Carregando…

Jurisprudência sobre
fato de servico

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fato de servico
Doc. VP 146.4212.2018.3200

101 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Corte do fornecimento em razão de adulteração do relógio medidor. Descabimento. Concessionária que deduziu tal fato em apuração unilateral com base no TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade). Ônus probatório que era da ré prestadora de serviço. Hipótese de relação de consumo, sendo que deveria ter sido realizada perícia na época dos fatos. Ação de obrigação de não fazer julgada procedente. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 385.2336.7691.1134

102 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS, QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA. PERÍCIA QUE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.3106.3475.4600

103 - TJSP. Fraude conhecida como «sim swap - Alteração de titularidade de linha telefônica móvel por criminoso, cancelando o «chip antigo e realizando a transferência para «chip novo, e subsequente acesso a todas as aplicações associadas ao número celular - Ação ajuizada em face da instituição financeira em que mantida a conta digital do autor, acessada pelo criminoso - Acesso à conta em questão e Ementa: Fraude conhecida como «sim swap - Alteração de titularidade de linha telefônica móvel por criminoso, cancelando o «chip antigo e realizando a transferência para «chip novo, e subsequente acesso a todas as aplicações associadas ao número celular - Ação ajuizada em face da instituição financeira em que mantida a conta digital do autor, acessada pelo criminoso - Acesso à conta em questão e contratação fraudulenta de operação de mútuo - Posterior bloqueio da conta pela ré - Falha na prestação dos serviços da ré recorrente, no que diz respeito à segurança de seus sistemas e eficiência na prevenção de fraudes - Embora admita a ré, em defesa, que há diversas notícias sobre casos de clonagem de números de linhas telefônicas, seu sistema de controle e segurança não foi capaz de detectar que a operação de empréstimo não era realizada pelo autor, permitindo importante transação a partir de singelo acesso pelo celular, à míngua de qualquer mecanismo adicional e eficiente de conferência da regularidade do ato - Fato de serviço - Inversão do ônus da prova que resulta do § 3º do CDC, art. 14 - Operação fraudulenta que se deu em 22/11/21 (fls.14); apontamento da dívida para inscrição em cadastro restritivo, em janeiro de 2022 (fls.17); bloqueio da conta; estorno que veio a se dar em 24/02/22 (fls.182), após o ajuizamento da ação - Danos morais: consideráveis transtornos e fundada apreensão ao autor, por três meses - Correção da sentença que desconstituiu o contrato, declarou a inexigibilidade do débito decorrente e condenou a ré à reparação de danos morais no valor de seis mil reais - Reparação arbitrada em valor equânime, que não comporta redução - Não provimento do recurso da ré - Arbitrados honorários ao patrono do autor recorrido em 10% do valor da condenação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8000.4700

104 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, -a-, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo art. 276, caput, do Decreto3.048/99. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9008.5400

105 - TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.

«Embora caiba à legislação infraconstitucional a definição dos fatos geradores dos tributos, tal fixação deve ser efetivada observando-se os limites das regras de competência tributária constantes da Constituição Federal. Nesse contexto, considerando que o art. 195, I, «a, da CF outorga competência para instituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou do pagamento da respectiva importância a quem é devida, e não no momento da prestação dos serviços, sob pena de ofensa à referida norma constitucional. Apenas a partir desse momento é que se pode falar na incidência de juros de mora e multa sobre o valor das contribuições, observando-se os parâmetros fixados pelo art. 276, caput, do Decreto3.048/99. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 552.0307.8759.4654

106 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI SOBRE O RÉU - CPC, art. 333, II - ÔNUS DESATENDIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

Cobrança decorrente de inadimplemento do Estado do Rio de Janeiro relativo ao contrato de prestação de serviço realizado com o autor. O recorrente se limitou a afirmar que não reconhece a cobrança efetuada. Entretanto, as provas nos autos revelam a efetiva prestação dos serviços pelo autor e a inadimplência do réu. O Estado réu não se desincumbiu do ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, conforme a regra do art. 333, I e II, do CPC. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0020.5800

107 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no CF/88, art. 150, III, «a em razão da retroatividade determinada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0018.6200

108 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação do reclamado envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no CF/88, art. 150, III, «a em razão da retroatividade determinada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0016.8900

109 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no CF/88, art. 150, III, «a em razão da retroatividade determinada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.0741.7002.3000

110 - STJ. Recurso especial. Empresarial. Contrato. Rescisão. Prestação de serviços. Assessoria tributária. Natureza. Omissão. Inexistência. Serviços. Execução. Fato incontroverso. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7853.5008.3900

111 - TJSP. Apelação / reexame necessário . Imposto. Serviços de qualquer natureza. Exercício de 2000. Município de presidente prudente. Fato gerador. Serviços bancários. Alegação de não incidência. Admissibilidade com relação aos serviços de rendas de empréstimos/financiamentos, de adiantamento a depositantes e recuperação de encargos e despesas. Necessidade do exame da natureza do serviço prestado e não a nomenclatura dada pela instituição bancária. Não subsunção do fato gerador à hipótese de incidência. Enquadramento, todavia do serviço de rendas de outros serviços porque a conta representa lucro decorrente de atividades que se enquadram nos itens 95 e 96 da Lei complementar 56/87. Determinação para manutenção do valor estipulado para multa mantido, em razão do seu caráter sancionatório, e que deve ser aplicado sobre as contas cuja tributação restou mantida. Recurso do contribuinte desprovido, provido em parte o recurso oficial e o voluntário da municipalidade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7410.9700

112 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Recolhimento. Prazo. Mês posterior ao surgimento do fato gerador. Prestação de serviços. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 30.

«As contribuições previdenciárias sob responsabilidade das empresas devem ser recolhidas no mês posterior ao trabalhado e não no mês seguinte ao efetivo pagamento do salário. (...) Conforme afirma a própria agravante, o fato gerador da contribuição previdenciária em comento é a prestação de serviços, e não o pagamento/creditamento dos salários. Ora, é com o fato gerador que surge a obrigação de recolher a contribuição, que, no caso, terá como base de cálculo a folha de salários. Por essa razão, a data do recolhimento deve ser feita a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, e não, como pretende a recorrente, no mês posterior ao pagamento efetivo, que, por sua vez, não é nenhum dos requisitos necessários para cobrança do tributo. Nesse sentido, orientou-se a jurisprudência desta Corte de Justiça; confiram-se: ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9130.5545.2593

113 - STJ. Tributário. ICMS energia elétrica. Repetição de indébito. Legitimidade. Contribuinte de fato. Requisitos do CTN, art. 166. Demonstração. Desnecessidade.

1 - Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo, «diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada (Tema 537 do STJ). Essa orientação vem sendo aplicada por esta Corte Superior em outros arestos que examinaram demandas em que o consumidor final discutia a tributação incidente sobre serviço prestado por concessionária de serviço público.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 645.4594.2384.8524

114 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRA DENTRO DE COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação indenizatória em razão da queda da autora dentro do ônus da ré. 2. A parte demandada, na qualidade de prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos ocasionados a terceiros, usuários ou não dos serviços, na forma disposta no art. 37, §6º, da CF/88. 3. No entanto, é obrigação do autor demonstrar a presença dos demais elementos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam: conduta ilícita, dano e o nexo de causalidade. 4. Contradição existente entre os fatos narrados na petição inicial e os depoimentos prestados em audiência. 5. A alegação autoral é de que embarcou no ônibus da ré junto com sua filha, ao passo que esta afirma que recebeu uma ligação de uma passageira do ônibus, informando que sua mãe tinha sofrido um acidente. 6. Soma-se a isso, o depoimento de outro passageiro no sentido de que a autora não estava segurando o ferro e por isso caiu, bem como o coletivo não estava em alta velocidade e o motorista tentou lhe prestar socorro. 7. Ausência de demonstração de fato constitutivo do direito autoral. 8. Manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial. 9. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8161.7010.7700

115 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia a apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão referente ao fato gerador da contribuição previdenciária. De fato, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, ante os termos do art. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 645.7085.4714.0881

116 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO DO SERVIÇO.

Sentença de parcial procedência. Irresignação da requerida somente em relação aos danos morais. Responsabilidade objetiva. Inteligência do art. 37, §6º, da CF/88 e CDC, art. 14. Laudo pericial que demonstrou de maneira inequívoca as consequências do fato do serviço, danos comprovados que ultrapassam o mero dissabor, impactando o acesso e a utilização do imóvel, bem como expondo ao risco os moradores. Dano moral configurado. Quantum arbitrado - R$ 15.000,00 - que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Juros moratórios. Hipótese resolvida à luz da responsabilidade contratual. Os juros devem incidir a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405. Sentença alterada de ofício. Recurso desprovido, com observação... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0009.1900

117 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período de prestação de serviços posterior a vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3002.9500

118 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período de prestação de serviços posterior a vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3004.7200

119 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período de prestação de serviços posterior a vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0001.1200

120 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0008.0100

121 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0005.7900

122 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3000.4700

123 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3005.0700

124 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3005.6600

125 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3005.9200

126 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3009.5700

127 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3003.5700

128 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.4030.8002.0800

129 - STJ. Tributário. Incorporação imobiliária. Imóveis construídos sobre terreno próprio e por conta própria do incorporador. ISS. Inexistência de fato gerador.

«1.O incorporador imobiliário, tal como definido no Lei 4.591/1965, art. 29, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 977.7354.3052.1279

130 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. APELANTE QUE AFIRMOU NAS SUAS RAZÕES QUE O SERVIÇO FOI DEVIDAMENTE PRESTADO DE FORMA CONTÍNUA. ENTRETANTO, O APELADO NEGOU A PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO, ADMITINDO APENAS QUE SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE COM A MENSALIDADE DE NOVEMBRO DE 2020, QUANDO DESTRANCOU A MATRÍCULA DE APENAS UM DOS SEUS FILHOS. ASSIM, AO NEGAR QUE HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO RECLAMADO, O APELADO TRANSFERIU À APELANTE, O ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO. SIMPLES FATO DE SE RECONHECER A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, NÃO AFASTA O PEDIDO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA FEITO PELO APELADO, MUITO MENOS AFASTAR O ÔNUS DE COMPROVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR SE TRATAR DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. NÃO É RAZOÁVEL EXIGIR DA PARTE CONTRÁRIA A PROVA DE FATO NEGATIVO POR SER EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL DE SER PRODUZIDA OU ATÉ MESMO IMPOSSÍVEL, SENDO CONSIDERADA PELA DOUTRINA COMO PROVA DIABÓLICA. APELADO QUE COMPROVOU O PEDIDO DE TRANCAMENTO DA MATRÍCULA, AO CONTRÁRIO DA APELANTE QUE NÃO COMPROVOU QUE HOUVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DURANTE O PERÍODO RECLAMADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.9852.0000.1400

131 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Escola. Instituição de ensino. Serviços educacionais. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Fato do serviço. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Termo inicial. CDC, arts. 2º, 3º e 27.

«1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de prestação de serviços educacionais constitui relação de consumo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1740.2000.0600

132 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. ISS. Dúvida quanto ao local do recolhimento do imposto. Fato gerador ocorrido na vigência da Lei Complementar 116/03. Competência do município em que ocorreu o fato gerador.

«1. Verificada a ocorrência de dúvida quanto ao sujeito ativo para a exigência do ISS, se devido ao Município em que prestados os serviços, ou àquele em que localizada a sede do estabelecimento do prestador, impõe-se a procedência da ação consignatória, com a declaração, na hipótese dos autos, da competência do Município em que se realizou o fato gerador do imposto, porquanto evidenciada a criação de unidade econômica específica para a prestação do serviço. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 957.2976.2891.4836

133 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VÉICULO A OBJETOS NA RODOVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

- O

sistema de distribuição do ônus da prova atribui ao requerente o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao requerido a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3000.9100

134 - TST. Ii. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que as verbas consignadas no acordo envolvem período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, revela-se possível a violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3006.0900

135 - TST. Ii. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3006.7500

136 - TST. Ii. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve período misto com prestação de serviços antes e depois da vigência da alteração legislativa mencionada, verifica-se a violação do disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3009.3000

137 - TST. 2. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período com prestação de serviços antes da vigência da alteração legislativa mencionada, revela-se a violação do CF/88, art. 150, III, «a em razão da retroatividade da norma determinada pelo acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 926.4131.5138.3454

138 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Invasão de redes sociais e e-mail da autora («SIM Swap). Sentença de procedência. RECURSO manejado pela operadora ré. EXAME: Preliminar de ilegitimidade passiva. Relação jurídico-obrigacional entre as partes. Falha na prestação de serviços pela requerida que oportunizou a invasão das redes sociais da autora. Mérito: Autora que teve suas contas invadidas por golpistas por meio da utilização da autenticação de dois fatores (2FA). Hipótese, «in casu, que tão somente é possível caso permitida a clonagem do SIM Card («Chip) da requerente. Falha na prestação de serviço que caracteriza fato de serviço. Inversão do ônus da prova que se opera «ope legis, dada a incidência do CDC, art. 14. Ausência de solução do problema, ensejando ajuizamento da ação. Invasão da conta demonstrada. Responsabilidade objetiva. Terceiros que se passaram pela autora, alterando as informações do perfil e enviando mensagens para outros perfis sociais. Plataforma que não ofereceu segurança que o consumidor dela esperava. Operadora ré que não logrou êxito em se desincumbir do ônus que lhe foi imposto «ope legis, nem em demonstrar que invasão da conta por terceiro teria ocorrido por força de falha atribuível pela conduta da autora. Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC. Compensação por dano moral. Transtornos na tentativa de recuperar as contas que perduraram por meses. Invasor que teve acesso aos perfis da autora e demais dados pessoais. Violação aos direitos de personalidade. Necessidade de intervenção judicial. Teoria do Desvio Produtivo. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 pelo Juízo «a quo". Monta que se adequa aos parâmetros médios da jurisprudência em casos similares, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a mora na solução da problemática, extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica da requerida, bem como observa a função punitiva e pedagógica da verba. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9615.2004.9700

139 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia a apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita, no que diz respeito ao fato gerador da contribuição previdenciária, é a de que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Lei 11.941/2009, que alterou a redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão referente ao fato gerador da contribuição previdenciária. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, ante os termos do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a mencionada alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Lei 11.941/2009. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 15/10/2009 a 2/7/2014, plenamente aplicável a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, porque não se está conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.5513.3000.0600

140 - STJ. Tributário. Trabalhista. ISS. Fato gerador. Base de calculo. Remuneração do empregado. O fato gerador do ISS e a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo e pelos empregados. A base de calculo e o preço do serviço; neste não se inclui as gorjetas, que «ainda quando compulsoriamente cobradas pelo estabelecimento, integra a remuneração do empregado. Recurso provido. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.0042.7000.0900

141 - STJ. Tributário. ISS. Incorporação imobiliária. Imóveis construídos sobre terreno próprio e por conta própria do incorporador. ISS. Inexistência de fato gerador.

«1.O incorporador imobiliário, tal como definido no Lei 4.591/1965, art. 29, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.9273.9002.5900

142 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Comercialização de passagens aéreas. Cancelamento. Fato do serviço. Responsabilidade solidária da agência de viagem com a companhia aérea. Indenização devida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 391.4855.6358.5196

143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SINDICÂNCIA QUE APUROU FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação em que o autor alega que contratou o serviço de seguro veicular junto à ré e que, após de seu veículo ter sido furtado, a demandada, ora apelada, negou-se a pagar indenização pelo sinistro. Ré que, em defesa, sustentou que, após sindicância interna, constatou-se indícios de fraude com participação direta do associado, fato que exclui a cobertura, conforme cláusula do regimento interno. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2037.0100

144 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.

«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2016.5900

145 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.

«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se, que nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. Na presente hipótese, revela-se incontroverso nos autos o fato de a prestação de serviços ter ocorrido entre 7/11/2005 até abril/2009. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.9136.3045.8228

146 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ATO DISCRIMINATÓRIO PRATICADO PELO COLÉGIO NÃO COMPROVADO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 325.5424.3011.2722

147 - TJRJ. Apelação. Mandado de Segurança. Tributário. Pretensão de afastar o recolhimento do ISS antes da efetiva ocorrência do fato gerador - a prestação do serviço educacional. Sentença de concessão da segurança. Irresignação do município. Preliminares afastadas. É vedado ao município adotar como fato gerador o pagamento do preço e não a efetiva prestação de serviço mês a mês. Para ocorrer a cobrança do ISSQN faz-se necessária a hipótese de incidência do imposto, qual seja, a efetiva prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar. Aplicação do Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Direito líquido e certo. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 461.4961.7170.9409

148 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. FATO DO SERVIÇO (ACIDENTE DE CONSUMO). AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência. Autora que sofreu queda no estabelecimento comercial da ré, decorrente de piso molhado e não sinalizado, cujo resultado foi o agravamento das patologias pré-existentes. Responsabilidade pelo fato do serviço. Acidente de consumo. Defeito de segurança. Fornecedor que responde independentemente da existência de culpa (CDC, art. 14). Conjunto probatório que confirma o nexo de causalidade e os danos. Autora que ficou internada e se manteve afastada do trabalho. Danos morais configurados. Indenização que deve ser arbitrada em valor razoável e proporcional aos danos. Indenização que deve ser majorada para R$ 10.000,00, que melhor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios mantidos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3008.3500

149 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Momento do pagamento. Apenas para período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Período posterior. Fato gerador. Prestação de serviços.

«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço. Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Quanto ao período até 04/03/2009, os juros de mora e eventual multa somente devem incidir sobre as contribuições previdenciárias a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença. Por fim, na espécie, tendo em vista que a condenação da reclamada envolve apenas período com prestação de serviços antes da vigência da alteração legislativa mencionada, a decisão do TRT encontra-se de acordo com entendimento desta Corte. Por esse motivo, o recurso não pode prosperar. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8006.3400

150 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa de mora.

«Com a ressalva de meu entendimento, a SBDI-1 do TST decidiu que a fixação de momento diverso para a ocorrência do fato gerador ofende diretamente o CF/88, art. 195, I, «a, por extrapolar os limites nele previstos. Para os serviços prestados antes de 5/3/2009, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Logo, os juros e a multa moratória são aplicáveis somente a partir desse momento, e não desde a prestação dos serviços. Ressalte-se que as contribuições previdenciárias referem-se à prestação de serviços ocorrida de agosto de 2004 a outubro de 2006. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa