Carregando…

Jurisprudência sobre
sindicato patronal

+ de 1.015 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sindicato patronal
Doc. VP 386.2873.3112.5030

301 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, relativamente à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. 2) ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 855-B quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que deixou de homologar o acordo trazido à Justiça do Trabalho para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, com previsão de quitação geral do contrato de trabalho, ao fundamento de que havia risco de renúncia de direitos, pois somente foram abrangidas as parcelas incontroversas, sem inclusão da multa do CLT, art. 477, além de não trazer informações detalhadas sobre o contrato de trabalho, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado, sem ressalvas. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 385.2305.6969.0946

302 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, visto que se postula aos empregados substituídos que trabalham nas Centrais de Materiais e Esterilização, a condenação da empresa reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Orientação Jurisprudencial 121 da SBDI-1. Precedentes. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1, «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado". Diante desse contexto, falece razão à reclamada ao pretender o reconhecimento da nulidade do laudo pericial, que atestou o labor em condições insalubres em grau máximo, pelo mero fato de ter sido feito por Engenheiro do Trabalho. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Recurso de Revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TECNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTROPICOS DE SAUDE E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA - SINDABCDMRPRGS. EXAME PREJUDICADO . Verificado nos autos que a insurgência manifestada pelo Sindicato autor foi veiculada por meio de Recurso de Revista adesivo, deve ser considerado que esse tipo de recurso segue regras próprias para a sua admissibilidade, as quais estão previstas no art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. No caso dos autos, não tendo sido conhecido o Recurso de Revista principal da empresa reclamada, resta prejudicado o exame do apelo adesivo patronal. apelo prejudicado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 372.8255.7420.5584

303 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-BDO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho ao fundamento de que não se vislumbra transação judicial com concessões recíprocas, e sim mero pagamento de verbas rescisórias a destempo, o que configuraria mais um direito a que o Obreiro estaria dispondo (multa do CLT, art. 477), tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.9062.4372.3785

304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso foi obstado em relação aos temas «horas extras. Cargo de confiança. e «honorários advocatícios, em razão dos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST, respectivamente. Quanto ao tema «Honorários advocatícios, da leitura das razões de agravo se constatam que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, o Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula 422/TST, I. No que pertine ao tema «Horas extras. Cargo de confiança., percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que os empregados representados pelo sindicato garante exerciam funções com fidúcia patronal diferenciada, caracterizando, portanto, autonomia no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 969.1575.0150.5730

305 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, inépcia da petição inicial, horas extras dos bancários, exercício de cargo de confiança pelo «Gerente de Contas PJ, compensação da gratificação de função com as horas extras laboradas e parcelas vincendas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 109, 126, 296, 297, 333 e 459 do TST e do art. 896, «c e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8102.9003.0800

306 - TST. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO TEMA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.

«1 - A discussão sobre a inespecificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, pois, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 2 - Quanto à alegação de contrariedade à Súmula/TST 23, verifica-se que a tese central do TRT é no sentido de que a aposentadoria não extinguiu o contrato de trabalho e, portanto, faz jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados a título de FGTS por todo o pacto laboral. Em contrapartida, o aresto paradigma que ensejou o conhecimento do recurso de revista do reclamado consigna que a aposentadoria implica extinção do contrato de trabalho e que não é devido o pagamento da multa por todo o período indicado. Vê-se, assim, que não há que se cogitar na aplicação da referida súmula como óbice ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial com aresto que traz tese em sentido oposto ao entendimento do Tribunal Regional. 3 - Diante da circunstância de a controvérsia de fundo (aposentadoria voluntária - efeitos) envolver matéria estritamente de direito, entendo inaplicável, no caso, a Súmula/TST 126, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a Turma não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos para a adoção de tese jurídica diversa a que chegou o TRT. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5002.1700

307 - TST. Honorários advocatícios. Patrono não credenciado pelo sindicato. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 303.5449.3772.9889

308 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1.

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, foi clara ao reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária, julgando prejudicada a discussão em torno da abrangência da responsabilidade, em face do julgamento do RE 760.931 e da ADC 16 pelo STF . 3. Nesse sentido, se o apelo patronal foi conhecido e provido, é porque se verificou estarem presentes todos os seus pressupostos, e não apenas alguns, pois, do contrário, a conclusão da admissibilidade seria naturalmente oposta. 4. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, acolhem-se os presentes embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de que, mesmo no caso de eventual incidência de vício formal (como do art. 896, § 1º-A, da CLT, esgrimido pelo Sindicato Reclamante), a insistência da Parte em ver aplicada ao seu caso a tese de repercussão geral é o que basta, na ótica do STF, para que o precedente vinculante seja prestigiado e a decisão reformada, como no caso dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 452.4719.9830.2683

309 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROLE DE IDAS AO BANHEIRO. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. 3) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. 4) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

A agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento foi desprovido, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar sequer os temas quanto aos quais se insurge. Logo o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.2661.1002.1300

310 - STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9340.2163.2840

311 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL . I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), e diante de possível violação do CLT, art. 840, § 1º, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica para efeito de se conceder os benefícios da gratuidade de justiça, excepcionados apenas os casos nos quais o trabalhador prova que percebe salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Assim, diante da mudança legislativa, o trabalhador que postula a gratuidade de justiça tem duas alternativas: provar que aufere salário inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, presumindo-se a sua miserabilidade nesse caso; ou comprovar a sua hipossuficiência econômica. O que não se pode pretender é que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5. In casu, o TRT aplicou a Nova Lei para deferir a gratuidade de justiça, não em razão da mera declaração de hipossuficiência econômica, mas ao fundamento de que «os demonstrativos de pagamento existentes nos autos (ID. 558ea51 até c76dabc), referentes à época da contratualidade havida com a ré, revelam ganhos inferiores ao limite legal. Além disso a cópia da CTPS não informa novo vínculo empregatício após a rescisão contratual com a reclamada, motivo pelo qual entendeu comprovada a hipossuficiência econômica do Reclamante, destacando a ausência de « prova de que ele teve alteradas as suas condições pessoais e profissionais « . 6. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à Justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista patronal não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) HORAS EXTRAS - DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS (RSR S), REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) E PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação às horas extraordinárias e reflexos, aos domingos e feriados trabalhados, ao regime de compensação de jornada (banco de horas) e ao percentual arbitrado aos honorários advocatícios, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias em epígrafe, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$30.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado (ausência de violação dos dispositivos, da CF/88 e de lei indicados, art. 896, «a, da CLT e Súmula 337/TST). Agravo de instrumento desprovido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DO CLT, art. 840, § 1º, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/17 - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES POR ESTIMATIVA APENAS QUANDO HOUVER RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Com efeito, o entendimento uníssono e pacífico desta Corte se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor extrapola os limites da lide. 3. Ademais, esta 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. Ressalte-se, ainda, que o precedente em sentido diverso, firmado no âmbito da SBDI-1 (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento indicado, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 5. No presente caso, o Reclamante não apresenta ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, razão pela qual o acórdão regional foi proferido em contrariedade com a jurisprudência pacífica do TST e desta 4ª Turma, que só excepciona seu entendimento em casos de ressalva expressa, precisa e fundamentada - o que não ocorreu nos autos. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 920.4230.9921.2583

312 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria em momento anterior interrompe a contagem prescricional dos direitos postulados pela parte autora, na medida em que veiculava objeto idêntico ao tratado na presente demanda, qual seja, a nulidade das cláusulas de compensação de jornada. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ação proposta por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual «a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam « . Acórdão regional em conformidade com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SBDI-1/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença que em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, visto que descaracterizado o acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de trabalho extraordinário. Consignou que « No entanto, restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Ids c2a55d0, b4227c1 e 4a829e4) e dos holerites (Ids 45aa977 e 7b96d1c) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse às vezes até mesmo em jornada superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados, não tendo o CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL se desincumbido do seu ônus de comprovar que esse labor extraordinário se dava de forma facultativa pelo empregado, e não em razão de uma imposição patronal «. Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 289.4705.3501.1246

313 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL POR FUNDAMENTO DIVERSO: AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO.

1. O Tribunal Regional extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade ativa do Sindicato Suscitante, considerando que ele não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 859, concernentes ao quórum legal e autorização da categoria para ajuizamento do dissídio coletivo. A despeito da discussão sobre o acerto jurídico do julgamento do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade do Suscitante, convém destacar que existe outro fundamento de crucial relevância e que impõe a manutenção da decisão terminativa do feito. É que as Entidades Suscitadas se opuseram expressamente contra o ajuizamento deste dissídio coletivo de natureza econômica, em suas contestações (ausência de comum acordo). Importante destacar que, no IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000, a ser julgado pelo Tribunal Pleno/TST, determinou-se a suspensão dos processos que tratam do pressuposto processual do « comum acordo , sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. O presente caso, todavia, trata de hipótese já pacificada pela jurisprudência desta Seção Especializada, razão pela qual escapa à análise dos casos de d istinguishing objetivada pelo referido IRDR. 2. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a nova redação do § 2º da CF/88, art. 114 estabeleceu o pressuposto processual intransponível do mútuo consenso das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. A Emenda Constitucional 45/2004, incorporando críticas a esse processo especial coletivo, por traduzir excessiva intervenção estatal em matéria própria à criação de normas, o que seria inadequado ao efetivo Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição (de modo a preservar com os sindicatos, pela via da negociação coletiva, a geração de novos institutos e regras trabalhistas, e não com o Judiciário), fixou o pressuposto processual restritivo do § 2º do art. 114, em sua nova redação. Nesse novo quadro jurídico, apenas havendo «mútuo acordo ou em casos de greve, é que o dissídio de natureza econômica pode ser tramitado na Justiça do Trabalho. Nada obstante, esta Seção Especializada firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para a instauração da instância não precisa ocorrer, necessariamente, de maneira expressa, podendo, em algumas hipóteses com particularidades fáticas e jurídicas que a distinguem dos casos que formaram a jurisprudência dominante sobre o assunto, materializar-se de forma tácita. A hipótese mais frequente de considerar-se a anuência tácita, na jurisprudência, consiste na constatação da ausência de insurgência expressa do ente patronal quanto à propositura do dissídio coletivo, no momento oportuno (defesa). Nessa circunstância, por se tratar de direito disponível das partes, considera-se configurada a concordância implícita para a atuação da Jurisdição Trabalhista na pacificação do conflito coletivo econômico. Além desse caso, esta Corte também tem vislumbrado a conformação da concordância tácita em hipóteses nas quais se revela a prática de ato incompatível com o pedido de extinção do processo por ausência de comum acordo. Comumente, atos dessa natureza são identificados no curso processual, quando se verifica manifestação do segmento patronal que o desvincula da anterior arguição da ausência de comum acordo como óbice à instauração da instância. Por exemplo: o consentimento com parcela significativa das cláusulas reivindicadas pelo sindicato obreiro, resultando na homologação de acordo parcial pelo Tribunal e, consequentemente, na concordância subjacente para a atuação do poder normativo em relação às cláusulas residuais e remanescentes; ou o próprio assentimento expresso com a instauração do dissídio coletivo, durante o andamento do processo e após a arguição da preliminar em contestação (na audiência de conciliação, por exemplo). Na hipótese dos autos, as Entidades Suscitadas arguiram a preliminar de ausência de comum acordo em suas contestações (CF/88, art. 114, § 2º), como óbice ao andamento do feito, a referida preliminar. Tal circunstância, em princípio, impede a incidência do poder normativo para regular as relações de trabalho e resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito - conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Registre-se não ter sido demonstrada, neste caso concreto, de forma inequívoca, qualquer conduta dos Suscitados capaz de configurar a concordância tácita com o ajuizamento do dissídio coletivo ou ato incompatível com a objeção expressa veiculada na contestação, sendo insuficiente para tanto a simples compreensão de que não houve o esgotamento das negociações. Recurso ordinário desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2017.8900

314 - TRT2. Configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme é do entendimento desta relatora, a omissão no recolhimento do FGTS configura sim culpa grave patronal, capaz de ensejar, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, trata-se de relevante obrigação contratual e legal, que não foi cumprida pela reclamada, ferindo o disposto no CLT, art. 483, «d. Saliento, por oportuno, que o legislador não criou distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual, já que o indigitado art. Celetista dispõe, de forma cristalina, que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Por essa forma, uma vez configurada a falta patronal, consistente na ausência dos depósitos regulares do FGTS, há que se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, nos moldes delineados no CLT, art. 483, alínea «d. Recurso ao qual se dá provimento quanto ao aspecto. Dos honorários advocatícios por perdas e danos. No âmbito da justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo a relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis nº(s) 5.584/70 e 1.060/50, bem como as Súmulas nº(s) 219 e 329, do c. TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 305, da SDI-1, do c. TST, estabelece que «na justiça do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos. O benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. No caso concreto, constato que o demandante não está assistido pelo sindicato de sua respectiva categoria profissional, mas por advogados particulares contratados, o que, por si só, não lhe confere o direito postulado. Desprovejo. Da expedição de ofícios. A expedição de ofícios às autoridades competentes representa simples medida administrativa do magistrado, em decorrência das irregularidades constatadas na causa. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamada foi omissa em realizar os depósitos regulares do FGTS, justificando plenamente a expedição de ofícios à drt, bem como à caixa econômica federal, a teor dos arts. 631 e 653, alínea «f, da CLT, para as providências que se fizerem necessárias. Reformo, pois.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 437.9188.1913.1987

315 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA .

O Tribunal Regional entendeu que não se trata de litisconsórcio passivo necessário a ensejar a obrigatoriedade de inclusão da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e o Ministério do Trabalho (a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho). A constituição do litisconsórcio passivo necessário está vinculada à expressa disposição legal ou à natureza da relação jurídica. Esta última hipótese se manifesta quando há exigência de decisão uniforme para todas as partes envolvidas (litisconsórcio unitário), o que não se observa na situação concreta. Conforme ressaltado pelo Regional « as contribuições foram recolhidas em favor do sindicato réu (...) o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente inexigibilidade do pagamento da referida contribuição patronal . Portanto, incólumes os dispositivos indicados, uma vez que não se verifica a hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O TRT entendeu que são devidos os honorários advocatícios pelo ente sindical, uma vez que o sindicato foi sucumbente e a lide não decorre da relação de emprego. A Súmula 219/TST, itens III e IV, dispõem que: «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). No caso, a empresa autora pretendeu a declaração de inexistência de relação jurídica com o Sindicato réu, bem como a inexigibilidade do pagamento da contribuição patronal. Assim, a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios é devida, pois a lide não decorre da relação de emprego. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o item III, da Súmula 219/TST, restando incólumes os dispositivos indicados pelo Sindicado réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESA SEM EMPREGADOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigatoriedade, ou não, do recolhimento da contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III por empresa sem empregados em seus quadros. O TRT concluiu pela não obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal, sob o fundamento de que a empresa autora não possui empregados. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o fato gerador da contribuição sindical patronal não decorre da mera circunstância de a empresa integrar uma determinada categoria econômica, sendo indispensável que também ostente a condição de empregadora (processo TST-E-RR-93-36.2012.5.09.0011, Redator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 29/4/2016, vencido este Relator). Portanto, empresas que não possuem empregados não estão obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal. Assim, a ré não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal, de modo que não merece reparos o acórdão recorrido, pois a tese sustentada nos arestos paradigmas está superada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista em face do que dispõe o CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.1584.8001.8500

316 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Execução coletiva de sentença proposta por sindicato. Retenção de honorários contratuais aprovados em assembléia. Impossibilidade. Ausência de relação contratual entre os substituídos e o patrono da causa. Necessidade de apresentação de instrumento procuratório/autorização individual. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Entendimento dominante no âmbito deste e.stj. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Esta Corte firmou entendimento de que, em casos como este, onde o ente sindical propõe execução de sentença na qualidade substituto processual, mesmo que considerada sua legitimação extraordinária para a defesa dos interesses da categoria que representa, para fins de dedução dos honorários contratuais por parte do patrono, consoante previsão do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, necessária a apresentação de contrato ou autorização firmada individualmente pelo titular do direito. Precedentes: AgRg no REsp 1561883/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 13/04/2016; AgRg no REsp 1528822/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 24/02/2016; REsp 1464567/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 11/02/2015; REsp 931.036/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.0595.8001.6100

317 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Execução coletiva de sentença proposta por sindicato. Retenção de honorários contratuais aprovados em assembléia. Impossibilidade. Ausência de relação contratual entre os substituídos e o patrono da causa. Necessidade de apresentação de instrumento procuratório/autorização individual. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Entendimento dominante no âmbito deste e.stj. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1. Esta Corte firmou entendimento de que, em casos como este, onde o ente sindical propõe execução de sentença na qualidade substituto processual, mesmo que considerada sua legitimação extraordinária para a defesa dos interesses da categoria que representa, para fins de dedução dos honorários contratuais por parte do patrono, consoante previsão do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, necessária a apresentação de contrato ou autorização firmada individualmente pelo titular do direito. Precedentes: AgRg no REsp 1561883/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 13/04/2016; AgRg no REsp 1528822/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 24/02/2016; REsp 1464567/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 11/02/2015; REsp 931.036/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.1240.0008.7800

318 - TJSP. Cobrança. Gratificação de Presidente de Sindicato. Remuneração. Parte dos valores cobrados já solvidos de modo incontroverso. Redução dos vencimentos por proposta do próprio postulante quando presidente da entidade sindical. Impossibilidade de impugnar ato que deu causa. Aplicação do princípio segundo o qual a ninguém é lícito venire contra factum proprium. Inexistente prova de coação aventada. Incidência da pena de litigância de má-fé em desfavor do autor. Manutenção. Omissão de fatos relevantes na vestibular para adequada compreensão da lide. Verba honorária. Impossibilidade de majoração pelo fato da constituição de patrono com domicílio profissional em outra comarca. Res inter alios, em face do sucumbente. Sentença de procedência em parte. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.3942.9000.8800

319 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa que não possui empregados. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9064.1004.2100

320 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam,. Legitimidade ativa. Mandado de segurança. Ato administrativo. Reprogramação das linhas metropolitanas regulares de transporte coletivo. Município de Campinas. «Class action proposta por entidade sindical patronal devidamente registrada no Ministério do Trabalho. CF/88, art. 8º, inciso I. Alegação de inépcia da inicial, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Desacolhimento. Comprovação do registro sindical. Legitimidade da «class action na qualidade de substituto processual. Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 293.1449.5044.2276

321 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PLR DECORRENTE DE NORMAS DE NATUREZA COLETIVA E REGULAMENTAR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre a prescrição, por óbices do art. 896, «a e «c, §§ 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 296, 333 e 337 do TST. 2. Com efeito, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, quanto à extensão da parcela participação nos lucros e resultados (PLR) aos aposentados prevista em norma coletiva, em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo (Súmula 333/TST). 2. No agravo, o Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, a validade das normas coletivas em debate, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . Assim, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a remuneração, estando expressamente previsto no art. 611-A, XV, da CLT, que a norma coletiva terá prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 5. Desse modo, havendo, in casu, expressa previsão normativa de pagamento da PLR apenas aos empregados da ativa, estender o seu pagamento a empregados aposentados significaria invalidar o estabelecido na norma coletiva. Ademais, uma vez que referida parcela se destina ao incentivo à produtividade, é justificável que se direcione apenas àqueles que se encontrem em atividade, tal como estipulado na norma coletiva em comento. 6. Ademais, em não se tratando de vantagem estabelecida em norma regulamentar, mas sim decorrente de negociação coletiva, não há de se falar em aplicação da Súmula 51/TST, I, sendo certo que a gratificação semestral, prevista no regulamento do Banespa, não se confunde com a PLR, uma vez que são parcelas distintas e que possuem normas de regência diversas. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 481.9958.5061.4066

322 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO . EMPREGADO COMISSIONISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto do CLT, art. 896. 2. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor era remunerado por produtividade, segundo o sistema de comissionamento firmado com o sindicato da categoria profissional, sem que o reclamante lograsse comprovar a incorreção das parcelas pagas, ou a existência de diferenças devidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 426.8653.9829.3585

323 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento das Requerentes para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT DE 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.1703.6500.1384

324 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT DE 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 950.7631.2864.5727

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. art. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. Nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido ora deduzido em Juízo é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se a prazo prescricional aplicável à demanda formulada nestes autos, a respeito do pagamento de horas extras aos empregados substituídos, diante da existência de protesto judicial interruptivo anteriormente ajuizado pela federação sindical. Nos termos do acórdão regional, a Federal dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou protesto interruptivo de prescrição contra a Caixa Econômica Federal em 17/12/2010, no qual questionou o pagamento de horas extras à categoria profissional a partir da sexta hora diária, objeto idêntico ao formulado nestes autos pelo Sindicato autor, em ação ajuizada em 11/12/2015. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1, respectivamente, in verbis : «359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". «392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC/2015). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Desse modo, considerando que o protesto interruptivo foi ajuizado em 17/12/2010, e a ação em apreço foi ajuizada em 11/12/2015, não subsiste a tese patronal de prescrição quinquenal, na medida em que foi observado o prazo definido no CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pela Federação Sindical, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, tanto bienal como quinquenal, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. ATIVIDADE MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCICA. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO CLT, art. 224. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária em relação aos empregados substituídos que ocuparam o cargo de secretário, com jornada de trabalho de oito horas diárias. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que os empregados substituídos, a despeito da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com a percepção de gratificação de função, exerciam atividade meramente técnica, sem especial fidúcia, de modo a atrair a jornada de seis horas diárias, na forma do caput do CLT, art. 224, além de registrar a impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a referida gratificação, ao consignar que a situação em exame não se confunde com a hipótese acerca da eficácia da adesão espontânea do empregado à jornada de oito horas diárias prevista em funções definidas no PCC/98). Não prospera a insurgência recursal direcionada tão somente ao indeferimento do pedido de compensação entre a gratificação de função percebida pelos empregados substituídos e as horas extras deferidas, à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, na medida em que a demanda proposta nestes autos não se amolda à hipótese definida no referido verbete jurisprudencial. No caso, o pedido de horas fundamenta-se na alteração da jornada de trabalho dos empregados ocupantes da função de Secretário de seis para oito horas diárias, nos termos definidos no Manual Normativo RH 060 023, que dispõe sobre a estrutura dos cargos em comissão e assessoramento, diante do reconhecimento de que consiste em função meramente técnica, e não se confunde com a situação em que há adesão do empregado à jornada de oito horas constante no PCS do reclamado, definida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Inviável o processamento do apelo neste aspecto, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato autor fundamenta-se na alegação de que o referido ente não estaria enquadrado como beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que o sindicato autor, na condição de substituto processual, faz jus aos honorários advocatícios de sucumbência, consoante o disposto no item III da Súmula 219/TST, in verbis : « III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 614.0881.5400.2534

326 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para « responder ao recurso «. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, §2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO SOBRE APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 289.3039.0761.4281

327 - TST. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DA RECLAMADA (PETROBRÁS) - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A reclamada requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema 1.046 da tabela de repercussões gerais do STF. Todavia, o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu definitivamente a controvérsia, com o estabelecimento da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Pedido que se indefere. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . Constatado equívoco na decisão monocrática, necessário provimento do apelo. Agravo a que se dá provimento para determinar o reexame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . A Reclamada demonstrou possível ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . Não se desconhece que esta Corte Superior já examinou essa questão em diversas oportunidades, e até mesmo há nesta Turma decisões que reverberam esse entendimento majoritário. Contudo, após melhor análise da matéria, passa-se a entender que a decisão regional deixou de reconhecer a validade das normas coletivas da categoria e, portanto, contraria decisão proferida pela Suprema Corte em sede de repercussão geral. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, a Corte Regional registrou « haver norma coletiva prevendo que para cada 01 dia de trabalho, há 1,5 dia de folga «, situação mais benéfica à categoria dos petroleiros, haja vista que, nos arts. 3º, V, e 4º, II, da Lei 5.811/1972, há previsão de folgas compensatórias, no sistema de uma folga para cada três turnos de trabalho, nas jornadas de oito horas, ou a concessão de uma folga para cada turno de 12 horas de duração, respectivamente. Ocorre que, eventualmente, a Reclamada exigia dos empregados a prestação de trabalho além dos 14 dias que usualmente ficavam embarcados, tanto por exigências do serviço e questões operacionais, como também em decorrência de condições climáticas que dificultavam o retorno dos trabalhadores em segurança para o continente. Contudo, o que se observa dos elementos consignados no acórdão regional é que a Reclamada concedia folgas compensatórias em proporção equivalente ao sistema instituído no acordo coletivo citado pelo Tribunal Regional. Portanto, não cabe falar em descumprimento do instrumento normativo, tampouco em condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, porque está expresso no acórdão regional que havia a concessão das folgas compensatórias em momento posterior e na forma pactuada entre as categorias. Ademais, não consta nem da norma coletiva e nem na Lei 5.811/1972 a previsão de recebimento de horas extras no caso de descumprimento das referidas normas. Pelo contrário, o art. 7º do referido Diploma Legal estabelece que « a concessão do repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949«. Da redação desse dispositivo, extrai-se a conclusão de que as folgas do petroleiro têm natureza compensatória, no sentido de amenizar o desgaste físico decorrente do tempo que fica embarcado. Diversamente do que ocorre com o repouso semanal previsto na Lei 605/1949, que possui caráter também remuneratório, a fim de garantir percepção salarial em dia de descanso. Assim, a condenação da Reclamada ao pagamento como extra, e com adicional de 100%, das horas trabalhadas após o 14º dia em que o Reclamante esteve embarcado não tem fundamento nem na Lei 5.811/1972, tampouco na norma coletiva da categoria, motivo pelo qual ofende o CF/88, art. 7º, XXVI e contraria a tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 159.0333.1502.5893

328 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL 1) NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA «RENDA ADICIONAL, DSR SOBRE A «RENDA ADICIONAL, ENQUADRAMENTO SINDICAL E INDENIZAÇÃO POR USO DO ESPAÇO DOMÉSTICO PARA GUARDA DE PRODUTOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

No que tange aos temas em epígrafe, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 200.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 790, § 4º DA CLT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou para a redação dada pela Lei 13.467/2017 ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, violando-o, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita à Litigante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 980.3171.7393.0811

329 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.

O Tribunal Regional deslindou a questão com fundamento no laudo pericial, que firmou conclusão no sentido de que «a contaminação, evidentemente, pode ocorrer pela inalação, não sendo esta suscetível, portanto, de elisão nem mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (luvas e cremes) - os quais apenas amenizam os agentes insalubres de tais substâncias, motivo pelo qual entendeu devido o adicional de insalubridade. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir a insalubridade encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de instrumento não provido. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Nos termos da Súmula 85, VI, desta Corte, «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". No caso dos autos, constou do acórdão recorrido que a reclamada não comprovou a existência de licença prévia prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussões Geral, é de se manter a invalidade do ajuste. Isso porque o CLT, art. 60 é norma que regula questões de saúde e segurança do trabalho previstas no CF/88, art. 7º, XXII, infensa à negociação coletiva, não podendo, portanto, ser flexibilizada. Assim, mesmo havendo norma coletiva prevendo a prorrogação ou compensação de jornada em atividade insalubre, é necessário o atendimento do requisito do art. 60 consolidado, o que não se verificou. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido . 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante se estendeu pelo período 26/4/2010 a 18/3/2013. Dessa forma, a controvérsia dos autos envolve período anterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo, devendo a questão ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017, incide a redação anterior das respectivas normas aplicáveis, conforme preceitua o art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB. Com base nisso, a trabalhadora tem direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, vigente à época dos fatos. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. « 5 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . No caso, depreende-se do acórdão regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração à sentença, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame de matéria que já havia sido enfrentada. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1. Trata-se de ação ajuizada em 2013. 2. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, exigindo a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/70. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a validade de norma coletiva por meio da qual se aumentou o interregno a ser desconsiderado na marcação de ponto, antes do início da jornada e depois do seu término. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que deu origem à tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sinalizou que as questões relativas à jornada de trabalho podem ser objeto de negociação, uma vez que a própria Constituição da República autoriza a elaboração de acordos e convenções coletivos de trabalho quanto a essa matéria. Nesse diapasão, por se tratar de questão que envolve a jornada de trabalho, o tema em exame se trata de direito disponível, passível de pactuação coletiva. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.6371.2001.0800

330 - STF. Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo e constitucional. Sindicato. Serviços sociais autônomos vinculados a entidades sindicais. Sistema «S. Autonomia administrativa. Recrutamento de pessoal. Regime jurídico definido na legislação instituidora. Serviço social do transporte. Não submissão ao princípio do concurso público (CF/88, art. 37, II). Lei 8.706/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A).

«Tema 569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado «Sistema S. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 287.4492.6632.2339

331 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. O TRT da 4ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, para anular a Cláusula 20ª da CCT de 2018/2019, que trata da base de cálculo das cotas de aprendizes, por entender ser nula a cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui os empregados que executam as funções de motorista profissional de transporte coletivo de passageiros e cobrador da base de cálculo utilizada para apuração da quantidade de aprendizes a serem contratados pela empresa, por ofensa aos arts. 66 do Decreto 9.579/18, 429 e 611-B, XXIV, da CLT e 227 da CF. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.7434.8138.9867

332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO PATRONAL JUNTO À PORTUS. CONTA LIQUIDANDA. «ASTREINTES". COISA JULGADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que o trecho indicado pela parte recorrente não abrange todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para justificar a decisão por ele proferida, não preenchendo o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no aludido dispositivo legal. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 531.0346.6362.4536

333 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.

Ante possível violação do CLT, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. A controvérsia dos autos reside na existência de conflito sobre representação sindical, e por consequência lógica da cobrança de contribuição sindical, que se estabeleceu entre o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - SINIBREF-INTER e a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde - FENAESS, no que se refere aos estabelecimentos de serviços de saúde que já se encontram abarcados pela atuação da Federação autora. A partir da análise dos CLT, art. 570 e CLT art. 571, é possível se concluir que o enquadramento sindical de determinada empresa é feito em razão da categoria econômica de que faz parte, observando-se os critérios da especificidade, similaridade ou conexão. Além disso, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que diante da existência de controvérsia acerca da representação sindical, o enquadramento sindical deve se balizar pelo princípio da especificidade, nos termos do já citado CLT, art. 571. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de base, a qual determinou que o SINIBREF-INTER deixasse de cobrar contribuições sindicais dos estabelecimentos de serviços de saúde nos estados já abrangidos pela atuação da FENAESS, sob o fundamento de que a representação do SINIBREF-INTER encontrava-se inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical. Para alcançar tal conclusão, a Corte Regional levou em consideração a atividade econômica preponderante do empregador. Ora, a análise dos autos revela que o SINIBREF-INTER pretende representar as entidades filantrópicas de um modo geral, o que inclui, por óbvio, os hospitais filantrópicos, ao passo em que a FENAESS representa as instituições que atuam na área de saúde. Ocorre que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « No caso, extrai-se do estatuto da federação autora que sua criação se deu para fins de coordenação, defesa e proteção dos interesses dos Sindicatos filiados e das categorias econômicas dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde nos Estados abrangidos e onde não houver Sindicato organizado (...). « Destaca, ainda, que « está claro, portanto, que a representação da entidade sindical autora, FENAESS, está atrelada aos estabelecimentos cuja atividade é a prestação de serviços de saúde destes estados. « Conclui, por fim, que « considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II da CF/88, art. 8º. «. Extrai-se, portanto, do quadro fático delineado pelo TRT de origem, que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), em estrita observância ao princípio da especificidade, deve exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas. Deste modo, para se acolher a tese do Sindicato réu, no sentido de que o referido ente possui legitimidade para exercer a representação sindical dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Nesse contexto, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a discussão travada nos autos é de cunho eminentemente fático. Precedentes. De toda sorte, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que, nos casos de entidades de saúde beneficentes ou filantrópicas, é a efetiva prestação do serviço de saúde que norteia a legitimidade representativa do ente sindical, e não a filantropia, a qual constitui apenas uma característica da pessoa jurídica no que diz respeito a sua finalidade (se lucrativa ou não). Deste modo, é a atividade econômica ligada à área dos serviços de saúde que acaba definindo a legitimidade em questão, na medida em que a atividade preponderante indica que a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), à luz do critério da especificidade, deve exercer a representação da categoria patronal. Nesse sentido, inclusive, pontuou o acórdão regional recorrido, ao consignar que « Considerando-se que o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante do empregador e não pela existência ou não de finalidade lucrativa, está claro que a representação do SINIBREF-INTER está inserida de forma indevida na área de representação da FENAESS e dos sindicatos a ela filiados, desrespeitando o princípio da unicidade sindical, consagrado no, II do CF/88, art. 8º«. O Sindicato interestadual das instituições beneficentes e filantrópicas, por outro lado, acaba possuindo contornos mais genéricos, na medida em que segmentos patronais distintos também se encontram atrelados à referida entidade, como educação ou assistência social, de modo que o elemento da especificidade milita em seu desfavor. Recurso de revista não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.4152.5047.1910

334 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. Cinge-se a controvérsia em definir se existe interesse recursal/processual em submeter à Justiça do Trabalho o exame de instrumento normativo que já havia sido objeto de acordo coletivo extrajudicial registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. No caso concreto, as Partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, consistente no Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assinado pelos Presidentes dos respectivos Sindicatos (obreiro e patronal), por meio do qual pactuaram o encerramento de todos e quaisquer processos em que as Partes figurassem como autor e réu, requerendo, ao final, a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. O Tribunal Regional de origem indeferiu o pedido, por considerar desnecessária a intervenção do Poder Judiciário Trabalhista para homologar acordo coletivo extrajudicial. Nesse contexto, considerando que as Partes acertaram extrajudicialmente, de forma autônoma, o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, forçoso reconhecer que inexiste utilidade/necessidade na apreciação do conteúdo pelo Tribunal Regional para homologação, por falta de interesse processual. Corroborando tal compreensão, cita-se a OJ 34/SDC/TST, da qual dimana o seguinte entendimento: « é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (CLT, art. 614 e CF/88, art. 7º, XXXVI) «. Julgados desta SDC. Recurso ordinário não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0084.0000.3200

335 - TRT2. Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 409.8517.6018.1356

336 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte Regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para ‘ responder ao recurs o’. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, § 2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO ACERCA DA APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da penalidade em questão é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que se convenceu do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. No caso, a demanda a respeito das diferenças da PLR dos exercícios financeiros dos anos 1997, 1998 e 1999 devidas aos empregados, diante do cálculo sem o cômputo de juros sobre capital próprio retido pela empresa e distribuído apenas aos acionistas, foi analisada de forma detalhada pelo Regional e encontra consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, de modo que os embargos de declaração interpostos pela reclamada, pela segunda vez, revelaram-se manifestamente protelatórios, motivo pelo qual é cabível a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 603.6076.4603.2304

337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. Há que se processar o recurso de revista em que a parte demonstra a existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. arts. 87 DO «CDC e 18 DA LEI 7.347/85. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que, na hipótese em que é sucumbente o sindicato autor, que atua na condição de substituto processual, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo atuação de má-fé. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional condenou o Sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no importe de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Nada registrou, contudo, acerca da ocorrência de litigância de má-fé, hipótese excepcional em que seria admitida a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios, por ser aplicável a legislação específica própria das ações coletivas, arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985 e, não, as novas diretrizes genéricas da Lei 13.467/17. Assim, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, o que viabiliza o provimento do recurso de revista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA . LEI 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado quanto ao tema em epígrafe, em face do óbice previsto no artigo896,"a e §1º-A, I, da CLT. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado pelo Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. A incidência do aludido óbice prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que não se conhece. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que a Convenção Coletiva de 2018, na sua cláusula 18ª, dispunha sobre o fornecimento de cesta básica nas hipóteses de haver previsão contratual ou, se oriundo de procedimento licitatório. Registrou que as Convenções Coletivas dos anos 2019/2020 e 2021 em suas cláusulas 18º e 6ª também previram o fornecimento de cestas básicas quando houvesse previsão em edital ou carta-convite ou contrato de licitação. Apontou, ainda, que no termo de contrato 33/2019-HMEC, também havia cláusula de obrigatoriedade do fornecimento da benesse. Por fim, concluiu que o fornecimento era obrigatório conforme previsão em edital e contrato de prestação de serviços firmado entre as rés, ainda que não previsto na planilha de custo. Nesse cenário, para se acolher a tese recursal no sentido de que fornecimento de cesta básica careceria de amparo legal, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126/TST, o que afasta a transcendência da causa uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base no mero inadimplemento. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.4905.9002.7600

338 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Execução coletiva de sentença proposta por sindicato. Retenção de honorários contratuais aprovados em assembléia. Impossibilidade. Ausência de relação contratual entre os substituídos e o patrono da causa. Necessidade de apresentação de instrumento procuratório/autorização individual. Art. 22, § 4º, Lei 8.906194. Entendimento dominante no âmbito deste e.stj. Precedentes. Súmula 568/STJ. Omissão. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios, tendo decidido a demanda de forma clara e precisa, inclusive, no que se refere aos pontos tidos por omissos pelo embargante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 310.4219.9014.6435

339 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - PERCENTUAL DO ANUÊNIOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre prescrição relativa aos anuênios e alteração do percentual dos anuênios por norma coletiva, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126, 294 e 333 do TST e do art. 896,§ 1º-A, I, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo, o Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, a validade das normas coletivas em debate, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido, no tópico. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA O PERCENTUAL PARA 1% DOS ANOS DE 2006 a 2019 - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu o pagamento o pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada ano de serviço, nos anos de 2006 a 2019, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois o entendimento vinculante da Suprema Corte não excepcionou a aplicação da norma coletiva à presente situação 5. Desse modo, havendo, in casu, expressa previsão normativa de pagamento dos anuênios, manter na proporção de 2% significaria invalidar o estabelecido na norma coletiva. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 452.9191.6999.2666

340 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO A SUPOSTO FRAUDADOR. SINDICATO, VÍTIMA DO GOLPE, QUE ENTENDE PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO QUE CONSTAVA NO BOLETO E RECEBEU OS VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRA A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE PROCEDENTE CONTRA O BENEFICIÁRIO DO BOLETO FALSO, CONDENANDO ESTE À DEVOLUÇÃO DOS VALORES.

1.

Preliminar de legitimidade da apelada Pagar.me (instituição de pagamento). Empresa facilitadora de pagamentos. Falta de nexo de causalidade. Boleto que não foi emitido no site da empresa ou obtido por canais oficiais, mas enviado por e-mail pela credora do apelante. Descuido no pagamento. Diferença entre os bancos constantes na fatura falsa e na verdadeira que poderia ser constatada, pois o apelante recebia mensalmente o mesmo boleto daquela mesma forma e lugar. Terceiro beneficiário que constava na fatura e não era conhecido das partes. Ocorrência de fortuito externo. Culpa exclusiva do consumidor, conforme CDC, art. 14, § 3º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.4272.4743.9008

341 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE A QUEM APROVEITE A DECRETAÇÃO DE NULIDADE - CPC, art. 282, § 2º - NÃO APRECIAÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável ao Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo. Agravo de que se deixa de apreciar, no aspecto. II) PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANSCENDÊNCA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema referente à alteração do custeio do plano de saúde, diante da intranscendência da matéria. 2. Todavia, tratando-se de matéria nova no âmbito desta Corte Superior e existindo precedentes no sentido de que a alteração na forma de custeio do plano de saúde não implica em alteração contratual lesiva, é de se reconhecer a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), com a reforma da decisão ora guerreada. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I POR MÁ APLICAÇÃO - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria e provido o agravo, diante de possíveis violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I, por má aplicação, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51/TST, I - PROVIMENTO. 1. A controvérsia consiste em perquirir se as alterações realizadas pela Reclamada na forma de custeio do plano de saúde, em razão do encerramento da cláusula normativa que previa a sua manutenção, configuram-se, ou não, alteração contratual lesiva, conduta vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença, tendo concluído que houve alteração contratual lesiva no que concerne aos empregados contratados anteriormente a setembro de 2017, nos moldes que preconizam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, ao argumento de que o convênio de assistência médica consiste em um direito previamente existente ao ACT 2016/2017, que possuía vigência até 31/10/2017, bem como que sua Cláusula 63 apenas chancelou a manutenção do plano de saúde, cujas regras já se encontravam previstas em regulamento interno. 3. Entretanto, depreende-se do acórdão regional que não ficou comprovada previsão da assistência médica em regulamento interno, tampouco o Sindicato Autor trouxe a documentação comprobatória aos autos. Além disso, é possível extrair da cláusula normativa que o convênio de assistência médica tinha prazo de validade, até porque as condições do plano de saúde para os empregados foram alteradas somente após o término da vigência da norma coletiva em questão. 4. Também cumpre ressaltar que é incontroversa a existência de coparticipação dos empregados no modelo anterior, de sorte que a alteração na forma de custeio, a partir da mudança de valores, percentuais ou coberturas, em razão da renovação do contrato com o plano de saúde não caracteriza alteração contratual lesiva, conforme precedentes desta Corte. 5. A bem da verdade, o pleito obreiro no sentido do restabelecimento do plano de saúde nos moldes anteriores, da inclusão de dependentes e da devolução de descontos, denota a pretensão de dar ultratividade à norma coletiva anterior, situação tida como inconstitucional pelo STF nos temos da decisão vinculante proferida na ADPF 323. 6. Dessa forma, diante da má aplicação do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de alteração contratual lesiva da forma de custeio do plano de saúde, de inclusão de dependentes e de devolução de descontos e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.8653.5004.0000

342 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de belo horizonte e região. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.4044.1000.6500

343 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O acórdão proferido em sede de agravo de instrumento não discutiu os limites da coisa julgada, tendo enfrentado o tema posto nos autos ao fundamento de ausência de prejuízo à FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FESISMERS, com amparo no CLT, art. 589, que determina a destinação de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado da contribuição sindical para o respectivo sindicato. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.0864.1447.4647

344 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - CONTRARIEDADE AO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, diante da intranscendência da matéria. 2. No agravo, o Banco Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, VI e XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), avalidade da norma coletiva em debate, que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar a transcendência política da matéria, diante de possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF À LUZ DO TEMA 1.046 DO STF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88à luz da interpretação dada pelo STF no Tema 1.046, de caráter vinculante, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA DO BANCO RECLAMADO - ADESÃO AO PAT EM 1994 - RECLAMANTE ADMITIDO EM 1987, ANTERIORMENTE À ADESÃO - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. No caso dos autos, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, o Regional negou a pretensão, mantendo-se a sentença do juízo de primeiro grau que reconheceu a natureza salarial da verba, com lastro na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, assentando também que a efetiva adesão ao PAT em 1994 não descaracteriza sua natureza salarial, aplicando-se apenas aos contratos posteriores . 3. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico e a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória da parcela. 4. No caso concreto, em que o Reclamante ingressou no Reclamado em 1987, as Convenções Coletivas de Trabalho posteriores à sua admissão passaram a conferir natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, circunstância pela qual devem ser respeitadas, pelos respectivos prazos de vigência, uma vez que atendem aos parâmetros do precedente vinculante do STF. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 795.7027.0903.0359

345 - TJSP. Apelação. Ação de prestação de contas (primeira fase). Autora que foi vencedora em ação trabalhista que foi promovida pelo sindicato, como substituto processual, e não recebeu os valores. Ajuizou a demanda para que o substituído prestasse contas dos valores que foram levantados pelo patrono no ano de 2019, na fase de cumprimento de sentença. Mandato ou gestão de negócios. Matéria afeta à 3ª Subseção de Direito Privado composta pelas 25ª a 36ª Câmaras. Inteligência do art. 5º, III.11 da Resolução 623/2013. Recurso não conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2021.4300

346 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 333.2407.2300.7569

347 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o enquadramento sindical do Reclamante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.3193.6735.3688

348 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cobrança da contribuição sindical rural, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 6.944,50 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 959.4996.2556.9975

349 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, entende-se caracterizado o mandato tácito quando o advogado comparece a uma das audiências, restando registrada a sua presença em ata, desde que não esteja atuando com mandato expresso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 286, I, da SBDI-1 desta Corte. No caso, a decisão regional consigna que a procuração conferida pelo Sindicato autor nos presentes autos não contempla o advogado Dr. Marcelo Pinto da Silva, subscritor da petição inicial, cujo nome também não consta na ata de audiência, porque o causídico não se fez presente nas assentadas. Portanto, não restou configurada a hipótese de mandato tácito. Também está delimitado no acórdão recorrido que a procuração, na qual a parte autora outorga poderes a outros patronos, refere-se à representação do Sindicato para postulação de horas extras, sem nenhuma vinculação específica com o presente feito, não se prestando, por isso, a afastar a irregularidade de representação detectada. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 408.6024.9385.0347

350 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPEDIMENTO DA ADVOGADA PRESENTE À SESSÃO DE PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Nos termos do CPC/1973, art. 37, o advogado não será admito a procurar em juízo, sem instrumento de mandato. No caso concreto, a advogada Dra. Juliane Dias Facó compareceu à sessão de julgamento, declarou-se representante da autora e requereu prazo para sustentação oral. Contudo, como não contava com procuração nos autos, foi-lhe negada a palavra, de acordo com o regramento processual civil, de modo que descabe cogitar de ofensa à ampla defesa ou ao devido processo legal. Sobreleva destacar que, nessa hipótese, não há falar em ato urgente a justificar a atuação extraordinária do causídico sem instrumento de procuração, porquanto as partes encontravam-se previamente cientes da data de inclusão do processo em pauta para julgamento, de modo que o patrono poderia ter requerido sua habilitação nos autos no momento oportuno. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Em relação à hipótese do CPC/1973, art. 485, V, a pretensão vem fundamentada em violação dos arts. 2º, 580, III e 606 da CLT, ante a alegação de inexigibilidade de contribuições sindicais patronais, uma vez que a empresa não contava com empregados registrados. 2. No caso, constata-se que a decisão rescindenda examinou a matéria exclusivamente com enfoque no enquadramento sindical da empresa ré, baseado em sua atividade econômica preponderante, uma vez que a tese de ausência de empregados nem sequer havia sido ventilada na ação subjacente. 3. Nesse contexto, a pretensão rescisória esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST, seja por ausência de pronunciamento explícito acerca da questão que fundamenta a ação rescisória, seja porque, para averiguar a existência, ou não, de empregados registrados na empresa reclamada, seria necessário adentrar no reexame de fatos e provas da ação subjacente, o que impede a constatação de violação literal de lei. 4. Sob a ótica de erro de fato, a autora indica, como premissa fática indiscutida, a inexistência de empregados registrados, conforme cópias da RAIS negativa anexada na ação subjacente. 5. No caso concreto, contudo, a questão da (in)existência de empregados não foi adotada como fundamento para o deferimento do pedido, uma vez que o debate travado na ação subjacente limitou-se unicamente ao exame do enquadramento sindical da empresa reclamada, pelo que resulta inviável o corte rescisório com fundamento em erro de fato. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa