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Jurisprudência sobre
sindicato patronal

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Doc. VP 296.3154.9740.2880

51 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1046. PERDA DE OBJETO.

Diante do julgamento do Tema 1046, pelo STF, com decisão definitiva publicada em 14/6/2022, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. Recurso conhecido e desprovido. CLÁUSULAS 17ª E 18ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2020 FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PARA DISPOREM SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO. A decisão recorrida declarou a nulidade das cláusulas 17ª e 18ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar as empresas do segmento de segurança e vigilância a contratarem a quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física previstas nas respectivas leis com base exclusivamente no número de trabalhadores do setor administrativo das prestadoras de serviços. E assim o fez por entender que as hipóteses de redução ou supressão das medidas protetivas estabelecidas nos arts. 93 da Lei 8.213/1991 e 429 da CLT se encontram elencadas no rol taxativo do CLT, art. 611-B em seus itens XXII e XXIV, na qualidade de objetos ilícitos para figurar em normas coletivas, não havendo como se relativizar tais disposições. Todavia, note-se que as cláusulas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica d esta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/1990 . Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das cotas dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física . Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 373.2506.0370.7354

52 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO-RÉU. LEI 13.467/2017 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EM FAVOR DO SINDICATO-RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL DA EMPRESA AUTORA 1 - A

Sexta Turma, por unanimidade, reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-réu no tocante à discussão sobre o direito às contribuições referentes à assistência odontológica. O Colegiado concluiu que « o acórdão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que é vedada a exigência de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, exigindo-se, portanto, a comprovação da referida filiação «. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o Sindicato-réu alega que a Sexta-Turma decidiu com base em premissa fática equivocada, incorrendo em contradição, pois « em nenhum momento a presente ação versou sobre enquadramento sindical, justamente, por inexistir dúvidas acerca do tema «. Afirma que, desde a petição inicial, a empresa autora « jamais negou ou aventou não ser representada pelo correspondente patronal que firmou a norma coletiva em discussão, se opondo tão somente ao cumprimento de uma cláusula em específico, validando a norma sem questionamento acerca do enquadramento «. 3 - No caso, trata-se de ação ajuizada pela CMO SERVIÇOS LTDA EPP contra o SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), em que se requereu a declaração de inexistência de débito referente à contribuição de assistência odontológica devida ao referido sindicato. 4 - O trecho do acórdão transcrito no recurso de revista denegado demonstra que o Regional reconheceu a procedência da ação, considerando que o Sindicato-réu deveria ter comprovado que a empresa autora é representada pelo sindicato patronal que firmou a norma coletiva que trata das contribuições assistenciais referentes ao plano odontológico. A Turma julgadora no TRT consignou os seguintes fundamentos: «[...] a contribuição assistencial patronal não é obrigatória e, consequentemente, somente pode ser exigida das empresas comprovadamente filiadas ao Sindicato da categoria econômica, sob pena de violação ao princípio da liberdade de sindicalização e da livre associação, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF/88. Neste contexto, deveria o sindicato réu comprovar que a empresa autora é filiada à entidade representativa de sua categoria econômica, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desvencilhou a contento, uma vez que não acostou com a defesa nenhum documento comprobatório de tal fato, o que afasta a possibilidade de exigência das contribuições assistenciais referentes ao plano odontológico «. 5 - No recurso de revista, insurgindo-se contra a decisão do TRT, o Sindicato-réu alegou expressamente que: a) « é o único representante da categoria profissional ora pertinente, portanto as cláusulas normativas, em especial quanto à assistência odontológica é legal e constitucional, eis que o Recorrente está legalmente amparado para representar os interesses da categoria profissional «; b) « em nenhum momento negou a Reclamante se enquadrar na categoria econômica representada pelo correspondente patronal do Sindicato Reclamado, a saber - Sindeprestem. [...] No caso, os empregados da empresa Reclamante são representados pelo Sindeepres e a categoria econômica define a representação sindical não cabendo ao Sindicato Profissional comprovar a filiação ou não da empresa junto ao correspondente patronal para fazer valer o disposto no art. 7º, XXVI e CLT, art. 611 «, c) « a presente tem como objeto a assistência odontológica prevista expressamente na norma coletiva entabulada com o representante da categoria econômica da empresa, cuja representação independe de filiação, já que o enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos arts. 511, 570 e seguintes da CLT e não depende da vontade das partes « e d) « o Sindicato Patronal não é parte na presente ação, no entanto, a norma coletiva em discussão foi firmada com os sindicatos legítimos representantes de ambas categorias, devendo ser observada pelos empregadores, sejam filiados ou não ao representante patronal «. 6 - Não há dúvidas, portanto, que a matéria trazida no recurso de revista e renovada nas razões do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-réu envolve a discussão sobre o enquadramento sindical da empresa-autora. 7 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 8- Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.2900

53 - STJ. Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.

«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2500

54 - TRT3. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.

«Ainda que o empregado exerça profissão diferenciada (CLT, art. 511, parágrafo terceiro), não há que se aplicar ao seu contrato de trabalho as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Obreiro, se não houve representação da empregadora no instrumento coletivo, conforme se extrai da Súmula 374/TST. Aplicáveis, por outro lado, as Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em Empresas que incluem o objeto social da ré (CLT, art. 501, parágrafos primeiro e segundo).... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.3900

55 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Indevida.

«Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não é parte da obrigação tributária em questão, diante da finalidade do tributo, que é custear o sistema confederativo de representação sindical na tentativa de formalizar instrumentos normativos de interesse das categorias econômica e profissional. Recurso ordinário não provido. Contra a r. sentença Id. 01dc132, cujo relatório adoto, que julgou a ação improcedente, o sindicato autor recorre requerendo a isenção das custas processuais e a condenação do réu no pagamento de contribuições sindicais.... ()

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Doc. VP 700.9521.8179.8970

56 - TJSP. APELAÇÃO - Mandado de Segurança preventivo - Atuação na área de estética corporal - Pretensão de autorização para utilização de máquina de bronzeamento artificial sem qualquer autuação por parte da Administração Pública - Resolução RDC 56/09, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - Norma declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES - Embora interposta apelação junto ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não há notícia quanto ao resultado do julgamento ou, ainda, atribuição de efeito suspensivo ao recurso, haja vista a regra geral da Lei 7.347/85, art. 14 - Efeitos da decisão que não ficam restritos aos filiados ao sindicato autor, abrangendo toda a categoria profissional por ele representada - Precedentes - Segurança parcialmente concedida para resguardar o direito da impetrante enquanto perdurarem os efeitos da decisão proferida nos autos do processo 0001067-62.2010.4.03.6100, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na Resolução RDC 308/02, igualmente editada pela ANVISA - Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 172.8191.0000.2300

57 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Exigibilidade. CLT, art. 579.

«Empresa que não possui empregados. Impõe-se a interpretação sistêmica e restritiva do CLT, art. 579, em consonância com os demais consolidados, sendo certo que o fato gerador da contribuição sindical patronal se dá exclusivamente em razão da empresa possuir empregados, e não pela simples exploração de atividade econômica, afastando-se interpretação ampliativa da lei. Recurso do sindicato reclamado a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 438.9560.6858.3071

58 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o apelante MUN. DE SANTOS se abstenha de impor restrição ou sanção à apelada SANDRA com fundamento na Res. da Dir. Coleg. 56, de 09/11/2.009, enquanto perdurarem os efeitos da sentença coletiva declaratória de nulidade, proferida nos autos 0001067-62.2010.4.03.6100 - Pedido de reforma da sentença - Não cabimento - Reconhecimento da nulidade da Res. da Dir. Coleg. 56, de 09/11/2.009, pelo Juízo da 24ª Vara Fed. na Ação Coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEMMPLES) - Pendência de julgamento de recurso de apelação interposto pela ANVISA, sem efeito suspensivo, que não afasta a eficácia da sentença de 1ª instância referida - Precedentes deste TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos.

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Doc. VP 849.0637.7952.7207

59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua que tal descanso deve ser gozado preferencialmente aos domingos. O repouso semanal remunerado é um direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. Logo, cláusula de norma coletiva que estabelece «que o intervalo entre uma folga e outra será de no máximo até 10 (dez) dias, limitado este intervalo a uma vez por mês, sem prejuízo do descanso semanal, descumprindo, assim, o limite máximo para a concessão da folga semanal, sabidamente após o 6º dia de trabalho consecutivo, e, ainda, facultando a realização do trabalho aos domingos, sem garantir a possibilidade de coincidência de pelo menos um repouso semanal remunerado aos domingos e no período máximo de quatro semanas, suprime direito indisponível. Na hipótese, a referida cláusula 37ª da CCT de 2022, além de prever que uma das folgas semanais possa ocorrer no intervalo de até 10 dias de trabalho consecutivos, permite a folga apenas em outro dia da semana, nada versando sobre a coincidência mínima com o domingo e, portanto, sem assegurar direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934. Dessa forma, a cláusula não encontra respaldo na legislação infraconstitucional, tampouco no que dispõe o art. 7º, XV, da atual Carta Magna. Em específico, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou a diretriz de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST). Precedentes deste Colegiado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 893.4320.9414.0710

60 - TJSP. Recurso de Apelação. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que lhe seja concedida a segurança no sentido de determinar a autoridade coatora, que se abstenha de proibir e/ou suspender por qualquer ato administrativo a utilização do aparelho de bronzeamento artificial utilizado pela impetrante no exercício do seu labor. Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação e Remessa Necessária improvidos

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Doc. VP 988.0371.3902.9949

61 - TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança Preventivo Cível com Pedido de Medida Liminar. Pretensão da impetrante de que lhe seja concedida a segurança no sentido de determinar a autoridade coatora, que se abstenha de proibir e/ou suspender por qualquer ato administrativo a utilização do aparelho de bronzeamento artificial utilizado pela impetrante no exercício do seu labor. Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes. Sentença mantida. Precedentes. Remessa Necessária não provida

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Doc. VP 181.9575.7002.1800

62 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não coligiu a credencial sindical, não estando comprovada, portanto, a assistência do sindicato patronal. Escorreito o acórdão recorrido, mediante o qual se concluiu pelo indeferimento dos honorários advocatícios. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.8700

63 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.

«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do sujeito passivo em uma das hipóteses previstas no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, alíneas «a, «b e «c, sob pena de considerar ilegítima a cobrança do tributo.... ()

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Doc. VP 825.1496.5776.1907

64 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança Preventivo - Decisão que indeferiu a medida liminar para suspender as autuações do Município que proíbam a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial com base na RDC 56/2009 - Resolução ANVISA 56/2009 foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES) - Embora interposta apelação junto ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não há notícia quanto a seu julgamento ou, ainda, de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto - Pacífica jurisprudência dessa Corte de Justiça - Decisão reformada para a concessão da medida liminar, no sentido de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que tenha por objetivo impedir o livre exercício de profissão pela agravante/impetrante na utilização do bronzeamento artificial, desde que embasados, exclusivamente, nos ditames da Resolução ANVISA RDC 56/2009, cumpridos os demais requisitos referentes às normas sanitárias e administrativas. Recurso provido

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Doc. VP 725.0146.8600.3008

65 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.

A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que seria ilícito o objeto das referidas cláusulas, uma vez que em desacordo com o art. 611-B, XXII e XXIV da CLT. Todavia, note-se que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade de um dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das reservas legais dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.5800

66 - TST. Recurso de revista. Quitação. Súmula 330/TST

«O v. acórdão recorrido evidenciou que «no ato de homologação por parte do sindicato patronal, ficaram expressamente ressalvadas 'todas as garantias trabalhistas não inseridas no presente termo de rescisão, inclusive eventuais diferenças reflexas de Acordo Coletivo, conf. Art. 477 §2º da C.L.T.'- (fls. 541). Incide o óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0300

67 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.

«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()

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Doc. VP 537.1650.4061.2761

68 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE QUE RESULTARIA NA PERDA DE OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Efetivamente, a decisão embargada deixou de se pronunciar expressamente acerca de pedidos formulados em inúmeras petições apresentadas pelo embargante perante este Tribunal Superior, o que ora se supre, prestando os seguintes esclarecimentos, porém apenas para acrescer fundamentos, sem alterar o dispositivo do julgado, porque além de o suposto fato novo consistir, na verdade, em mera informação extraída de processo distinto, no qual uma das partes menciona a realização de um acordo pretérito, sequer celebrado diretamente pelo sindicato profissional, não evidenciando «confissão, tem-se que o exame em torno da inviabilidade da análise do mérito do recurso ordinário interposto pelo parquet somente faria sentido no caso de a ação de dissídio coletivo instaurada pela Federação profissional suscitante não ter sido extinta, sem resolução do mérito pelo acórdão embargado, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da autora, matéria de ordem pública que deve ser apreciada precedentemente e arguida até mesmo de ofício pelo órgão julgador, independentemente da anuência da parte contrária, na forma da legislação processual civil em vigor . Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. VP 156.5452.6001.4500

69 - TRT3. Sindicato. Unicidade sindical. Negociações coletivas. Representatividade patronal e profissional pelos sindicatos do local da prestação de serviços. Princípios da territorialidade e unicidade sindicais.

«O CLT, art. 511 versa sobre a constituição das categorias econômica e profissional, estabelecendo como elemento central da primeira a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, e, quanto à segunda, a similitude de condições de vida oriundas da profissão ou trabalho em comum. Tal similitude de condições de vida ocorre entre trabalhadores que laboram no mesmo ambiente e região, o que mais se justifica em países de grande dimensão como o Brasil, marcado por profundas diferenças das regiões que o compõem. Assim, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável ao contrato de trabalho do trabalhador é aquela referente ao seu local de prestação de serviços e não ao local da sua contratação. Aplicação dos princípios da territorialidade e da unicidade sindicais (CF/88, art. 8 o, II), por meio do quais se pode afirmar que tanto o obreiro como a empregadora estão devidamente representados pelos respectivos Sindicatos da região da prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.1500

70 - TST. Sindicato. Contribuição assistencial patronal. Cobrança de empresa não associada ao sindicato. Impossibilidade. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CF/88, art. 8º, V.

«Ofende o disposto no CF/88, art. 8º, V, cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de contribuição assistencial, obrigando empregador não-associado. Aplica-se, por analogia, o disposto no Precedente Normativo 119/TST-SDC e no preceito constitucional acima citado.... ()

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Doc. VP 893.2911.2060.0397

71 - TJSP. Remessa Necessária / Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que lhe seja concedido a segurança no sentido de determinar à autoridade coatora, que se abstenha de proibir e/ou suspender por qualquer ato administrativo a utilização do aparelho de bronzeamento artificial utilizado pela impetrante, no exercício do seu labor. Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes. Concessão da ordem pretendida que é medida de rigor. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação e Remessa Necessária Desprovidos

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Doc. VP 516.1074.2413.5533

72 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de segurança preventivo - Pretensão destinada à abstenção da autoridade impetrada na aplicação de qualquer tipo de sanção ou na proibição de a empresa impetrante disponibilizar serviço de bronzeamento artificial aos seus clientes, com base na RDC 56/2009 - Pedido liminar indeferido - Insurgência - Admissibilidade - A medida pleiteada vem sendo acolhida por majoritária jurisprudência deste Tribunal - Sentença proferida na Ação Coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, em trâmite na Justiça Federal, que declarou a nulidade da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009, assegurando à categoria profissional ou classe profissional representada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES), no âmbito de abrangência de sua atuação, o livre exercício da profissão ou atividade de bronzeamento artificial - Ausência de informação acerca da apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região do mérito da apelação interposta pela Anvisa, cujo «decisum ainda ficará sujeito a impugnações recursais e deliberações sobre eventual modulação de efeitos. Jurisprudência do STJ em sentido contrário que não detém caráter vinculante e pacificação do entendimento - Decisão reformada.

Recurso provido

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Doc. VP 487.6497.2495.8792

73 - TJSP. VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Máquina de bronzeamento artificial. Resolução 56/09 da ANVISA. Sentença proferida no processo 0001067-62.2010.4.03.6100, pela 24ª Vara Federal de São Paulo, em ação ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo contra a ANVISA, declarou a nulidade da RDC 56/09 e assegurou à categoria ou classe profissional representada pelo Sindicato (e não apenas aos seus filiados), no âmbito de abrangência de sua atuação, o livre exercício da profissão. Recurso provido, com observação... ()

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Doc. VP 125.1110.4000.0900

74 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput, e XXVI e 8º, I.

«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.0100

75 - TST. Recurso de revista. Contribuição assistencial patronal. Empregados não filiados ao sindicato. Obrigatoriedade de recolhimento. Previsão em cláusula normativa. Impossibilidade.

«O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser dirigida única e exclusivamente aos associados do sindicato, não alcançando os demais membros da categoria (empresas não associadas ao sindicato), haja vista que os arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal garantem o direito à liberdade de sindicalização e de associação, sendo com eles incompatíveis quaisquer cláusulas normativas que estabeleçam contribuições em favor da entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo ou assistencial, obrigando empresas ou empregados não sindicalizados ao recolhimento. Inteligência do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC deste Tribunal. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 217.1483.9044.8676

76 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

Prestadora de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso dos equipamentos para fins estéticos - Autuação - Abstenção - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário... ()

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Doc. VP 321.1774.4545.9660

77 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

Prestadora de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso dos equipamentos para fins estéticos - Autuação - Abstenção - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário... ()

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Doc. VP 191.9295.2951.1132

78 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

Prestadora de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso dos equipamentos para fins estéticos - Autuação - Abstenção - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.4900

79 - TRT3. Professora. Educação infantil. Isonomia. Súmula 374 do c. TST.

«Ainda que a doutrina mais abalizada e a jurisprudência predominante no Colendo TST reconheçam que a trabalhadora que exerça em seu cotidiano laboral funções compatíveis com a docência em nível infantil faz jus aos benefícios normativos destinados a esta categoria profissional, mesmo diante da inobservância dos requisitos formais estabelecidos no CLT, art. 317, a pretensão neste sentido não pode ser acolhida quando as CCTs invocadas pela reclamante são celebradas por sindicato patronal que não representa a reclamada (inteligência da Súmula 374 do Colendo TST).... ()

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Doc. VP 997.4678.1210.8334

80 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança Preventivo - Pretensão de obstar que a autoridade coatora aplique qualquer ato baseado na RDC ANVISA 56/2009, que tem por objetivo impedir o livre exercício da profissão com a utilização do bronzeamento artificial - Denegação da segurança em Primeira Instância - Insurgência - Cabimento - Ato normativo que foi declarado nulo em ação coletiva proposta pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo) perante a Justiça Federal - Efeito erga omnes daquela decisão - Sentença reformada.... ()

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Doc. VP 165.0971.9001.2000

81 - TJSP. Sindicato. Contribuição Sindical Rural Patronal. Ação de cobrança promovida em face de clube. Inadmissibilidade. Requerida que é associação desportiva e não desenvolve qualquer atividade rural produtiva. Existência, ademais, de contribuição para o sindicato respectivo. Ação improcedente. Recurso não provido.

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Doc. VP 993.2635.9074.6581

82 - TJSP. VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Prestadora de serviço de estética corporal. Máquina de bronzeamento artificial. Livre iniciativa. Resolução 56/09 da ANVISA. Sentença proferida no processo 0001067-62.2010.4.03.6100, pela 24ª Vara Federal de São Paulo, em ação ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo contra a ANVISA, declarou a nulidade da RDC 56/09 e assegurou à categoria ou classe profissional representada pelo Sindicato (e não apenas aos seus filiados), no âmbito de abrangência de sua atuação, o livre exercício da profissão. Decisão que deve subsistir enquanto perdurarem os efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.6700

83 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não filiada ao sindicato. Inexigibilidade.

«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 desta TST de que a imposição de contribuição assistencial a trabalhadores ou empresas não sindicalizados fere o direito à livre associação sindical preconizado pela CF/88, art. 8º, V. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 194.6041.4183.0136

84 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança preventivo - Prestadora de serviço de estética corporal - Pretensão de impedir que a autoridade impetrada aplique sanções em razão da prestação de serviço de bronzeamento artificial - Caso em que a Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e que deve se estender à hipótese dos autos - Precedentes - Sentença concessiva da segurança mantida. ... ()

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Doc. VP 435.2750.5338.6695

85 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATIVIDADE DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA RECONHECIDA COMO ILEGAL.

1.

Ação mandamental visando a concessão da segurança para garantir à impetrante o direito de exercer atividade de bronzeamento artificial sem as limitações da Resolução ANVISA 56/2009. ... ()

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Doc. VP 219.1201.0934.7358

86 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança preventivo - Pretensão de obstar a prática de ato coator, ainda não praticado, com base exclusivamente na RDC ANVISA 56/2009, que tem por objetivo impedir o livre exercício de profissão com a utilização do bronzeamento artificial - Segurança denegada - Insurgência - Cabimento - Ato normativo que foi declarado nulo em ação coletiva proposta pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo) perante a Justiça Federal - Efeito erga omnes daquela decisão - Sentença reformada, para o fim de se conceder a ordem.... ()

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Doc. VP 532.7968.2911.7404

87 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

Prestador de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Autuação - Abstenção - Liminar - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário. ... ()

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Doc. VP 915.0676.8847.8689

88 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA

Prestador de serviço de estética corporal - Bronzeamento artificial - Resolução 56/09 da ANVISA - Declaração de nulidade pela Justiça Federal - Autuação - Abstenção - Liminar - Impossibilidade: - A Resolução 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o STJ já tem julgado em sentido contrário. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6013.3000

89 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Empresa não-filiada a sindicato.

«A contribuição assistencial patronal constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, os quais dispõem respectivamente que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado e «ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Aplicável por analogia o Precedente Normativo 119 da SEDC/TST, segundo o qual «a Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender pela validade da cláusula coletiva que previa a cobrança da contribuição assistencial a todos as empresas, inclusive às não sindicalizadas, afrontou o princípio constitucional da livre associação e sindicalização, inserto nA CF/88, art. 8º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 760.6567.4537.6379

90 - TST. I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO) E 52ª («APRENDIZAGEM) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .

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Doc. VP 364.3464.9298.8215

91 - TJSP. VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Mandado de Segurança. Prestadora de serviço de estética corporal. Máquina de bronzeamento artificial. Livre iniciativa. Resolução 56/09 da ANVISA. Sentença proferida no processo 0001067-62.2010.4.03.6100, pela 24ª Vara Federal de São Paulo, em ação ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo contra a ANVISA, declarou a nulidade da RDC 56/09 e assegurou à categoria ou classe profissional representada pelo Sindicato (e não apenas aos seus filiados), no âmbito de abrangência de sua atuação, o livre exercício da profissão. Decisão que deve subsistir enquanto perdurarem os efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Recurso provido, com observação... ()

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Doc. VP 204.1180.1151.5790

92 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Mandado de segurança preventivo - Prestadora de serviço de estética corporal - Impetração na qual visa a abstenção da autoridade impetrada em aplicar sanções em razão da prestação de serviço de bronzeamento artificial - Caso em que a Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e que deve se estender à hipótese dos autos - Precedentes - Sentença reformada para conceder a segurança - Recurso provido... ()

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Doc. VP 699.0829.3481.7826

93 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança preventivo - Empresa que presta serviços de estética corporal - Impetração na qual visa a abstenção da autoridade impetrada em aplicar sanções em razão da prestação de serviço de bronzeamento artificial - Caso em que a Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e que deve se estender à hipótese dos autos - Precedentes - Sentença concessiva da ordem mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 475.9709.5262.8131

94 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Mandado de segurança preventivo - Prestadora de serviço de estética corporal - Impetração na qual visa a abstenção da autoridade impetrada em aplicar sanções em razão da prestação de serviço de bronzeamento artificial - Caso em que a Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e que deve se estender à hipótese dos autos - Precedentes - Sentença reformada para conceder a segurança - Recurso provido... ()

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Doc. VP 652.3754.4666.0313

95 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Mandado de segurança preventivo - Prestadora de serviço de estética corporal - Impetração na qual visa a abstenção da autoridade impetrada em aplicar sanções em razão da prestação de serviço de bronzeamento artificial - Caso em que a Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial, foi declarada nula nos autos da ação coletiva 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo e que deve se estender à hipótese dos autos - Precedentes - Sentença reformada para conceder a segurança - Recurso provido... ()

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Doc. VP 916.6401.0895.6027

96 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança Preventivo - Pretensão de obstar a prática de ato coator, ainda não praticado, com base na RDC ANVISA 56/2009, que tem por objetivo impedir o livre exercício de profissão com a utilização do bronzeamento artificial - Concessão da segurança - Insurgência - Descabimento - Ato normativo que foi declarado nulo em ação coletiva proposta pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo) perante a Justiça Federal - Efeito erga omnes daquela decisão - Ausência de licença de funcionamento que não foi objeto da ação e deverá ser observada pela autoridade impetrada oportunamente - Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.6300

97 - STJ. Administrativo. Licitação. Contrato de prestação de serviço. Dissídio coletivo. Aumento de salário. Fato previsível. Equilíbrio econômico-financeiro. Revisão contratual. Inadmissibilidade. Lei 8.666/93, art. 65, II.

«O aumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não é fato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o Lei 8.666/1993, art. 65. Precedente da 2ª Turma desta Corte no REsp 134.797/DF. (...) Mesmo considerando-se que a recorrente tenha apresentado sua proposta antes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que ocorreu no mesmo dia da abertura das propostas, as negociações entre os sindicatos acontecem com suficiente antecedência. Assim, poderia ela ter tido acesso aos seus termos através do sindicato patronal, a fim de levar em conta as perspectivas de aumento salarial da categoria na elaboração do preço dos serviços que pretendia prestar à Administração. Trata-se, portanto, de fato previsível e de conseqüências calculáveis, motivo pelo qual não incide a hipótese do Lei 8.666/1993, art. 65, II.... ()

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Doc. VP 150.4673.1008.7700

98 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Servidores estatutários não filiados. Compulsoriedade. Cabimento. De acordo com entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, é compulsória a contribuição sindical patronal (CLT, art. 578 e CLT, art. 579) mesmo em se tratando de sindicato representante de servidores públicos estatutários não filiados. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 839.9242.6542.6059

99 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO -

Bronzeamento artificial - Pedido de que a autoridade impetrada se abstenha de impor restrição ou sanção à impetrante pela utilização de câmara de bronzeamento artificial, com base na RDC ANVISA 56/2009 - A aplicabilidade da Resolução da ANVISA foi afastada em virtude de sentença proferida na Justiça Federal, no bojo da ação coletiva promovida pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (SEEMPLES), na qual se reconheceu a nulidade do ato administrativo - O sindicato atua na qualidade de substituto processual de toda a categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), de modo que a eficácia da sentença também beneficia a impetrante - Precedentes - concessão da segurança - Decisão mantida - Reexame necessário desprovido... ()

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Doc. VP 519.5833.0047.2313

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO) - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .

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