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(DOC. VP 211.1230.8958.1299)

STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Revisão criminal. Via inadequada para apontar a nulidade de ato de oficial de justiça não arguida em tempo oportuno. Dosimetria da pena. Observância dos parâmetros legais. Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada. Habeas corpus denegado.

1 - A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do CPP, art. 621 e não admite a dilação probatória. 2 - Não há ilegalidade no acórdão recorrido, que, anos depois do trânsito em julgado da condenação, deixou de reconhecer a nulidade de certidão negativa de intimação do réu para interrogatório, não arguida pela defesa em momento oportuno. 2 - A violação a regras de cumprimento do mandado

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