Jurisprudência sobre
ameaca de exclusao de oficio
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951 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Confissão qualificada. Réu que confirma a autoria do delito, porém nega o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Efetiva contribuição para a elucidação dos fatos. Reconhecimento da minorante que se impõe. 3. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. EResp1.154.752/RS. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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952 - STJ. Penal e processual penal. Execução penal. Réu estrangeiro, em situação irregular no país. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão ao regime semiaberto concedida, pelo juízo das execuções. Cassação, pelo tribunal a quo. Paciente estrangeiro, em situação irregular no país, com inquérito de expulsão em andamento. Fundamento insuficiente. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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953 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de Estelionato - O conjunto probatório, portanto, é seguro e harmônico, não havendo dúvidas acerca da materialidade e da autoria do crime - Dessa forma, uma vez configurado o crime descrito na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor, posto que, como analisado, a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis e não foram contestadas pelo presente recurso - O recurso defensivo postula apenas a reforma na dosimetria da pena e a determinação de regime mais brando, com parcial razão - A pena-base foi majorada diante do prejuízo causado a vítima, de valor significativo, não comportando qualquer reparo neste ponto - Com relação ao ora recorrente, as iniciais ainda foram acrescidas em razão dos maus antecedentes, sendo consideradas três condenações definitivas - Entretanto, o aumento aplicado mostrou-se excessivo, sendo adequado o reajuste para 2/3, pois proporcional à tripla condenação e ao prejuízo causado à vítima - Seguindo, na segunda etapa, novamente o pleito defensivo merece acolhimento a respeito da compensação entre a confissão e a reincidência - Neste ponto, foi utilizada apenas uma condenação como reincidência. E, mesmo que tenha sido considerada parcial a confissão do réu, a mesma foi reconhecida e o texto legal não faz distinção. Portanto, compensa-se integralmente esta atenuante com a reincidência - No mais, de fato, deve ser afastada a majorante prevista no §4º, do CP, art. 171, específica para crimes praticados contra idosos, uma vez que, como bem posto pelo d. Procurador de Justiça e já havia sido alegado pela própria acusação, tal circunstância foi convertida em causa de aumento de pena pela Lei 14.155/21, que entrou em vigor em 28/05/2021. Ocorre que, o crime ora apurado se deu em 08/04/2021. Por se tratar de lei posterior desfavorável ao réu, não pode retroagir para prejudicá-lo - Sendo assim, o fato de o crime ter sido cometido contra vítima idosa incide como agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, resultando no acréscimo de 1/6 à pena - E, por se tratar de causa comum, a questão acima deve ser estendida ao corréu não apelante - Enfim, apesar da considerável alteração na pena de WELLINGTON, o regime inicial deve ser mantido no fechado. Desta feita, o pedido defensivo de fixação de um regime mais brando para o início de cumprimento da pena não pode ser concedido, afinal o regime fechado é o único adequado para réus reincidentes, posto que o CP, art. 33, em seus parágrafos, é claro em determinar que apenas os condenados não reincidentes podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo do quantum de pena e das circunstâncias do delito, as quais, inclusive, são negativas - Medida mais branda não seria suficiente à repreensão do acusado - DADO PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de WELLINGTON SILVA DA COSTA, condenando-o à 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no piso, estendidos os efeitos a respeito da majorante do §4º, do CP, art. 171 para o corréu Vando Nunes de Sena, nos termos do CPP, art. 580, condenando-o à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, a ao pagamento de 15 dias-multa, no piso, mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos
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954 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Tese de insuficiência probatória. Pedido de impronúncia ou de afastamento de qualificadoras. Impossibilidade. Competência do Júri. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Não cabimento. 1. «a sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, devendo a estes os autos serem enviados na hipótese de razoável grau de certeza da imputação (aresp 654379/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, DJE de 25/9/2015.)
2 - Tendo as instâncias ordinárias concluído fundamentadamente pela presença de elementos probatórios colhidos por meio de provas testemunhais e filmagens, a fundamentar a submissão do réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo delito de homicídio qualificado - não sendo evidenciada a alegada omissão ou deficiência de fundamentação -, a pretendida revisão do julgado demandaria necessariamente o revolvimento do material fático probatório dos autos, insuscetível de ser realizado na estreita via do especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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955 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Quantidade razoável da droga apreendida. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Ilação acerca da possível aplicação do CP, art. 44. Mera conjectura. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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956 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Minorante. Condenação transitada em julgado. Writ substitutivo. Não cabimento. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus indeferido liminarmente. Agravo regimental desprovido.
1 - A condenação do agravante transitou em julgado em 10/9/2024; nestes casos, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Precedentes.... ()
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957 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A REDUÇÃO DA PENAL APLICADA NA PRIMEIRA FASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Aderlan Sousa da Costa contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, II e IV, do CP. Pleito defensivo objetivando o afastamento da qualificadora da escalada, o reconhecimento da tentativa, a redução da fração de aumento aplicada à primeira fase da dosimetria da pena, bem como a imposição do regime inicial semiaberto. ... ()
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958 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo simples. Tentativa. Condenação. Regime prisional fechado. CP, art. 33, § 2º, b e § 3º. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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959 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Roubo. Pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Falta de fundamentação concreta no acórdão impugnado para fixar o regime inicial mais gravoso (fechado). Ilegalidade evidenciada. Insurgência desprovida.
1 - O Supremo Tribunal Federal, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. ... ()
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960 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 304, C/C 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recorrente foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 304, c/c 297, ambos do CP, às penas de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias multa, no valor mínimo legal. ... ()
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961 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de concussão praticado por prefeito municipal. Crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I). Dosimetria da pena. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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962 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Roubo majorado. Pena-base. Exasperação. Antecedentes e consequências. Constrangimento ilegal evidenciado. Fração pela reincidência. Supressão de instância. Desproporção não identificada. Ordem concedida de ofício.
«1. A Corte local nem sequer faz menção à folha de antecedentes criminais do agente, de modo que não indica qualquer condenação com trânsito em julgado capaz de justificar a exasperação da pena-base. ... ()
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963 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESÁRIA. ICMS.
Energia elétrica. Discussão acerca da possibilidade de incidência do referido imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de uso de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Liminar deferida antes de 27/03/2017. Demanda extinta em face da CPFL e julgada procedente em face da FESP. Sentença que merece reforma. A Primeira Turma do C. STJ consolidou o entendimento de que a TUST e/ou TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de fornecimento de energia elétrica nos casos em que forem lançados na fatura de energia, como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final (Tema 986/STJ), com modulação de efeitos. Sentença reformada para se decretar a parcial procedência da ação, a fim de assegurar à parte autora, no pagamento de suas contas de energia elétrica, o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto, no período compreendido entre o início da eficácia da liminar concedida neste feito (deferida em 02/02/2017) e a publicação do REsp. Acórdão/STJ/Tema Repetitivo 986 na imprensa oficial (DJe de 29/05/2024). Sucumbência parcial, verbas fixadas. Manutenção do capítulo da r. sentença quanto à extinção do feito em face da CPFL, inclusive quanto às verbas sucumbenciais. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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964 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 01 ANO DE RECLUSÃO, E 01 MÊS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$2.000,00. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, §6º, DO CP. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. VERSÃO DADA PELA VÍTIMA TANTO EM JUÍZO QUANTO EM SEDE POLICIAL, CORROBORADA PELA DA TESTEMUNHA, E CONFISSÃO DO ACUSADO, EM SEDE POLICIAL, E PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, QUE DEMONSTRAM A VERACIDADE DAS AGRESSÕES SOFRIDAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IGUALMENTE TEM-SE A NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DA VÍTÍMA, CORROBORADA PELA CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL DO ACUSADO, QUE DELINEIAM AS AMEAÇAS SOFRIDAS. OUTROSSIM, O ESTADO DE IRA, BEM COMO O DE EMBRIAGUEZ, NÃO AFASTA POR SI SÓ, O DELITO, POIS SUBSISTE O DOLO, CONSISTENTE NA VONTADE DE INTIMIDAR. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA QUE NA HIPÓTESE DESTES AUTOS, SEJA CONSIDERADA ATÍPICA A CONDUTA DO ACUSADO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A REFERIDA TEORIA, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. NOTE-SE QUE NÃO FOI TRAZIDO QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE IMPOR DÚVIDA AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, INCLUSIVE DO PRÓPRIO ACUSADO. QUANTUM DE PENA QUE RESTOU ISENTO DE REPAROS, QUANTO A AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, TEM-SE POR SE DECOTAR A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO GRUPO REFLEXIVO.
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965 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que condenou o Apelante pelo delito do art. 155, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 06 (seis) dias-multa. Recurso defensivo.
Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução. Confissão espontânea do Apelante. Condenação que se mantém. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus Segunda fase. Reconhecimento pelo Juízo a quo da agravante de reincidência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Art. 65, III, `d¿, do CP. Pena que permaneceu no seu mínimo legal. Segunda fase (continuação). Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reconhecimento da tentativa, CP, art. 14, II. Redução da pena na fração de 1/3 (um terço). Alegação de que rés furtiva não teria saído da posse da vítima. Pretensão de aplicação da fração máxima. Terceira fase (continuação). Análise da prova acostada aos autos. Aplicação do Tema Repetitivo 934, julgado pelo E. STJ, ao caso em exame. Correção do decidido. Reprimenda que resta assentada, como fixada pelo Juízo a quo, em 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, expressa aplicação do disposto o art. 33, § 2º, sendo observada a reincidência do acusado. Ausência de violação à Súmula 719/STF. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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966 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO.
Ab initio, cumpre esclarecer que, de fato, nos autos do Agravo em Execução 5015319-67.2023.8.19.0500, esta Colenda Câmara Criminal afastou o cômputo em dobro do período em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, conforme julgamento realizado em 10/04/2024. ... ()
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967 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Writ impetrado como sucedâneo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-Base. Personalidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Regime prisional fechado. Ausente constrangimento ilegal. Concessão parcial da ordem de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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968 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Total de 8 anos de reclusão em regime semiaberto. Negado o apelo em liberdade. Fundamentação concreta. Risco real de reiteração delitiva. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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969 - STJ. Administrativo. Policial militar. Pena de expulsão. Impetração de mandado de segurança após cento e vinte dias. Pedido de revisão na esfera administrativa que não suspende nem interrompe a decadência. Decadência configurada.
«I - Cinge-se a controvérsia, acerca da possibilidade de anulação de ato administrativo que expulsou o impetrante dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que o aludido ato está eivado de ilegalidade. ... ()
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970 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Arma de fogo ineficaz para realização de disparos. Afastamento da majorante. Constrangimento ilegal configurado. Confissão e reincidência específica compensação integral. Regime prisional. Semiaberto. Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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971 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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972 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime de uso de documento falso. Confissão espontânea. Súmula 545/STJ. Incidência da atenuante. Possibilidade de sua compensação integral com a agravante da reincidência. Regime semiaberto mantido. Súmula 269/STJ. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()
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973 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico. Agravamento do regime prisional no julgamento da apelação. Impossibilidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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974 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Aumento na primeira etapa com base em processo em andamento e no comportamento da vítima. Impossibilidade. Novos fundamentos acrescentados pelo Tribunal de Justiça para manutenção da pena de corréu. Reformatio in pejus. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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975 - STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Pena inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência.
«1. Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o juiz deverá ater-se a quantidade de pena aplicada, às circunstâncias judiciais e à existência, ou não, da reincidência. ... ()
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976 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Emprego de simulacro de arma de fogo. Súmula 174/STJ cancelada. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Aumento da pena na fração de 5/12. Descabimento. Regime inicialmente fechado. Cabimento. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício sem reflexos na pena.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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977 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo circunstanciado. Insurgência defensiva contra o regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Fração mínima de aumento pela majorante aplicada. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado. Ofensa aos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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978 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de drogas. Segunda fase da dosimetria. Reincidência específica. Aumento da pena na fração de 1/3. Precedente julgado pela Terceira Seção desta corte. HC 365.963/SP. Ausência de previsão legal para se valorar mais negativamente a reincidência específica. Constrangimento ilegal evidenciado. Aplicação da fração de 1/6. Pena reduzida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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979 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Estupro e furto. Pronúncia. Testemunhos diretos. Validade. Indícios da prática de estupro. Qualificadoras. Exclusão. Possibilidade. Princípio da correlação. Ausência de violação. Prisão preventiva. Motivação válida. Agravo desprovido.
1 - A pronúncia não está embasada em provas de «ouvir dizer, mas sim em testemunhos diretos feitos em juízo acerca dos fatos averiguados na denúncia e que levaram à conclusão da existência de indícios de autoria por parte do paciente. ... ()
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980 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES - RECURSOS DEFENSIVOS QUE OBJETIVAM, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRISÕES, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, BUSCAM A ABSOLVIÇÃO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCAM O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. POR FIM, A DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE PEDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A DEFESA DO QUARTO APELANTE PEDE A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INSURGÊNCIA DEFENSIVA
QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - INICIALMENTE, IMPENDE ESCLARECER QUE O PRESENTE FEITO FOI DESMEMBRADO EM SETE GRUPOS, EM RAZÃO DO ELEVADO NÚMERO DE DENUNCIADOS, E BUSCA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PERTENCENDO, OS APELANTES, AO PRIMEIRO GRUPO DA HIERARQUIA DO TRÁFICO DE DROGAS, INDICADA NA DENÚNCIA - A EXORDIAL DESCREVE, A PARTIR DE DATA INCERTA, MAS ATÉ O DIA 27/06/2019, OS APELANTES, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS CORRÉUS, SOB A LIDERANÇA DO PRIMEIRO APELANTE, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAREM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DA COCA- COLA, NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO - PRELIMINARES SUSCITADAS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, SENDO CERTO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS, QUE AS DEFERIRAM, ESTÃO DEVIDAMENTE MOTIVADAS, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EM CONCRETO, TRAZIDOS AOS AUTOS - NO CASO EM TELA, A AUTORIDADE POLICIAL REQUISITOU, EM JUÍZO, A AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DAS PESSOAS QUE FORAM IDENTIFICADAS NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO OBTER PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MORRO DA COCA-COLA, QUE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO; O QUE FOI DEFERIDO, SENDO DEFLAGRADA A INTITULADA «OPERAÇÃO COCA ZERO - REGISTRE- SE QUE A DECISÃO, QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS (FLS. 98/103 DO ÍNDICE 1, DA PASTA ANEXO), CONSIGNOU NÃO HAVER «(...) OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COLHEITA DE PROVAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR INÚMEROS CRIMINOSOS EM REGIÃO VIOLENTA DOMINADA PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUE USA FORTE ARMAMENTO, INCLUSIVE, FUZIS, SUBMETRALHADORAS E PISTOLAS DE USO RESTRITO, IMPONDO VERDADEIRO TERROR AOS CIDADÃOS E A «LEI DO SILÊNCIO". (...) - OS AUTOS DEMONSTRAM QUE A DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZANDO O INÍCIO DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ESTÁ ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA, INCLUSIVE, TENDO JUSTIFICADO A SUA IMPRESCINDIBILIDADE, O QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NOS arts. 2º E 4º, DA LEI 9.296/96, APONTANDO OS REQUISITOS AO SEU CABIMENTO - DA MESMA FORMA, É AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS, POIS, NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES, PERMANECENDO OS MOTIVOS QUE EMBASARAM A PRIMEIRA DECISÃO E A SUA NECESSIDADE - PLEITO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR - AS TESES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA RESTAM SUPERADAS COM A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO C. STJ, NOS PRECEDENTES: HC 732.319/SP, QUINTA TURMA, JULGADO EM 2/8/2022, DJE DE 9/8/2022; AGRG NOS EDCL NO ARESP 1.798.212/PB, SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/11/2021, DJE DE 19/11/2021; E AGRG NO ARESP 1.330.009/RJ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 22/3/2022, DJE DE 28/3/2022. - PRÉVIAS, PORTANTO, QUE SÃO REJEITADAS. NO MÉRITO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, TEM- SE QUE A MATERIALIDADE RESTOU DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO INQUÉRITO, EM ESPECIAL, REGISTROS DE OCORRÊNCIAS ÀS PD. 172, 175 E 245; LAUDO PERICIAL DE ENTORPECENTE E AUTOS DE APREENSÃO, À PD. 175; RELATÓRIO DO INQUÉRITO À PD. 1686 (PASTA ANEXO 1 - PÁGS. 342/353); E TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, ACOSTADAS À MEDIDA CAUTELAR (PASTA ANEXO 1) - A AUTORIA RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELAS NARRATIVAS DOS POLICIAIS CIVIS OUVIDOS, QUER NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, QUER NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL - DEPREENDE-SE DA ANÁLISE AOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR 0004298- 88.2018.8.19.0005 (PASTA ANEXO 1), QUE HOUVE A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL 132- 00212/2018, APÓS DILIGÊNCIA (RO 132-00209/2018) PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS DE DAVAM CONTA DE QUE UMA RESIDÊNCIA ESTARIA SENDO UTILIZADA PARA A TRAFICÂNCIA, SOB O COMANDO DE EDER FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, APONTADO COMO GERENTE DO TRÁFICO - CHEGANDO AO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES FORAM RECEBIDOS POR MARCO SULA RIBEIRO DE LIMA, QUE AUTORIZOU A ENTRADA NO IMÓVEL E DISSE SER IRMÃO DE EDER, SENDO ARRECADADOS, NA OCASIÃO, MUNIÇÕES, MATERIAL ENTORPECENTE, UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E UMA FOLHA AVULSA, CONTENDO DIVERSOS NOMES DE PESSOAS LIGADAS AO TRÁFICO LOCAL E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TELEFONE, COMO SE VÊ DA FOTO ACOSTADA À FL. 07 DA PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1; SENDO VERIFICADO QUE ESTES PERTENCIAM A PESSOAS LIGADAS À TRAFICÂNCIA, APÓS APREENSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO, JOSÉ VITOR SILVA DE SOUZA (RO 132-00765/2017), E EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS - CONSOANTE INFORMADO NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL (PD. 1686, PASTA ANEXO 1, PÁGS. 342/353), NA APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO E DOS CADERNOS, SUPRAMENCIONADA, SOBRESSAI A SIGLA «MK, CODINOME PELO QUAL É CONHECIDO MARCOS DUARTE BERTANHA, PRIMEIRO APELANTE, CONHECIDO TRAFICANTE DA REGIÃO E RESPONSÁVEL POR COMANDAR A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO NO MORRO DA COCA COLA, NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, E CITADO POR ORDENAR INVESTIDAS CONTRA O DPO DA 6ª CIA DA POLÍCIA MILITAR, RESTANDO CONSIGNADO QUE O PRIMEIRO APELANTE FOI DETIDO EM FLAGRANTE DELITO NA COMPANHIA DOS NACIONAIS ADÃO RENATO DA SILVA FERNANDES, DENILSON SOUSA TAVARES, DAVID FERREIRA DE SOUZA, NO DIA 01/04/2016 (FATO OBJETO DO PROCEDIMENTO 126-02096/2016), OCORRÊNCIA EM QUE HOUVE CONFRONTO E RESISTÊNCIA POR PARTE DOS TRAFICANTES EM OPOSIÇÃO À AÇÃO POLICIAL, EM QUE O NACIONAL IDENTIFICADO COMO DAGNEZ EVOLUIU A ÓBITO, E O POLICIAL MILITAR, SUB. TEN. PINTO, FOI BALEADO. ALÉM DISSO, NO CURSO DA REFERIDA OCORRÊNCIA, FOI APREENDIDA GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA, CALIBRE .40, COM 15 (QUINZE) MUNIÇÕES DO RESPECTIVO CALIBRE, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, COM 20 (VINTE MUNIÇÕES) DO RESPECTIVO CALIBRE, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, COM 19 (DEZENOVE) CARTUCHOS DO RESPECTIVO CALIBRE, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS AO INQUÉRITO DO PRESENTE FEITO (PASTA ANEXO 1) - AINDA CONSOANTE O RELATÓRIO, A INVESTIGAÇÃO, DENOMINADA «OPERAÇÃO COCA ZERO, ACERCA DOS DIVERSOS CRIMES OCORRIDOS NO MORRO DA COCA COLA, DEMONSTROU QUE, MESMO CUSTODIADO, O PRIMEIRO APELANTE CONTINUOU NO COMANDO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INSTALADA NA CITADA LOCALIDADE, SENDO DIRETAMENTE AUXILIADO POR SEU IRMÃO, RODRIGO DUARTE BERTANHA, E POR RAMON SOUZA TAVARES (CORRÉUS JULGADOS EM PROCESSO DESMEMBRADO) - COM RELAÇÃO AOS DEMAIS APELANTES, CONSOANTE AS INFORMAÇÕES ANGARIADAS POR MEIO DA INTERCEPTAÇÃO DO TERMINAL CADASTRADO EM NOME DA CORRÉ VITORIA CAROLINA DE JESUS TAVARES, ESPOSA DE LUAN EDISON GALVÃO PEREIRA, QUARTO APELANTE, SENDO O TERMINAL UTILIZADO POR AMBOS, O APELANTE LUAN ATUA GERENCIANDO AS ATIVIDADES DO TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES - EDINALDO ALVES GONÇALVES, TERCEIRO APELANTE, AO SER MONITORADO NA INTERCEPTAÇÃO DE DOIS TERMINAIS, CADASTRADOS EM NOME DE TERCEIROS, TAMBÉM ATUA GERENCIANDO AS ATIVIDADES DO TRÁFICO, POSSUINDO EXCLUSIVIDADE NA VENDA DOS ENTORPECENTES E O CONTROLE DAS TAXAS COBRADAS AOS MOTOTAXISTAS - EDIVALDO ROCHA DE OLIVEIRA, SEGUNDO APELANTE, APESAR DE NÃO TER TIDO TERMINAL DIRETAMENTE INTERCEPTADO, FOI CITADO EM DIVERSAS COMUNICAÇÕES, E, DE ACORDO COM AS INVESTIGAÇÕES, EDIVALDO, MESMO CUSTODIADO À ÉPOCA, ATUAVA GERENCIANDO AS ATIVIDADES DO TRÁFICO, NOTADAMENTE, ÀQUELAS RELACIONADAS AO VALOR EM QUE OS ENTORPECENTES DEVERIAM SER VENDIDOS (INFORMAÇÕES À PÁG. 188 E SS. PD. 1686, PASTA ANEXO) - AO INGRESSAR NA PROVA ORAL COLHIDA, TEM-SE RELATO DO INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, QUE ESCLARECEU TER SIDO O RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR AS CONVERSAS INTERCEPTADAS, DESTACANDO A ATUAÇÃO DE CADA UM DOS RECORRENTES - HÁ, AINDA, OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM JUÍZO, PELO POLICIAL CIVIL RESPONSÁVEL PELA ESCUTA DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS RELATIVOS AO QUARTO APELANTE, E PELOS DOIS DELEGADOS DE POLÍCIA RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES NO PRESENTE FEITO - VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO ANGARIADO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES E CORROBORADO EM JUÍZO, INDICA, COM FIRMEZA, QUE OS APELANTESM ESTAVAM EFETIVAMENTE ASSOCIADOS, DE FORMA ESTÁVEL, NÃO SÓ ENTRE SI, COMO AOS DEMAIS CORRÉUS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, COOPERANDO, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA - COMO É CEDIÇO, O TIPO INCRIMINADOR Da Lei 11.343/06, art. 35 PRECONIZA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DOS ATRIBUTOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO RESPECTIVO VÍNCULO ASSOCIATIVO, NÃO BASTANDO SITUAÇÕES DE MERA COAUTORIA (STJ, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS, 6ª T. HC 391325/SP, JULG. EM 18.05.2017) - NO CASO EM TELA, A ESTABILIDADE SE DEMONSTRA POR MEIO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS, DEVIDAMENTE AUTORIZADAS; DAS PRISÕES EM FLAGRANTES REALIZADAS NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES; DAS APREENSÕES, REALIZADAS EM 27/06/2019, DO FARTO MATERIAL ENTORPECENTE, ASSIM COMO DE CADERNOS COM ANOTAÇÕES PERTINENTES AO TRÁFICO, ALÉM DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, TODOS DESCRITOS NA EXORDIAL (CUJAS CÓPIAS DOS AUTOS DE PRISÃO ENCONTRAM-SE ACOSTADAS AO INQUÉRITO 132-002012/2018, ACOSTADO À PASTA ANEXO 1); OS QUAIS SE SOMAM AO NOTÓRIO CONHECIMENTO ACERCA DO ENVOLVIMENTO DOS APELANTES NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, O QUAL SE DENOTA, QUER PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL (EM SEU RELATÓRIO FINAL, ACOSTADO À PD. 1686, FLS. 342/353, PASTA ANEXO 1), QUER PELA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES PELOS CRIMES PREVISTOS NA LEI 11.343/06, CONSTANTES DA FAC - A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM RELAÇÃO AOS APELANTES, NÃO FOI SÓ UM MEIO DE PROVA, MAS ELEMENTOS CONTUNDENTES DE MOSTRA DO FATO PENAL IMPUTADO, MORMENTE, QUANDO É O CAMINHO QUE SE ATINGE COM CERTEZA NA AUTORIA E TIPO PENAL - SITUAÇÃO QUE VEM REGISTRADA, INCLUSIVE, EM CONDENAÇÕES QUE RESULTARAM DE AÇÕES PENAIS QUE ANTECEDEM ESTA, CONFORME AS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - DEPREENDE-SE, PORTANTO, QUE A COMUNIDADE DENOMINADA «MORRO DA COCA COLA, SITUADA NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, ENCONTRA-SE DOMINADA POR VERDADEIRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, VOLTADA, NOTADAMENTE, À ATUAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, ESTANDO, OS APELANTES, ASSOCIADOS ENTRE SI E A OUTROS CORRÉUS, PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DISPOSTOS NA LEI 11.343/06 - CONSOANTE AS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DA FASE INVESTIGATIVA, E DEVIDAMENTE CORROBORADAS NA FASE JUDICIAL, OS RECORRENTES OCUPAM A ALTA CÚPULA DA FACÇÃO CRIMINOSA, INTITULADA COMANDO VERMELHO, ATUANTE NA CITADA COMUNIDADE, GERENCIANDO O TRÁFICO LOCAL, POR MEIO DE ORDENS EMANADAS AOS DEMAIS TRAFICANTES A ELES SUBORDINADOS - DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME PREVISTO NO art. 35, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, QUE SE MANTÉM - NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO DEFENSIVO SUBSIDIÁRIO, QUE POSTULA O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI, EIS QUE A CONSTATAÇÃO DAS REFERIDAS MAJORANTES EXTRAI-SE, NÃO SÓ PELO TEOR DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS, COMO TAMBÉM PELA APREENSÃO REALIZADA NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES, DE UMA PISTOLA, CALIBRE .40, COM 15 (QUINZE) MUNIÇÕES DO RESPECTIVO CALIBRE, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, COM 20 (VINTE MUNIÇÕES) DO RESPECTIVO CALIBRE, E DUAS ESPINGARDAS CALIBRE 12, COM 19 (DEZENOVE) CARTUCHOS DO RESPECTIVO CALIBRE, CONSOANTE LAUDOS PERICIAIS ACOSTADOS AO INQUÉRITO (PD. 1686, PASTA ANEXO 1) - EM QUE PESE NÃO TER SIDO APREENDIDO ARMAMENTO EM PODER DOS APELANTES, CUJAS FUNÇÕES, INCLUSIVE, DISPENSA O USO DE ARMAS, TRATA-SE, PELA PROVA CARREADA AOS AUTOS, DE UMA ASSOCIAÇÃO ARMADA - SOBRE O TEMA: STJ, AGRG NO HC 804128/SC - RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA - JULGAMENTO EM 24/04/2023 - DJE 27/04/2023 - ALÉM DISSO, AINDA DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, FOI REVELADA A PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES MATEUS RODRIGUES DA SILVA SANTOS, VULGO «SUJEIRA, GABRIEL NASCIMENTO DA HORA, VULGO «GB «, MARCELO DOS SANTOS SÁ JUNIOR, GUSTAVO COCO BORBA, VULGO «GIRA- GIRA OU «GT, E CAIO DE ARAGÃO COELHO, VULGO «CI, OS QUAIS FORAM APREENDIDOS, ORIGINANDO O AIAI 132-00877/2019 - CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, É SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PARA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM QUESTÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUESTIONAR SE OS APELANTES POSSUÍAM INGERÊNCIA SOBRE OS MENORES, OU PROVAR QUEM FOI O RESPONSÁVEL PELA PRESENÇA DO ADOLESCENTE NO CENÁRIO DO CRIME. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. - APELANTE MARCOS: NA R. SENTENÇA, A D. MAGISTRADA DE PISO ESTABELECEU, NA 1ª FASE, A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO, CONSIDERANDO ELEVADA A CULPABILIDADE, POIS «O ACUSADO ESTABELECE REGRAS E ORDENS NA LOCALIDADE, PROÍBE A ENTRADA DE OFICIAIS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS, ALÉM DE MANTER «CONTATO COM SEUS SUBORDINADOS MESMO ESTANDO CUSTODIADO, DEMONSTRANDO TOTAL DESPREZO PELAS NORMAS E REGULAMENTOS PENAIS"; SENDO APLICADA, A PENA-BASE DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 1000 (MIL) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; QUE É MANTIDA. NA 2ª FASE, FOI APLICADA A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL, COM AUMENTO DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DO ACUSADO ORGANIZAR A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES. AGRAVANTE QUE SE MANTÉM, PORÉM, COM ACRÉSCIMO DE 1/6, SENDO A PENA INTERMEDIÁRIA REDIMENSIONADA PARA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1166 (MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, FOI APLICADO O AUMENTO DE 1/4, EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AOS INCISOS IV E VI, Da Lei 11.343/06, art. 40. CONTUDO, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, NO CASO CONCRETO, A MAJORAÇÃO DE 1/5, RAZÃO PELA QUAL A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E 1399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. - APELANTE EDIVALDO: NA R. SENTENÇA, A D. MAGISTRADA DE PISO ESTABELECEU, NA 1ª FASE, A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO, CONSIDERANDO QUE O APELANTE EXERCIA POSIÇÃO DE COMANDO NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (GERENTE), ALÉM DE MANTER «CONTATO COM SEUS SUBORDINADOS MESMO ESTANDO CUSTODIADO, DEMONSTRANDO TOTAL DESPREZO PELAS NORMAS E REGULAMENTOS PENAIS SENDO APLICADA, A PENA-BASE DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 1000 (MIL) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; QUE É MANTIDA. NA 2ª FASE, DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, A QUAL SE VERIFICA NA ANOTAÇÃO DE 01 DA FAC ÀS FLS. 2548 (PD. 2546) - COM CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRANSITADA EM JULGADO AOS 13/07/2017, A PENA INTERMEDIÁRIA FOI ACRESCIDA, NA R. SENTENÇA, DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, SENDO ESTABELECIDA EM 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 1100 (MIL E CEM) DIAS MULTA, QUE SE MANTÉM. NA 3ª FASE, FOI APLICADO O AUMENTO DE 1/4, EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AOS INCISOS IV E VI, Da Lei 11.343/06, art. 40. CONTUDO, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, NO CASO CONCRETO, A MAJORAÇÃO DE 1/5, RAZÃO PELA QUAL A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E 1320 (MIL, TREZENTOS E VINTE) DIAS- MULTA. - APELANTE LUAN: NA R. SENTENÇA, A D. MAGISTRADA DE PISO ESTABELECEU, NA 1ª FASE, A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO, CONSIDERANDO QUE O APELANTE EXERCIA POSIÇÃO DE COMANDO NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (GERENTE), SENDO APLICADA A PENA-BASE DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 900 (NOVECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; QUE É MANTIDA. NA 2ª FASE, DIANTE DA REINCIDÊNCIA, A QUAL SE VERIFICA NA ANOTAÇÃO DE 9 DA FAC, ÀS FLS. 2541 (PD. 2531) - COM CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRANSITADA EM JULGADO AOS 24/06/2019, A PENA INTERMEDIÁRIA FOI ACRESCIDA, NA R. SENTENÇA, DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, SENDO ESTABELECIDA EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 1000 (MIL) DIAS MULTA. CONTUDO, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, A PENA INTERMEDIÁRIA É REDIMENSIONADA PARA 4 ANOS, 8 MESES DE RECLUSÃO E 1050 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, FOI APLICADO O AUMENTO DE 1/4, EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AOS INCISOS IV E VI, Da Lei 11.343/06, art. 40. CONTUDO, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, NO CASO CONCRETO, A MAJORAÇÃO DE 1/5, RAZÃO PELA QUAL A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 1312 DIAS-MULTA. - APELANTE EDINALDO: NA R. SENTENÇA, A D. MAGISTRADA DE PISO ESTABELECEU, NA 1ª FASE, A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO, CONSIDERANDO QUE O APELANTE EXERCIA POSIÇÃO DE COMANDO NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (GERENTE), SENDO APLICADA A PENA-BASE DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA; QUE É MANTIDA. NA 2ª FASE, ESTABELECEU-SE A INEXISTÊNCIA DE AGRAVANTES E/OU ATENUANTES. NA 3ª FASE, FOI APLICADO O AUMENTO DE 1/4, EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AOS INCISOS IV E VI, Da Lei 11.343/06, art. 40. CONTUDO, MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, NO CASO CONCRETO, A MAJORAÇÃO DE 1/5, RAZÃO PELA QUAL A PENA DEFINITIVA, PARA CADA UM DOS APELANTES, É REDIMENSIONADA PARA 4 (QUATRO) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, E 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE É MANTIDO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS A TODOS OS APELANTES, CONSIDERADAS NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO §3º DO CODIGO PENAL, art. 33 - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA QUE É AFASTADO, TENDO EM VISTA O QUANTUM DE REPRIMENDA APLICADA, QUE, POR SI, SÓ INVIABILIZA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, FORMULADO PELA DEFESA DO APELANTE LUAN, A SER DIRIMIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - COM RELAÇÃO AO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO, POSTULADO PELA DEFESA DO APELANTE MARCOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO - EXTRAI-SE DOS AUTOS, QUE O APELANTE ESTEVE PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE TODO O CURSO DA INSTRUÇÃO E, TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, FOI REAVALIADA E MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA EM DADO SUBSTANCIAL - PORTANTO, AUSENTES ALTERAÇÕES NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, A CUSTÓDIA CAUTELAR É MANTIDA. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 35, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, REFAZER, DE OFÍCIO, O PROCESSO DOSIMÉTRICO, ESTABELECENDO-SE A PENA DEFINITIVA DE: - 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E 1399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, AO APELANTE MARCOS; - 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E 1320 (MIL, TREZENTOS E VINTE) DIAS-MULTA, AO APELANTE EDIVALDO; 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 1312 DIAS-MULTA, AOAPELANTE LUAN; 4 (QUATRO) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, E 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA, AO APELANTE EDINALDO. MANTIDO O REGIME FECHADO PARA TODOS OS RECORRENTES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. REVELIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INSCONTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO AFASTADA. MÉRITO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. REFLEXO NA PENA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Preliminar. A defesa alega que «para a configuração do direito de punir do Estado, é imprescindível que a conduta perpetrada seja concretamente dotada de maior reprovabilidade penal, lesando ou expondo a efetivo risco a incolumidade pública, por meio de uma atividade do agente sustentando a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. ... ()
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982 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, com a causa de aumento prevista no 226, II, na forma do art. 71, e no art. 147, nos moldes do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime fechado, e ao pagamento da verba indenizatória pelo danos morais para as vítimas, sendo R$ 10.000,00 para a vítima A. B. e R$ 1.500,00 para a vítima Suellen Bezerra de Oliveira. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, postula a absolvição, em razão da fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a mitigação da resposta penal e o afastamento da indenização por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 30/04/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária tentou praticar atos conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, a saber, I. B. de O. que contava com 08 (oito) anos de idade à época, consistente em colocar a calcinha da vítima para o lado enquanto a vítima dormia, conforme termos de declaração acostados aos autos. Também ficava passando a mão nas partes íntimas da ofendida. No período de 30/04/2022 até o dia 12/05/2022, nas mesmas circunstâncias de espaço, o DENUNCIADO, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou causar mal injusto e grave a sua esposa, Suellen Bezerra de Oliveira, na medida em que afirmou que iria tirar a guarda da filha do casal caso contasse para alguém sobre os fatos, conforme termo de declarações presentes nos autos. 2. A tese absolutória não merece acolhimento. 3. A autoria restou evidenciada através da prova oral. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos. 4. O acusado, em autodefesa, apresentou versão dissociada do conjunto probatório, e a sua negativa de autoria não se mostrou suficiente para afastar a confiabilidade das demais provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Ao nosso ver, os fatos restaram demonstrados, restando evidenciada a prática de estupro de vulnerável. 6. Diante de tal cenário, vislumbro escorreito o juízo de censura. 7. De igual forma, a pretensão absolutória quanto ao crime de ameaça no que tange à vítima Suellen Bezerra de Oliveira não se coaduna com as provas coligidas, que são robustas, idôneas e plenamente aptas a autorizar o decreto condenatório. 8. O fato restou comprovado pelo depoimento robusto da vítima em harmonia com as demais provas. 9. Observa-se que as provas se mostram confiáveis para a manutenção do édito condenatório. 10. Cabe afastar a continuidade delitiva, já que não temos a definição de quantas vezes se deram os fatos. A vítima narrou apenas uma vez, sem detalhar ou esclarecer se ocorreram mais de uma vez. 11. A dosimetria merece reparo, eis que a resposta penal restou acomodada em patamar muito superior ao adequado ao caso concreto. 12. As penas-bases foram fixadas no mínimo legal, devendo assim permanecer. 13. Na segunda fase, cabe a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 14. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, cabendo o aumento em metade. 15. Com relação ao delito de estupro de vulnerável, o regime deve ser o fechado, e quanto ao delito de ameaça, deve ser o aberto, considerando o quantum da pena. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. Oficie-se.
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983 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Fundamentação concreta para aumento da reprimenda pelo vetor personalidade. Maus antecedentes. Réu reincidente. Valoração equivocada na primeira fase. Manutenção. Non reformatio in pejus. Circunstância judicial ou agravante enquadrada como qualificadora do crime de homicídio. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação do procedimento do do Júri. Correção de erro material pelo tribunal. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, desde que não implique prejuízo ao réu. Agravante do CP, art. 61, II, «e, do CPsopesada na primeira fase da individualização da pena. Impossibilidade de considerá-la na segunda fase sem recurso do parquet. Non reformatio in pejus. Redução da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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984 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 14, CAPUT, DA LEI
Nº 10.826/2003. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOBRETUDO SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO TRAJETO PERCORRIDO PELO RECORRENTE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA ARMA DE FOGO. VERSÕES CONTRADITORIAS E IMPRECISAS ACERCA DOS FATOS. SEVERA INSEGURANÇA JURÍDICA ACARRETADA PELO MOSAICO REGULAMENTAR DE GESTÃO PRESIDENCIAL ANTERIOR DE NOSSA REPÚBLICA. FAMIJERADA MODALIDADE DE PORTE DE TRÂNSITO DOS ATIRADORES ESPORTIVOS ¿ IRONICAMENTE DENOMINADA DE ¿PORTE ABACAXI¿, PELA DOUTRINA ESPECIALIZADA. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE CENSURA. PRESENÇA DE DÚVIDA QUE DEVE FAVORECER O AGENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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985 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.
RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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986 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Pedido de salvo-conduto. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. Apelação. Julgamento. Expedição de mandado de prisão. Ausência de deliberação, por parte do tribunal a quo. Inexistência de ameaça ao direito ambulatorial do paciente. Falta de ato coator. Não cabimento, na hipótese, do habeas corpus. Pena-base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime fechado. Ilegalidade. Súmula 440/STJ. Reconhecimento de três causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 5/12. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443/STJ. Writ concedido de ofício.
«1. Descabe conhecer do pedido para que seja assegurado ao Paciente o direito de responder a todos os recursos em liberdade, ante a falta de interesse de agir, pois não se evidência nos autos qualquer constrição ao Apenado, que permaneceu solto durante toda a instrução, tendo o Juízo sentenciante assegurado-lhe o direito de recorrer em liberdade e inexistindo expedição de mandado de prisão em seu desfavor pela Corte a quo. ... ()
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987 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Elementos próprios do tipo penal e considerações genéricas acerca da gravidade do delito. Fundamentos inidôneos. Necessidade de readequação. Conduta social valorada negativamente. Condenações transitadas em julgado. Impossibilidade. Alteração de entendimento desta corte quanto ao tema. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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988 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, INCLUSIVE, O PERÍODO POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.
RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 18.07.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 12/14), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Thiago Alexandre da Silva, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 14.10.2022 até a data da prolatação da decisão objurgada, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juízo da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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989 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S II, IV E VI, E § 7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, VII, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, E, QUE O PACIENTE, APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Leandro Batista da Silva Fernandes, o qual se encontra preso cautelarmente desde 28.10.2021, por decreto de prisão proferido nos autos do processo originário 0205183-28.2021.8.19.0001, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV e VI, e § 7º, III, na forma do art. 14, II, e artigo 157, § 2º, VII, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()
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990 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA - PARTE PATRONAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS.
O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que indeferiu a isenção do recolhimento da «contribuição previdenciária cota patronal". Concluiu pelo indeferimento do aludido pedido de isenção, « porquanto para que a reclamada seja beneficiária de tal isenção, mister se faz o preenchimento de uma série de requisitos, dispostos na lei 12.101/09, art. 29, sendo que a reclamada não comprova o preenchimento de todos os requisitos, o que inviabiliza, assim, o deferimento do pleito « . A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2012. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da prescrição, no caso em tela, detém transcendência jurídica. Observa-se que o Regional deu seguimento ao recurso de revista considerando que a controvérsia da revista trata de reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário de 2012. Porém, no título executivo ficou estabelecido inexigíveis as parcelas pecuniárias anteriores a 11/04/2013, pois a ação foi ajuizada em 11/04/2018. Importante ressaltar que no acórdão proferido em agravo de petição ficou consignado « de início, cumpre destacar que não há que se falar em prescrição anterior a 24.05.2012, como erroneamente alega o agravante. A prescrição foi declarada com relação às parcelas anteriores a 11/04/2013, tendo em vista o ajuizamento da ação em 11/04/2018, conforme se infere do ID. 1239c79 - Pág. 3 «. Vislumbra-se que a Turma do Tribunal a quo negou provimento ao agravo de petição da executada, pois esta pleiteou, exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade de forma integral sobre o 13º salário de 2012, de forma errônea, porquanto a prescrição quinquenal estabelecida não é das parcelas inexigíveis antes de 24/05/2012, mas sim de 11/04/2013. Peço vênia para ressaltar que, na sentença proferida nos embargos à execução, verifica-se que a discussão foi acerca dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário proporcional de 2013. Todavia, nas razões do agravo de petição, a executada ao invés de insurgir com relação ao ano de 2013, registrou nas razões do recurso ano de 2012, não se sabe se por erro material. Ademais, na decisão que recebeu o recurso de revista o Regional consignou que a discussão se refere ao ano de 2012. Porém, a Turma do Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, asseverando que a agravante contou equivocadamente a prescrição. Nas razões do recurso de revista, a parte insurge-se com relação ao ano de 2012 e não ano 2013, sendo que no tocante ao ano de 2012, inclusive, careceria de interesse recursal, haja vista a prescrição das parcelas anteriores a 11/04/2013, conforme se extrai do acórdão recorrido e da sentença proferida nos embargos à execução. Dessa forma, não se verifica violação à coisa julgada ou prescrição invocada. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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991 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de elementos suficientes para se concluir pela dedicação do agente em atividades criminosas. Necessidade de readequação da pena. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstância judicial desfavorável. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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992 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade do agente. Fundamentação inidônea. Maus antecedentes configurados. Circunstâncias do crime. Maior gravidade da conduta não evidenciada. Regime prisional fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Reincidência. Súmula 269/STJ. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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993 - STJ. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Valores percebidos por força de medida liminar concedida em ação mandamental. Ordem ao final denegada. Liminar expressamente revogada. Restituição dos valores pagos. Tese de decadência da pretensão estatal e de recebimento de boa-fé. Ausência de comprovação.
«1 - Os então agravantes foram beneficiados por medida liminar, concedida nos autos da ação mandamental, posteriormente denegada a segurança, em que se discutia a possibilidade de perceber vantagens pessoais sem observância ao teto vencimental prevista CF/88, art. 37, XI. ... ()
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994 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato. Dosimetria. Pena-base. Modus operandi. Motivação concreta para a elevação da básica declinada. Proporcionalidade do incremento. Reformatio in pejus não evidenciado. Redução do quantum de incremento pela continuidade delitiva. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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995 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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996 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO AO TEMPO DO SUPOSTO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de Agravo de Instrumento interposto por Cláudio Manuel Barreto de Figueiredo contra decisão da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte que rejeitou Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal 4418293-77.2017.8.13.0024, movida pelo Município de Belo Horizonte contra CBE - Conjunto Brasileiro de Empreendimentos Ltda. e posteriormente redirecionada ao agravante. O agravante sustenta a inexistência de legitimidade passiva, alegando que jamais integrou o quadro societário da CBE, tendo atuado apenas como administrador judicial na Ação de Dissolução Judicial 002403.943.452-7. Defende que seu nome foi incluído na execução apenas com base em cadastro interno da Municipalidade, sem respaldo em provas concretas. ... ()
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997 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo uso de simulacro de arma de fogo e concurso de pessoas. Modus operandi. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Maus antecedentes. Superveniência de sentença condenatória (5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto). Negado o direito de recorrer em liberdade. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime fixado. Necessidade de adequação.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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998 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL E POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), BEM COMO EM PERÍODO EM QUE O PENITENTE ENCONTRAVA-SE NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, postulando a reforma da decisão proferida, em 15.01.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (períodos anteriores a 14.12.2018, data este da notificação do Estado Brasileiro pela CIDH, e, posterior a 05.03.2020. data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais) em que o apenado, Vitor Hugo Frei Vieira Júnior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, em períodos anteriores à notificação do Brasil e posteriores à informação de regularização da superlotação carcerária, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. sem a realização dos exames criminológicos na forma determinada pela C.I.D.H. (Corte Interamericana de Direitos Humanos), havendo, também, incluído no tempo de contagem duplicado, o período de 12.02.2019 a 30.03.2019, em que o penitente permaneceu solto, em gozo de livramento condicional. ... ()
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999 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de roubo circunstanciado. Regime prisional fechado. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Modus operandi. Gravidade concreta. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Possibilidade de fixação do regime semiaberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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1000 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 7,92 gramas de maconha e 10,8 gramas de cocaína. Pena fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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