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(DOC. VP 546.1490.3328.9218)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Existência de recurso anteriormente distribuído à 6ª Câmara de Direito Privado. Inteligência do art. 105 do RITJSP, segundo o qual «A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados". Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

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