(DOC. VP 172.8245.3000.3900)
TRT2. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Indevida.
«Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não é parte da obrigação tributária em questão, diante da finalidade do tributo, que é custear o sistema confederativo de representação sindical na tentativa de formalizar instrumentos normativos de interesse das categorias econômica e profissional. Recurso ordinário não provido. Contra a r. sentença Id. 01dc132, cujo relatório adoto, que julgou a ação improcedente, o sindicato autor recorre requerendo a isenção das cus
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