(DOC. VP 103.1674.7410.9700)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Recolhimento. Prazo. Mês posterior ao surgimento do fato gerador. Prestação de serviços. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 30.
«As contribuições previdenciárias sob responsabilidade das empresas devem ser recolhidas no mês posterior ao trabalhado e não no mês seguinte ao efetivo pagamento do salário. (...) Conforme afirma a própria agravante, o fato gerador da contribuição previdenciária em comento é a prestação de serviços, e não o pagamento/creditamento dos salários. Ora, é com o fato gerador que surge a obrigação de recolher a contribuição, que, no caso, terá como base de cálculo a folha de s
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