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Jurisprudência sobre
competencia responsabilidade civil

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Doc. VP 103.1674.7365.5500

101 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Índio. Pedido de indenização formulado por associação indígena contra o Estado de Pernambuco em decorrência de ato de Delegado de Polícia que apreendera caminhão de propriedade da instituição. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI, CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232. Lei 6.001/1973.

«A CF/88 estabelece ser da competência da Justiça Federal os dissídios sobre direito indígenas (CF/88, art. 109, XI). Se não há disputa de direitos indígenas, direitos estes catalogados no CF/88, art. 231, cede a competência da Justiça Federal. Pedido de indenização formulada por associação de comunidade indígena deve ser apreciado na Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 210.8060.8210.9526

102 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Conflito de competência. Responsabilidade civil. Interesse da União. Demanda indenizatória. Alegada violação a CF/88, art. 109, I. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 1.076/STF. Negativa de seguimento. Agravo desprovido.

1 - O STF firmou a compreensão, no julgamento do RE 1.187.342, de que « É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente» (Tema 1.076/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.6900

103 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ação de indenização ainda quando movida contra o empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho. Da regra geral são de excluir-se, porém, por força do CF/88, art. 109, I, as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.5700

104 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.

«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.2000

105 - TJRJ. Consumidor. Competência. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Relação de consumo. Ajuizamento da ação no foro do domicílio profissional do réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 94. CDC, art. 101, I. CCB/2002, art. 72.

«1. A norma do CDC, art. 101, I cria uma faculdade para o consumidor no momento do ajuizamento da ação, podendo ele optar pela regra geral do foro domicílio do réu (CPC, art. 94) ou pelo foro do seu domicílio. 2. No caso em análise, o autor optou por ajuizar a demanda no foro do domicílio profissional da ré, situado no bairro de Cachambi que, por força de regimento interno deste E. Tribunal, é abrangido pelo foro regional do Méier. 3. Contudo, o Juízo suscitado considerou o domicilio residencial da ré para declarar a sua incompetência e dizer-se impossibilitado de atuar no feito. 4. Ocorre que o endereço profissional da ré também é considerado seu domicílio, de acordo com a teoria da pluralidade de domicílios, adotada pelo nosso ordenamento jurídico. Inteligência do CCB/2002, art. 72. 5. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível Regional do Méier.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7400

106 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização pelo ex-empregado, em reclamação trabalhista, de documentos falsos como forma de macular a imagem da empresa e de obter vantagem indevida. Controvérsia resultante da relação de emprego. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«... De todo modo, tratando-se de ação reparatória de danos morais decorrente da relação empregatícia havida entre as partes, a competência reconhecidamente é da Justiça do Trabalho. Incidência da Sumula 83/STJ. «... se a ação indenizatória por danos morais intentada por ex-empregado que se diz vítima de ato ilícito praticado pelo ex-empregador dá ensejo à competência da Justiça especializada (CC 35.501-MG, Rel. Min. Castro Filho; REsp 309.774-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior), o mesmo é de ser declarado quando a hipótese é contrária (imputação feita pelo ex-empregador contra o ex-empregado). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 546.1490.3328.9218

107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Existência de recurso anteriormente distribuído à 6ª Câmara de Direito Privado. Inteligência do art. 105 do RITJSP, segundo o qual «A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados". Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

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Doc. VP 103.1674.7569.8900

108 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Ajuizamento pelos herdeiros. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Súmula 366/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.

«6. O Supremo firmou a tese de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (CC 7.545/SC - Informativo 549/STF), orientação referendada por esta Corte ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ. 7. Contudo, essa orientação não se aplica ao caso dos autos, por tratar-se de servidor sob vínculo estatutário (contrato temporário de trabalho, embasado no CF/88, art. 37, IX), aplicando-se a ADI-MC 3.395/DF.... ()

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Doc. VP 210.7762.9274.1879

109 - TJSP. Embargos manejados contra decisão que confirmou sentença negando protesto contra alienação de bens. Pretendeu-se tomar a providência rejeitada por temor de dilapidação de bens diante de cumprimento de sentença trabalhista. O voto confirmou a inviabilidade por falta de pressupostos da medida e pela incompetência da Justiça Estadual e fica mantido. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 103.1674.7530.7400

110 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho ajuizada por viúva de servidor público municipal falecido. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Adin 3.395. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«O STF decidiu, liminarmente, suspender qualquer interpretação no sentido de atribuir competência à Justiça do Trabalho nas causas entre servidores públicos e a Administração (ADIn 3.395/DF, Min. Cezar Peluso, DJ de 19/04/2006). No caso, o vínculo que o servidor público falecido mantinha com o Município de Caldas Novas - GO era submetido ao regime estatutário. Portanto, a competência é da Justiça do Estado, até porque a ação indenizatória, embora decorrente de acidente do trabalho, tem como demandante, reclamando direito próprio, a viúva de servidor público falecido e como demandado o Município de Caldas Novas - GO. Precedentes: CC 75.787-RS, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 06/08/2007; CC 59.972-MG, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007; CC 55.534-RS, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007.... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.3400

111 - TJRS. (Monocrática) Conflito negativo de competência. Responsabilidade civil. Notificação do arquivista. Declinação de ofício. Impossibilidade no caso concreto. Presença de circunstância que autoriza o ajuizamento da ação perante o foro central de Porto Alegre. Domicílio do réu. CPC/2015, art. 46.

«1. As regras de competência existem justamente para se evitar a possibilidade de a parte vir a escolher o juízo que melhor atenda, dentro de determinado entendimento, a tese esposada em seu processo. ... ()

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Doc. VP 326.5707.1411.2504

112 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. Decisão agravada que deferiu em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar bloqueio, sem transferência, de ativos financeiros da requerida no valor de R$ 158.050,00, pelo sistema Sisbajud. Inconformismo da ré. Este E. Tribunal, por ora, só tem competência para analisar os pressupostos necessários à concessão da tutela provisória, quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional pretendida não venha no tempo necessário para assegurar o exercício do direito reivindicado (CPC/2015, art. 300). Conjunto probatório não conduz a um juízo de probabilidade do direito. Questão que deve ser melhor analisada, em caráter exauriente, com a realização da instrução probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7423.0300

113 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Foro do domicílio do réu. Opção do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«A regra de competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado e ajuizar a ação no foro de domicílio do réu. (...)A matéria ora discutida já foi decidida nesta Corte no sentido de que a regra da competência, no caso de acidente de veículo, foi instituída em favor da vítima que pode abrir mão do foro privilegiado, optando pelo foro geral de domicílio do réu. Nesse sentido, vejam-se as seguintes ementas: (...) Celso Agrícola Barbi anota: «Tratando-se de regra criada em favor da vítima do delito ou acidente, pode ela abrir mão dessa prerrogativa e, se lhe convier, ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. Como se vê, há, na realidade, três foros concorrentes, à escolha do autor: o do lugar do fato, o do domicílio do autor e o do domicílio do réu. E o réu não tem poder legal de se opor a essa escolha. «In casu, os autores escolheram legitimamente o foro do Rio de Janeiro. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0700

114 - 2TACSP. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. O parágrafo único do CPC/1973, art. 100 aplica-se quer se trate de delito criminal quer de delito civil. Além disso, aplicável a regra do CPC/1973, art. 100, V, «a. Competência do foro do lugar do fato para a ação de reparação do dano. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... A regra do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, nem se aplica apenas aos delitos criminais, pois abrange também os civis, nem se aplica apenas às hipóteses de acidente de veículos, pois abrange também os delitos, criminais ou civis, que tenham outras causas (ver THEOTONIO NEGRÃO, com a colaboração de JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, notas 20c e 20d ao CPC/1973, art. 100). Logo, se o acidente do trabalho aconteceu em São Caetano do Sul, ali podia ser proposta a ação. De qualquer modo, seria aplicável o CPC/1973, art. 100, V, «a:, segundo o qual é competente o foro do local do fato «para a ação de reparação do dano. ... (Juiz Lino Machado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.0900

115 - TJRJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fato ocorrido em Rio das Ostras. Autora residente em Barra de São João. Ré com sede em Macaé. Ajuizamento da ação na Comarca do Rio de Janeiro. Decisão do Juízo «a quo declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Casimiro de Abreu. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«Pretensão recursal que pugna pela permanência do processo nesta Comarca, invocando a aplicação do CPC/1973, art. 94. Matéria processual concernente à prerrogativa legal para prática de atos jurisdicionais e relacionada a princípios que, apesar de viabilizarem maior acesso à justiça, não podem subverter a ordem jurídico-filosófica estabelecida nos dispositivos que regulamentam a competência material «ratione loci. Ineficácia da invocação aos dispositivos legais mencionados. Demanda proposta fora do local do fato, da residência da Autora e da sede da Ré. Inteligência finalística do CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Jurisprudência pacífica no mesmo sentido.... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.2900

116 - STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Acidente do trabalho e doença profissional. Sentença não prolatada. Competência da justiça especializada. CF/88, art. 114. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça especializada. ... ()

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Doc. VP 709.1040.1953.3434

117 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Responsabilidade Civil - Administração Pública - Concessionária - Acidente de veículo - Objeto na pista - Má conservação da rodovia - Competência preferencial de uma das Câmaras da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça - art. 3º da Resolução 623/2013 - Conflito de competência 0005200-27.2019.8.26.0000 - Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2825.1700

118 - STJ. Recurso extraordinário. Conflito de competência. Responsabilidade civil da união, do estado do Paraná e da fundação faculdade vizinhança vale do iguaçu (vizivali). Demora ou negativa de entrega de diploma de conclusão de curso. Indenização por dano material e moral. Alegação de violação da CF/88, art. 109, I. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 1.076/STF. Seguimento negado.

1 - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n, 1.187.342/PR, decidiu que «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente (Tema 1.076). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.9400

119 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Reparação de danos proposta pelos pais de trabalhador que morreu durante viagem a trabalho, apontando-se como réus o empregador do de cujus e o hotel onde ocorreu o evento que resultou na morte do filho dos autores. Pedido de condenação solidária. CPC/1973, art. 115, I, II e III.

«Do teor da petição inicial da ação de reparação de danos verifica-se que, embora o autor demonstre, em sua causa de pedir, as condutas ilícitas praticadas por cada um dos requeridos, ao final formulou idêntico pedido de condenação a ambos os réus, tratando-se, portanto, de pedido de condenação solidária. Dessa forma, não há previsão legal de desmembramento da lide para que seja julgada por Juízos distintos. O caso dos autos, assim, não configura situação em que deva ser suscitado o conflito, tendo em vista que o Juízo suscitante não afirmou sua incompetência para o julgamento da ação, não estando, assim, caracterizadas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 115, I a III, devendo o Juízo suscitante decidir o que for de direito também em relação ao segundo requerido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.9500

120 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Ofensas irrogadas em depoimento dos réus à Justiça do Trabalho, em reclamatória de sua iniciativa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em virtude de ofensas proferidas em testemunho dos réus na reclamação trabalhista que movem em face do autor perante a Justiça do Trabalho, pois tal ato não guarda relação direta com nenhum aspecto da relação empregatícia litigiosa. (...) A espécie em comento é peculiar, porém parece-me trazer apenas remotamente vinculação à relação laboral em discussão judicial, já parcialmente saldados os débitos reclamados (fl. 8). Se do teor dos testemunhos proferidos pelos ex-empregados puder ser identificado ilícito, de suposta calúnia, tal guarda, necessariamente, natureza civil, eis que praticado após a integral desconstituição do vínculo obreiro, pelo que a pretensão de indenização dele decorrente cabe ser apreciada e julgada pela Justiça comum estadual. Em caso semelhante, de minha relatoria, esta Seção dispôs que: «CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR EX-EMPREGADO EM FACE DE REFERÊNCIAS DESABONADORAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.1800

121 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Ajuizamento por filho de servidor público municipal falecido. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Adin 3.395. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I.

«O STF decidiu, liminarmente, suspender qualquer interpretação no sentido de atribuir competência à Justiça do Trabalho nas causas entre servidores públicos e a Administração (ADIn 3395/DF, Min. Cezar Peluso, DJ de 19/04/2006). No caso, o vínculo que o servidor público falecido mantinha com o Município de Paraíso do Norte - PR era submetido ao regime estatutário. Portanto, a competência é da Justiça do Estado, até porque a ação indenizatória, embora decorrente de acidente do trabalho, tem como demandante, reclamando direito próprio, o filho de servidor público falecido e como demandado o Município de Paraíso do Norte – PR. Precedentes: CC 75.787-RS, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 06/08/2007; CC 59.972-MG, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007; CC 55.534-RS, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 08/10/2007; CC 93.832-GO, DJe de 02/06/2008. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da Comarca de Paraíso do Norte - PR, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.8600

122 - TJRJ. Competência. Responsabilidade civil. Alegação de reconhecimento de firma falsa por cartório da capital. Indenizatória proposta em três rios (comarca do foro do domicílio da autora) contra a notária residente na capital. Exceção de incompetência. Rejeição. Agravo sustentando ilegalidade e contradição da decisão por já ter o mesmo juízo anteriormente remetido para a comarca da capital a ação cautelar entre as mesmas partes.

«O STF, ao julgar o R.E. 178.236 - RJ, proclamou que o serviço exercido pelos Notários continua a ser «público e explicitou que «...não é de clientela... a relação entre o serventuário e o particular (como sucede com a profissão de advogado), mas informada pelo caráter da autoridade, revestida pelo Estado de fé pública..., e por isso se afigura despropositada a decisão que aplica o Código de Defesa do Consumidor e admite propositura no foro do domicílio da autora de ação indenizatória por alegado reconhecimento de firma falsa proposta contra Notária residente na capital do Estado e titular de Cartório da Capital, erro ainda mais palmar se anteriormente o mesmo Juízo já havia declinado da competência (em favor de juízo da Capital) na Cautelar de Exibição de Documento proposta também na Comarca do Interior contra a mesma Notária.... ()

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Doc. VP 932.8859.4202.7164

123 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Responsabilidade civil extracontratual - Contrato bancário declarado inválido nos autos de embargos de terceiro 1001649-56.2023.8.26.0590 - Competência preferencial de uma das Câmaras compreendidas entre a 11ª e a 24ª Câmaras da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal - Inteligência da Resolução 623/2013, do Órgão Especial. ... ()

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Doc. VP 883.1118.5297.0423

124 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Responsabilidade civil - Contrato bancário - Ação de indenização por danos materiais - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Competência recursal de uma das Câmaras da Segunda Subseção, da Seção de Direito Privado (11ª a 24ª, 37ª e 38ª) - art. 5º, II.4, da Resolução 623/13 - Apelação não conhecida, com determinação de redistribuiçã... ()

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Doc. VP 397.2322.6515.7992

125 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A FAVOR DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Não cabe, na fase de cumprimento de sentença, o declínio de competência a favor de uma das varas de Fazenda Pública em razão da inclusão no polo passivo do Município do Rio de Janeiro, com fundamento na existência de responsabilidade subsidiária do ente público com a concessionário de serviço de transporte. O art. 516, II do CPC dispõe que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Competência que foi firmada no momento de distribuição da ação ou do despacho inicial, não sendo possível o declínio em razão da inclusão do ente público no polo passivo no cumprimento de sentença. Conhecimento e provimento do conflito declarando-se a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 383.1565.8335.8504

126 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Responsabilidade Civil - Ação ajuizada em face da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, prestadora de serviço público - Julgamento anterior, pela E. 11ª Câmara de Direito Público, de agravo de instrumento e agravo interno interpostos nos autos - Prevenção caracterizada - Inteligência do art. 105, do Regimento Interno desta Corte - Remessa determinada - Recurso não conhecido... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.5400

127 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. Precedentes do STF e STJ. Nova posição sobre a matéria. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVII e 114.

«... Como se pode verificar nos textos das ementas acima reproduzidas, a orientação desta Corte encontrava-se na mesma linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, no Rec. Ext. 438.639, Relator para acórdão Ministro Cezar Peluzo, DJ de 21/3/05. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.3200

128 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais e materiais. Inclusão indevida do nome da autora no programa de saúde da família. Fato que a impossibilitou de prestar serviços em outros municípios. Suposto ato ilícito. Ausência de relação de trabalho ou emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 109, I.

«O conflito de competência foi suscitado nos autos de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta contra o Município de Santa Bárbara do Leste/MG, que teria praticado ilícito civil ao manter ativo o vínculo da autora com o Programa Saúde na Família sem que ela jamais tivesse exercido qualquer atividade no Programa, ato que a impediu de prestar serviços a outros municípios. Não se discute nos autos relação de trabalho, emprego ou mesmo vínculo de natureza estatutária ou administrativa. A própria autora alega que nunca foi vinculada nem prestou serviços para o Município réu. Postula, apenas, uma indenização por danos materiais e morais decorrente do tempo em que ficou vinculada, indevidamente, ao PSF da municipalidade. Se a demanda se insere no âmbito da responsabilidade civil do Estado por ato ilícito, não havendo qualquer relação de trabalho ou emprego, deve ser afastada a competência da Justiça obreira. Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Caratinga/MG, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.4500

129 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Ação ajuizada em face do empregador, com fundamento no direito comum. Matéria que, não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, ainda permanece na esfera de competência da Justiça Estadual Comum e não foi deslocada para a Justiça do Trabalho. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«Compete à Justiça dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização por danos materiais e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, ainda que fundadas no direito comum e ajuizadas em face do empregador. Não obstante a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, subsiste íntegra, na esfera de competência material do Poder Judiciário local, a atribuição para processar e julgar as causas acidentárias, qualquer que seja a condição ostentada pela parte passiva (INSS ou empregador), mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum. Inaplicabilidade da Súmula 736/STF. Precedente: RE 438.639/MG, Rel. p/ o acórdão Min. CEZAR PELUSO (Pleno).... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.4700

130 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.

«A ação de reparação de danos decorrentes de acidente no curso do trabalho, embasada no CCB, art. 159 c.c. CF/88, art. 37, § 6, e dirigida em face da União, encartando danos materiais e morais, em face da falta de equipamento, não possui natureza acidentária. É assente no Tribunal que essas demandas não ostentam natureza acidentária. «tout court. Como regra geral, a competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, e, por isso, absoluta, determinada em razão das pessoas que figuram no processo como autoras, rés, assistentes ou oponentes. A exceção prevista no art. 109, I da CF, não incide quando a responsabilidade civil de reparar o dano causado for da União Federal, aplicando-se a primeira parte do dispositivo. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado Do Rio de Janeiro, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7500

131 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente de entendimento do STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (EC, 45/2004). CCB/2002, art. 186. Súmula 15/STJ.

«Não obstante o pacífico entendimento doutrinário em sentido diverso, o STF, em recente pronunciamento, datado de 9 de março do ano em curso, no julgamento do RE 438.639, por maioria de votos (8 a 2), consagrou a orientação de que compete à Justiça Comum do Estado, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas contra empregador, com fundamento no direito comum. Embora desprovida a decisão de efeito vinculante, já que decorrente do julgamento de recurso extraordinário, deve o entendimento da Suprema Corte ser aqui adotado, conciliando a interpretação dada pelo STF ao CF/88, art. 114, VI com o enunciado da Súmula 15/STJ («Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho). ... ()

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Doc. VP 211.1110.9405.2950

132 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não constante no rename/sus. Competencia da Justiça Estadual.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Itapecerica - TJMG e o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Divinópolis - SJ/MG em ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir o autor recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.5100

133 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente do trabalho ou de moléstia profissional. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade à espécie. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XVIII e 114.

«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do STF. A Súmula 736/STF não se aplica à espécie, pois trata de matéria diversa, relativa à prevenção do sinistro. (...) O relato dos fatos da inicial revela que o pedido refere-se a indenização por culpa da ex-empregadora relativamente ao não-oferecimento de condições adequadas de trabalho em mina de ouro, que resultou em doença profissional denominada «silicose (pneumoconiose), causadora do óbito dos esposos e pais dos autores. O pedido vem calcado nos arts. 159, 1.059, 1.538, parágrafo 1º, 1.539, 1.544 e 1.553 do Código Civil de 1916, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, que prevêem, a par do seguro contra acidentes do trabalho, o direito do empregado a obter indenização quando o empregador agir com culpa ou dolo. ... ()

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Doc. VP 465.2834.8271.2674

134 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DO ESTADO. ACIDENTE POR ANIMAL NA PISTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.6900

135 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Servidor público estatutário. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Comum Estadual ou Federal. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. Lei 8.213/91, art. 86.

«O CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Suprema Corte, ao julgar a ADIn-MC 3.395-DF, excluiu da expressão «relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, abrangeu tão-somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS, para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. Não são abrangidas pela exceção as ações de indenização por acidente de trabalho movidas pelo empregado contra o empregador. O CF/88, art. 114, VI aplica-se tão-somente aos casos de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de típica relação de trabalho, mas não às lides que envolvem o regime estatutário. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.0900

136 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu ex-empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Redação anterior e posterior à Emenda Constitucional 45/04. Evolução da jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 501/STF e Súmula 736/STF.

«Numa primeira interpretação do inc. I do CF/88, art. 109, o STF entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu ex-empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava transparecer, seja porque aquela primeira interpretação do mencionado inciso I do art. 109 estava, em boa verdade, influenciada pela jurisprudência que se firmou na Corte sob a égide das Constituições anteriores. Conflito de competência que se resolve, no caso, com retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.0800

137 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Conflito de competência. Acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal explorada por empresa privada que atua por delegação da administração federal, sob regime de concessão. Inexistência de interesse da União. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Trata-se de conflito de competência onde figura como suscitante o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos - SJ -SP e como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP. Informam os autos que Emerson André Gomide Santos ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP e da empresa Nova Dutra, que sob o regime de concessão explora a rodovia federal na qual o autor foi vítima de acidente de motocicleta, fato que atribui ao mau estado de conservação do local em que trafegava. A competência para o feito deve ser deferida ao Juízo de Direito de São José dos Campos, uma vez que, realmente, não se encontra no pólo passivo da ação nenhum dos entes elencados no inc. I, do CF/88, art. 109, sendo de natureza unicamente privada a relação de direito estabelecida nos autos entre o autor e a empresa ré. Nesse sentido, cabe registrar que à fl. 04 há informação de que a União, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse na causa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.0900

138 - STJ. Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente causado por caminhão de propriedade do Município réu. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 114. CCB/2002, art. 186.

«Nos termos das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações indenizatórias fundadas em acidente de trabalho passou para a Justiça Laboral. Na hipótese dos autos, entretanto, não se configura qualquer relação trabalhista entre o demandante e o demandado. Trata-se, na realidade, de ação de reparação de danos movida com base na responsabilidade civil do Município pelo acidente causado por um de seus servidores. Tal assertiva é reforçada pela petição de fl. 30 dos autos, em que o autor explicita que não tinha qualquer vínculo empregatício com o Município de Naviraí/MS no momento da ocorrência do fato que gerou o dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.9400

139 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.

«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.9600

140 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.

«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.1100

141 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114, VI (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. ... ()

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Doc. VP 104.4321.0000.1500

142 - TST. Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Piquete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização contra o Sindicato, em face dos atos que se desenrolaram durante o exercício do direito de greve, pela prática de ato ilícito contra terceiros que sofreram constrangimento ilegal e cárcere privado, impedidos de se retirar do prédio onde realizada a manifestação por seis horas. A competência da Justiça do Trabalho decorre da expressa dicção do inc. II do CF/88, art. 114, que ao remeter às «ações que envolvem o direito de greve, não limita àquelas relacionadas à relação do trabalho. Aplica-se o CPC/1973, art. 515, § 1º, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho, para julgamento imediato da causa e, diante dos fatos narrados, a retratar que se trata de matéria de direito, é de se verificar que os atos e condutas que norteiam o direito de greve devem seguir o que determina a norma legal, sendo repudiada a prática de violência ou ilícito, pelo constrangimento a terceiros, como determina os §§ 2º e 3º do Lei 7.783/1989, art. 6º. Incumbe, assim, ao Sindicato que procedeu à conduta ilícita, reparar o dano causado, por força do CF/88, art. 5º, V, c/c CCB/2002, art. 927 c/c CP, art. 146 e CP, art. 148. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.0300

143 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Relação de trabalho. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia - SJ/GO - em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 626.4788.1404.9908

144 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Competência. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. Ação de reparação de danos materiais. Veículo de locadora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.1100

145 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI (Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Birigui/SP em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Birigui/SP, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.5500

146 - STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu (ex-)empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Processos em curso na Justiça Estadual Comum com sentença já proferida quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 45/2004 que lá permanecem. Imperativo de política judiciária. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .

«Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2804.5216

147 - STJ. Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença não elencada para o medicamento. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.

1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei Documento eletrônico VDA41363189 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 04/05/2024 02:20:48Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: 01b449d7-c880-44f4-8bdb-1d22b393ff00 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal; c) a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).... ()

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Doc. VP 140.8133.0020.1400

148 - TJSP. Competencia recursal. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Hipótese de responsabilidade civil extracontratual. Matéria de competência reservada às dez primeiras Câmaras da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Incidência do art. 2º, III, letra «a, da Resolução 194/04, com redação da Resolução 281/06 cumulada com o Provimento 63/04, Anexo I, item XXVII, ambos expedidos por este Tribunal. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das Colendas 1ª a 10ª Câmaras de Seção de Direito Privado I.

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Doc. VP 240.8260.1893.2164

149 - STJ. Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença diversa da recomendada no pcdt pela conitec. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.

1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da Documento eletrônico VDA43054969 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2024 14:13:34Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: b175e921-153b-4ee6-b3ba-0a29b52cf636... ()

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Doc. VP 949.2689.4130.1007

150 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRAN S/A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, no CLT, art. 896, § 2º e na incidência da Súmula 266/TST . Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA TRIUNFO S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LIMITAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA EMPRESA. ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Não se constata ofensa à dispositivo, da CF/88, nos moldes preconizados no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ. Patente, portanto, a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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