Jurisprudência sobre
sustacao de andamento
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51 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado e extorsão qualificada majorada. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar da paciente, ante a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida, salientando o excesso de prazo na revisão da prisão preventiva. Inviabilidade. Não se verifica o aludido excesso de prazo na revisão da segregação cautelar da paciente, porquanto a juíza a quo vem adotando as diligências necessárias ao regular andamento processual, salientando-se que a manutenção de sua prisão preventiva já foi analisada por esta 16ª C. Criminal, em 12.09.2024, no julgamento de habeas corpus de minha relatoria. Em que pese a primariedade da paciente, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua custódia preventiva, com vistas à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, em virtude da gravidade concreta dos delitos por ela praticados, consistentes em roubo majorado e extorsão, praticados por, pelo menos, cinco indivíduos, com emprego de grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo, além da restrição da liberdade da vítima por, aproximadamente, 24 horas, culminando na subtração de itens de elevado valor, inclusive movimentações bancárias, ressaltando-se, ainda, que a paciente permaneceu foragida por mais de um ano, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ela apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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52 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Insurgência da inventariante contra a decisão que postergou a análise do pedido de expedição de alvarás destinados à quitação de débitos do espólio para momento posterior à citação de suposta companheira do falecido. Pagamento de dívidas do autor da herança que é dever prioritário da inventariante. Adiamento da quitação que onerará o espólio. Hipotética união estável mantida pelo falecido que não pode obstar o regular andamento do feito. Documento emanado de declaração unilateral da própria interessada que não constitui prova da existência de convivência more uxorio. Questão, ademais, que deverá ser remetida para as vias ordinárias ante a expressa discordância das herdeiras. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.... ()
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53 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência (tutela cautelar de sustação de protesto) -Duplicata - Deferida a liminar para a sustação do protesto - Decurso do prazo de trinta (30) dias para ajuizamento da ação principal - Ação julgada extinta, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 308, 309 e 485, VI, do CPC com a revogação da liminar concedida às fls.45/47 - Cautelar de sustação de protesto - Cunho satisfativo- Descabimento - A sustação de protesto tem natureza preparatória, exigindo a propositura da ação principal no prazo de 30 dias - Quanto aos pedidos referentes à conexão de ações, concessão de novo efeito suspensivo ao protesto, transferência de caução, restam dissociados dos fundamentos da sentença e, portanto, não comportam conhecimento. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
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54 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto simples. Alegação de ausência de dolo afastada. Insanidade mental não comprovada de plano. Necessidade de revolvimento fático- probatório. Tese de crime impossível não acolhida. Monitoramento do estabelecimento comercial por câmeras. Ausência de óbice intransponível à consumação do furto. Inidoneidade relativa do meio. Subtração de bens avaliados no total de R$ 20,00. Valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ré primária. Ações penais em andamento que apuram prática de estelionato e apropriação indébita. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Inexpressiva reprovabilidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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55 - TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Pretensão de devolução das mercadorias sob o fundamento de entrega fora da especificação técnica exigida pela compradora final. Liminar condicionada à prestação de caução em dinheiro, no prazo de 48 horas. Contracautela que pode ser real ou fidejussória. Sustação provisória, passível de ser revogada no curso da ação na hipótese de legitimidade da emissão do título. Afastada a exigência de contracautela em dinheiro para admitir a caução ofertada pela agravante na petição inicial. Recurso provido.
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56 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Procedimento requerido por credor da falecida em razão de elevado débito condominial. Nomeação de inventariante dativo. Herdeira que, apesar de citada, não interveio no processo, apenas ingressando como «terceira interessada". Realização de leilão do imóvel para quitação dos credores. Comparecimento da herdeira para alegar a nulidade do processo em razão do óbito, há alguns anos, do seu advogado constituído. Decisão agravada que rejeitou a alegação de nulidade. Manutenção.
Em princípio o óbito do advogado, conforme entendimento jurisprudencial, determina suspensão do processo de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação ao juízo. Caso sub judice, contudo, que não deve se pautar por este entendimento, considerando que a herdeira tinha pleno conhecimento do andamento do processo, chegou a depositar os honorários do perito avaliador e desocupou o imóvel às vésperas da Leilão. Omissão em comunicar o falecimento do advogado. Comportamento da herdeira tendente a frustrar a execução do crédito vultoso, que monta quase 19 anos de demanda judicial. Precedentes do STJ afastando a nulidade em caso de falta de comunicação do juízo. Inexistência de prejuízo à agravante (herdeira), pois o débito existente quase equivale o valor do imóvel e a alienação no curso do inventário constitui providência adequada de conservação da herança, visando estancar débito de natureza propter rem. Necessidade de preservação dos interesses de terceiro, arrematante que depositou em juízo o preço e vem arcando com pagamento de condomínio e débito de imposto, bem como da dignidade da Justiça, não se referendando comportamento destinado a frustrar a satisfação de crédito legitimamente constituído. Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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57 - TJSP. Cambial. Duplicata. Sustação de protesto. Caução. Exigência de prestação em dinheiro. Rigor excessivo. Pleito lastreado na emissão de duplicata simulada, emitida com fundamento em negócio inexistente. Recurso provido.
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58 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS - FUNDAMENTO - DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA POR DEFEITO - MEDIDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVADA EM RAZÃO DO DEPÓSITO NOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DO VALOR DAS DUPLICATAS - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO ENCERRADA DIANTE DA QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ART. 924, II DO CPC/2015. AUTOS DA AÇÃO MATRIZ ARQUIVADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . Consoante o disposto na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, deve ser denegado o mandado de segurança nas hipóteses em que não houver resolução do mérito, previstas no CPC/73, art. 267, atual CPC/2015, art. 485, dentre as quais se inclui a ausência de interesse processual. II . Na presente hipótese, trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. contra ato praticado pela MM. Juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife/PE - Ana Isabel Guerra Barbosa Koury que, nos autos da reclamação trabalhista 0001709-91.2016.5.06.0010, determinou, de ofício, a inclusão da impetrante no polo passivo da lide como responsável subsidiária. Denegada a segurança, a parte impetrante interpôs recurso ordinário requerendo a anulação das decisões que a incluíram indevidamente no polo passivo. III . Não obstante, em consulta ao andamento da reclamação trabalhista originária, verifica-se que a execução encontra-se encerrada diante da quitação integral da dívida, consoante decisão de Id eee70e2, proferida em 11 de março de 2022, que extinguiu o processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, II e determinou o arquivamento dos autos. IV . Ante a superveniência de sentença nos autos de origem, extinguindo a execução e determinando o arquivamento dos autos, constata-se a perda superveniente do interesse de agir do impetrante. Assim, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, deve ser, de ofício, denegada a segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. V . Segurança denegada.
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60 - TJSP. TRIBUTO
ICMS -Declaração de inidoneidade posterior às operações - Boa-fé - Auto de infração - Nulidade - Crédito tributário principal - Suspensão - Tutela de urgência - Impossibilidade: - Inexistente comprovação de boa fé na aquisição de mercadorias de fornecedor inidôneo, não há fundamento para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. ... ()
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61 - STJ. Processual civil. Tributário. Cda. Nulidade. Sustação de protesto. Improcedência dos pedidos. Recurso especial. Preparo. Ausência. Agendamento. Impossibilidade. Aplicação da súmula 187/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por MPE Comércio de Equipamentos para Informática e Soluções Ltda. contra o Distrito Federal objetivando a declaração de nulidade de certidão de dívida ativa e sustação de protesto.... ()
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62 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de extorsão qualificada - Recurso defensivo.
Mérito - Absolvição pretendida - Não acolhimento - Vítima firme ao corroborar os fatos e reconhecer o apelante como um dos envolvidos nos delitos contra si perpetrados - Caminhão da vítima localizado pela polícia em via pública poucas horas após a subtração - Réu visualizado por imagens deixando o veículo na via e surpreendido por agentes policiais retornando para o caminhão, buscando então esquivar-se da abordagem ao perceber a presença policial - Versão do réu em autodefesa ao alegar desconhecimento sobre o crime em andamento infirmada pelas palavras da vítima e isolada das provas - Ainda que eventualmente não tenha sido o autor direto da subtração e da extorsão, há evidência de ajuste prévio de vontades, divisão de tarefas e atuação efetiva na empreitada criminosa ao atuar como condutor do bem subtraído - Coautoria bem demonstrada - Teoria monista. Pleito de afastamento das majorantes do crime de roubo - Descabimento - Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas por tempo juridicamente relevante e emprego de arma de fogo comprovadas pela prova oral coligida - Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para configuração da majorante - Precedentes. Dosimetria. Crime de roubo. Pena-base estabelecida no piso - Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes - Alegação de desproporcionalidade do aumento decorrente da reincidência - Descabimento - Agravante não reconhecida. Réu beneficiado com o aumento único de 2/3 na terceira fase, a teor do art. 68, parágrafo único do CP - Inexistência de violação ao teor da súmula 443 do C. STJ. Crime de extorsão - Forma qualificada reconhecida em razão da prática da conduta com restrição de liberdade. Aumento em 1/3 decorrente do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Concurso material bem reconhecido - Prática de condutas com desígnios autônomos. Precedentes. Regime fechado adequado diante do montante final da pena e gravidade das condutas. Apelo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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63 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Cheque - Fase de cumprimento de Sentença - Autorização de penhora de 20% (vinte por cento) da renda salarial da devedora - Insurgência que não prospera - Deferimento de penhora sobre verba de natureza salarial da Executada - Peculiaridades do caso concreto que autorizam a medida - Alegação de impenhorabilidade por inibir a preservação do direito ao mínimo existencial à subsistência da devedora - Fundamento inverossímil - Subtração do valor dos descontos arbitrados que não esgota a verba recebida a título salarial pela Executada - Planilha de gastos regulares que não exaure a totalidade dos rendimentos mensais da Executada - Própria autenticidade da planilha que se mostra duvidosa, por elencar gastos presumidamente repartidos pela unidade conjugal - Executada que aufere rendimentos altíssimos - Retenção que se mostra razoável e proporcionará o pagamento considerável para a quitação da dívida, sem prejuízo da subsistência digna da devedora - Riscos pelo cumprimento da medida, inclusive de demissão - Ausência de qualquer prova a ratificar tal hipótese - Demissão diante de simples cobrança de dívida ordinária em valor diminuto que não se mostra crível - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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64 - TJSP. Agravo de instrumento. Anulatória de ato administrativo. Sustação do protesto da CDA deferida na origem. Multa arbitrada pelo PROCON com fundamento no art. 7º da Lei Estadual 12.685/2007. Ausência de flagrante ilegalidade, em cognição sumária. Possibilidade de protesto. Precedente do A. STJ. Decisão de primeiro grau reformada para manter o protesto. Recurso provido
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65 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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66 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de Sustação de Protesto - A decisão recorrida indeferiu a tutela de urgência sob o fundamento de preclusão. A irresignação da agravante deve ser acolhida.
Fato novo superveniente - Depósito integral do valor do débito - Necessidade de reanálise da questão - Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados - Aplicação do CPC, art. 493 - Protesto que se torna desnecessário e desprovido de fundamento jurídico - Medida que preserva a regularidade da situação financeira da agravante - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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67 - TJSP. Ato administrativo. Anulação. Sustação do protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) deferida na origem. Multa arbitrada pelo PROCON com fundamento no art. 7º da Lei Estadual 12685/2007. Ausência de flagrante ilegalidade, em cognição sumária. Possibilidade de protesto. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão de primeiro grau reformada para manter o protesto. Recurso provido.
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68 - TJSP. Ação de sustação de leilão de imóvel penhorado em execução de despesas condominiais.
O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça, mas não apresentou os documentos requisitados para a análise da hipossuficiência econômico-financeira alegada. Neste contexto, não há fundamento para a concessão da benesse pleiteada. Decisão agravada mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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69 - TJSP. Apelação. Compra e venda. Rescisão de contrato. Improcedência. Inconformismo da coautora. Descabimento. Alegação de invalidade da carta de quitação passada por vendedora em favor de compradores, sob o fundamento de que haveria necessidade de as herdeiras anuírem à respectiva declaração. Tese não acolhida. Um dos vendedores já morto, tendo a outra vendedora passado, após a morte, o recibo de quitação em favor dos compradores. Validade. A posterior morte de um dos vendedores, não retira a legitimidade singular do outro vendedor, de passar recibo de quitação de negócio jurídico. Herdeiras que reivindicam a necessidade de anuírem com a declaração de quitação. Descabimento. Única titular para declarar a quitação do preço do imóvel é a vendedora. Reconhecimento. Sentença mantida. Apelação não provida
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70 - TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Caução ofertada consistente em bens de propriedade de terceiro. Possibilidade. CPC/1973, art. 828. Garantia, entretanto, que não se revela idônea aos fins a que se destina. Indeferimento da caução mantida, sob fundamento diverso. Recurso desprovido.
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71 - TST. Recurso de revista da funcef. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recálculo do valor saldado. Migração de planos. Saldamento. Diferenças salariais decorrentes da inclusão do ctva no salário de contribuição. Quitação. Ato jurídico perfeito.
«A Reclamante questiona o valor acertado a título de saldamento, ao qual espontaneamente anuiu, por entender agora que, em seu cálculo, deveria ter sido considerado o valor deferido a título de diferenças salariais decorrentes da não inclusão do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição, apesar da natureza salarial da aludida parcela. Ocorre que essa simples discordância do valor saldado não indica um vício no negócio jurídico entabulado, mas, sim, mera divergência quanto aos seus termos, fundamento que evidentemente não permite a reabertura e a desconstituição, parcial ou total, da avença. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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72 - TST. Recursos de revista da cef e da funcef. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recálculo do valor saldado. Migração de planos. Saldamento. Diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 2062 e 2092). Quitação. Ato jurídico perfeito.
«O Sindicato Reclamante questiona o valor acertado a título de saldamento, ao qual os empregados substituídos espontaneamente anuíram, por entender agora que, em seu cálculo, deveria ter sido considerado o valor deferido a título de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais. Ocorre que essa simples discordância do valor saldado não indica um vício no negócio jurídico entabulado, mas, sim, mera divergência quanto aos seus termos, fundamento que evidentemente não permite a reabertura e a desconstituição, parcial ou total, da avença.... ()
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73 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de Título Extrajudicial - Contrato de abertura de conta corrente e Nota Promissória - Decisão agravada que indeferiu a extinção do feito, pelo pagamento, sem que antes haja pronunciamento expresso da cessionária do crédito - Insurgência do executado - Não acolhimento - Exequente originário do processo (Banco Santander) que forneceu carta de quitação, uma vez que o débito, perante ele, foi quitado por força da cessão de crédito operada em favor da Itapeva Multicarteiras - Cessionária que, todavia, não reconheceu a quitação, certo de que seu silêncio não pode ser interpretado como efetivo pagamento - Agravante que, nesse cenário, deve obter carta de quitação em nome da cessionária, ou então apresentar cópias da ação onde leiloado um dos seus imóveis, que comprovem a quitação alegada - Prescrição intercorrente que, aparentemente, está consumada - Necessária intimação das partes em primeiro grau para que se pronunciem a esse respeito, a fim de evitar a eternização da ação de origem que, há anos, não tem qualquer andamento útil promovido pelo exequente - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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74 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Aviso de lançamento. Deserção.
«1 - Aos recursos especiais interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 2 do STJ). ... ()
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75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º INCISO II DO CÓDIGO PENAL; SENDO APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 ANOS 1 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR UNITÁRIO - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE, COM A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PROVA SEGURA E FIRME A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO, ENTRETANTO NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO, O EMPREGO DA VIOLÊNCIA, OU GRAVE AMEAÇA DURANTE A SUBTRAÇÃO DOS BENS, URGINDO SALIENTAR QUE A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO - ENTRETANTO, DIANTE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS VICTOR SOARES DE MORAES E MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO LIMA, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO DENUNCIADO, CONSTATA-SE QUE O RÉU APELANTE FOI PRESO EM POSSE DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, PORÉM O EMPREGO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA RESTOU DUVIDOSA - NESTE SENTIDO, RESTA CARACTERIZADA A FIGURA DO DELITO DE FURTO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, QUE HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA, POIS OS POLICIAIS MILITARES NÃO PRESENCIARAM O MOMENTO DA ABORDAGEM E SOMENTE O PRENDEREM EM POSSE DA RES FURTIVAE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 337/STJ. POR FIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME DE FURTO É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. DESTARTE, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPORTUNIZE AO RÉU PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DESDE QUE PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS na Lei 9099/95, art. 89 - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES, COM A APLICAÇÃO DA SÚMULA 337
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76 - TJSP. PROCESSO
Auto escola - Instrutor de trânsito - Credenciamento - Aulas ministradas sem curso de atualização vigente - Penalidade - Suspensão por sessenta dias - Sustação e reativação do credenciamento - Tutela de urgência - Impossibilidade: - Ausentes os requisitos legais, não há fundamento para a tutela de urgênci... ()
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77 - TJSP. Cambial. Cheques. Autor que reconheceu a existência da dívida e do acordo de pagamento. Depósito de uma das cambiais antes da data avençada. Irrelevância. Fato que não a descaracteriza e tampouco serve como fundamento para desfazer a validade da composição havida entre as partes. Declaratória de inexigibilidade e cautelar de sustação de protesto julgadas improcedentes. Recurso desprovido.
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78 - TJSP. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO -
Cheque - Sentença de improcedência com fundamento na negativa de tutela à ação declaratória principal (jugada improcedente) - Julgamento em separado das ações - Insurgência contra a negativa da tutela cautelar de sustação sob argumento de que pendente recurso contra sentença lançada no principal - Insubsistência da tese recursal - Considerando que ação cautelar acessória segue o processo principal e tendo este culminado com a improcedência do pedido, consequentemente remete-se à improcedência do pedido cautelar acessório - Regularidade da negativa de tutela cautelar sob os mesmos argumentos de negativa ao pedido principal - Recurso nos autos da ação declaratório que devolve ao Tribunal ad quem todas as questões debatidas entre as partes relacionadas ao mérito - Sentença mantida, majorada a verba honorária, nos termos do §11, CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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79 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERE A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E AFASTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE SUSTAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, SOB FUNDAMENTO DE NULIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REITERADAS INSURGÊNCIAS. TESE RECURSAL QUE DESTOA TOTALMENTE DAQUELAS APRESENTADAS NO R. JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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80 - TJSP. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU - Exceção de pré-executividade rejeitada, uma vez que as matérias discutidas demandam análise pormenorizada de provas (revisão de lançamento e alegação de quitação do débito), sendo a via inadequada para discutir tais questões - Acórdão que deu provimento ao recurso dos executados, reconhecendo a quitação do tributo para os imóveis ascendentes e julgou extinta a execução fiscal. ... ()
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81 - TJSP. Cambial. Duplicata. Compra e venda mercantil. Peças agrícolas. Prova da existência do negócio jurídico. Juntada da nota fiscal acompanhada do canhoto comprobatório do recebimento da mercadoria. Suficiência. Alegação de falsidade da assinatura no canhoto de recebimento da mercadoria. Descabimento por se tratar de fundamento novo introduzido no recurso de apelação. Declaratória e cautelar de sustação de protesto julgadas improcedentes. Recurso desprovido.
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82 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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83 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 23/05/2027, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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84 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - tarifa de água e esgoto do exercício de 2013 no valor total de R$2.319,78, em 06/08/2018 - Município de Pitangueiras - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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85 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto do exercício de 2010 no valor total de R$758,30 para 30/05/2011 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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86 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e «emolumentos dos exercícios de 2016 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/05/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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87 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Lixo Domiciliar dos exercícios de 2005 a 2009, no total de R$1.847,73, em 25/11/2010 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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88 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Lixo Domiciliar e CIP dos exercícios de 2014, 2016 e 2017, no total de R$ 1.661,96, em 31/07/2018 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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89 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISSQN dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$2.316,25 para 02/07/2019 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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90 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxa Lixo Domiciliar dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$4.293,76 para 16/11/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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91 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e CIP do exercício de 2022 no valor total de R$7.29305 para 25/01/2024 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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92 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas do exercício de 2023, no valor de R$9.289,39 para 18/03/2024 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provid
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93 - TJSP. Cambial. Letra de câmbio. Envio a protesto para documentar falta de aceite. Sustação de protesto e demanda anulatória de título. Sentença de procedência. Autora que é carecedora de ação, por não haver interesse processual na propositura. Sentença anulada e decretada, de ofício, a extinção dos processos, com fundamento no artigo 267 , VI, Código de Processo Civil, Prejudicado o exame do recurso.
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94 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2018 a 2021 no valor R$5.368,37 para 12/09/2022 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido.
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95 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU do Exercício de 2022 no valor R$ 1.413,34 para 07/03/2024 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido.
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96 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DÉBITOS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada declarou a quitação do débito relativo a financiamento em favor da credora fiduciária (Terceira Interessada) - Existência de ação em andamento perante a Justiça Federal que versa sobre a exigibilidade (ou não) de crédito oriundo do contrato de financiamento e sobre a responsabilidade da ora Terceira Executada quanto ao dever de acionamento da seguradora (Caixa Seguradora) - Incabíveis a declaração de quitação do débito oriundo de contrato de financiamento em incidente de cumprimento de sentença em que a instituição financeira intervém apenas como terceira interessada e, do mesmo modo, o pedido de habilitação de crédito em favor da Terceira Interessada - Pedido de intimação da seguradora deve ser apreciado pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância - RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto ao reconhecimento de quitação do débito fiduciário em favor da Terceira Interessad... ()
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97 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito - Tutela de urgência - Decisão indeferiu a tutela de urgência por não oferecida caução idônea - Agravante beneficiária da justiça gratuita - Cabível dispensa da caução - Inteligência do CPC, art. 300, § 1º - Manutenção do indeferimento da tutela de sustação dos efeitos dos protestos por outro fundamento - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300, necessitando as circunstâncias alegadas melhores esclarecimentos, em cognição exauriente e amplo contraditório - Recurso negado... ()
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98 - STJ. Processual civil e tributário. Itcmd. Processo de arrolamento. Discussão sobre lançamento, pagamento ou quitação. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento constitucional não impugnado. Súmula 126/STJ.
«1. À luz do CPC, art. 1.034, de 1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.150.356/SP, repetitivo, decidiu pela impossibilidade de, no processo de arrolamento, o juízo de direito conhecer de questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do imposto de transmissão causa mortis. ... ()
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99 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018, no total de R$4.257,59, em 18/11/2020 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido.
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100 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2020, no total de R$2.574,86, em 07/04/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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