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Jurisprudência sobre
foro de domicilio do autor da heranca

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Doc. VP 794.2926.5255.2885

101 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM BARRA DE SÃO JOÃO, COMARCA DE CASIMIRO DE ABREU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, CLAUDIO E MARCO ANTONIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO EM BARRA DE SÃO JOÃO, QUANDO FORAM INFORMADOS ACERCA DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA REGIÃO DOS TIGRES, NAS PROXIMIDADES DO PALMITAL, CORROBORANDO, ASSIM, O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 128-02842/2023, BEM COMO DE QUE UM DOS SUSPEITOS ESTARIA OCULTO EM UMA OBRA SITUADA NO SEGUNDO PAVIMENTO DE UM GALPÃO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E ALI AVISTARAM UM INDIVÍDUO NA JANELA, QUEM, AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, RECUOU, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CONSTATANDO-SE, NÃO SÓ QUE O IMPLICADO ERA O ÚNICO PRESENTE NO LOCAL, COMO TAMBÉM QUE O MESMO TRAJAVA VESTIMENTAS CAMUFLADAS, COM 01 (UMA) PISTOLA POSICIONADA AO SEU LADO E UMA MOCHILA SOB SUA POSSE, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ARMA DE FOGO, QUER PORQUE O ARTEFATO VULNERANTE OSTENTAVA NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, O QUE INVIABILIZA TAL PRETENDIDA RECLASSIFICAÇÃO, SEJA PORQUE A TIPIFICAÇÃO DA POSSE PRESSUPÕE QUE A ARMA DE FOGO ESTEJA SOB A GUARDA DO AGENTE EM SEU DOMICÍLIO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE VERTENTE, E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO EXTREMAMENTE GRAVES, JÁ QUE OS POLICIAIS O ENCONTRARAM, APÓS NOTICIA DE TROCA DE TIROS, PORTANDO A ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ACOMPANHADA DE MUNIÇÕES, COM ROUPA CAMUFLADA, EM LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA E EM LOCAL ESTRATÉGICO¿, UMA VEZ QUE, APÓS SE UTILIZAR DE INDEVIDA TAUTOLOGIA E DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO PETIÇÃO DE PRINCÍPIO, EXTRAPOLA OS LIMITES DA IMPUTAÇÃO E SE UTILIZA DE PARCELA FÁTICA AMPLAMENTE INCOMPROVADA, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 175.5554.5004.4100

102 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Recorrente apreendido em posse de 17 kg de maconha, 73 gramas de cocaína, porções de ecstasy, balanças de precisão, arma de fogo, arma branca e arma de pressão com munições. Garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Recurso desprovido.

«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 343.5409.9057.1517

103 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Relação de consumo. Verbete Sumular 608 do STJ. Contrato de plano de saúde. Postulante que, diagnosticado com «esclerose tuberosa, transtorno do espectro autista secundário e epilepsia de difícil controle, CID 10: Q85.1 / G40.4/ F07.9/ F 84.9, pretende compelir a Ré a fornecer o medicamento à base de canabidiol denominado «Revivid Whole Hemp CBD 6000mg/100ml, receitado pelo médico assistente, sem prejuízo da compensação pelos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Ausência de obrigatoriedade de fornecimento, pelo plano de saúde, de medicamentos para uso doméstico, com exceção dos casos de internação domiciliar (home care) ou de tratamentos antineoplásicos de uso oral. Inteligência dos arts. 10, VI e 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/1998 e do art. 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Questão que, segundo entendimento do STJ, independe do preenchimento dos requisitos do Lei 9.656/1998, art. 10, §13 para cobertura de tratamento fora do rol da ANS. Análise do caso concreto, contudo, que demonstra a efetividade do tratamento em reduzir as crises convulsivas diárias do Demandante, que lhe causavam lesões físicas e impunham constantes internações hospitalares para tratamento. Utilização do fármaco, portanto, que atende ao interesse de ambas as partes, satisfazendo o direito à saúde do Postulante e evitando gastos da requerida com as internações do Requerente e com eventuais tratamentos necessários no futuro, decorrentes da possível piora cognitiva do Autor, causada pelas intensas convulsões. Necessidade de se atentar aos Princípios da Boa-Fé Objetiva, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, além de reestabelecer o equilíbrio contratual e de ser a solução que melhor concilia os interesses de todos os envolvidos. Aprovação de importação do medicamento pela ANS, pautada na Resolução - RDC 335, de 24 de janeiro de 2020 (posteriormente substituída pela RDC 660, de 30 de março de 2022), que demonstra a segurança do tratamento e afasta o caráter experimental do medicamento e a incidência do Tema 990 do STJ. Distinguishing realizado pelo próprio Tribunal da Cidadania. Natureza meramente exemplificativa condicionada do rol da ANS. Verbetes Sumulares 340 e 211 deste Sodalício e Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13. Manutenção da obrigação de fazer imposta em sentença. Dano moral que se afasta. Dúvida razoável quanto à interpretação do contrato, sobretudo diante da possibilidade legal de exclusão da cobertura de medicamentos de uso domiciliar. Obrigatoriedade de cobertura que se reconhece apenas diante das circunstâncias do caso concreto. Ausência de ato ilícito. Não incidência do Enunciado 339 da Súmula deste Sodalício. Precedentes deste Tribunal Estadual. Reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido compensatório. Redistribuição dos ônus de sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte e condenação de ambas ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, na forma do art. 85, §2º c/c art. 86, caput, ambos do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 231.1010.8130.1753

104 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo. Ação penal complexa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 813.5529.3140.6966

105 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 210.8131.1431.3696

106 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Ausência de tratamento de saúde adequado. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 261.6642.0211.1326

107 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA TENTADO. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca tentado, previsto no art. 157, § 2º, II e VII c/c art. 14, II, c/c art. 61, II, f, todos do CP, sendo aplicada ao acusado Alexsandro uma pena de 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 8 (oito) dias de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no regime semiaberto, e para o acusado Walter pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II e VII c/c art. 14, II, c/c art. 61, II, f e art. 129, § 12, e o art. 329, tudo na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 5 (cinco) anos e 1 (um) mês de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa e 5 (cinco) meses e 11 (onze) dias de detenção, no regime fechado. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9506.9358

108 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. P leito de substituição por prisão domiciliar. Mãe de filho menor de 12 anos. Crime praticado com violência. CPP, art. 318-A, I. Expressa vedação legal. Irrelevância. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 196.9225.9005.8400

109 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado, organização criminosa majorada e tortura. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Posição de destaque na organização. Modo de execução do delito. Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Ausência de análise de mérito pela corte estadual. Supressão de instância. Crime cometido mediante violência. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6321.7222

110 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Porte/posse de arma de fogo de uso restrito. Preventiva. Instrução deficiente. Ausência de cópia do Decreto de prisão preventiva e da sentença condenatória. Fundamento inatacado. Procedimento cirúrgico autorizado na rede privada. Atendimento clínico disponibilizado na unidade prisional. Prisão domiciliar não concedida. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - O habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5002.5500

111 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Motivo torpe. Recurso que impediu ou dificultou a defesa das vítimas. Prisão preventiva. Fragilidade dos indícios de autoria. Matéria cuja análise demanda reexame de provas. Via inadequada. Segregação fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Reincidência em crime doloso. Prisão justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«1 - Inviável o exame na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus da tese de ausência de autoria, por demandar o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 957.9428.9274.0430

112 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento consistente na prisão ilegal do paciente, também a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 02/12/2023, acusado da prática, em tese, do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo juntamente com munições. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal por suposta irregularidade na prisão em flagrante no tocante à violação de domicílio já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui cinco anotações em sua FAC e uma condenação pretérita, sendo reincidente. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que o paciente seja o único responsável pelos cuidados da filha de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme a previsão do CPP, art. 318, VI. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. VP 148.1011.1000.7900

113 - TJPE. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acusado absolvido por ter o conselho de sentença reconhecido a excludente da legítima defesa. Apelo ministerial. Não provimento. Devisão unânime.

«I - A materialidade do delito resta evidenciada pela perícia de fls. 10/11. No que tange à autoria, a mesma recai sobre apelado, que confessou o delito na seara policial (fls. 41/43), em juízo (fls. 55/56) e em plenário (fls. 86). ... ()

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Doc. VP 230.7434.8109.3489

114 - TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão da ordem libertária em favor de paciente que responde à ação penal como incurso nos crimes do art. 311, §2º, III (por duas vezes), art. 180 (por duas vezes), 288 e 297 todos do CP e 309 do CTB, tudo em concurso material. Narrativa heroica que pretende a revogação da cautelar prisional preventiva, sob argumento de que a prisão em flagrante decorreu de violação da garantia constitucional domiciliar. Elementos dos autos que sinalizam que o réu já estava na condução de veículo automotor produto de crime e que fora abordado no endereço alvo, onde se encontrava outro veículo também produto de crime patrimonial e com sinal identificador adulterado, existindo imagens que denotam que o paciente se fez acompanhar dos policiais sem qualquer coação no interior de sua casa para apresentar papéis. Nulidade do flagrante por violação de garantia constitucional que não se vislumbra às escâncaras, considerando possível franquia, o que não obsta a reapreciação da questão em sede de ampla cognição. Flexibilização da garantia domiciliar em caso de flagrante delito permitida pela ordem constitucional. Crimes que viabilizam a imposição da prisão preventiva. Indícios de autoria decorrentes da constatação visual da infração e perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, pessoa que apresentou às autoridade policiais documento falso e indica endereço diversos em sede de APF, sede de custódia e quando da juntada de documento no presente writ o que torna necessária a garantia não apenas da ordem pública, para evitar a reiteração de crimes, como da própria lisura da instrução criminal e da aplicação da lei penal, à míngua de suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. Inteligência dos arts. 282, I e II, 312, caput, e 313, I, todos do CPP. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 211.2171.2787.6509

115 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida.

1 - a CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()

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Doc. VP 172.5330.4002.7000

116 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e ameaça. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de prejudicialidade do mandamus. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2662.2853

117 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Homicídio tentado. Tentativa branca. Diversos disparos de arma de fogo. Maior percurso do inter criminis. Fração redutora adequada. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do writ. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 183.2531.5003.7000

118 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Risco concreto de fuga. Paciente foragida há aproximadamente 15 anos. Assegurar a aplicação da Lei penal. Prisão domiciliar. Requisitos não demonstrados. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 151.5922.7006.3100

119 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Homicídio. Prisão preventiva restabelecida em sede de recurso em sentido estrito. Garantia da ordem pública. Ilegalidade. Ausência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 940.6305.2038.3633

120 - TJRJ. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 ambos da Lei 11.343/06, e 329, do CP. Aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso almejando, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial, por ausência de justa causa, nulidade da representação por conta quebra da cadeia de custódia e violação de domicílio. No mérito, postulou a improcedência da representação em razão da fragilidade das provas ou a fixação de medida socioeducativa em meio aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Preliminarmente, remanesce o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, para evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, possibilitando o implemento imediato da recuperação social do jovem que se envolveu em atividades ilícitas. 2. No que tange à alegação que quebra da cadeia de custódia, nada a prover. O material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas, conforme bem pontuado nos termos de declaração, auto de apreensão e principalmente pelo laudo de exame das drogas, o qual descreve o material apreendido em conformidade com a descrição das substâncias apresentadas pelos agentes da lei, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Igualmente, em relação à alegada violação de domicílio, não assiste razão à defesa. Os agentes da lei atuavam em uma operação policial e estavam recebendo disparos de arma de fogo, portanto, trata-se de evidente situação flagrancial. Além disso, o representado foi visto, durante a perseguição, adentrando na residência onde foi apreendido. 4. Colhe-se dos autos que no que no dia 03/02/2022, na Estrada do Conde, Bairro Vila Pauline, em Belford Roxo, o representado, em comunhão com 08 (oito) imputáveis, trazia, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 1.912g (mil novecentos e doze gramas) de maconha e 6.024g (seis mil e vinte quatro gramas) de cocaína. Também narrou que o representado se associou com indivíduos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho com o fim de praticar o fato análogo ao tráfico de drogas e que o representado se opôs a abordagem policial, mediante violência consistente em efetuar disparos de arma de fogo na direção dos policiais militares. 5. A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas, diante dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, nos moldes da Súmula 70, do TJERJ, pois em harmonia com as demais provas dos autos. Além disso, o representado confessou parcialmente a prática da mercancia ilícita. 6. Por outro lado, não há provas quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 35, por ausência de comprovação da estabilidade e permanência do liame entre os agentes presos e apreendidos, não havendo elementos que nos possibilitem distinguir entre um crime de concurso necessário e um delito cometido pelo concurso de agentes. 7. Outrossim, o fato análogo ao delito de resistência restou caracterizado diante da violência e ameaça à vida dos policiais que compunham a guarnição que prendeu o recorrente. O ato infracional foi praticado com violência contra pessoas, com uso de arma de fogo. 8. Ante as circunstâncias particulares do infante, mantenho a MSE de semiliberdade diante da ausência de elementos favoráveis que permitam a fixação de medida mais branda. 9. A função precípua da MSE não é punir, por não se tratar de pena, mas sim, de educar e ressocializar o adolescente em conflito com a lei. Na hipótese vertente, impõe-se a incidência de providência que importe em restrição à sua liberdade e ofereça-lhe estudo, tratamento e profissionalização para que se evite a reincidência juvenil. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Mantida no mais a sentença de primeiro grau.

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Doc. VP 723.5611.7605.1288

121 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDUZ ESTAREM PRESENTES AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.

Não tem razão a impetrante. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 121 §2º, II e IV do CP, pelo suposto cometimento do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), pois no dia 11 de fevereiro de 2024, por volta das 00 horas e 30 minutos, na Rua Visconde de Itaúna, em frente ao número 2077, Bairro Gradin, São Gonçalo, o ora paciente, de forma livre e consciente e com inequívoca vontade de matar, efetuou golpes com arma branca (faca) contra a vítima MAURO JORGE MONTEIRO CANELAS PINTO, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente da sua morte, conforme laudo de exame do local. Pois bem, o Juízo dito coator, ao decidir por indeferir a revogação da prisão preventiva, consignou que não houve qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a revisão da decisão já proferida e que determinou a prisão preventiva do paciente, sob o entendimento de que ainda se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente, a garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito imputado ao acusado, uma vez que ele foi denunciado pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Além disso, o Juízo a quo registrou ser necessária a manutenção da prisão, pois o réu se entregou no dia 27/02/2024, quando já era considerado foragido, eis que a prisão fora decretada no dia 19/02/2024. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, e com espeque nos requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrente das peças que instruem a denúncia. Assim, o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando às testemunhas prestarem depoimento judicial sem qualquer tipo de pressão. É notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Senão vejamos: «Mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida, como já se decidiu no STF, deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa. Embora seja certo que a gravidade do delito, por si só, não basta à decretação da custódia provisória, não menos exato é que, a forma de execução do crime, a conduta do acusado, antes e depois do evento, e outras circunstâncias provoquem intensa repercussão, e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública., (In Processo Penal, de Julio Fabbrini Mirabete, pág. 382.) De outra banda, cumpre assinalar que o Juiz somente deve conceder a liberdade se ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, o que não ocorre nos presentes autos, onde resta cristalino que a revogação do mandado de prisão causará risco para ordem pública e para a aplicação da lei penal, especialmente porque o ora paciente foi considerado foragido até a data em que se apresentou às autoridades policiais, o que configura a sua escusa em atender ao chamado judicial, o que dificulta o andamento do processo e justifica a custódia provisória. Com efeito, na lição do saudoso Júlio Fabbrini Mirabete (Processo Penal. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 1996. p. 382), «a fuga ou escusa em atender o chamamento judicial, dificultando o andamento do processo, retarda e torna incerta a aplicação da lei penal, justificando a custódia provisória". No mesmo sentido, destaca-se da jurisprudência da Suprema Corte o entendimento segundo o qual «o fundamento da fuga do paciente do distrito da culpa tem a força de preencher a finalidade do CPP, art. 312, no ponto em que autoriza a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal e «conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a mantença da prisão preventiva". Pois bem, o processo está em sua primeira fase procedimental e, em caso de decisão de pronúncia, nova colheita de provas deverá ser feita por ocasião da sessão plenária de júri. Assim, há registro de violência e perigo concreto de que, em liberdade, o acusado possa comprometer a marcha do processo, seja por se evadir da aplicação da lei penal, seja por poder vir a coagir testemunhas que ainda poderão ser ouvidas e destruir o lastro probatório que o incrimina. Vale destacar que «a suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na hipótese (AgRg no HC 812.902/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023). Quanto ao mais, como destacado pela D. Procuradoria de Justiça em seu parecer, a ordem pública abrange, também, a necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Inexistindo, portanto, teratologia na decisão combatida e demonstrada, por fundamentos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, principalmente diante da gravidade concreta da conduta, em tese, praticada pelo paciente, é incensurável a imposição da prisão cautelar, ainda que seja ele primário e de bons antecedentes, pois a presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não serve de obstáculo à sua decretação. Justificada tal necessidade, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 172.4590.4002.9000

122 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Praticado contra mulher em razão de gênero em situação de violência doméstica e familiar contra genitora. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade diferenciada do delito perpetrado. ... ()

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Doc. VP 568.3868.2824.8573

123 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III, VI e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não foi permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo o afastamento da qualificadora do art. 121, VI, na forma do § 2º-A, I, do CP (feminicídio). Alega haver «bis in idem na imputação das qualificadoras presentes no caso, sendo essas relativas à motivação torpe e pelo crime ser contra a mulher em relação à condição do sexo feminino. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular, acostado na peça 000383. 1. A defesa não questiona a materialidade nem os indícios da autoria. 2. Inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, na forma do § 2º-A, I, do CP. 3. No caso em exame, e segundo noticiam os autos, o acusado teria, em tese, praticado o crime de tentativa de homicídio contra a sua irmã, na medida em que ateou fogo em sua residência, supostamente, com o intuito de receber a indenização do seguro de vida contratado por ele. 4. A jurisprudência pacificou o entendimento de que a lei autoriza o tratamento diferenciado, quando restar evidenciado não só que a ofendida vivia no âmbito doméstico e familiar de seu agressor, constatando-se a relação de parentesco ou afinidade, mas também que reste demonstrada a hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. 5. Os elementos probatórios indicam que o agente se prevaleceu da relação familiar para atentar contra a vida da irmã em razão de inferioridade física e mental dela, pois se trata de pessoa, supostamente, com necessidades especiais e que convivia no mesmo imóvel com o agressor, restando configurada a violência baseada no gênero, como prevê a Lei 11.340/2006. 6. O conjunto probatório também aponta que o crime de homicídio tentado foi cometido por motivo torpe já que o acusado tentou matar a irmã, em tese, para receber a indenização do seguro de vida contratado por ele em favor dela. 7. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser afastada na fase da pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. Não se verifica qualquer elemento capaz de afastar a análise da mesma pelo seu Juiz Natural. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 350.5629.8699.9293

124 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO PARQUE AURORA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, SEJA DIANTE DA MENÇÃO

AO RESULTADO DA SESSÃO ANTERIOR, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO DEIXAR DE CONSIDERAR A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELO RETORNO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A MITIGAÇÃO DO COEFICIENTE DE RECRUDESCIMENTO PARA 1/8 (UM OITAVO), CONCERNENTE A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSAO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA DE QUE SEJA DECRETADA A NULIDADE DO JULGAMENTO, EM RAZÃO DA MENÇÃO FEITA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, SOBRE O RESULTADO DA SESSÃO PLENÁRIA ANTERIOR, O QUE SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE POSSÍVEL, ESTRATÉGIA QUE FORA IGUALMENTE UTILIZADA PELA DEFESA, QUANDO FEZ ALUSÃO AO ACÓRDÃO QUE ANULOU A SESSÃO REALIZADA EM 14.08.2018 E SUBMETEU O RECORRENTE A NOVO JULGAMENTO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBMETER O APELANTE, MAIS UMA VEZ, A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, JÁ QUE O NOVO CONSELHO DE SENTENÇA CONSTITUÍDO ESCOLHEU A MESMA VERSÃO QUE JÁ HAVIA SIDO ANTES APRESENTADA AO CONSELHO ANTERIOR, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O TEOR DOS AUTOS DE EXAME CADAVÉRICO, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAIS PRESTADAS POR THIAGO E CRISTIANE, RESPECTIVAMENTE, IRMÃO E CUNHADA DA PRIMEIRA VÍTIMA, PAULO VICTOR, BEM COMO POR TATIANE, GENITORA DA SEGUNDA VÍTIMA, CEZAR, E, PRINCIPALMENTE, POR SEU TIO, DOUGLAS, POR ESTE HAVER TIDO CONTATO COM O SOBRINHO, MOMENTOS ANTES DE QUE O MESMO VIESSE A FALECER, OCASIÃO EM QUE LHE FORA NARRADO O EPISÓDIO CRIMINOSO, A FORMA COMO SE DEU E OS SEUS AUTORES, DE MODO QUE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA RESTOU MATERIALIZADA, VALENDO RECORDAR QUE A MESMA JÁ HAVIA SIDO DEPURADA, POR MEIO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO FEITO DESMEMBRADO, DE 0038112-35.2016.8.19.0014, NO QUAL FIGURA O CORRÉU ALEFE, CUJA ATUAÇÃO, NO DELITO EM COMENTO, SE DEU DE FORMA DISTINTA, CONSUBSTANCIADA EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, A PARTIR DA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO RECORRENTE, MAS SEM QUE A COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA TENHA SIDO A PRINCIPAL TESE DEFENSIVA, PORQUANTO SUSTENTOU-SE A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUE UMA VEZ SENDO OBJETO DA QUESITAÇÃO, NÃO FOI ACOLHIDA PELO TRIBUNAL POPULAR ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA A UM DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, AFETA AO CRIME MAIS GRAVE, AO INDEVIDAMENTE SE PAUTAR EM MEIO DE EXECUÇÃO QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA CRIME AUTÔNOMO, MAS QUE, NO CONTEXTO, REMANESCEU ABSORVIDO, DE MODO QUE DEFESO SE MOSTROU A SUA UTILIZAÇÃO PARA ESTABELECER TAL EXACERBAÇÃO, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, AO CONSIDERAR ASPECTO QUE JÁ SE ENCONTRA ÍNSITO NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, RAZÃO PELA QUAL, DIANTE DE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU PATAMAR MÍNIMO DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, SEJA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE SE OPEROU DURANTE A INQUISA, SEJA EM RAZÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MESMA DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O CORRESPONDENTE REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. QUE AQUI FOI FLAGRANTEMENTE AVILTADO, NA CONCLUSÃO À SEGUNDA ETAPA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, HÁ QUE SE RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO E UMA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE, PORQUANTO NÃO RESTOU MATERIALIZADA A EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, POR PARTE DO AGENTE, NEM TAMPOUCO FORA SUBMETIDA TAL TESE AO ESCRUTÍNIO DOS JURADOS, MOTIVOS PELOS QUAIS ESTABELECEU-SE A OCORRÊNCIA DE UMA ABERRATIO ICTUS, NO QUE CONCERNE À VÍTIMA CEZAR, COM A FIXAÇÃO DO COEFICIENTE DE ACRÉSCIMO MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO), A PERFAZER A SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 898.5697.4510.9722

125 - TJSP. HABEAS CORPUS -

impugnação de decisão que decretou a prisão preventiva da paciente - falta de fundamentação concreta - inocorrência - fundamentação adequada pelo magistrado a quo - prisão preventiva necessária - presentes os requisitos autorizadores - presença do fumus commissi delicti - materialidade demonstrada pelo auto de exibição e apreensão, laudos periciais das armas e faca apreendidas - prova oral que indica a paciente como uma das autoras - presença do periculum libertatis pelo fato de a paciente praticar crimes com alta reprovabilidade e periculosidade - prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência - o fato da ré ser primária e sem antecedentes, bem como de possuir residência fixa e emprego, não impede a prisão preventiva - indícios de autoria presentes através das declarações das vítimas e reconhecimento fotográfico - paciente que praticou com os demais envolvidos, crimes gravíssimos, com violência e grave ameaça a pessoas, com uso de armas de fogo e branca - ausência de comprovação inequívoca de que a paciente seja essencial ao cuidado dos filhos menores - não presentes os requisitos da prisão domiciliar - INDEFERIDO O PROCESSAMENTO... ()

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Doc. VP 240.8201.2180.0128

126 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade do fato. Medidas cautelares. Inviabiliadade. Ausência de contemporaneidade inexistência. Recurso desprovido. 1.h avendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da Lei penal.

2 - No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do réu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso, pois o recorrente, juntamente com terceiros, teria matado as vítimas, que foram encontradas com sinais de conchas e animais marinhos em suas vestes e corpos, marca de imobilização por fios elétricos, além de lesões causadas por, pelo menos, 3 armas de fogo, uma arma branca e uma pedra.... ()

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Doc. VP 240.9130.5817.4612

127 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()

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Doc. VP 230.7071.0448.3985

128 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação para que a codern se abstenha de impedir desembarque de sal no porto ilha do terminal salineiro de areia branca. Tersab. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 284, 283/STF e 7, 211/STJ. Matéria de fundo constitucional.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando que a agravante se abstenha imediatamente de impedir o atracamento da embarcação e desembarque do sal, em virtude da ausência de emissão de Nota Fiscal com base nas RCs declaradas pela CODERN. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4338.1920

129 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 245, § 7º. Lei 11.343/2006, art. 53, II. Lei 12.850/2013, art. 8º.

1. A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()

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Doc. VP 847.4033.3284.2349

130 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. VP 250.4011.0324.9386

131 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Tentativa branca de homicídio qualificado. Inexistência de prova pericial. Irrelevância. Provas indiretas. Materialidade comprovada. Agravo provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 180.3804.3005.5500

132 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8014.1500

133 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 817.7556.8758.2936

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, SENDO UM DELES TENTADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PILAR, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA IMPRONÚNCIA, PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA PRONUNCIAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL, SUSTENTANDO QUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, EM ESPECIAL QUANTO AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, ALEGANDO QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, QUE AFIRMA NÃO TER VISTO O AUTOR DOS DISPAROS, ESTÁ DIVORCIADO DAS DEMAIS PROVA E ¿NÃO HÁ, PORTANTO, COMO SE IGNORAR TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS EM PROL DE UM ÚNICO DEPOIMENTO EVIDENTEMENTE VICIADO E COMPLETAMENTE DISSOCIADO DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, QUANTO À VÍTIMA, MATHEUS, E EM SE TRATANDO DE HOMICÍDIO CONSUMADO, NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, VITOR, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRIDO NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELA MESMA MENCIONADO, EM SEDE INQUISITORIAL, QUE: ¿NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2017, O DECLARANTE E OS AMIGOS RAPHAEL, WANDERSON E ALEX COMBINARAM DE ASSISTIREM AO JOGO DO BRASIL, NAS ELIMINATÓRIAS E COM ISSO FIZERAM UM CHURRASCO NO BAR DO VALDIR, (¿) QUE APROXIMADAMENTE ÀS 20H40M MATEUZINHO CHEGOU AO BAR E SE JUNTOU AO GRUPO DO DECLARANTE E CERCA DE 10 MINUTOS DEPOIS PASSOU PELO BAR UM CARRO, MARCA HONDA, MODELO FIT, COR PRATA, MODELO NOVO QUATRO PORTAS, PLACA NÃO ANOTADA, FOI ATÉ A ESQUINA, MANOBROU E VOLTOU AO BAR E DIMINUIU A VELOCIDADE, QUANDO O DECLARANTE OLHOU E VIU QUANDO DESEMBARCOU O TRAFICANTE PACUTI QUE ESTAVA NO BANCO DE TRÁS DO MOTORISTA, PORTANDO ARMA DE FOGO, E DISSE AO DEPOENTE: «NÃO CORRE NÃO VITOR¿. AO AVISTAR PACUTI, IMEDIATAMENTE O DECLARANTE CORREU PARA DENTRO DO BAR E PULOU O MURO DOS FUNDOS, QUANDO ESCUTOU QUATRO DISPAROS DE ARMA DE FOGO; QUE O DEPOENTE ESCUTOU O TRAFICANTE PACUTI GRILANDO E NOME DO DEPOENTE DIZENDO QUE IA VOLTAR; QUE O DECLARANTE FICOU SABENDO PELOS AMIGOS QUE FICARAM NO BAR QUE QUANDO O GRUPO CHEGOU MATEUZINHO CHEGOU A CORRER NA DIREÇÃO DA RUA, PORÉM OS TRAFICANTES DISPARARAM E O ACERTARAM ENQUANTO CORRIA¿, EM CONSONÂNCIA COM O RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO DURANTE A A.I.J. DOS AUTOS 0074580-40.2017.8.19.0021, SOBREVINDO, CONTUDO, SUA TERCEIRA MANIFESTAÇÃO, A QUAL, AGORA VINCULADA À INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO DESMEMBRADO E ÚNICO MOMENTO SOBRE O QUAL HOUVE A EFETIVA VIGÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DE MOLDE A SÓ AÍ SE PODER CHANCELAR A RESPECTIVA VALIDADE, POR SUA VEZ, IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, ÚNICO ARRIMO QUE ALICERÇAVA A IMPLICAÇÃO DO RECORRIDO NO EPISÓDIO EM QUESTÃO, PORQUANTO, NESTE ÚLTIMO MOMENTO PROCEDIMENTAL, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA EM UM CHURRASCO NO BAR DO VALDIR, ASSISTINDO A UMA PARTIDA DE FUTEBOL, NA COMPANHIA DE DIVERSAS PESSOAS, INCLUINDO A VÍTIMA FATAL, QUANDO OBSERVOU UM VEÍCULO DE COR CINZA PASSANDO DUAS VEZES PELO LOCAL E, NA SEGUNDA OCASIÃO, PERCEBEU QUE OS OCUPANTES, COBERTOS POR TOUCAS, EMITIRAM ORDENS PARA QUE NINGUÉM TENTASSE FUGIR, PORÉM SENTINDO-SE AMEAÇADO, PROCUROU REFÚGIO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, ONDE PERMANECEU OCULTO, SEM CONSEGUIR IDENTIFICAR QUANTAS PESSOAS DESEMBARCARAM DO AUTOMÓVEL OU QUEM EFETUOU OS DISPAROS, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE CONHECIA O IMPLICADO DA VIZINHANÇA, BEM COMO DE QUE TINHA CIÊNCIA DE UMA ANTIGA DESAVENÇA ENTRE ELE E A VÍTIMA MATHEUS, MAS NEGOU TÊ-LO RECONHECIDO ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS QUE ATINGIRAM ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM OU TER SIDO O DECLARANTE ALVO DE QUALQUER AMEAÇA, CONVINDO DESTACAR QUE, EMBORA AS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, JOSÉ, ALEX AURELIO, JONATHAN RAPHAEL E WANDERSON, SITUEM O IMPLICADO NO CENÁRIO DO CRIME, SEJA PELO TOM DISTINTIVO DE SUA VOZ, SEJA PELOS TRAÇOS DE SUA FISIONOMIA, CERTO É QUE, PELO RELATO DESTAS, A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NO EVENTO PERMANECEU INDEFINIDA, SENDO ESTA UMA LACUNA QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE PODERIA TER SUPRIDO, O QUE, CONTUDO, NÃO SE ACONTECEU, REDUZINDO-SE A UMA MERA CONJECTURA MINISTERIAL DE QUE TAL PROTAGONISTA ESTIVESSE SOB COAÇÃO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO A MANUTENÇÃO DO DESENLACE ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 184.3363.1003.5000

135 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 557.1479.7486.7197

136 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de relaxamento ou revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, requer a conversão para prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 23/06/2024, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14, II, art. 121, § 2º, VII, na forma do art. 14, II, art. 180, caput, art. 311, § 2º, III, todos do Código penal. 2. Verifica-se que a autoridade apontada como coatora manteve a prisão cautelar, em decisão que possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, sem vícios. Segundo se extrai dos elementos constantes dos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores do encarceramento, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 3. Frise-se que o delito de latrocínio possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.. 4. Embora o paciente seja primário, envolveu-se na prática dos crimes tipificados nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14/II; 121, § 2º, VII, na forma tentada; 180, caput, e 311, § 2º, III, todos do CP. São infrações de suma gravidade e que por si sós, importam em violação severa da ordem pública. Acrescente-se que ele, supostamente, teria entrado em confronto armado com os policiais militares, tendo sido atingido por disparo de arma de fogo. 5. A sua conduta, por si só, já demonstra a sua periculosidade, sendo ofensiva à ordem pública. Saliente-se que a necessidade da manutenção da prisão cautelar foi corretamente justificada pelo Magistrado a quo. Por seu turno, o impetrante não demonstrou, a contento, que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantia da aplicação da lei penal e para assegurar a normal instrução do processo. 6. Por fim, verifica-se que o impetrante pleiteou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II. Contudo, no caso concreto não há impedimento para a prisão preventiva. A autoridade apontada como coatora foi extremamente cautelosa ao determinar a realização de laudo para averiguação do estado de saúde do paciente e se o sistema prisional possui meios para tratamento, tendo sido atestado que «... desde que atendidas as necessidades do caso específico, não há, no momento, imprescindibilidade de tratamento em regime de prisão domiciliar, dispondo o SEAP-HA, através do sistema de regulação do SUS ( SER E SISREG ), atendimento às atuais necessidades clínicas do paciente em tela. .... 7. Assim, em que pese o estado de saúde debilitado do paciente, não cabe, no presente caso, a conversão da prisão preventiva em domiciliar, já que ele está sendo devidamente assistido, recebendo os cuidados necessários. 8. Ordem denegada. Oficie-se.

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Doc. VP 196.5440.8007.4900

137 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi e circunstâncias do delito. Vítima golpeada pelas costas. Risco de reiteração. Registro criminal pelo crime de ameaça em contexto de violência doméstica. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Violação ao princípioda homogeneidade das cautelares (desproporcionalidade). Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 415.2595.1361.0301

138 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rito comum (obrigação de fazer). Pleito de dispensação gratuita de bomba de insulina de alto custo Minimed (MEDTRONIC) e Insulina Fiasp (Asparte), além dos insumos necessários. Antecipação da tutela deferida parcialmente pela r. decisão agravada, para o fim de determinar à Fazenda Municipal e Fazenda Estadual somente o fornecimento da insulina «Asparte". Inconformismo. Manutenção da decisão. ... ()

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Doc. VP 583.1150.9158.3308

139 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S II E IV, N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO: 1) A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA O ACRÉSCIMO DA PENA, FIXADA NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; 2) A ADOÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO-SE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU; E, 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação interposto pelo acusado, Fábio Gomes Monteiro Duarte de Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada, às fls. 518/523 (integralmente digitalizada às fls. 566/578), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, o qual, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu por infração aos tipos penais dos arts. 121, § 2º, II e IV, n/f art. 14, II, ambos do CP, impondo-se-lhe a pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, deferida a gratuidade de justiça, sendo mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9005.3800

140 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 342.1638.9384.6841

141 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 210.8200.9520.9415

142 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura da agravante. Prisão domiciliar (filho menor de 12 anos). Impossibilidade. Conduta envolvendo violência ou grave ameaça. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 735.1134.6016.0825

143 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO - art. 121, §2º, S II, E IV, E art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 14, II, AMBOS NA FORMA DO art. 69, E TODOS DO CP - PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, ACOSTADA ÀS FLS. 53 E 268, ADUZINDO COM A SUA ILEGITIMIDADE E ILICITUDE, QUE NÃO DEVE PROSPERAR - PROVA QUE SE REFERE À PÁGINA DO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAS DA «GINKERIA LONDON, A QUAL FOI FOTOGRAFADA PELO POLICIAL CIVIL, CARLOS, RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES, CONSTANDO DO REFERIDO DOCUMENTO DADOS DO RECORRENTE COMO O

NOME E O CPF, INDICANDO QUE ELE TERIA ACAUTELADO O ARMAMENTO NO DIA DOS FATOS EM APURAÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DO REFERIDO LIVRO DE CAUTELA, O QUE ACARRETARIA NA ILICITUDE DA PROVA, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, NA HIPÓTESE, CONSTAM DOS AUTOS OS RELATOS PRESTADOS PELO MENCIONADO POLICIAL, QUER NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 21/23), QUER NA JUDICIAL (PD 803), EM QUE O MESMO CONFIRMA TER MANUSEADO O LIVRO NO DIA EM QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS, VINDO A FOTOGRAFAR A REFERIDA PÁGINA, QUE SERIA A ÚLTIMA, SEM CONTRARIEDADE NA ÚLTIMA ASSENTADA (26/07/2023), A ATESTAR A LEGITIMIDADE DOS INDÍCIOS, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE SUA APREENSÃO - A DECISÃO IMPUGNADA, REGISTRA QUE OS ATOS DO AGENTE DA LEI GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, E NÃO TENDO DEMONSTRADO A DEFESA QUE O POLICIAL TIVESSE QUALQUER INTERESSE EM PREJUDICAR O ORA RECORRENTE - ACRESCENTA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 26/07/2023 (PD 809), A DEFESA EM SEUS ARGUMENTOS REQUEREU APENAS O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO, CONFORME CONSIGNADO NA ASSENTADA E ADUZINDO QUE NÃO SERIA ARGUÍDA A SUA ILICITUDE - NO TOCANTE À 2ª PRELIMINAR, REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA - É CERTO QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO A CONCLUSÃO DA CITADA DILIGÊNCIA, PORÉM NÃO LOGROU ÊXITO A DEFESA EM DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, MORMENTE DIANTE DO DECLARADO PELO POLICIAL CARLOS, NO SENTIDO DE QUE PARTICIPOU DA DILIGÊNCIA E QUE NÃO FORAM ARRECADADAS ARMAS, NEM AS VESTIMENTAS RELACIONADAS À PESSOA QUE PRATICOU O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA - EM ANÁLISE À 3ª PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR EXCESSO DE LINGUAGEM, IMPÕE-SE O SEU AFASTAMENTO - MAGISTRADA QUE NÃO INGRESSOU NO MÉRITO DA CAUSA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEQUER EXERCEU UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, TENDO A REFERIDA DECISÃO SE BASEADO EM INDÍCIOS, QUE FORAM APRESENTADOS - É CERTO QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVE SER CONCISA, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OU SEJA, NÃO É PERMITIDA A ANÁLISE DO MÉRITO, RESERVADO AO TRIBUNAL, CONSTITUCIONAL, RESULTA NA APRECIAÇÃO DOS INDÍCIOS, A FORMAR UMA ADMISSIBILIDADE DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, DEIXANDO AO JÚRI O MÉRITO - E, NO CASO EM TELA, A MAGISTRADA LIMITOU-SE A INDICAR OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E OS DE AUTORIA - PORTANTO, NÃO HÁ JUÍZO DE CERTEZA, INEXISTINDO ANÁLISE PROFUNDA SOBRE O FATO, OU SEU AUTOR, SEQUER A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS, NÃO ESTANDO O RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, MACULADO; MAS SIM, CUIDANDO, TÃO SÓ, DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA A REMESSA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, FACE AOS INDÍCIOS, RESTANDO O MÉRITO, EM APRECIAÇÃO PELO NOBRE TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINARES ACIMA DESCRITAS QUE SÃO REJEITADAS. E, QUANTO À 4ª PRÉVIA DEDUZIDA, RELATIVA À NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO, REALIZADO POR FOTO, EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, REMETE-SE NA ANÁLISE DOS INDÍCIOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE ESTÁ A FORMAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE INDICA A VIABILIDADE DA REMESSA DO FEITO AO NOBRE TRIBUNAL POPULAR PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DA MATÉRIA. E, PARA TANTO, É SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, COM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE QUE ESTÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PDS 11 E 17 E FLS. 177/178), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 12/13) E SEU ADITAMENTO (FLS. 14/16), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (FLS. 43/44) E SEU ANEXO (FLS. 45/47), PELO BAM DA VÍTIMA LUCAS (FL. 48 E FL. 263), PELOS QR CODES, CONTENDO AS IMAGENS EXTRAÍDAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA GINKERIA E DO LOCAL DO FATO (FLS. 90/93 E FL. 108), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (FLS. 98/105), PELO BAM DA VÍTIMA VERÔNICA (FLS. 141/152) E FOTOS DA MESMA (FLS. 158/161), PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - IPAF (FLS. 164/170), PELAS FOTOS DO CARRO (FLS. 182/184), PELO LAUDO DE EXAME DE PROJETEIS (PD 344), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 349) E PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - CONSTATAÇÃO (PD 359) - E À ANÁLISE, TEM-SE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O RECORRENTE ESTAVA NA SITUAÇÃO FÁTICA E TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA NO INTERIOR DA GINKERIA LONDON E, POSTERIORMENTE, TERIA EFETUADO DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, CASAL QUE SE DIRIGIA PARA O VEÍCULO, VINDO A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO A FALECER, O QUE SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, MORMENTE PELO RELATO DA VÍTIMA - NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE PESE O INFORMADO, EM JUÍZO, PELA TESTEMUNHA, TIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, NO SENTIDO DE QUE PRESENCIOU QUANDO PROCEDIDO POR SUA SOBRINHA NO HOSPITAL E QUE TERIA A ELA SIDO APRESENTADA UMA FOTO, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA VÍTIMA DECLAROU, NA FASE JUDICIAL, QUE FORAM REALIZADOS DOIS ATOS DE RECONHECIMENTO, SENDO O PRIMEIRO QUANDO AINDA ESTAVA NO HOSPITAL, E O SEGUNDO QUANDO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DE PARENTES, ESCLARECENDO QUE, NO HOSPITAL, LHE FORAM MOSTRADAS FOTOS, PORTANTO DIVERSAS, VINDO A RECONHECER O RECORRENTE NAQUELA EM QUE ELE É RETRATADO MAGRO E USANDO BONÉ, EMBORA O TRAGA EM SEMELHANÇA - CONFIRMANDO A REFERIDA VÍTIMA QUE O ÁLBUM DE FOTOGRAFIA LHE FOI EXIBIDO NO HOSPITAL E, DEPOIS, EFETUOU NOVAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE POR FOTO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, COLHIDAS QUANDO ELA ESTAVA NA CASA DE FAMILIARES DURANTE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 113/116), MOMENTO EM QUE A MESMA RELATA COM DETALHES OS FATOS E DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ATIRADOR E, APÓS LHE SEREM EXIBIDAS VÁRIAS FOTOS DE ROSTOS DE PESSOAS DA RAÇA BRANCA, ELA IDENTIFICA O RECORRENTE COMO O AUTOR DOS DISPAROS - E, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RECORRENTE, PESSOALMENTE, NÃO TENDO DÚVIDAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, INSERINDO O RECORRENTE NA DINÂMICA DELITIVA, INCLUSIVE DESCREVENDO A ROUPA QUE VESTIA QUANDO NO INTERIOR DA GINKERIA, ENVOLVIDO EM UMA BRIGA E QUE, APÓS TER SAÍDO DA BOATE COM SEU NAMORADO, VÍTIMA FATAL, QUANDO ESTAVAM SE DIRIGINDO AO SEU VEÍCULO, VIU A PESSOA QUE ESTVA VESTIDA DA MESMA FORMA, COM UMA ARMA EM PUNHO, CORRENDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, VINDO A EFETUAR DIVERSOS DISPAROS CONTRA ELAS - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NARRARAM, EM JUÍZO, QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O RECORRENTE ESTAVA NUMA FESTA FAMILIAR EM SUA RESIDÊNCIA, COMEMORANDO O DIA DOS NAMORADOS, PORÉM, A PRIMEIRA E A TERCEIRA TESTEMUNHA OUVIDAS INFORMARAM QUE FICARAM NA REFERIDA FESTA ATÉ POR VOLTA DE 23H30MIN E MEIA-NOITE, RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE A IMAGEM EXTRAÍDA DA FILMAGEM DO INTERIOR DA BOATE GINKERIA LONDON, CONSTANTE DO QR CODE DE FL. 92, INDICA QUE O MOMENTO DA BRIGA, ENVOLVENDO, EM TESE, O RECORRENTE, OCORREU APROXIMADAMENTE ÀS 02H26MIN DA MADRUGADA DO DIA 13/06/2022; E, EMBORA A SEGUNDA TESTEMUNHA DA DEFESA OUVIDA AFIRME TER FICADO NA FESTA UM POUCO ALÉM DAS DUAS DA MADRUGADA, TRATA-SE DE AMIGA ÍNTIMA DO RECORRENTE QUE FOI OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE - NO TOCANTE AOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGURANÇAS DA GINKERIA, OBSERVA-SE QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SUAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL (FLS. 124/127 E FLS. 128/131) - EM JUÍZO, UM DELES, AFIRMOU QUE O ATIRADOR TINHA OLHO VERDE, ENQUANTO O OUTRO, OS OLHOS MUITO CLAROS, CONTUDO, NA FASE INVESTIGATIVA, NENHUM DOS DOIS FAZEM MENÇÃO A ESTA CARACTERÍSTICA - HAVENDO INDÍCIOS QUE REMETEM À AUTORIA, EM ESPECIAL DIANTE DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELA VÍTIMA E DE SUAS DECLARAÇÕES, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, TEM-SE QUE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO DELITO, E O EXAME DA TESE DEFENSIVA, RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA, DEVERÃO SER APRECIADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CABENDO AO MAGISTRADO, SOMENTE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, VERIFICADO OS INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE; O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA DE DESPRONÚNCIA - E, SENDO MANTIDAS AS QUALIFICADORAS, RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL, POIS A PROVA ORAL APONTA, EM INDÍCIOS, QUE O CRIME FOI COMETIDO PORQUE O RECORRENTE TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA DENTRO DA GINKERIA E VEIO, POSTERIORMENTE, A MATAR A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, A QUAL, CONTUDO, NÃO HAVIA PARTICIPADO DA REFERIDA BRIGA; E AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE O RECORRENTE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O CASAL, SENDO QUE AMBOS ESTAVAM DESARMADOS E ESTAVAM ENTRANDO NO VEÍCULO PARA SAIREM DO LOCAL - EXCLUSÃO DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS, OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES, PREVISTOS NO art. 121, § 2º, S II E IV, E NO art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS N/F DO art. 69, TODOS DO CP, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DEFENSIVAS, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 704.0980.4249.9154

144 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo. Representação julgada procedente quanto aos atos similares aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11343/06, e 14, da Lei 10.826/03, sendo aplicada a MSE de internação. Requer a defesa a nulidade do feito, por violação de domicílio e provas ilícitas. Quanto ao mérito, postulou a improcedência da representação, por fragilidade probatória, ou a aplicação da MSE da liberdade assistida. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 17/11/2022, por volta das 12h30, na Rua das Margaridas, 50, em Macaé, o representado, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com JOÃO BATISTA SANTANA NETO, RENAN DAMASCENO DE ARAUJO e TIAGO, vulgo «TH, trazia consigo e mantinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de venda e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 4g de Cloridrato de Cocaína, vulgarmente conhecida como Cocaína, acondicionada em 02 tubos plásticos, sendo que um se encontrava em uma sacolé fechado com grampo e papel de cor branca com as inscrições «CHB MACAÉ PÓ 30 C.V GESTÃO INTELIGENTE e 999g de Cannabis Sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, acondicionada em 93 embrulhos, com plástico transparente e fita adesiva, além de uma farda completa da polícia militar, touca ninja e uma balança de precisão. 2. Inicialmente, ressalto que a alegação defensiva no sentido de que a abordagem do representando foi ilegal e houve violação de domicílio não merece guarida. Depreende-se das provas que os Policiais Militares averiguavam uma denúncia anônima que apontava a presença de 04 (quatro) indivíduos integrantes do Comando Vermelho no interior de um apartamento. Quando chegaram no local, os brigadianos visualizaram o representado, em comunhão com outros indivíduos pulando de um imóvel para outro, supostamente fugindo da guarnição. 3. Diante da fundada suspeita, os Policiais adentraram no referido local. Nesse momento, a entrada no local foi autorizada pela proprietária do imóvel. Na abordagem, o acusado JOÃO BATISTA, maior de idade, foi flagrado com dois pinos de cocaína em sua posse. Posteriormente, após terem se deslocado até o apartamento de onde o representado e os demais fugiram, os Policiais lograram êxito em arrecadar os materiais proibidos listados na peça acusatória. 4. A defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com detalhes, restando isolada a versão de que ocorreu violação ao domicílio. A apreensão do adolescente teve a regularidade reconhecida, não se verificando violação a qualquer princípio constitucional. In casu, houve a fundada suspeita e a presença de flagrante delito. 5. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 6. O painel probatório é amplo e robusto. Confirmou-se que o representado trazia consigo e mantinha em depósito, junto com outros indivíduos, a droga e armas apreendidas. 7. Destarte, correta a análise das provas, restando evidenciado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 8. Em relação a conduta análoga ao delito da Lei 10.826/03, art. 14, entendo que o material bélico apreendido juntamente com as drogas era empregado para assegurar a prática da mercancia ilícita, devendo, com base no princípio da especialidade, a conduta ser reclassificada para a majorante pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 9. Por outro lado, no tocante à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do adolescente conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 10. Por derradeiro, quanto à MSE imposta esta é a terceira passagem do apelante pela VIJ, sendo que é nítido que ele não se afasta do meio pernicioso que se encontra, portanto mantenho a internação. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, e reclassificar a conduta equivalente ao delito descrito na Lei 10.826/03, art. 14, reconhecendo a majorante da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, em relação ao ato infracional análogo ao tráfico de drogas, mantendo-se a MSE de internação.

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Doc. VP 220.4041.1217.2354

145 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Feminicídio. Tentativa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta da conduta. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Medidas cautelares diversas. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2359.7941

146 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 483, III, traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9480.4211

147 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319.... ()

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Doc. VP 489.9493.3303.6855

148 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.

1.

Denúncia, devidamente aditada, que imputa aos réus THIAGO GOMES ALBERTINO, NATANAEL NASCIMENTO DOS SANTOS, DAVID GOMES CAVALCANTE, WILDEN JACKSON SOARES DE ARAÚJO e a FELIPE FRANÇA DE MORAES a conduta, praticada na data de 29/02/2016, consistente em efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima Marcelo Estrela Barreto, causando-lhe lesões corporais e a sua morte, pontuando a denúncia que WILDEN concorreu eficazmente para o crime, prestando auxilio moral e material aos denunciados THIAGO, DAVID e NATANAEL, uma vez que, apesar de não ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima Marcelo, conforme as fotografias de fls. 22, 25, 27 e 784 e as imagens constantes nas mídias acostadas à fl.356 e na contracapa do quarto volume do processo, perseguiu a vítima, correndo atrás dela, quando esta já tinha sido atingida pelas costas por disparo de arma de fogo, logrando alcançá-la e derrubá-la ao chão, além de agredi-la fisicamente, contribuindo, assim, para que os denunciados DAVID e NATANAEL, que, também, perseguiam a vítima correndo atrás dela e portando armas de fogo, a ela alcançassem e agredissem fisicamente e efetuassem mais disparos de arma de fogo contra a vítima, crime que teria sido cometido por motivo torpe porque MARCELO teria tentado defender o amigo Willian e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, dada a superioridade numérica dos algozes, armados, e pelo fato de a vítima ser atingida pelas costas. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4002.9800

149 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Latrocínio e ocultação de cadáver. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta da agente. Modus operandi do delito e risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3007.4100

150 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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