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(DOC. VP 862.1662.3560.8374)

TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE DETENTO. TUBERCULOSE. ENFERMIDADE DE FÁCIL CURA. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE PROTEÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Nos termos da tese vinculante fixada no julgamento do RE 841.526, ¿em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento¿ (Tema 592-STF). O fato de o detento contrair tuberculose no estabelecimento penitenciário, por si só, não acarreta essa responsabilidade, considerando a impossibilidade material de impedir a transmissão da doença, que se dá por via respiratória, em ambientes prisionais - res

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