.390/RR, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe 10/5/2016). ... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 138 (POR 57 VEZES), 139
(por 56 vezes) e 140 (por 148 vezes), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTOS AOS DELITOS DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO PELO QUERELANTE, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO QUERELADO, ORA APELADO, PELO CRIME DE CALÚNIA, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME, AO ARGUMENTO DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE IMPUTAR AO QUERELANTE CONDUTAS DEFINIDAS COMO CRIME, SABENDO SEREM FALSAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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118 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA CONSTANTE DO CADASTRO CRIMINAL DA PCERJ, QUE ORIGINOU AÇÃO PENAL CONTRA O ORA POSTULANTE, O QUAL TEVE DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, ANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANNP) OFERTADO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RELAÇÃO AO INVOCADO DIREITO SUBJETIVO, INEXISTINDO ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA.
CONHECIMENTO DO MANDAMUS, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. I- CASO EM EXAME. 1.Ação constitucional de mandado de segurança impetrada contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira, nos Autos da Ação Penal 0847719-37.2024.8.19.0021, na qual foi indeferido o pedido de exclusão do Registro de Ocorrência constante do cadastro criminal da PCERJ, que originou ação penal contra o ora postulante, o qual teve declarada extinta a punibilidade, ante o cumprimento das condições propostas em Acordo de Não Persecução Penal, ofertado pelo órgão do Ministério Público, apontando-se o magistrado indicado como autoridade coatora. ... ()
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119 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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120 - STF. Penal. Inquérito. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. Declarações proferidas em programa radiofônico por parlamentar federal. Imunidade. Inexistência. Queixa-crime. Recebimento. CP, art. 138 e CP, art. 139. CF/88, art. 53.
«1. O crime de calúnia, para a sua configuração, reclama a imputação de fato específico, que seja criminoso, e a intenção de ofender à honra; enquanto para o delito de difamação pressupõe-se, para a concretização, a existência de ofensa à honra, objetivo do querelante. ... ()
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121 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto prisional. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Razoabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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122 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 140, DO CÓD. PENAL, RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DA QUERELADA E, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelada, Rayssa da Silva Coutinho Quintanilha, representada por advogada constituída, contra a sentença que a condenou, por infração ao art. 140, caput do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento inicial aberto, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC/2015. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período de 06 (seis) meses. ... ()
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123 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 288-a. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não analisada pela corte local. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, do wrú. ... ()
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124 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 288-a. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não analisada pela corte local. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. writ não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, do wrú. ... ()
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125 - STJ. Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 53, «caput.
«... Dessa forma, a ação do paciente, em pleno exercício de mandato parlamentar, encontra-se acobertada pela imunidade material. Acerca da imunidade material, colho lição de ALEXANDRE DE MORAES (in «Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Atlas, 2002, fls. 1016/1017), «in verbis: ... ()
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126 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Réu denunciado pela prática dos crimes de roubo, extorsão circunstanciada e quadrilha. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Ocorrência. Paciente que permanece preso há mais de 9 (nove) anos, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal quanto a ele. Demora para o cumprimento e devolução de carta precatória, expedida em 2008, para a citação do réu, que retornou sem o recebimento da defesa preliminar. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício. Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liminar julgado prejudicado.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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127 - STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Dosimetria da pena. Redimensionamento. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação inadequada. Continuidade delitiva. Aplicação de critério objetivo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do writ, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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128 - STJ. Crime contra a honra. Difamação. Sujeito passivo. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Previsão para a pessoa natural. Princípio da reserva legal. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 139. CP, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIX.
«... Não se desconhece que a tendência hodierna é a de proteger criminalmente a reputação da pessoa jurídica. O dano que certas condutas, através dos meios de comunicação, podem causar às pessoas jurídicas é que justifica a criação da tutela penal específica. Todavia, nas incriminações presentes no C.P. no capítulo dos crimes contra a honra, sob pena de se ofender o princípio da reserva legal (CP, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIX) não há que se falar de pessoa jurídica como sujeito passivo. Incabível, aí, através de exercício da semântica, pretender justificar a incriminação via, v.g. interpretação histórica-evolutiva ou, ainda, interpretação extensiva. Por esta - interpretação extensiva - o recurso ao argumento a fortiori seria, respeitando-se opinião diversa, como que um devaneio jurídico. O próprio desdobramento com os argumentos a «maiori ad minus e a minori ad maius já diz tudo. Por aquela - interpretação histórica-evolutiva ou, então, progressiva - não se pode, o que é basilar, desvirtuar o texto legal. Salvo que se queria, com ofensa à «Lex Fundamentalis, adotar, para incriminar, as idéias de Kantorowics e Ehrlich. ... ()
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129 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Gravidade abstrata. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Pretensa fuga não evidenciada. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade. Existência. Recurso ordinário provido.
«1. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame do tema atinente ao trancamento da ação penal, porque não apreciado no acórdão impugnado. ... ()
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130 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE TEVE ESTABELECIDAS EM SEU DESFAVOR MEDIDAS PROTETIVAS, DENTRE AS QUAIS, A DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA. IMPETRANTE QUE ALEGA QUE A VÍTIMA ESTARIA SE VALENDO DA MEDIDA PARA DIFICULTAR E/OU IMPOSSIBILITAR SEU CONTATO COM O FILHO. REQUER PROVIDÊNCIAS.
Apresente ação mandamental, na forma como estatuída pelo legislador constituinte originário, visa a salvaguarda do direito de ir e vir ¿ que a todos é assegurado pela Carta Republicana e por ela alçado ao status de direito fundamental. Presta-se, por conseguinte, a fazer cessar eventual teratologia, ilegalidade ou abuso de poder porventura existente que venha a refletir no status libertatis do cidadão. ... ()
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131 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro judiciário. Condução à Delegacia. Identificação criminal. Pessoa presa que se utilizou dos documentos do irmão. Condenação penal que recaiu sobre o nome do autor. «Blitz policial. Encaminhamento do autor à delegacia de polícia. Fato de terceiro e negligência estatal. Concausas do dano moral e material. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V, X, LVIII e LXXV e 37, § 6º.
«A hipótese dos autos diz respeito à responsabilidade civil do Estado prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Restou incontroverso que o irmão do autor se apossou dos documentos deste e os apresentou à autoridade policial quando foi preso em flagrante delito. Infere-se, ainda, que a falsa identificação perdurou durante o inquérito policial e na ação penal, sobrevindo a sentença condenatória em nome do autor. Por conta desta condenação penal em seu nome, durante uma «blitz policial, o autor foi levado a uma Delegacia, onde permaneceu por algumas horas até ser liberado. É certo que, em regra, a Constituição Federal proíbe a identificação criminal do civilmente identificado (CF/88, art. 5º, LVIII), ressalvadas as hipóteses legais. Por outro lado, o irmão do autor, quando apresentou documentos do autor, dificultou a ação policial. Sem dúvidas, ele concorreu para o fato danoso relatado nos autos, mas não exclusivamente, o que não afasta a responsabilização civil da Administração Pública, mas por certo a atenua. Por mais que seja reprovável a conduta do irmão do autor, não se pode deixar de levar em consideração que a sua ação foi facilitada pela negligência estatal no âmbito da Delegacia Policial, bem assim no próprio Juízo Criminal, os quais permitiram que uma pessoa respondesse a inquérito e fosse condenada criminalmente utilizando-se do nome de outrem. O Estado tem o dever de evitar tais situações que beneficiam criminosos e prejudicam o cidadão honesto. Ainda mais, em se tratando de medida, por demais simples - conferência das impressões digitais de pessoas detidas ou que respondem a inquérito ou ações penais - que evitaria todo esse transtorno. Evidentes nos autos os requisitos indispensáveis à responsabilização civil da Administração Pública, quais sejam: o fato administrativo (conduta omissiva ou comissiva) e o nexo causal, nascendo, como corolário, o dever de indenizar. Sopesando os fatos narrados na inicial, a culpa concorrente de terceiro (irmão do autor) e o efetivo dano resultante da omissão estatal (encaminhamento do autor à Delegacia, onde permaneceu por algumas horas e a condenação criminal que pesava em nome do autor), fixo o valor da reparação no montante de R$ 10.000,00, quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido e que se mostra compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, nas perspectivas dos princípios «id quod interest - restaurar o interesse violado, no possível - razoabilidade, proporcionalidade, equidade e de Justiça, atendendo as funções: a) punitiva - desestímulo - («punitive dommage); b) pedagógica; e, c) compensatória - dor, sofrimento perpetrados à vítima, «in re ipsa.... ()
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132 - TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121§2º, II, IV E VI C/C art. 14, II DO CP - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR, COM SUA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DO CPP, art. 319- ALEGAÇÕES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME IMPUTADO E INIDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA- ACOLHIMENTO - EMBORA O DECRETO PRISIONAL NÃO TENHA SE LASTREADO EM CIRCUNSTANCIAS GENÉRICAS, NECESSARIO PONDERAR QUE A PRISÃO PROVISÓRIA É MEDIDA EXCEPCIONALÍSSIMA, A RETIRAR DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO CIDADÃO SEU DIREITO NATO À LIBERDADE, SENDO CERTO QUE, SEM PRETENDER ADENTRAR NO MERITO, AS QUESTÕES LEVANTADAS ACABAM POR ENFRAQUECER AS RAZÕES SUSCITADAS PARA A CUSTÓDIA - PACIENTE PRESO HÁ 9 MESES SEM QUE A VITIMA TENHA SIDO ENCONTRADA. MEDIDAS CAUTELARES QUE, POR ORA, SE MOSTRAM SUFICIENTES E ADEQUADAS PARA COM A GRAVIDADE DO CRIME, A SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA E CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA SUBSTITUIR A CAUTELAR EXCEPCIONAL PELA MEDIDA PREVISTA NO art. 319, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM PERIODICIDADE MENSAL, FICANDO CIENTE DE QUE EM 5 DIAS DE SUA LIBERTAÇÃO DEVERÁ COMPARECER AO JUÍZO DE 1º GRAU - EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, E TERMO DE COMPROMISSO
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133 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DESCRITO NO ART. 121, §2º, INCS. I, III, IV
e V, DO CÓDIGO PENAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. DEFESA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EM ESPECIAL A CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS, OCORRIDOS EM 2017, E A CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE FOI DECRETADA EM 21/06/2022. ALEGA, AINDA, A DEFESA QUE O ORA PACIENTE NÃO É CRIMINOSO CONTUMAZ, ALÉM DE SER NULA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO EDITALÍCIA, A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, POR NÃO TEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. POR FIM, ALEGA QUE A DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DEVE SER CASSADA, DADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE NÃO SE COADUNA COM A SÚMULA 455/STJ. Neste caso, observa-se, de plano, que o decreto de prisão expedido pela autoridade apontada como coatora foi cercado de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei, por conta da gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente mandamus. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que estão sendo analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural, mormente em decorrência de ter ocorrido um crime contra a vida, em que o Estado-Juiz tem por dever garantir as produções antecipadas de provas que reputem imprescindíveis para o deslinde do processo, por conta mesmo do tempo do processo. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de prisão, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade que uma ação contra outra vida pode gerar, além do modus operandi (violência contra a vítima, em crime de homicídio quadruplamente qualificado). Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente nas gravidades abstratas do delito do art. 121, §2º, I, III, IV e V, do CP, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Quanto à alegação de ofensa ao princípio da contemporaneidade, tal pleito não deve acolhido, porquanto a análise não deve ser feita com a questão cronológica do crime imputado ao ora paciente, mas sim quanto aos motivos que enseja a prisão dele, como decidido pelo STJ, no Agravo Regimental no Habeas Corpus 239.468, STF, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024, publicado no DJ em 24.5.2024. No mesmo sentido não se pode falar em nulidade, tanto da decisão que determinou a citação edilícia, quanto à suspensão do prazo prescricional, uma vez que restou demonstrado pela instância ordinária o esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu, ora paciente, fazendo constar que o cumprimento do ato por oficial de justiça restou infrutífero, por conta de os locais informados, onde o acusado pode ser encontrado, são inviáveis, por serem extremamente perigosos. Daí, depreende-se que o ora paciente sabe e tem pleno conhecimento de estar representado pela Defensoria Pública, e não tendo sido encontrado nos endereços disponíveis, nos autos; aliás, locais perigosos, não se pode exigir que os oficiais coloquem em risco as próprias vidas. Por isso, deve-se como foi feito pelo Juízo a quo determinar a citação por edital e a suspensão do processo. Portanto, a manutenção da expedição do mandado de prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()
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134 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade dos agentes. Modus operandi. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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135 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Complexidade do feito. Recurso desprovido.
1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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137 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Ato coator não identificado. Impetrantes sem habilitação nos autos na origem que não atuam em favor da paciente. Ausência de intimação pessoal da agravante no estrangeiro para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito do parquet. Falhas na tradução dos documentos enviados às autoridades estadunidenses. Nomeação da defensoria pública da União. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.
1 - Demonstrado que a defesa tem conhecimento do trâmite processual e quedou-se inerte em se habilitar nos autos, não é possível se falar em «nulidade dos atos processuais que impediram à paciente o conhecimento dos fatos processuais relevantes e a nomeação de defensor», porquanto não é possível depreender qual circunstância impediu os impetrantes de requererem sua habilitação perante o Tribunal Regional, não havendo indicação concreta de ato coator nesse sentido. ... ()
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138 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E NO art. 244 B, DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL, ALÉM DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. Vale destacar inicialmente que o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do CPP, art. 316 não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Importa ressaltar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. A denúncia relata que no dia 11/10/2023, por volta das 23hh, o ora paciente junto com os denunciados YURI RODRIGUES DA SILVA COSTA e ERIONALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA na Avenida Leonel de Moura Brizola, na altura do bairro Gramacho, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente K. S. S. subtraíram, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem e utilização de simulacros de arma de fogo apontada paras as vítimas, para si ou para outrem, o carro FIATI/Palio Fire prata, Placa: HCV1641, 2005/2006, bem de propriedade da vítima Mário Jorge Azevedo dos Santos Júnior. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o paciente e os denunciados, corromperam e facilitaram a corrupção do mencionado adolescente, com ele praticando os crimes acima citados. Os réus estavam a pé e com dois simulacros de arma em punho quando abordaram as vítimas que estavam dentro do carro no local apontado acima, determinando, com uso das palavras de ordem «PERDEU! PERDEU! SAI DO CARRO!, que as vítimas descessem do carro, sendo obedecidos, tendo o paciente, os denunciados e o adolescente ingressado conjuntamente no carro roubado e se evadido do local em direção ao bairro Lote XV. Policiais militares em patrulhamento foram acionados pela rádio patrulha, sendo informados sobre o roubo do carro, bem como as características do veículo, quando os policiais avistaram o carro saindo da BR 040 e entrando na Avenida Presidente Kennedy. Após abordagem pelos agentes de segurança, o ora paciente, os denunciados e o adolescente desembarcam do carro, se renderam e confessaram terem praticado o crime de roubo, sendo encontrados com telefones celulares de outras vítimas ainda não identificadas, tudo conforme auto de apreensão de index 82178201, e foram reconhecidos pelas vítimas como os roubadores. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à sede policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante (id. 82174799 dos autos originários) e foram adotadas as providências de praxe. Em audiência de custódia de 13/10/2023 (id. 82241183), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 17/10/2023 (id. 82798023), foi recebida pelo juízo natural em 20/10/2023 (id. 83473397), ocasião em que foi promovida a citação e intimação dos acusados. Em 01/01/2023 (id. 87795031 e 87797860), as defesas de Yuri Rodrigues da Silva Costa e Erionaldo José da Conceição da Silva requereu a juntada de documentos, o que foi cumprido pelo cartório. Na data de 22/11/2023 (id. 89323079), a defesa de Vinícius Santos do Carmo também requereu a juntada de documentos, o que foi igualmente cumprido pelo cartório. Em cumprimento à determinação judicial expedida nos autos de origem, a serventia expediu mandados de citação e intimação (ids. 93147135, 93150730, 93155180), assinados em 14/12/2023 e devidamente juntados posteriormente com a resposta. Em 16/01/2024 (ids. 96620781, 96620783), consta resposta à acusação pela defesa de Erionaldo José da Conceição da Silva e de Yuri Rodrigues da Silva Costa. Em 26/01/2024, foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo para Yuri Rodrigues da Silva Costa, e, em 30/01/2024, foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo para Vinícius Santos do Carmo. Na data de 14/03/2024 (id. 106908664), foi encaminhado e-mail ela serventia para a Central de Mandados solicitando a complementação da certidão de citação. Em 15/03/2024 (id. 107076841), foi apresentada resposta pela defesa de Vinícius Santos do Carmo. Em 05/04/2024 consta ato ordinatório: «Ao Ministério Público ante às defesas preliminares apresentadas pelos acusados". O Parquet se manifestou em 08/04/2024, pelo prosseguimento do feito, com designação de AIJ (id. 111421673). Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Analisando todo o andamento processual, acima pontuado, observa-se que desde a data dos fatos até o presente, não houve a existência de «prazos mortos no processo originário ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo em conformidade com o princípio da duração razoável do processo. Mesmo admitindo ter havido uma certa dilação nos prazos, não se pode deixar de reconhecer que tal não se deu por desídia do magistrado ora apontado como coator que sempre buscou realizar os atos processuais na maior brevidade possível. Entende a Corte Superior que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 401284/MT, julg. em 04.12.2018). De outro giro, as condições pessoais do paciente, como por exemplo primariedade, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, sobretudo, para que reavalie a necessidade ou não da prisão preventiva, visando ao breve encerramento da instrução. ORDEM DENEGADA, nos termos da fundamentação retro.... ()
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139 - STJ. Penal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas de um cone utilizado na sinalização de trânsito. Valor ínfimo do objeto furtado (R$ 34,00). Recorrente primário e de bons antecedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Recurso ordinário provido com extensão da ordem aos demais denunciados.
«1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()
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140 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado, receptação e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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141 - STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Dano ambiental por conduta delitiva omissiva imprópria. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Reexame aprofundado das provas. Impossibilidade na via eleita. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Peça em conformidade com o disposto no CPP, art. 41. Recurso ordinário desprovido.
«1. Inicialmente, a tese da defesa, formalizada na atipicidade da conduta delitiva omissiva imputada na medida em que não tinha o dever jurídico de agir, não prospera, dado que, se mostra plausível a persecutio criminis, ao menos primu octi iuli, posto demonstrados indícios mínimos de autoria, considerando que ao ora recorrente, na condição de Diretor de Produção e Grande Operação da CEDAE, competia as ações relativas à regularização da captação de água no interior da reserva em questão, bem como há indícios suficientes, na esteira do consignado pelo Tribunal de origem, da existência de liame entre as ações ou omissões a ele imputadas e os danos causados à reserva biológica. ... ()
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142 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus roubos de carga em concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Organização criminosa armada. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (13). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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143 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus roubos de carga em concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Organização criminosa armada. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (13). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()
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144 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fumus comissi delicti. Modus operandi. Gravidade em concreto. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Cautelares diversas. Não cabimento. Excesso de prazo encerramento do iudicium accusationis. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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145 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO NOVA APELAÇÃO.
1. A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621), o que não é o caso dos autos. 2. Preliminarmente, não há que se falar em nulidade da AIJ e dos atos subsequentes, por ausência de citação do requerente, uma vez que o comparecimento espontâneo do acusado em juízo, objetivando a dilação do prazo para a apresentação de resposta preliminar, afasta a alegação de nulidade decorrente de eventual ausência de citação. Registre-se, outrossim, que mesmo sabedor do processo, e após o seu comparecimento espontâneo nos autos, o requerente não observou a dilação do prazo para a apresentação da defesa prévia, e tampouco atualizou os seus dados, razão pela qual deu causa a nova decretação da sua revelia, não se podendo olvidar que o Processo Penal veda a adoção de comportamentos contraditórios (¿venire contra factum proprium¿). Noutro giro, verifica-se que a defesa técnica em momento algum alegou a nulidade por ausência de citação, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa. No ponto, observa-se que, após a prolação da sentença, o requerente finalmente constituiu patrono, o qual se limitou a requerer a revogação da decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, nada falando acerca da nulidade ora arguida. Dessa forma, a defesa não demonstrou o prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563. Precedentes. 3. A defesa incorre em desvio de perspectiva ao requerer a reforma na dosimetria, com o estabelecimento da pena-base no mínimo legal, por ausência de fundamentação. Com efeito, esclareça-se que, embora a decisão impugnada seja concisa, encontra-se suficientemente motivada. Não se pode confundir objetividade com ausência de motivação; a decisão cuja fundamentação é sucinta não se encontra acoimada pela nulidade, restando satisfeitos os objetivos dos arts. 93, IX, da CF/88. No ponto, o recrudescimento da pena-base se deu com base em circunstâncias concretas, em observância à reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Na segunda fase do processo dosimétrico, mantém-se a circunstância agravante da reincidência, na medida em que o fato que ensejou o reconhecimento da recidiva nestes autos ocorreu em 16/07/2007, a sentença que o condenou pela conduta tipificada no art. 171, §3º, do CP, à sanção de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, foi prolatada em 19/11/2008, sendo certo que, o recurso de apelação foi improvido em 09/03/2010, ocorrendo o trânsito em julgado para a defesa em 31/03/2010, portanto, em data anterior a estes fatos. 5. Eventual pleito de prescrição da pretensão executória deve ser formulado perante o juízo da execução, eis que nestes autos inexistem elementos suficientes para o seu reconhecimento. Precedente. 6. Regime semiaberto que se mantém, eis que em conformidade com o disposto no art. 33, §§2º e 3º, do CP e enunciado 269, da Súmula do STJ. 7. Nesse passo, resta claro que o requerente pretende é utilizar-se da revisão criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, in casu, hipótese de contrariedade ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. (STJ-HC 206.847/SP). Improcedência do pedido.... ()
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146 - STF. Agravo regimental. Inquérito. Partido político. Inclusão como assistente de acusação. Entidade que não figura como sujeito passivo dos fatos em apuração. Inviabilidade. Admissão como amicus curiae. Inexistência. Recorribilidade restrita. Ilegitimidade recursal. Insurgência não conhecida.
«1. Nos termos do CPP, art. 268 - Código de Processo Penal, a faculdade de atuar na qualidade de assistente de acusação é conferida ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta destes, às pessoas elencadas no referido, art. 31 codex. ... ()
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147 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Preservação da instrução criminal e da aplicação da Lei penal. Descumprimento injustificado de medidas cautelares. Aplicação analógica da Súmula Vinculante 56/STF. Inviabilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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148 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para julgamento do recurso em sentido estrito. Tramitação regular. Demora processual imputada à defesa. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Habeas corpus denegado.
«1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame de sua ocorrência. ... ()
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149 - STJ. Recurso em habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Citação editalícia. CPP, art. 366, CPP. Suspensão do feito. Produção antecipada das provas. Justificativa insuficiente. Demonstração concreta da necessidade. Imprescindibilidade. Súmula 455/STJ. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Recurso provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o CPP, art. 366, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. Súmula 455/STJ. ... ()
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150 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUINTÚPLICE ESTELIONATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULENTOS PERPETRADOS CONTRA PATRÍCIA, ROBSON, JACQUELINE E LUCIANO, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS LESADOS, DANDO CONTA DO ARDIL METICULOSAMENTE PLANEJADO PELO IMPLICADO, AO PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CUJA FALSIDADE LHE ERA PLENAMENTE CONHECIDA, EM MANIFESTA PRÉ-ORDENAÇÃO PARA OCASIONAR PREJUÍZO A TERCEIROS, QUE APENAS DAVAM CONTA DE QUE OS MONTANTES NÃO HAVIAM SIDO CREDITADOS EM SUAS CONTAS CORRENTES EM MOMENTO POSTERIOR AO USUFRUTO OBTIDO PELO IMPLICADO ¿ NESTE SENTIDO, ROBSON HISTORIOU TER SIDO LESADO AO ACEITAR UMA CORRIDA SOLICITADA PELO ORA APELANTE, POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO ¿99¿, PARA UMA VIAGEM DE SÃO GONÇALO A ARARUAMA, ONDE, AO CHEGAR, ACEITOU A PROPOSTA DO IMPLICADO PARA PERMANECER À SUA DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O FINAL DE SEMANA, SOB O COMPROMISSO DE QUE OS VALORES SERIAM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE À CONTA BANCÁRIA DO MOTORISTA, RELATANDO AINDA TER RETORNADO A SÃO GONÇALO PARA BUSCAR UM CASAL, E, AO CONDUZI-LOS DE VOLTA A CABO FRIO, DEPAROU-SE COM O ACUSADO JÁ EMPENHADO EM ALUGAR NOVA RESIDÊNCIA, DESTA VEZ SITUADA EM UNAMAR, E EMBORA PROSSEGUISSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, PERMANECIA MONITORANDO SUA CONTA BANCÁRIA, AGUARDANDO A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PREVIAMENTE AJUSTADOS, O QUE, CONTUDO, NÃO SE EFETIVOU, SENDO CERTO QUE, CONCOMITANTEMENTE A TAIS EVENTOS, PATRÍCIA E JACQUELINE, PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO, FORAM CONTATADAS PELO IMPLICADO, QUEM MANIFESTOU INTERESSE EM ALUGÁ-LOS, SENDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE O CONTATO INICIAL COM O RECORRENTE SE DEU POR MEIO DE MENSAGEM NO APLICATIVO WHATSAPP, OCASIÃO EM QUE FICOU AJUSTADO O MONTANTE DE R$1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) REFERENTE A TRÊS DIÁRIAS, SOMANDO-SE A ESTE VALOR R$200,00 (DUZENTOS REAIS) CONCERNENTES À TAXA DE LIMPEZA, ALÉM DA QUANTIA PARA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, AO RECEBER UM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POSTERIORMENTE CONSTATADO COMO FICTÍCIO, A LESADA PROVIDENCIOU A COMPRA DOS ITENS REQUERIDOS E DISPONIBILIZOU A MORADIA AO IMPLICADO, QUE NELA PERMANECEU, SEM, CONTUDO, HONRAR COM O PAGAMENTO PREVIAMENTE ESTIPULADO, ASSEGURANDO QUE O DEPÓSITO SE CONCRETIZARIA NO DIA SUBSEQUENTE, ATÉ QUE, EM 18.01.2019, O ORA APELANTE, APÓS ALTERAR O ÂNGULO DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, ABANDONOU O IMÓVEL DE PATRÍCIA, LEVANDO CONSIGO OS MANTIMENTOS ADQUIRIDOS POR ELA, E, DANDO SEGUIMENTO ÀS SUAS PRÁTICAS ARDILOSAS, ASSUMIU OUTRO COMPROMISSO LOCATÍCIO, DESTA FEITA COM O IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JACQUELINE, OBRIGANDO-SE AO PAGAMENTO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR DIÁRIA, OCASIÃO EM QUE, NOVAMENTE, APRESENTOU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO SABIDAMENTE FALSO, E, POR FIM, O LESADO, LUCIANO, PROPRITÁRIO DO QUIOSQUE ATLÂNTICO SUL, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU QUE O RECORRENTE, NA COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, ADENTROU O ESTABELECIMENTO E, APÓS CONSUMIR OS PRODUTOS OFERTADOS SEM RESTRIÇÕES, ALEGOU COMO JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE O CARTÃO ESTARIA COM SUA ESPOSA, E, AOS POUCOS, OS MEMBROS DO GRUPO SE AUSENTARAM DO LOCAL SEM SATISFAZER A DÍVIDA, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DE UM GARÇOM DE ACOMPANHÁ-LO ATÉ SEU APARTAMENTO, MOVIDO PELA EXPECTATIVA DE OBTER O PAGAMENTO, MAS LOGO FOI INFORMADO DE QUE A ESPOSA NÃO ESTAVA PRESENTE, SENDO ENTÃO ORIENTADO PELO IMPLICADO A REGRESSAR NO DIA SUBSEQUENTE, APÓS O QUE ESTE SIMULOU UMA TRANSAÇÃO BANCÁRIA, VIA DOC, ASSEGURANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER CREDITADA, REALIZARIA O ACERTO, PORÉM, AINDA NAQUELA NOITE, O ACUSADO ABANDONOU O IMÓVEL, E A REFERIDA TRANSAÇÃO JAMAIS FOI EFETIVADA, DE MODO QUE, AO RETORNAR AO LOCAL NO DIA SEGUINTE, O LESADO DEPAROU-SE COM JACQUELINE, QUE CONFIRMOU QUE O RECORRENTE HAVIA SE RETIRADO DO LOCAL SEM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA COM ELA TAMBÉM, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS LESADOS JAMAIS FORAM RESSARCIDOS DAS QUANTIAS NÃO DESPREZÍVEIS, ALÉM DA CLARA INQUINAÇÃO À PRÁTICA DE DELITOS¿, PORQUANTO O PREJUÍZO REFERENTE À PRIMEIRA TRANSAÇÃO FOI PARCIAL, CORRESPONDENDO A MENOS DA METADE DO VALOR INDICADO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO APENAS O CUSTO DE UMA DIÁRIA PELAS HORAS DE PERMANÊNCIA, SOMADO AOS VALORES PROPORCIONAIS DE LIMPEZA E COMPRAS EFETUADAS POR SUA SOLICITAÇÃO ¿ NO MAIS, OS DANOS INCLUEM UMA DIÁRIA DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA O SEGUNDO IMÓVEL, CERCA DE R$500,00 (QUINHENTOS) PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E DUAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS) CADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/3 (UM TERÇO), POR SE TRATAR DE UM TOTAL DE CINCO CRIMES PATRIMONIAIS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, ADEQUANDO-SE, ENTRETANTO, O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALARIO MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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