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Jurisprudência sobre
acidente domestico

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Doc. VP 214.9645.9184.2849

951 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. VP 876.4275.2693.4991

952 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FURTO SIMPLES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. I.

Crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu positivadas nos autos pelas provas oral, pericial e documental colhidas ao longo da instrução criminal. Acusado que, durante discussão com sua então companheira, chutou portas, arremessou objetos e agrediu a vítima com chutes, empurrões e puxões de cabelo, além de ameaçá-la com o emprego de uma faca. Exame pericial que apurou duas escoriações na ofendida, uma linear, no braço esquerdo, e outra na face lateral interna do 4º quirodáctilo direito. Lesões compatíveis com as agressões narradas. Vítima que, em sede policial, afirmou que o corte superficial no seu braço teria sido causado pela faca, mas, em Juízo, sustentou que tal artefato foi utilizado apenas para ameaçá-la, tendo sofrido, na verdade, empurrões, golpes e puxões de cabelo. Pequena divergência entre ambos os depoimentos que não têm o condão de fragilizar a prova, se a vítima afirma que as lesões constatadas pericialmente foram provocadas pelo réu durante as agressões relatadas. Versão autodefensiva que não encontra amparo no caderno probatório. Narrativa da vítima, inclusive, corroborada pelos depoimentos da madrasta e do pai do acusado em sede policial, ocasião em que eles não só declararam ter ouvido os gritos da vítima, mas também afirmaram que o réu, ao sair do quarto do casal, estava extremamente nervoso, tentado agredir o próprio pai. Madrasta que, em Juízo, recusou-se a depor. Pai do réu que, sob o crivo do contraditório, no evidente afã de proteger o seu filho, tentou desacreditar a palavra da ofendida, negando ter presenciado as agressões, tendo se limitado a ouvir uma discussão normal de casal. Versão que não convence, sobretudo porque o pai do réu afirmou, em Juízo, ter sido a sua esposa a responsável por acionar a Polícia enquanto ele intervinha na contenda a fim de que a «situação não ficasse pior". Cena evidentemente incompatível com uma simples discussão de casal. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 985.6257.5490.0268

953 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO DO SURSIS E DO VALOR INDENIZATÓRIO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 

I. Caso em Exame... ()

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Doc. VP 231.0060.6502.4902

954 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Soltura decorrente de incidente de insanidade. Supressão de instância. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - Os requisitos da denúncia estão previstos no CPP, art. 41 e precisam ser preenchidos de forma adequada a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa e o respeito aos direitos fundamentais de um processo penal democrático. ... ()

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Doc. VP 780.0028.1759.2413

955 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, PRONUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NO ART. 121 § 2º, I, II, III, IV E VI C/C §2º-A, I C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUBMETIDO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU-LHE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMBOSCADA E EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA DO SEXO FEMININO, EM SUA MODALIDADE TENTADA, CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. AMBAS AS PARTES APELARAM. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À TENTATIVA EM PATAMARES MÍNIMOS E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. A DEFESA ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO, POR CONSIDERAR QUE A DECISÃO FOI TOMADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO HAJA VISTA A CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AUMENTO DA FRAÇÃO ATINENTE À TENTATIVA.

1-

Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados e deriva dos debates efetuados em Plenário, o que torna inviável a desconstituição do veredicto. Improcede a pretensão defensiva de caracterização da desistência voluntária, haja vista ter ficado delineado que a interrupção dos atos derivou da intervenção policial, sem a qual resultado mais gravoso poderia ter sucedido. Adequadamente reconhecida a qualificadora do motivo torpe, em razão do sentimento de posse do denunciado em relação à vítima, não aceitando que ela mantivesse relacionamento com outrem. Outrossim, escorreito reconhecimento das qualificadoras relativas ao cometimento mediante emboscada e em razão da condição de pessoa do sexo feminino, praticado em violência doméstica e familiar contra a vítima, ex-companheira. ... ()

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Doc. VP 352.7817.3835.4369

956 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.

O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a efetividade das medidas protetivas foi posta à prova pelo paciente que as descumpriu, ainda que ciente da possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de desobediência à determinação judicial. De outro giro, a aproximação do paciente, consentida pela vítima ou não, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da responsabilidade pelo descumprimento consciente de uma ordem judicial vigente. Nos termos do CPP, art. 315, § 1º, a contemporaneidade dos fatos a justificar a prisão está demonstrada, pois o descumprimento das medidas protetivas ocorreu recentemente. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, a alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 178.4326.1770.4345

957 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA EMENDATIO LIBELLI - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - 1-

não há como acolher tal pleito, eis que a denúncia narrou de forma inequívoca o crime de coação no curso do processo quando transcreve, no trecho que narra as ameaças sofridas pela vítima por parte do réu enviadas pelo whatsApp: «(...) SE VOCÊ NÃO QUER CONVERSAR ENTÃO VOU TER QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS. VOCÊ SABE MUITO BEM QUE EU PASSEI MUITO TEMPO NA CADEIA E QUE CONHECI MUITA GENTE RUIM. ACHO BOM VOCÊ ACEITAR CONVERSAR COMIGO (...) VOCÊ VAI PAGAR CARO POR NÃO ME RESPONDER JULIANA (...) NÃO POSSO FICAR COM ESSA MERDA DE MEDIDA PROTETIVA NAS COSTAS. TIRA ISSO. (...) VOCÊ TEM ATÉ HOJE PARA PENSAR E IR LÁ RETIRAR ISSO OU ENTÃO VOCÊ SABE MUITO BEM QUE EU VOU ACABAR COM VOCÊ". Assim, não há dúvidas que as ameaças proferidas contra a vítima tinham o nítido objetivo de obriga-la a retirar as medidas protetivas que ela requereu em seu favor e contra o réu, configurando, portanto, o crime de coação no curso do processo e não o simples crime de ameaça previsto no CP, art. 147. Ademais, conforme bem ressaltado pelo MP, a simples ameaça não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, é eminentemente subsidiária, cedendo vez aos crimes mais graves, quando surge como mera atividade-meio para consecução de delito mais gravoso. Sabe-se que há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. Dito isso e sabendo-se que o réu se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação lançada na denúncia quanto aos mesmos, não há qualquer retoque a ser feito quanto a emendatio libelli, que foi corretamente aplicada pelo juiz sentenciante, corrigindo assim o equívoco quanto a capitulação jurídica constante na denúncia. 2- É cediço que em crimes ocorridos em contexto doméstico, a palavra da vítima deve ser analisada com maior acuidade e relevo, quando muito porque crimes dessa natureza, na grande maioria das vezes, são cometidos à clandestinidade, longe do olhar crítico social, obstando ações repressivas porque se valem da ausência de testemunhas oculares do evento. Mas não é só. No que diz respeito ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, é inegável que a vítima solicitou medidas protetivas contra o réu e estas foram deferidas no processo 0082109-29.2024.8.19.0001, nos seguintes termos: «1) Proibição de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter uma distância mínima de 300 metros; 2) Proibição de fazer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por quaisquer meios de comunicação; 3) Proibição de frequentar a residência da vítima"; sendo ele intimado das mesmas no dia 01/07/2024 conforme certificado no e-doc 00025. Não obstante, dias depois de intimado de tais medidas, ele mandou várias mensagens por whatsapp para a vítima, conforme comprovado pelos prints de tela do celular da mesma constantes no e-doc 0023, pressionando-a a falar com ele e efetuando ameaças. Saliente-se que, embora o réu tenha, por ocasião de seu interrogatório em juízo, negado ter enviado as mensagens para a vítima bem como a propriedade da linha telefônica de onde vieram as referidas mensagens, verifica-se no e-doc 00196, que a empresa Vivo, após ser oficiada, informou ao juízo que a tal linha estava habilitada em nome dele desde o dia 05/07/2024, data esta anterior às mensagens printadas que se encontram nos autos. A vítima JULIANA, ao ser ouvida em Juízo, apresentou versão dos fatos cujo teor é coerente e compatível com a dinâmica delitiva narrada em sede policial e na denúncia. Ela confirmou que possuía um relacionamento com o acusado e que este descumpriu as medidas protetivas deferidas anteriormente. Disse que, desde a separação, ele a perseguia através de assédios, tentativas insistentes de contato e rondas nas proximidades de sua casa. Afirmou que o réu enviou mensagens para o seu celular pedindo à vítima que reatasse o relacionamento e a ameaçando para retirar as medidas protetivas deferidas em seu favor. Assim, conforme se depreende, ficou evidente que o réu sabia que estava com medida protetiva e que não podia se aproximar da vítima, nem mesmo por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, mas, apesar disso, assim o fez e, consequentemente, não tendo observado a determinação judicial, incorreu dolosamente no tipo penal do lei 11340/2006, art. 24-A. 3- Quanto ao pleito e fixação da pena base no mínimo legal, verifica-se não ter razão a defesa neste pedido, eis que a pena base de ambos os crimes pelos quais o acusado foi condenado foram fixadas no mínimo legal, só sendo aumentada na segunda fase em razão da reincidência e da agravante prevista no art. 61, I, f do CP, estando o incremento dentro dos parâmetros da razoabilidade, não merecendo retoques. 4- Finalmente, entendo assistir razão a defesa apenas no que concerne ao regime imposto para o cumprimento da pena eis que embora reincidente, o quantum da pena aplicada demonstra que o regime mais adequado e proporcional seria o semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 714.1645.2772.8911

958 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CP). RÉU QUE, VALENDO-SE DE SUA CONDIÇÃO DE PADRASTO, PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA A.E.O.S, SUA ENTEADA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS CONTAVA COM 12 (DOZE) ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DA OFENDIDA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNOU PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, E A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, QUE SE CONSTITUI EM BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, TENDO SIDO OBSERVADO O SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A SANÇÃO FOI EXASPERADA EM 1/6, EM RAZÃO DA PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. ACUSADO QUE SE PREVALECEU DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. RÉU QUE ERA PADRASTO DA VÍTIMA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO EM 1/2. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1215 DO STJ. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «A, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 964.0788.2052.9268

959 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (1º FATO). ABSOLVIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (2º FATO). CONDENAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU PELO CRIME SEXUAL E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. VOTO MINORITÁRIO QUE AFASTAVA, EM RELAÇÃO AO ESTUPRO, A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, «F, DO CP, PELA INCOMPATIBILIDADE (BIS IN IDEM) NA INCIDÊNCIA CONJUNTA COM A MAJORANTE DO ART. 226, INC. II, DO CP, REDUZIA A REPARAÇÃO MÍNIMA FIXADA A ESSE CRIME E REDUZIA, AINDA, A PENA CARCERÁRIA DO OUTRO DELITO.

Estupro de vulnerável (1º fato). Inexistente bis in idem na incidência simultânea da agravante do cometimento do delito prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação e de hospitalidade e da majorante pelo crime ter sido cometido pelo padrasto, eis que se referem a circunstâncias distintas e que não se confundem. Precedentes do STJ e deste Tribunal. O evidente dano moral causado à vítima do crime sexual, considerando as circunstâncias reprováveis do delito, justificam a indenização mínima já modicamente fixada pelo acórdão. Ademais, o valor da reparação mínima não tem relação com a capacidade econômica do réu, mas com a dimensão dos danos causados à vítima com a prática do crime, devendo eventuais dificuldades no pagamento ser analisadas quando da execução respectiva. Descumprimento de medidas protetivas de urgência (2º fato).  As circunstâncias judiciais consideradas que, no caso, são de extrema reprovabilidade, eis que o acusado, não só descumpriu, em mais de uma oportunidade, a ordem judicial de afastamento, como, em uma das vezes, além de portar uma arma de fogo, mostrou o artefato de forma ostensiva à vítima, no intuito de ameaçá-la, justificam o aumento da pena, para cada uma delas, acima do padrão de 1/6, assim como o aumento total operado na pena-base, que em nada resta prejudicado pela referência genérica do magistrado quanto à negativação da culpabilidade. Acórdão mantido.... ()

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Doc. VP 434.3161.9598.4203

960 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 433.4190.8555.9249

961 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, LESÕES CORPORAIS TENTADAS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

Na espécie, a impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, acusado de invadir e danificar a casa da ex-companheira, praticar nela vias de fato e, sem êxito, tentar agredi-la, muito embora já tivesse sido intimado da concessão de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida. 2) As infrações imputadas ao Paciente (vias de fato e tentativa de lesão corporal) não deixam vestígios, motivo pelo qual é inócua a arguição de ilegalidade da prisão preventiva a pretexto de ausência de exame de corpo de delito da vítima ou, ainda, de seu atendimento hospitalar. 3) Nas hipóteses que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. No caso em análise, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram ineficazes as medidas protetivas concedidas em favor da vítima e encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. 4) Conforme se extrai dos autos do processo de origem, a ex-companheira do Paciente, em data recente (25 de outubro de 2024), foi por ele agredida fisicamente após uma discussão, motivo pelo qual foram concedidas em favor da vítima medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação. Acorde narra a denúncia, a despeito da proibição de contato e aproximação, o invadiu a residência da vítima durante a noite, causando danos às portas e janelas, além de agredir a vítima com chutes, sendo preso em flagrante por descumprimento das medidas protetivas; nessas condições, é inequívoco o acerto de sua conversão em prisão preventiva, conforme consignou o decreto prisional. 5) A decisão combatida, na qual douta autoridade apontada coatora indeferiu o pedido de revogação da medida extrema, é incensurável, pois constata um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente e ressalta, corretamente, que tais episódios constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. O decisório revela ter sido expressamente indicado pelo relatório do estudo social que, uma vez em liberdade, há risco concreto de que o Paciente volte a praticar novas agressões físicas contra a vítima e seus familiares. Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação da custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 6) Uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, pois indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida. No caso em exame mostra-se evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para estancar a recalcitrância do Paciente; ao contrário, conforme bem ressalta a autoridade apontada coatora, ele não se intimida com as determinações judiciais e representa ameaça concreta à segurança da vítima. Por isso, diversamente do que sustenta a impetração, a segregação cautelar do Paciente mostra-se solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima. 7) Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP). Denegação da ordem.... ()

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Doc. VP 365.5186.7812.4150

962 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 129, § 9º, C/C O ART. 61, S I, E II, «A, E COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 7º DO ART. 129 (C/C O ART. 121, § 4º, PARTE FINAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA MARIA JÚLIA MOZER SANTOS, E NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C O ART. 61, S I, E II, «A E «F, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS, AMBOS COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06; E NO ART. 129, § 9º, C/C O ART. 61, I, E II, «A, E COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 7º DO ART. 129 (C/C O ART. 121, § 4º, PARTE FINAL), TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA ABSOLVER O RÉU EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS, E CONDENAR PELO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS MARIA JÚLIA MOZER SANTOS E FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, NA FORMA DO CP, art. 69, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 19 (DEZENOVE) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA QUE INCIDA, NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA, A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SUSTENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; O CÁLCULO DA PENA INTERMEDIÁRIA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO APELANTE; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 129, § 7º, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; E A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA MÃE MARIA JULIA MOZER SANTOS, VINDO A CAUSAR-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, BEM COMO, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, PRATICOU VIAS DE FATO CONTRA SUA FILHA ANA JÚLIA FERREIRA MOZER SANTOS AO EMPURRÁ-LA COM VIOLÊNCIA E, AINDA, COM A INTENÇÃO DE AGREDIR, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SEU PAI FRANCISCO ESTEVÃO SANTOS, VINDO A CAUSAR-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DE AMBOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. RÉU QUE AGRIDE SEUS GENITORES, MAIORES DE 60 ANOS, SENDO O PAI PORTADOR DE UMA SONDA URINÁRIA, OFENDENDO-OS E CAUSANDO AS LESÕES CONFIRMADAS POR LAUDO MÉDICO. MOTIVAÇÃO DOS CRIMES A FUTILIDADE POR SER DESPERTADO ENQUANTO DORMIA NA RESIDÊNCIA DOS PAIS, ONDE SE ACOMODOU APÓS TÉRMINO DE RELAÇÃO AFETIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME PARA AMBAS AS VÍTIMAS QUE FORAM TIMIDAMENTE CONSIDERADAS NAS PENAS BASE FIXADAS. MOTIVAÇÃO FÚTIL EVIDENTE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA A PARTIR DA DATA EM QUE A PENA DO CRIME ANTERIOR FOI DECLARADA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. A DECISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR NÃO É O MARCO CONSIDERADO PARA EFEITOS DE REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA A MÃE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR JÁ FAZER PARTE DO TIPO PENAL PREVISTO NO §9º DO CP, art. 129. IDADE DAS VÍTIMAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PARA EFEITOS DE SER RECONHECIDA A CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. CRIME PRATICADO EM FACE DO GENITOR CUJO ELEMENTO SUBJETIVO, O DOLO, PODE SER ADMITIDO COMO EVENTUAL OU INDIRETO, MAS A EXIGIR A REPROVAÇÃO PENAL. AGRAVANTE PLEITEADA PELO PARQUET QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. HÁ QUE SE DISTINGUIR DELITO PRATICADO DURANTE PERÍODO PANDÊMICO, DAQUELE CUJO COMETIMENTO TEVE INFLUÊNCIA OU DECORREU DA ALUDIDA PANDEMIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 418.3785.7504.2536

963 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis por 02 (dois) anos e determinada a participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/06, art. 45. Recurso defensivo postulando a absolvição na forma do art. 386, II, V ou VII do CPP e, subsidiariamente, a revisão da resposta penal. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Conta da denúncia que no dia 15 de setembro de 2019, por volta das 13h09, na Alameda Brasil, 10, Casa B, Morro do Castro, nesta Comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, descumpriu decisão judicial proferida no processo judicial 0023110-50.2019.8.19.0004, ao manter contato com a vítima, sua ex-companheira, VANUZA DA SILVA. Consta dos autos que, no dia dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos do processo 0023110-50.2019.8.19.0004, o denunciado enviou mensagens de áudio para sua ex-companheira, ora vítima, através do aplicativo WhatsApp, com o seguinte teor: «VOCÊ ABRIU UM PROCESSO CONTRA MIM! ARMOU CONTRA MIM! VAI SER ABERTA INVESTIGAÇÃO! VOCÊ VAI TER QUE PROVAR!". 2. Em que pese estar indicado na denúncia que o fato ocorreu em 15/09/2019, comparando os fatos narrados na denúncia e os descritos em sede policial, penso que houve erro material quando à data do fato, ocorrido, em verdade, em 13/09/2019. 3. Autoria e materialidade do crime restaram comprovadas. Acusado foi cientificado do deferimento das medidas protetivas. Print da conversa acostado aos autos do processo principal comprovando que o acusado enviou mensagem à ofendida em 13/09/2019, às 13:09. Embora o acusado tenha se utilizado do recurso do Whatsapp de «Apagar a mensagem para todos, constando, assim, na mensagem apenas «Essa mensagem foi apagada, o print da tela associado à palavra segura e robusta da vítima é suficiente para o decreto condenatório. 4. Consoante a jurisprudência, «a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher". 5. A narrativa do acusado em seu interrogatório mostrou-se contraditória e distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 6. O fato imputado é penalmente relevante e a palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas, restando evidente a prática do descumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo 0023110-50.2019.8.19.0004. 7. Correta a análise das provas, remanescendo o decreto condenatório. 8. A dosimetria merece reparos. 9. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitada em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Orientação do enunciado da Súmula 444/STJ. 10. Quanto à personalidade do agente, o STJ orienta-se no sentido de que a mensuração negativa da referida moduladora «deve ser aferida a partir de uma análise pormenorizada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Não há nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do acusado. 11. Pena-base deve ser abrandada para o mínimo legal de 3 (três) meses de detenção. 12. Ausentes agravantes e atenuantes. 13. Sem causas de aumento ou de diminuição da pena. 14. Subsiste o regime aberto e o sursis estabelecido na sentença. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a sanção penal, acomodando a reprimenda em 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença impugnada.

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Doc. VP 290.3355.4853.4840

964 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (art. 147-A, § 1º, II, CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. MAJORANTE DO § 1º, II, DO CP, art. 147-A AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. FRAÇÃO DE 1/6. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. PENA REDUZIDA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Posição STJ.  ... ()

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Doc. VP 692.6395.8637.4884

965 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. PENA REDIMENSIONADA PARA APLICAR A FRAÇÃO-PARADIGMA DE 1/6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame... ()

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Doc. VP 211.0050.9551.0370

966 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação por homicídio duplamente qualificado. Furto, receptação, lesão corporal e falsificação de documento particular. Execução penal. Pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia ocasionada pela covid-19. Inexistência de provas de que a paciente necessita de tratamento que não pode ser realizado no estabelecimento prisional. Unidade prisional que adotou as medidas necessárias para evitar disseminação do vírus. Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º-A. Crimes hediondos ou equiparados. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7609.0729

967 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Não ocorrência. Demais questões. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem, com recomendação.

1 - A custódia cautelar do Paciente encontra-se suficientemente fundamentada diante das circunstâncias do caso, que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do Agente, a indicar a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública: ao longo de vários anos (entre novembro de 2014 a setembro de 2019) e por inúmeras vezes, o Acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com um infante sobre quem o Réu detinha autoridade e com sua filha, menor de 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos. O Magistrado singular também assinalou que o Paciente poderá colocar as Vítimas em risco, caso seja posto em liberdade, pois residia próximo aos Ofendidos e, em razão do vínculo afetivo, poderia ter livre acesso à residência dos infantes, o que justifica a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0773.3900

968 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Evidente habitualidade delitiva. Prisão domiciliar nos termos da recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Habeas corpus denegado.

1 - O Paciente foi preso em flagrante, no dia 12/03/2020, com posterior conversão em prisão preventiva, e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, c.c o CP, art. 14, II, pois tentou subtrair, para si, mediante escalada, dois quilos de fio, avaliados em R$ 23,00 (vinte e três reais). ... ()

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Doc. VP 510.4067.6606.5741

969 - TJSP. Apelação criminal. art. 147, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP; e Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo em concurso material). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade das condutas. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Versão da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelas declarações prestadas pela informante.  Dolo do crime de ameaça caracterizado e comprovado. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Eventual estado de ira ou descontrole emocional não exclui a responsabilidade penal do autor do crime. Inteligência do CP, art. 28, I. Despiciendo estado de ânimo calmo e refletido do autor para a caracterização do crime previsto no CP, art. 147. Arguição de imprestabilidade da prova documental produzida - prints de mensagens enviadas pelo réu à vítima através do aplicativo WhatsApp - porquanto não submetida a perícia técnica. Inadmissibilidade. Defesa que se limita a afirmar, de forma vaga e imprecisa, que os arquivos não são autênticos. Prova técnica desnecessária. Inexistência de qualquer indício de adulteração nas referidas conversas trocadas ou dúvida acerca da identidade dos interlocutores. Ausência de insurgência defensiva em sede de resposta à acusação, requerimento de produção de prova técnica, tampouco arguição de falsidade documental em incidente específico. Prova documental submetida ao contraditório, possibilitando a manifestação de ambas as partes acerca de seu conteúdo. Precedentes. Acusado que enviou mensagens e telefonou à vítima, mesmo ciente das restrições que lhe foram impostas. Condenação mantida.     

Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase: Reincidência caracterizada e reconhecida para ambos os delitos; agravante prevista no CP, art. 61, II, f reconhecida aos delitos de ameaça. Crimes praticados contra a mulher, com quem o acusado manteve relação íntima de afeto. Ausência de bis in idem - CP, art. 147, caput não contém elementar relativa à violência doméstica. Redução do percentual de aumento aplicado aos delitos de ameaça para o coeficiente de 1/5 - duas agravantes; manutenção da exasperação operada ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência em 1/6. 3ª Fase: Continuidade delitiva corretamente reconhecida aos crimes de ameaça e que impôs a elevação da reprimenda de um deles em mais 1/6 (Súmula 659/STJ). Concurso material escorreitamente aplicado na origem e que justificou a somatória das penas. Regime inicial semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Acusado reincidente.  Recurso parcialmente provido.       

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Doc. VP 275.4078.4968.1498

970 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 147 c/c 61, II, «f do CP, n/f Lei 11.340/06. Pena de 01 mês e 10 dias de detenção em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Narra a denúncia que, no dia 28/07/2022, o apelante, de forma livre e consciente, no contexto de violência doméstica, ameaçou de causar mal injusto e grave a sua ex-companheira, Aline Ramalho Loureiro Garcia, dizendo ao seu filho: «DIZ A ESSA FILHA DA PUTA, QUE O QUE É DELA ESTA GUARDADO. VOU COMPRAR 100 REAIS DE FLORES PARA COLOCAR EM SEU CAIXÃO". SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição por insuficiência probatória, bem como por atipicidade da conduta: Materialidade positivada. Registro de ocorrência. Autoria induvidosa. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. A versão apresentada pela vítima se coaduna com o acervo probatório, inclusive com o depoimento, em juízo, do namorado da vítima, à época dos fatos. Prova oral confirma a autoria do injusto de ameaça. Agiu com intenção de infundir temor a vítima. Constata-se que a vítima ficou amedrontada, restando assim, caracterizado o crime de ameaça. De ofício, diminuição da fração aplicada para a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP: Merece reparo a fração de aumento aplicada, uma vez que, conforme jurisprudência dominante, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante, incidente sobre a pena-base. Da nova dosimetria: Na primeira fase, mantenho a pena-base aplicada pelo magistrado sentenciante, ou seja, 01 mês de detenção; Na segunda fase, aumento a pena-base em 1/6, em razão da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, fixando a pena intermediária em 01 mês e 05 dias de detenção; Na terceira fase, ausentes causas de aumento e de diminuição, torno definitiva a pena de 01 mês e 05 dias de detenção. Mantido os demais termos da sentença. Do prequestionamento: Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Reforma parcial da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. De ofício, diminuição da fração aplicada para a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, repousando a pena em 01 mês e 05 dias de detenção em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 anos.... ()

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Doc. VP 840.6514.1739.3669

971 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DIANTE DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA CONSISTE EM TRÊS CAIXAS DE INCENSO, TOTALIZANDO 75 UNIDADES, AVALIADAS EM R$ 187,50; II) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, RESSALTANDO QUE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO CUSTODIADO, POR SI SÓ, NÃO É IMPEDITIVA À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E IV) INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. SEGUNDO NARRADO NA DENÚNCIA, O PACIENTE SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, 75 (SETENTA E CINCO) UNIDADES DE INCENSO QUE ESTAVAM EXPOSTAS À VENDA EM UMA BANCA DE JORNAL. PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É NECESSÁRIA A PRESENÇA CUMULATIVA DOS SEGUINTES REQUISITOS: MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, O VALOR DOS BENS FURTADOS (R$ 187,50) É SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NO ANO DE 2024. ADEMAIS, O PACIENTE OSTENTA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES EM SUA FAC, HAVENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, DANO QUALIFICADO, BEM COMO AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CARACTERIZADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA, O QUE AFASTA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EVIDENTE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E NECESSIDADE DE RESGUARDO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FICANDO AFASTADA A POSSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, EIS QUE INADEQUADAS AO CASO EM TELA, NOS MOLDES DOS arts. 310, §2º, E 313, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A SER EXAMINADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 184.8865.6000.0600

972 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Penal e processual penal. Crimes de lesões corporais no contexto de violência doméstica e de estupro. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pretensão de revogação da segregação cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal a quo. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1505.3113

973 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Ameaça. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Agressão física e psicológica à esposa. Ameaça aos familiares. Reiteração delitiva. Responde a ação penal pela prática do delito de roubo. Réu foragido. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 155.3865.4006.4600

974 - STJ. Habeas corpus. Ameaça e lesão corporal. Violência doméstica. Prisão preventiva para garantir a aplicação da Lei penal. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Princípio da proporcionalidade. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4028.6900

975 - STJ. Penal e processual. Estupro e ameaça. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Contexto fático diverso. Violência doméstica e familiar. Descumprimento de medida protetiva. Crime de desobediência. Atipicidade da conduta.

«1 - O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 382.2822.3279.1694

976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, APROXIMANDO-SE DA VÍTIMA E MANTENDO CONTATO, DESFERINDO DIVERSOS IMPROPÉRIOS, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DO SURSIS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIO MATERIAL. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. RÉU QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS. TESE DEFENSIVA DE ERRO DE PROIBIÇÃO, POIS A OFENDIDA SERIA RESPONSÁVEL PELOS CONTATOS E ENCONTROS DO CASAL, A QUAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS AINDA VÁLIDAS, NÃO REVOGADAS PELO JUÍZO QUE AS DECRETOU. APELANTE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS POR FATOS SIMILARES, NÃO HAVENDO CREDIBILIDADE ALGUMA NA ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O RÉU ACREDITOU NÃO ESTAR VIOLANDO QUALQUER DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESTACA-SE QUE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, REQUERIDO PELA DEFESA EM OUTRO FEITO E JUNTADO NO PRESENTE PROCESSO, CONCLUIU QUE O APELANTE NÃO POSSUÍA DOENÇA MENTAL, BEM COMO QUE AO TEMPO DOS FATOS ATRIBUÍDOS NAQUELE PROCESSO, OU SEJA, NA DATA DE 25/01/2020 (07 DIAS APÓS O DELITO AQUI TRATADO), O RÉU ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITOS DE SEUS ATOS. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. NA FASE INTERMEDIÁRIA, CORRETO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6, ALCANÇANDO 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL A CONCESSÃO DO SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 77. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 267.2167.7165.6654

977 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A E 150 C/C 61, II, F, N/F 60, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, em que a impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos, muito embora intimado da decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar em 16.02.2024 (Processo: . 0008367-96.2023.8.19.0003), que vedou sua aproximação de sua antiga companheira, o Paciente estaria persistindo em invadir sua residência quando bem entendia, a injuriando. 3) À luz deste breve relato, verifica-se que há um histórico de perseguições e ameaças grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 4) Com relação aos argumentos apresentados na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida, observe-se que a alegação de inocência do Paciente, que teria sido convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida (a fim de auxiliar no transporte de seus móveis para um suposto novo domicílio) não se encontra evidenciada por qualquer elemento de prova, ao contrário do que alega a impetrante: não há prova da data em que se teria dado o diálogo entre a ofendida e sua filha por mensagens de texto reproduzidas na peça inicial do presente mandamus, e de modo algum a conversa travada entre ambas é capaz de desconstituir a prova de que ele, revoltado com o afastamento do lar determinado pela Justiça, o invadiu para injuriar a ofendida. 5) Convém destacar, no ponto, que a jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Precedente. 6) Portanto, inviável o reconhecimento de que a prova produzida em Juízo seria apta a demonstrar a ilegalidade da conservação da medida extrema ao Paciente. 7) De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 8) Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 10) Pondere-se, a este respeito, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória: «(...) para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (STJ 628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 11) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 12) Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, encontra-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. 13) Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 14) Assim, uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, e estas vem sendo repetidamente violadas pelo Paciente, como elucida a denúncia que deflagra o processo de origem, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, na medida em que se revela indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do STJ. Precedentes. 15) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para conter o ímpeto do Paciente, como consignou o decreto prisional; nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 16) Por sua vez, é incensurável a conservação da medida extrema, combatida no presente writ, pois ao contrário do que argui a impetrante, a decisão combatida não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso porque, inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 17) Registre-se que, diante deste panorama, logicamente resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 18) Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). Precedentes. 19) Nesse contexto, a conservação da prisão provisória imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 797.2971.3547.6068

978 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 24-A. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADUZ A IMPETRANTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) EXCESSO ACUSATÓRIO, DECORRENTE DE MULTIPLICIDADE DE IMPUTAÇÕES PELO MESMO FATO, EM AFRONTA AO POSTULADO DO NON BIS IN IDEM; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; E 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Maycon de Souza Lemos, o qual se encontra preso cautelarmente, desde 05.03.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. ... ()

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Doc. VP 983.7163.0732.1246

979 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO PRAZO RECURSAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. REVISÃO CRIMINAL SUBSTITUTIVA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E ART. 383, CPP. NÃO EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO PELO CP, art. 129, § 13, E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, CP. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DECISÃO IMPUGNADA NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CONTRA O TEXTO LEGAL OU A PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, CP. PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra condenação imposta em ação penal originária pela prática dos crimes previstos nos art. 129, § 13, e 147, ambos do CP, pelos quais o requerente foi condenado a cumprir pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão (CP, art. 129, § 13) e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção (art. 147, CP), em regime inicialmente aberto, e com suspensão condicional da pena por 2 anos mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 136.9932.7652.8880

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO, DELITO TIPIFICADO NO art. 147, COMBINADO COM art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, PELO PRINT DA TELA DO WHATSAPP, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL NO SENTIDO DE QUE, TERIA SIDO AMEAÇADA ATRAVÉS DE MENSAGENS, DENTRE OUTROS DIZERES, «TO INDO AÍ, VOU FALAR COM VOCÊ, É MUITO SÉRIO, PRA EU NÃO MATAR A LUIZA". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LOCAL E COM IDÊNTICA MOTIVAÇÃO, O RÉU AMEAÇOU POR PALAVRAS CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE A SUA EX-NAMORADA LUIZA, AO AFIRMAR DENTRE OUTROS DIZERES, «VOCÊ SE LEMBRA DO ANDREW? EU VI OS DOIS NO POSTO DE GASOLINA, ELES ESTÃO INVADINDO MINHA ÁREA, SE ELA FICAR NESTA GRAÇA, VOU DAR MUITO NA CARA DELA, VOU LEVAR OS DOIS NA BOCA DA SANTA MARIA PROS TRAFICANTES DO CV CONVERSAREM COM ELES, VOCÊS NÃO ME CONHECEM, NÃO SABEM DO QUE EU SOU CAPAZ". A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A TESE ACUSATÓRIA. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, QUANTO À NCIDÊNCIA DO CRIME CONTINUADO, MERECE SER ACOLHIDO O PEDIDO, UMA VEZ QUE OS DELITOS SÃO DA MESMA ESPÉCIE E FORAM COMETIDOS EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO SEMELHANTES, SENDO EVIDENTE A UNIDADE DE DESÍGNIOS E LIAME ENTRE ELES. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO COMINADO EM ABSTRATO, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO. NA FASE INTERMEDIÁRIA, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, PORÉM PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61 INCISO II ALÍNEA F DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O CRIME FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA FORMA DE LEI ESPECÍFICA, RAZÃO PELA QUAL, MAJORADA A RESPOSTA PENAL EM 10 (DEZ) DIAS, PERFAZENDO O TOTAL DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. NA TERCEIRA FASE, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO A PENA FINAL EM 01 (UM) MÊS E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA E REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) MÊS E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 465.4643.0581.9425

981 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA PREPONDERANTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática dos crimes do art. 129, parágrafo 13, e art. 147, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/06, fixando lhe uma pena privativa de liberdade no montante final de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1659.4666

982 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Suposto abuso reiterado da própria neta. Vítima que padece de enfermidade mental. Periculosidade demonstrada. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4007.6500

983 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Ameaças no âmbito das relações domésticas e descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Descumprimento das medidas protetivas. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Paciente que permanece foragido. Incidência da Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 461.4891.2127.0729

984 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 240, PARÁGRAFO 2º, II E ART. 241¿B, AMBOS DA LEI 8069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.

PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.

Excesso de prazo não configurado. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética. ... ()

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Doc. VP 955.6907.5323.9614

985 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PELA IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA, MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA SUA ENTÃO NAMORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 147-B, 213, CAPUT, E 217-A, §1º, IN FINE, C/C O art. 226, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO SUFICIENTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319; II) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA, OS FATOS TERIAM OCORRIDO ATÉ FEVEREIRO DE 2022 E O PACIENTE NÃO TINHA QUALQUER CONTATO COM A SUPOSTA VÍTIMA DESDE ENTÃO (O QUE FOI POR ELA RECONHECIDO); III) EXCESSO DE PRAZO, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ UM ANO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. AS ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E OS ARGUMENTOS NO SENTIDO DE QUE É A VÍTIMA QUEM PROCURAVA APROXIMAÇÃO COM O EX-NAMORADO (A FIM DE JUSTIFICAR QUE O SEU «EGO FERIDO TERIA SIDO O «GATILHO PARA A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PERPETRAR UMA SÉRIE DE ATAQUES CONTRA LUCAS), JÁ FORAM APRECIADOS NO BOJO DO HABEAS CORPUS 0027493-44.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO PACIENTE, OCASIÃO EM QUE RESTARAM DEVIDAMENTE REPELIDOS. HABEAS CORPUS 836675 - RJ

(2023/0234370-9), DE 14/08/2023, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, PROPOSTO PERANTE O STJ, QUE CONFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA PRISÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA, DESDE O JULGAMENTO DO REFERIDO HABEAS CORPUS, A QUAL JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, O MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA FOI CUMPRIDO NO DIA 28/02/2023 E A AIJ REALIZADA EM 25/04/2023, SENDO DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM 06/06/2023. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE A DEFESA IMPETROU O HABEAS CORPUS 0044935-23.2023.8.19.0000 IMPUGNANDO O INDEFERIMENTO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AIJ E QUESTIONANDO, JUSTAMENTE, A «INEXPLICÁVEL PRESSA EM PROFERIR O DECRETO CONDENATÓRIO (REFERINDO-SE À MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU). NOTE-SE QUE, POR OCASIÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO ALTERNATIVO LIMINAR, EM 29/06/2023, ESTE RELATOR DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL 0004368-44.2023.8.19.0001, ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA NOS AUTOS DO ALUDIDO WRIT, ALERTANDO QUE NÃO SERIA «ADMITIDA EVENTUAL ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DO TEOR DESTA MEDIDA, A QUAL ESTÁ SENDO DEFERIDA A PEDIDO DA DEFESA DO RÉU". O HABEAS CORPUS EM QUESTÃO (Nº 0044935-23.2023.8.19.0000) FOI JULGADO POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM 12/09/2023, SENDO CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, SENDO REJEITADOS OS DEMAIS PEDIDOS. PERÍCIA ANTECIPADA PARA O DIA 01/12/2023 QUE NÃO FOI REALIZADA POR VONTADE PRÓPRIA DO RÉU, SENDO REDESIGNADA PARA O DIA 06/03/2024, NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL 0116600-96.2023.8.19.0001. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 64/STJ. O LAUDO PSIQUIÁTRICO JÁ FOI JUNTADO AOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE O FEITO EM FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO SE AVIZINHA. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. AUTORIDADE IMPETRADA QUE VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 645.5630.9164.2335

986 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que argui preliminares e, no mérito, persegue a absolvição, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação relacionada à inépcia que se encontra preclusa e superada, ciente de inexiste irregularidade na inicial acusatória, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Preliminar sustentando nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia que igualmente se afasta. Superveniência de sentença condenatória que supera e torna prejudicada tal discussão. Orientação do STF e STJ que, de todo modo, considera dispensável a fundamentação de tal provimento, por ausência de conteúdo decisório estrito. Arguição de incompetência do juízo a quo que também se rejeita. Preceito de orientação da competência dos Juizados de Violência Doméstica, inscrito no da Lei 11.340/06, art. 5º. Hipótese dos autos que envolve lesão corporal praticada contra a então companheira, na residência da mãe do réu, ciente de que «(...) o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, responsável por alterar a Lei 11.340/06, assim dispondo, no art. 40-A, que «esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Prefacial relacionada à violação ao sistema acusatório e do princípio da correlação que não se sustenta. Constituição da República que, ao claramente separar as funções de persecução e julgamento, adotou o sistema acusatório como garantia formal inerente ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Modelo desse sistema que, todavia, não se apresenta absoluto (STJ), inexistindo sua violação quando o juiz, ao final do processo penal e no exercício de sua prerrogativa típica inerente ao princípio da reserva da jurisdição, decidir por condenar o réu segundo o princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155), ainda que o Ministério Público tenha se posicionado pela absolvição (STJ). Aplicação do CPP, art. 385. Do mesmo modo, não se observa qualquer ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, eis que, conforme bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «ao réu foi oportunizado se defender dos fatos narrados na exordial e participar de todas as fases processuais devidamente assistido". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado agrediu fisicamente a vítima (sua então companheira), causando-lhe lesão corporal, ao puxá-la pelos cabelos e enforcá-la, ocasião em que ela chegou a desmaiar e cair ao chão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que, na DP e em juízo, pormenorizou dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. BAM acostado aos autos que testifica as lesões imputadas, no qual consta «paciente com corte sangrante por cima do supercílio E"/"lesão corto contusa em supercilio esquerdo e indicador esquerdo, necessitando de sutura, ratificado pelo laudo pericial indireto. Tentativa da defesa em descredenciar o relato da vítima, alegando haver contradição em suas declarações e que ela não teria esclarecido o que provocou a lesão descrita no BAM. Embora a vítima tenha constatado o ferimento no supercílio ao recobrar os sentidos, seu relato é inequívoco no sentido de que as lesões decorreram das agressões físicas perpetradas pelo réu, ainda que tenha sido ocasionada pela queda, a qual não se pode reputar acidental. Jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria, como no caso dos autos. Acusado que, na DP, admitiu ter empurrado a vítima, o que a fez tropeçar e bater com o rosto no piso, causando ferimento com sangramento, alegando, contudo, que teria agido para se defender dela, que teria «avançado contra ele. Em juízo, optou pelo silêncio. Mãe do acusado que prestou declarações na DP, relatando que ouviu a vítima pedindo socorro e para abrir o portão, então foi abrir o portão para que esta saísse, momento em que percebeu que ela estava com o supercílio sangrando. Ainda que a mãe do acusado não tenha sido ouvida em juízo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Depoimento do policial militar Thiago em juízo, no sentido de que estava em patrulhamento de rotina, quando se deparou com a briga entre o casal já em via pública, com populares tentando separar. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13, sendo incogitável a pretensão de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato ou para a lesão corporal culposa. Em seguimento, não há cogitar-se da invocada aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do CP, art. 129 ou da atenuante do CP, art. 65, III, «c. E assim o é, porque não se vislumbra, nas razões declinadas pelo recurso, qualquer afronta capaz de legitimar a ofensa à integridade física da vítima, não havendo nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante ou da atenuante, sobretudo quanto à «injusta provocação"/"ato injusto da vítima, sendo ônus que competia à Defesa (CPP, art. 156). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja o retorno da pena-base para o patamar mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação, na fase intermediária, de uma das agravantes da reincidência pela atenuante da confissão, com majoração subsequente de 1/6 pela outra reincidência (STJ). Inviável a concessão do sursis, diante da reincidência do acusado (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, devendo ser mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. VP 453.7523.8463.0341

987 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO. LEI 11.3430/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

Conforme se extrai dos autos do processo de origem, em virtude da perseguição sistemática e ameaças perpetradas pelo Paciente desde o término do relacionamento com a vítima (ele enviou uma foto de arma para a ex-esposa, afirmando que, caso ela se relacione com outra pessoa ¿não vai dar certo¿), foram impostas em favor da vítima, pelo prazo de um ano, algumas medidas protetivas, dentre as quais a proibição de aproximar-se da vítima e de frequentar sua casa. 2) A despeito da proibição de contato e aproximação, ainda no mês de setembro do corrente ano, mesmo depois de cientificado das medidas protetivas e de ter sido afastado do lar (o que ocorreu em 22/08/2024), veio notícia aos autos do processo originário de que o Paciente continuava perseguindo a vítima, indo ao seu serviço e retornando a casa em que morava. A ofendida noticiou, ainda, que em 08/09/2024, por volta das 19 horas, acordou com o Paciente dentro de seu quarto, oportunidade em que ele disse aos filhos do casal que teria ido ao local para ver se a vítima estava com outra pessoa. Finalmente, no dia 29 de setembro, muito embora intimado da decisão que vedou a aproximação da sua ex-esposa, o Paciente tentou ingressar em sua residência, forçando a entrada da janela da sala; diante da impossibilidade, escalou o andar superior e forçou a entrada pelo espaço destinado ao ar-condicionado. A vítima, aterrorizada, tentou impedir, usando a madeira usada para fechar o local, mas o Paciente a ameaçou e a lesionou (puxando seus braços pela abertura), fugindo quando a vítima gritou por socorro. 3) A alegação de inocência apresentada na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida contra o Paciente, de acordo com a qual teria sido ele convidado a ingressar na antiga residência do casal pela própria ofendida no dia 07/09/2024, revela-se equivocada; uma vez que ela esclareceu que seu contato tivera por finalidade providenciar atendimento hospitalar para o filho do casal, mostra-se evidente que jamais ocorreu a renúncia às medidas protetivas. Além disso, a tentativa de ingresso forçado na residência do casal, mediante escalada e através da abertura destinada ao sistema de refrigeração, revela o dissenso da ofendida. 4) A jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Portanto, impossível assentir que a declaração da ofendida em Audiência de Justificação, admitindo haver solicitado auxílio do Paciente para providenciar atendimento hospitalar ao filho do casal, seria apta a demonstrar a ilegalidade da imposição da medida extrema. De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para a garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação insculpido no, II do CPP, art. 282. Conforme se constata, há um histórico de perseguições e ameaças graves e persistentes, não se podendo olvidar que tais episódio constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. Assim, a medida extrema foi imposta porque se constatou que se revelaram ineficazes as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, encontrando-se expressamente autorizada no, III do CPP, art. 313. A decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Resulta logicamente indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Tampouco a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP. 7) É inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e do regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, para concluir-se, como sustenta a impetração, pela ilegalidade da prisão por suposta violação ao princípio da homogeneidade. Não é possível, igualmente, a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 vedar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (Súmula 588/STJ). Igualmente impossível antecipar a concessão de sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, um eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede o benefício (CP, art. 77, II). Da mesma forma, em tese, na hipótese de reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é admissível a imposição de regime inicial diverso do aberto, nos termos do art. 33, §3º, do CP, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 para a fixação do regime. Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, não se afigura desproporcional ou irrazoável. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 424.8849.3445.9974

988 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AMEAÇA, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE PERSEGUIÇÃO, MAJORADO POR SER A VÍTIMA MULHER E EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, TUDO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E EM CONCURSO MATERIAL. (LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO CP, art. 71, art. 147 C/C O art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CP, TAMBÉM POR DIVERSAS VEZES, N/F DO CP, art. 71, E art. 147-A, §1º, II, DO CP, TUDO N/F DA LEI 11.340/06, E DO CP, art. 69). RÉU QUE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS À OFENDIDA, REITERADAS VEZES, POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS, E AINDA A AMEAÇOU, POR DIVERSAS VEZES E POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, ALÉM DE PERSEGUI-LA, POR NÃO ACEITAR O FIM DO RELACIONAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 (CINCO) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL ABERTO, COM A CONCESSÃO DO «SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, ALÉM DA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DOS PRINTS DAS CONVERSAS RETIRADAS DOS APLICATIVOS MESSENGER E INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO COMO O AUTOR DAS MENSAGENS. NO MÉRITO, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, FUNDAMENTADO NA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PERSEGUIÇÃO. FALTA DE REITERAÇÃO E HABITUALIDADE. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CRIME-MEIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A LEI 11. 340/06. «BIS IN IDEM". DO MESMO MODO, PRETENDEU A EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. PUGNOU PELA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTENTES QUAISQUER INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO DA PROVA. VALIDADE DA PROVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563. PRECEDENTES. A COMPROVAÇÃO DOS DELITOS NÃO DECORREU UNICAMENTE DAS MENSAGENS RECEBIDAS PELA VÍTIMA POR MEIO DOS APLICATIVOS. DEPOIMENTOS QUE SE MOSTRARAM COESOS E COERENTES COM AS DECLARAÇÕES FIRMADAS EM SEDE POLICIAL. EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS CRIMES RESTOU COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO DA PROIBIÇÃO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA E SEUS FAMILIARES. DELITO DE PERSEGUIÇÃO (TAMBÉM CONHECIDO COMO STALKING) CONFIGURADO. RÉU QUE ENVIOU REPETIDAMENTE MENSAGENS INTIMIDADORAS PARA A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, PRIVANDO-OS, INCLUSIVE, DE VIVEREM NORMALMENTE SUAS ROTINAS. INCONTESTE O COMPROMETIMENTO DA INTEGRIDADE PSICOLÓGICA E EMOCIONAL DOS ENVOLVIDOS, NOTADAMENTE A OFENDIDA, AINDA MENOR DE IDADE. DELITO DE PERSEGUIÇÃO QUE NECESSITA, PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO, QUE OCORRA DE FORMA REITERADA, TRATANDO-SE DE ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL. INVASÃO DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA DE MODO A RESTRINGIR-LHE A LIBERDADE OU A ATACAR A SUA REPUTAÇÃO, O QUE OCORREU NO CASO EM COMENTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE QUE SE AFASTA. PRECEDENTES. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INCABÍVEL A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO ILÍCITO DE PERSEGUIÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS, MESMO SE EVENTUALMENTE PRATICADOS NA MESMA OCASIÃO, NÃO SE TRATANDO UM DE CRIME-MEIO PARA A CONSECUÇÃO DO OUTRO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. EM RELAÇÃO AOS CRIMES DOS LEI 11.340/2006, art. 24-A, E 147, DO CP, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, APLICADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, É PLENAMENTE COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS DOS DELITOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E DE AMEAÇA, COMETIDOS POR DIVERSAS VEZES, EM 1/6, NOS TERMOS DO CP, art. 71. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONFORME O CP, art. 44. MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DO art. 78 § 2º, ALÍNEAS «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL, E AS DEMAIS IMPOSTAS PELO JUÍZO A QUO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERIDA POR OCASIÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL TAMBÉM PREVÊ A LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER A DEVIDA REPARAÇÃO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, ADEQUADO E PROPORCIONAL AO INJUSTO PERPETRADO, ALÉM DE NÃO SER A PRIMEIRA CONDENAÇÃO DO APELANTE POR FATO SEMELHANTE. EVIDENTES OS PREJUÍZOS À TRANQUILIDADE E EQUILÍBRIO EMOCIONAL DA VÍTIMA, DE SEU IRMÃO ADOLESCENTE E DE TODA A FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 965.5094.2302.6363

989 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREQUESTIONA, ASEMAIS, A VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A denúncia narra que no dia 03 de junho de 2019, por volta das 23 horas, na Rua Enfermeira Lucia Luciano, 45, cidade de Cambuci, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou de morte a sua ex-companheira F. M. D. A. S.. consta no incluso procedimento investigatório que, em razão de divergências acerca da visitação à filha em comum, o denunciado, contrariado com uma suposta proibição por parte da vítima, enviou para a ofendida ao menos 04 (quatro) mensagens de áudio, via aplicativo WhatsApp, ameaçando-a de morte, dizendo que iria machucá-la e mandá-la para o inferno, para o capeta comê-la. A vítima declarou em juízo que o acusado, em razão de violência doméstica praticada contra outras namoradas, permanecia preso e que, quando saiu da prisão, foi diagnosticado com tuberculose. Que mesmo ciente da doença, procurou a filha que tem em comum com a vítima, dando-lhe um beijo e que, por temer pela saúde da criança, resolveu proibir o contato com o acusado, sendo que a partir de tal desavença, o acusado passou a proferir as ameaças contra a vítima, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo na casa dela. A testemunha J. V. L. confirmou em seu depoimento os fatos narrados pela vítima. Asseverou que estava ao lado da vítima quando o acusado mandou as mensagens e destacou que a ofendida ficou muito nervosa, preocupada, com medo, após ouvir os áudios. Recordou, ademais, que esse medo se estendeu, pois foram recorrentes as ameaças, com vários áudios e que se mudaram para São Fidélis porque a vítima estava com medo. Por sua vez, o acusado, em juízo, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 142-00272/2019, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que, a partir de desavença acerca dos cuidados com a filha em comum, o acusado passou a proferir as ameaças contra ela, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo em sua casa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «a Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". Quanto ao?prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 212.2643.3007.3300

990 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e posse irregular de munição. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Reincidente especifico. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2991.3344

991 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Súmula 691/STF. Descumprimento de medidas protetivas. Violência doméstica. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Risco de reiteração. Inevidência de ilegalidade manifesta ou de teratologia. Imprescindibilidade do trabalho do pai para sustento dos filhos. Questão não decidida na origem.

1 - Caso em que n ão há justificativa plausível, neste momento, para se superar o óbice da Súmula 691/STF, porquanto a decisão de indeferimento da liminar requerida na origem não está eivada de ilegalidade evidente, tampouco é teratológica. ... ()

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Doc. VP 210.7051.0112.5721

992 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado e lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Nulidade da preventiva. Não ocorrência. Inexistência de decretação de ofício. Hipótese de conversão do flagrante em preventiva. CPP, art. 310, II. CPP. Precedentes. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0718.3350

993 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Feminicídio. Substituição da prisão preventiva. Covid-19. Grupo de risco. Não ocorrência. Ausência de demonstração de uma especial vulnerabilidade dentro do estabelecimento prisional e maior periculosidade social.

1 - «A Recomendação 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar, de observância obrigatória. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença e as condições de cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça (HC 576.333/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020). ... ()

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Doc. VP 201.5974.9001.5800

994 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro, divulgação de cena de estupro e ameaça em contexto de violência doméstica contra a mulher. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi. Agressão física e psicológica à ex-companheira. Ameaça. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 736.2204.8130.2206

995 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. art. 1º, II, C/C art. 1º, § 4º, III, AMBOS DA LEI 9.455/97, E art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/06. EMBARGANTE KEVIN CONDENADO ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, PELO DELITO DE TORTURA, E DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, PELO ILÍCITO DE LESÃO CORPORAL, FIXADO AINDA O VALOR INDENIZATÓRIO, POR DANO MORAL, EM R$ 7.000.00 (SETE MIL REAIS). EM JULGAMENTO REALIZADO PERANTE A 5ª CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA 3 (TRÊS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PARA O CRIME DE TORTURA, E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; DE OFÍCIO, FOI REDUZIDA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DIVERGÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO E DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O ACUSADO QUANTO ÀS LESÕES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, E REDIMENSIONAVA A SANÇÃO FIXADA PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DECLARANDO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. EMBARGOS OBJETIVANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO EM RELAÇÃO Á APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES IMPUTADOS. IMPROCEDÊNCIA. EM RELAÇÃO ÀS LESÕES PRATICADAS NO CONTEXTO DAS SESSÕES DE VIOLÊNCIA SOFRIDAS PELA VÍTIMA, É CERTO QUE RESTAM ABSORVIDAS PELO ATUAR DESVALORADO DE TORTURA, CONSIDERANDO QUE SE APRESENTAM COMO CRIMES-MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME-FIM, APLICANDO-SE, PORTANTO, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TODAVIA, A LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPUTADA AO RÉU DE FORMA AUTÔNOMA OCORREU QUANDO A VÍTIMA TENTAVA SAIR DE CASA, COM O AUXÍLIO DE SUA SOGRA (MÃE DO ACUSADO), E O RÉU JOGOU UM OBJETO NA DIREÇÃO DA OFENDIDA, ACERTANDO SEU OMBRO, O QUE TORNA INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO. SOMENTE SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO RESTA EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS CRIMINOSAS, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. CONSTATADO QUE OS DELITOS DE TORTURA E DE LESÃO CORPORAL SÃO AUTÔNOMOS, MORMENTE PORQUE PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO EM AMBOS OS TIPOS PENAIS, AFASTANDO-SE A TESE DEFENSIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA DEFESA E MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR.

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Doc. VP 567.1887.1582.5778

996 - TJRJ. APELAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA VÍTIMA EM FACE DE SEU EX-COMPANHEIRO, POR VIOLAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA OFENDIDA PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Segundo consta do boletim de ocorrência lavrado na 30a DP, a vítima declarou que, no dia 12 de março de 2024, um carro branco suspeito estacionou a frente da casa de sua amiga e sócia, e permaneceu lá por algumas horas. No dia 18, o mesmo veículo voltou e parou no local. Quando sua amiga abriu o portão, a pessoa que estava no carro baixou o vidro e ela percebeu que era o ex-companheiro da comunicante, contra o qual tem medida protetiva, pois sofreu uma tentativa de feminicido em outubro se 2021. ... ()

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Doc. VP 756.3520.7458.8463

997 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER, EM DECORRÊNCIA DO GÊNERO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA NAMORADA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA CONSTANTE DO art. 65, III, ALÍNEA «C, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 A UM 1/6; (4) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E (5) A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM INTEGRALMENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO CARACTERIZADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 09), LAUDOS PRÉVIO E DEFINITIVO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 16 E 19), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 17), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. VÍTIMA QUE, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL, CONFIRMOU AS AGRESSÕES SOFRIDAS, PONTUANDO QUE SEUS FILHOS PRESENCIARAM OS FATOS. SALIENTOU, AINDA, QUE SUA FILHA MENOR CHEGOU A INTERVIR, MOMENTO EM QUE O APELANTE DEU UM TAPA EM SUA MÃO. LAUDOS PRÉVIO E DEFINITIVO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 16 E 19), ATESTANDO AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE, HARMONIZANDO-SE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU QUE RESTOU ISOLADA E A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA QUE PUDESSE CONTRADITAR O DEPOIMENTO DA OFENDIDA. DELITO PRATICADO EM RAZÃO DO GÊNERO, O QUE IMPÕE A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. NARRATIVA DA VÍTIMA COMPATÍVEL COM AS LESÕES DESCRITAS NA PROVA PERICIAL. CONDUTA PERPETRADA PELO ACUSADO QUE CONSISTIU EM EFETIVA OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, REALIZADA COM ANIMUS LAEDENDI, SENDO O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, O QUE AFASTA A PRETENDIDA LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA MANTIDA. PENA-BASE, CORRETAMENTE, MAJORADA EM 1/5. CULPABILIDADE QUE EXCEDEU AO NORMAL DO TIPO, POIS AS AGRESSÕES FORAM PRATICADAS NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES DA OFENDIDA (ENUNCIADO 59 DO XIII FONAVID - CARTA DE TERESINA), ALÉM DO COMPORTAMENTO HOSTIL E VIOLENTO DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 65, III, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL INAPLICÁVEL. AUSENTES QUAISQUER ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR QUE O ACUSADO TERIA AGIDO SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA OFENDIDA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS COMO DESFAVORÁVEIS AO RECORRENTE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 190.9250.2003.0500

998 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Feminicídio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Alegada nulidade do flagrante e legítima defesa. Supressão de instância. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 100.5733.4564.0430

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E, POR FIM, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

1.

Materialidade e autoria que se encontram positivadas pelo acervo probatório produzido nos autos, cingindo-se o apelo defensivo à revisão da dosimetria da pena. ... ()

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Doc. VP 668.8289.7761.3623

1000 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELOS CRIMES DE AMEAÇA (2X) E VIAS DE FATO (2X), AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. (LCP, art. 21(2X) N/F 69 DO CP E 147 DO CP AMBOS N/F 69 DO CP N/F LEI 11.340/06) . RECURSO DEFENSIVO. A) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; B) SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É DE QUE O RÉU TERIA AGREDIDO COM EMPURRÕES A ESPOSA E A FILHA EM COMUM DO CASAL DURANTE UMA DISCUSSÃO COM A PRIMEIRA, EM QUE A SEGUNDA INTERVEIO. NA MESMA OCASIÃO O ACUSADO AS AMEAÇOU, DIZENDO QUE AS MATARIA CASO ESTAS FOSSEM EMBORA DE CASA LEVANDO O FILHO COMUM DO CASAL, CHAMADO DANIEL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A VÍTIMA VICTÓRIA, FILHA DO RÉU, RENUNCIOU À REPRENTAÇÃO FORMULADA EM FACE DO CRIME DE AMEAÇA E O FEZ ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. QUANTO À AMEAÇA SOFRIDA POR SUA MÃE, A IDONEIDADE DO ATO AMEAÇADOR SE FEZ PROVADA PELAS PALAVRAS DA FILHA E TAMBÉM POR TER A ESPOSA REQUERIDO MEDIDAS PROTETIVAS EM RAZÃO DO TEMOR AO ACUSADO. MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE AMEAÇA, O MESMO NÃO PODE OCORRER EM RELAÇÃO ÀS VIAS DE FATO IMPUTADAS NA DENÚNCIA E ADMITIDAS NA SENTENÇA RECORRIDA. NO QUE SE REFERE ÀS VIAS DE FATO, HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE A CARACTERIZAÇÃO DO TIPO CONTRAVENCIONAL EXIGE, MINIMAMENTE, UMA CONTENDA, UMA BRIGA, UM ATO PRÉVIO A UM ENTREVERO CORPORAL. PODE ATÉ ADMITIR-SE UM EMPURRÃO, MAS A DEPENDER DA PROVA PRODUZIDA PODERÁ OU NÃO O EMPURRÃO CARACTERIZAR O TIPO DO ART. 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PRÓPRIA FILHA DO RÉU, VICTÓRIA, EM JUÍZO, ALEGOU QUE O SEU PAI APENAS A EMPURROU UM POUCO PARA TRÁS E ISSO PARA IMPEDIR A SUA INTERVENÇÃO NA DISCUSSÃO DELE COM A MÃE, SENDO CERTO QUE LUCIANA, ESPOSA DO RÉU, TAMBÉM ADMITE QUE FOI EMPURRADA APÓS DISCUTIR COM O ACUSADO. EM RELAÇÃO À FILHA DO RÉU, EVIDENTE QUE O EMPURRÃO NÃO SE CARACTERIZOU COMO VIA DE FATO A MERECER REPROVAÇÃO PENAL E, QUANTO À LUCIANA, A PROVA SE FEZ FRÁGIL PARA QUE SE POSSA ADMITIR QUE REFERIDO ATO DE EMPURRAR O FOI COM A VONTADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA CONSTATA-SE QUE O JUIZ NÃO FUNDAMENTOU A OPÇÃO PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE EM DETRIMENTO DA PENA ISOLADA DE MULTA, EMBORA SE TRATE DE PRECEITO SECUNDÁRIO COM SANÇÃO ALTERNATIVA. ASSIM, A PENA DE MULTA DEVE SER IMPOSTA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO AGRAVANTE RECONHECIDA PARA 1/6. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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