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(DOC. VP 171.2360.8002.5100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus roubos de carga em concurso de pessoas, uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Organização criminosa armada. Alegação de ausência de indícios mínimos de autoria. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Periculosidade demonstrada pelo modus operandi da conduta. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus (13). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. A afirmativa a respeito da fragilidade da prova da participação do recorrente na conduta criminosa não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstr

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