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CPC - Código de Processo Civil, art. 828

Artigo828

Art. 828

- A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Agravante que se insurge, de fato, contra decisão anterior àquela que alega recorrer. E o prazo de quinze dias úteis para a interposição de agravo de instrumento, contra a decisão primeira, nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º, teve início em 21/09/2022 e término em 11/10/2022. No entanto, o recurso foi interposto somente em 03/11/2022, quando já escoado o prazo para tanto. Intempestividade reconhecida. E, além da intempestividade, verifica-se falta de interesse recursal. Isso porque, nos termos do CPC, art. 828, a averbação nos órgãos de trânsito poderia ser realizada diretamente pela parte exequente, sem necessidade de intervenção direta do Poder Judiciário. Importante destacar que o pedido envolvia apenas o bloqueio administrativo - não havia pedido de penhora nos autos de origem. Precedente desta Turma julgadora. Mais detalhes

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TJSP Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel, considerando que já havia sido alienado a terceiro. Averbação pretendida pode atingir, em regra, apenas bens da parte executada, conforme se depreende do disposto no «caput» do CPC, art. 828. Apreciação de eventual fraude à execução depende de prévia intimação do terceiro adquirente, após o que é possível a reiteração, em primeira instância, do pedido de averbação em questão. Mais detalhes

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TJSP Medida cautelar. Sustação de protesto. Caução ofertada consistente em bens de propriedade de terceiro. Possibilidade. CPC/1973, art. 828. Garantia, entretanto, que não se revela idônea aos fins a que se destina. Indeferimento da caução mantida, sob fundamento diverso. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Depósito judicial. Levantamento parcial pelo município. Instituição de fundo de reserva e preenchimento dos requisitos da Lei 10.819/2003. Hipótese que não caracteriza conversão em renda. Mais detalhes

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STJ Processual. Execução provisoria. Caução prestada por terceiro (CPC, art. 828). Na execução provisoria, admite-se caução prestada por terceiro, não integrante da relação processual (CPC, art. 828). Mais detalhes

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