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(DOC. VP 144.5285.9001.4900)

TRT3. Professora. Educação infantil. Isonomia. Súmula 374 do c. TST.

«Ainda que a doutrina mais abalizada e a jurisprudência predominante no Colendo TST reconheçam que a trabalhadora que exerça em seu cotidiano laboral funções compatíveis com a docência em nível infantil faz jus aos benefícios normativos destinados a esta categoria profissional, mesmo diante da inobservância dos requisitos formais estabelecidos no CLT, art. 317, a pretensão neste sentido não pode ser acolhida quando as CCTs invocadas pela reclamante são celebradas por sindicato patr

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