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(DOC. VP 221.9197.2900.1510)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE ADVOGADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DESÍDIA DO PATRONO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

Cuida-se de ação indenizatória, na qual pretende o demandante a reparação moral e material pela desísida do patrono já falecido em processo falimentar da empresa da qual foi sócio e em virtude de ação criminal em que fora réu. 2. A sentença rejeitou os pedidos, imputando ao autor o ônus sucumbencial. 3. Sustenta o apelante que a contratação dos serviços advocatícios de patrono, já falecido, ocorreu em 2010 para a propositura de ação falimentar de empresa, tendo sido o cau

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