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Jurisprudência sobre
representacao comercial

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Doc. VP 116.6634.9000.2700

51 - TST. Recurso de revista. Contrato de representação comercial. Cláusula de exclusividade. Lei 4.886/1965, art. 27. Lei 8.420/1992.

«Mesmo após a alteração do Lei 4.886/1965, art. 27, perpetrada pela Lei 8.420/1992, é válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade nele aposta, mesmo que celebrado verbalmente, sendo possível sua comprovação por todos os meios em direito admitidos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 205.2984.3162.3976

52 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - COBRANÇA DAS COMISSÕES - CONFIGURAÇÃO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CLÁUSULA DEL CREDERE - VEDAÇÃO LEGAL - ART. 43, LEI 4.886/65 - COMPROVAÇÃO - RESSARCIMENTO - NECESSIDADE - RESCISÃO UNILATERAL PELA REPRESENTADA - JUSTA CAUSA COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - COMISSÃO PELA VENDA DE APARELHOS TELEFÔNICOS - NÃO CABIMENTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.

-

Consiste a cláusula del credere no ajuste de desconto sobre as comissões das vendas intermediadas pelos representantes, mas inadimplidas pelos compradores dos produtos vendidos pelo representado. A Lei 4.886/65, que regula a representação comercial, possui dispositivo que veda, expressamente, a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação, conforme se extrai do art. 43 da referida lei. ... ()

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Doc. VP 924.1536.2996.5547

53 - TJSP. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DEPOIMENTO SEGURO DE TESTEMUNHA INDICANDO QUE A EMPRESA ERA UTILIZADA APENAS PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SEU SÓCIO, DIRETOR COMERCIAL DA CORRÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Cobrança. Alegação de celebração de contrato de representação comercial. Depoimento seguro de testemunha indicando ser usada a empresa autora para pagamento de remuneração de seu sócio, diretor comercial da corré. ... ()

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Doc. VP 138.7581.4006.1300

54 - TJSP. Prescrição. Prazo. Contrato. Representação comercial. Reconhecimento da prescrição quinquenal. Decisão prematura. Existência do contrato de representação comercial e data do seu início. Questões ainda não decididas. Impossibilidade de determinação, neste momento, do prazo prescricional a ser aplicado. Prescrição das verbas rescisórias. Rescisão do contrato como termo inicial. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 888.8798.9614.8893

55 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível violação da CF/88, art. 114, IX, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do Recurso Extraordinário 606.003, em 28/9/2020, fixou tese no sentido de declarar a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, por entender que não há relação de trabalho entre as partes. Logo, tratando-se o caso dos autos de relação de representação comercial, impõe-se reconhecer a incompetência do TST para o julgamento do feito, determinando-se, por conseguinte, a remessa dos autos à Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.7200

56 - TAMG. Representação comercial. Ação de cobrança. Comissão. Redução. Consentimento tácito. Lei 4.886/65, art. 32, § 7º. Inaplicabilidade.

«É admissível a redução do percentual de comissão em contrato de representação comercial quando o representante - embora não tenha aderido expressamente a aditivo contratual - manifesta, por atos positivos e induvidosos, seu consentimento tácito, pois continuou a representar o réu e a vender seus produtos até a rescisão da avença, que se deu após dois anos e sete meses da pugnada alteração e por iniciativa da representada. Inaplicável o Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º quando evidenciado que não ocorreu qualquer redução em relação à média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.... ()

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Doc. VP 824.6748.2888.3619

57 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL -

Ação de cobrança c/c indenizatória, em razão de rescisão contratual sem justa causa - Sentença que julgou a ação improcedente deixando de reconhecer a relação de representação comercial havida entre as partes - Prova robusta nos autos, seja documental, seja testemunhal de que a parte autora exercia a função de representante da requerida, na medida em que suas atividades não se restringiam a mero transporte de produtos, mas sim exercia a função de venda, captação de clientela, era impelida a bater metas e a realizar cursos técnicos para aprimoramento das vendas - Ausência de inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais que não afasta o reconhecimento da representação comercial, de tal sorte que deve ser aplicada a Lei 4.886/65, condenando a requerida nas indenizações previstas nos arts. 27, «j e 34 - Aplicação da cláusula Del Credere que merece ser afastada haja vista a expressa previsão do art. 43 do diploma legal supracitado, assim, fica a requerida condenada à devolução das quantias descontadas em razão do cancelamento de vendas pelos clientes e por produtos vencidos - Risco do negócio que não pode ser transferido ao representante comercial - Pedido de comissão não paga, indenização por apropriação de clientela e indenização por dano moral que não restaram comprovados, não merecendo, dessa forma, acolhimento - Prescrição quinquenal reconhecida quanto à restituição de valores por indevida aplicação da cláusula Del Credere - Sentença parcialmente reformada - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4500

58 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipótese. Desnaturação que exige vício no consentimento. Contrato que se aproxima muito do vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 1º e 32. CLT, art. 3º.

O contrato de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886/65, é sempre oneroso, em caráter não eventual, admite a pessoalidade, a exclusividade e certas ingerências e cobranças do representado. Em alguma hipótese, portanto, se aproxima muito do vínculo empregatício. A existência de vício de consentimento, no caso, é imprescindível para desnaturá-lo.... ()

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Doc. VP 175.5554.5003.4000

59 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de representação comercial. Prescrição. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único, introduzido pela Lei 8.420/92. Contrato anterior. Inaplicabilidade.

«1. Ação ajuizada em 13/09/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 267.2121.9823.4258

60 - TJSP. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

1.

Distribuição à 38ª Câmara de Direito Privado. Ação cuja discussão dá-se em torno de contrato de representação comercial. Inadequação. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.2200

61 - STJ. Representação comercial. Hermenêutica. Lei de regência. Lei 8.240/92. Lei 4.886/1965. Decreto-lei 4.657/42, arts. 1º e 6º.

«Às partes que contrataram representação comercial autônoma antes da vigência da Lei 8.240/1992 não se aplicam as regras da lei nova. Aplica-se, no entanto, a Lei 8.240/1992 caso as partes tenham celebrado, já durante a sua vigência, alteração contratual no intuito de adaptar o negócio jurídico aos seus termos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 181.8848.9058.5913

62 - TJSP. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

1.

Distribuição à 38ª Câmara de Direito Privado. Ação cuja discussão dá-se em torno de contrato de representação comercial. Inadequação. ... ()

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Doc. VP 399.1292.8807.5520

63 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/65. RECURSO DESPROVIDO.

O

contrato de representação comercial é aquele em que o representante, em atividade empresária, assume a função de mediar negociações em produtos ou serviços do representado, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, sem poderes para concluir a negociação, tendo disciplina específica na Lei 4.886/65. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.5500

64 - TRT3. Representação comercial. Comissões. Descontos. Cláusula del credere. Impossibilidade.

«O Lei 4.886/1965, art. 43, estabelece expressamente a vedação da estipulação da cláusula del credere (art. 698, CC) no contrato de representação comercial autônoma. Por sua vez, o art. 33, §1º da aludida lei preconiza que: «Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. Entretanto, inexistindo comprovação de que a representada realizava descontos nas comissões devidas ao representante comercial referentes a valores inadimplidos pelos clientes, não se evidenciando, ainda as exceções previstas no §1º do mencionado Lei 4886/1965, art. 33, não há que se falar em restituição de descontos indevidos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 689.6424.3912.4530

65 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - QUESTÃO INCONTROVÉRSA -RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJMG 977/2021 - COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA.

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Se a questão relativa a registro público é secundária ao debate principal, qual seja, (in)existência do débito ensejador do protesto, bem como se inexiste discussão quanto ao contrato de representação comercial, o cerne da controvérsia foge ao assunto «Representação Comercial a que se refere o Código CNJ 4813, do Anexo II da Resolução 977/2021, e afasta a competência da Câmara Especializada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.9900

66 - TAMG. Representação comercial. Rescisão contratual. Inexistência de motivo justo. Indenização devida. Desnecessidade que a rescisão tenha se dado com base no art. 36. Lei 4.886/65, arts. 27, «j, 35 e 36.

«Se a rescisão do contrato de representação comercial ocorre sem que esteja presente qualquer das hipóteses previstas no Lei 4.886/1965, art. 35 - motivo justo para o representado rescindir o contrato -, é devida a indenização prevista no art. 27, «j, do mesmo diploma legal. Não se exige, para o cabimento da referida indenização, que a rescisão do contrato tenha se dado com base no art. 36 da mencionada lei.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.2200

67 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.

«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.9000

68 - STJ. Representação comercial. Contrato para venda de assinaturas de jornal. Natureza jurídica. Prestação de serviços. Lei 4.886/65, art. 27.

«Ausentes características próprias do contrato de representação comercial, nos termos do que dispõe a Lei 4.886/65, o contrato para venda de assinaturas de jornal, com subordinação a regime de metas e prestação de contas diárias, atuando o contratado no próprio endereço da contratante, mais bem se enquadra na disciplina legal do contrato de prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 176.2802.7002.9200

69 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Habilitação. Crédito decorrente de contrato de representação comercial habilitado na classe quirografário. Todavia, o crédito derivado de contrato de representação comercial firmado por firma individual deve ser habilitado na Classe I. Crédito Privilegiado Trabalhista. Lei 4886/1965, art. 44. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 642.6160.7157.4492

70 - TJSP. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA -

Inconteste que as partes celebraram «contrato de prestação de serviço comercial - Válidas as cláusulas livremente avençadas - Contrato possibilita a rescisão unilateral - Autora deu quitação das comissões devidas - Incabível a condenação ao pagamento de comissões referentes aos meses em que não prestado o serviço - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Controvérsia versa sobre contrato de representação comercial - Competência para o julgamento das Câmaras da Seção de Direito Privado II - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I... ()

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Doc. VP 840.2106.3491.4755

71 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO POR INICIATIVA DO REPRESENTANTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

-

Restando demonstrado nos autos, documentalmente, que a rescisão do contrato de representação comercial firmado entre as partes se deu por iniciativa do representante, não havendo nos autos mínima demonstração quanto a eventual justa causa por parte da representada, não se cogita do seu direito ao recebimento das indenizações decorrentes da ruptura injusta, correspondente a 1/12 da comissão auferida durante o tempo da representação e aviso prévio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.2000

72 - STJ. Representação comercial. Indenização. Índice de 1/12. Contrato celebrado antes da Lei 8.420/92. Lei 8.420/92, art. 27.

«Ocorrendo o fato da rescisão do contrato de representação comercial sob a vigência da lei nova, e anulada a cláusula que estipulava o índice de 1/20, é a lei nova que se aplica para definir o quantitativo para o cálculo da indenização, que é de 1/12 sobre o valor da retribuição auferida durante o tempo da representação. Lei 8.420/1992, art. 27.... ()

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Doc. VP 611.7602.2821.1995

73 - TJSP. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Sentença de procedência. APELAÇÃO. Insurgência da parte ré. Não acolhimento. Existência de cláusula del credere. Inadmissibilidade. Descontos efetuados pela representada nas comissões do representante. Incabível inserção da cláusula del credere nos contratos de representação comercial (Lei 4.886/65, art. 43). Restituição de valores retidos ou descontados sob tal rubrica, caso a venda não se concretizasse por motivos diversos. Fatores externos à atuação do representante. Permissibilidade da Indenização dos arts. 27, j c/c art. 34, ambos da Lei 4.886/65. Sentença mantida por suas próprias razões (art. 252 do RITJSP). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 163.4213.3000.8900

74 - TJMG. Representação comercial. Vedação cláusula del credere. Apelação cível. Contrato de representação comercial. Prescrição quinquenal. Cláusula del credere. Cláusula de exclusividade. Duplicatas pagas em atraso. Incidência de comissão

«- De acordo com a Lei 4.886/1965, com as alterações dadas pela Lei 8.420/1992, a ação do representante comercial para pleitear direitos inerentes ao tempo de sua representação prescreve em cinco anos, a partir do término do contrato de representação. ... ()

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Doc. VP 154.6521.5000.7900

75 - STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Agência dos correios. Descaracterização da atividade de franquia. Serviços de representação comercial. Análise do contrato comercial. Juízo externado na corte originária, que não mais pode ser objeto de exame, neste STJ. Aplicação das vedações sumulares 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. A execução de contrato de representação comercial ou agenciamento constitui hipótese de incidência de ISSQN - item 50 da lista anexa à Lei Complementar 56/87. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7121.3200

76 - STJ. Tributário. IR. Isenção. Microempresas. Corretagem e representação comercial. Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato declaratório CST 24/89.

«Representação comercial não se «assemelha às atividades da corretagem, não sendo de feliz inspiração a interpretação da autoridade fiscal, sob a réstia do Lei 7.713/1999, art. 51, com elastério, sob o argumento da similitude, equiparar atividades de características profissionais diferentes. Ilegalidade na restrição das microempresas beneficiárias da isenção do Imposto de Renda (Lei 7.256/84, art. 11, I).... ()

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Doc. VP 250.2280.1810.7658

77 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória. Contrato de representação comercial. Fase de cumprimento de sentença. Indenização. Comissão. Base de cálculo. Valor total das mercadorias.

1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula de contrato de representação comercial firmado entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.6500

78 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício

«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. O Lei 4.886/1965, art. 1º estabelece que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A rigor, a atividade em questão atrai típico contrato de natureza comercial, que enseja a autonomia da prestação de serviços, com organização própria salvo a prova de que a realidade contratual se aperfeiçoava com a presença dos requisitos tratados pelo CLT, art. 3º. De toda sorte, o elemento determinante para se decidir entre duas situações é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença da subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante.... ()

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Doc. VP 177.6089.1979.7486

79 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA. RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME: Ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por rescisão de contrato de representação comercial, firmado verbalmente com exclusividade territorial nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Sustentou o inadimplemento de comissões e da indenização prevista no art. 27, «j da Lei 4.886/65. Pleiteou o reconhecimento da relação de representação comercial e a condenação ao pagamento das comissões e a verba indenizatória. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados. ... ()

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Doc. VP 251.6791.1387.3492

80 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 251.6791.1387.3492

81 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento de pretensão envolvendo contrato autônomo de representação comercial. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 da tabela de repercussão geral, firmou tese vinculante de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes . 3. No caso, o trabalhador ajuizou a primeira reclamação trabalhista em 2014, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, mas a pretensão foi rejeitada. Na ocasião, foi reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para exame da matéria. No ano seguinte, foi proposta nova reclamação trabalhista, dessa vez com discussão a respeito de parcelas decorrentes do contrato de representação comercial e pedido de pagamento de diferenças de comissões, resultando no acórdão do TRT que é objeto do pedido rescisório. 4. Importa destacar, de início, que o reconhecimento inicial da competência material para exame da representação comercial, na primeira ação trabalhista, não faz coisa julgada material (por se tratar de questão processual) nem acarreta preclusão «pro judicato (em razão da natureza da discussão, de ordem pública), nada obstando que a segunda demanda seja remetida à Justiça Comum, a partir da alteração de entendimento no tocante à incompetência absoluta do Juízo. 5. Ademais, a inexistência de discussão ou pronunciamento acerca da competência material da Justiça do Trabalho, no acórdão rescindendo, não configura impeditivo à incidência de corte rescisório, com base no CPC, art. 966, II, conforme entendimento consolidado na OJ 124 desta SBDI-2. 6. Além disso, pertinente destacar que a tese foi firmada pela Suprema Corte sem modulação de efeitos, razão pela qual se afigura impositiva a aplicação do entendimento inclusive às ações anteriores, com trânsito em julgado já consolidado por ocasião do julgamento do tema de repercussão geral, desde que observado o prazo decadencial para a ação rescisória (Tema 733 de repercussão geral). 7. Portanto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência material da Justiça do Trabalho para exame de contrato de representação comercial autônoma, com determinação de remessa dos autos da ação subjacente à Justiça Comum. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.9800

82 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.

«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()

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Doc. VP 258.7728.7447.8147

83 - TJSP. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA PELA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÕES LEGAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Representação comercial. Contrato verbal. Configuração. Rescisão imotivada pela ré. Caracterização. Ausência de comprovação a justa causa alegada na defesa. Ônus da prova exclusivo da requerida, ora apelante. Indenizações devidas. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8644.5655

84 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito comercial. Contrato de representação comercial. Foro de eleição. Possibilidade. Ressalvada hipossuficiência ou dificuldade no acesso à justiça. Súmula 7/STJ.

1 - É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. Precedente da Segunda Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 149.3816.2715.8576

85 - TJSP. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

Prescrição não configurada. Ausência de lesão à coisa julgada, dada a distinção de pedidos e causas de pedir. Representada não fixou meta de vendas, logo, não poderia exigir do representante rendimento específico. Ausência de justa causa para rescisão contratual. Precedentes. Ordens de compra emitidas regularmente, aptas a justificar o pagamento das respectivas comissões inadimplidas. Impossibilidade de anulação do contrato escrito entabulado entre as partes. Vícios de consentimento não demonstrados. Representante, na condição de empresário, assinou o documento livre e espontaneamente. Validade das comissões arbitradas no contrato. Manipulação de valores, por parte da representada, não demonstrada nos termos do art. 373, I/CPC. Inexistência de pleito indenizatório ou outro afim correlacionado à propalada violação de exclusividade territorial. Imbróglios envolvendo contrato de representação comercial não dão azo a danos morais, pois ausente lesão a direitos da personalidade. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.3300

86 - TJSC. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de indenização. Contrato verbal de representação comercial. Indeferimento do pedido de suspensão do processo até o cumprimento da carta precatória para oitiva de testemunha. Rol que foi apresentado em momento posterior à decisão saneadora do processo. Efeito suspensivo impossibilitado, nos termos do CPC/1973, art. 338, não se ignorando o transcurso de prazo superior ao referido no seu CPC/1973, art. 265, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 377.

«A possibilidade de suspensão do curso do processo em face da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha está condicionada à apresentação do rol em momento anterior à decisão saneadora e à demonstração de sua imprescindibilidade.... ()

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Doc. VP 240.4090.6484.7355

87 - TNU. Tributário. Tema 329/TNU. Imposto de renda. Valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 27, «j».

«Questão submetida a julgamento: Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). ... ()

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Doc. VP 755.9791.9385.2934

88 - TJSP. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO

Sentença rejeitou a pretensão autoral. Não comprovação da efetiva prestação dos serviços para justificar a remuneração exigida e os pedidos indenizatórios. Impossibilidade de juntada de documentos em sede recursal. Os documentos existentes devem ser apresentados na primeira oportunidade possível, sob pena de preclusão. Apelante traz documentos que supostamente comprovariam a existência da relação habitual de representação comercial. Impossibilidade de exame. Documentos que não se enquadram nas hipóteses excepcionais do CPC, art. 435. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 210.8261.0201.0862

89 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de contrato de representação comercial c/c cobrança. Deficiência de argumentação. Súmula 284/STF. Incidência. Relação de representação comercial. Configuração. Conclusões fundadas na apreciação de fatos, provas e termos contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de demonstração da violação dos dispositivos de lei indicados constitui deficiência das alegações, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 583.1053.0223.7442

90 - TJSP. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PAGAMENTO DE COMISSÕES E INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Representação comercial. Pagamento de comissões e de indenização. Contrato verbal não comprovado. Ônus da prova que recaía sobre o autor, do qual não se desincumbiu. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.9200

91 - TST. Vínculo empregatício. Contrato de representação comercial.

«O Tribunal de origem asseverou estar comprovada a ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego previstos pelo CLT, art. 3º. Assim, concluiu que a relação jurídica entre as partes se deu sob a forma de representação comercial, conforme regramento do Lei 4.886/1965, art. 22, em sintonia com as provas produzidas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 145.4863.9004.0200

92 - TJSP. Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Insurgência contra sentença de procedência. Desacolhimento. Existência de contrato verbal de representação comercial entre as partes, reconhecendo a requerida as comissões pactuadas. Prova documental e alegações de prejuízos, devido ao não pagamento de faturas das vendas realizadas, que nada altera o direito da autora, não tendo o poder de afastar o pagamento da comissão devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 145.2155.2015.2300

93 - TJSP. Contrato. Representação comercial. Ação de cobrança. Pedido de comissões, indenização por rompimento abrupto e aviso prévio. Improcedência. Convicção judicial considerando tratar-se de contrato comissão mercantil com cláusula «del credere e não de representação comercial. Apelação. Contrato que, apesar do nome, tem o objeto de representação comercial. Cabia à empresa ré a emissão de títulos. Autora era só representante da ré junto a terceiros. Reconhecimento da própria ré de que era ela mesma quem emitia os títulos. Tese essa confirmada pelo laudo técnico. Autora que agia em nome da ré. Prova testemunhal que confirma o alegado pela autora. Precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ré que concede o aviso prévio à autora. Cláusula «del credere inserida no contrato é nula. Lei 4886/1965, art. 43. Precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Verbas devidas à autora e discriminadas no laudo técnico. Prejudicado o pedido alternativo de nulidade do «decisum de Primeiro Grau. Requerente que agia em nome e por conta da requerida. Representação comercial reconhecida. Comissões devidas. Indenização pela rescisão imotivada e aviso prévio devidos. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação.

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Doc. VP 142.5853.8000.0000

94 - TST. Recurso de revista. Representação comercial. Responsabilidade subsidiária.

«Segundo dispõe o Lei 4886/1965, art. 1º, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Conclui-se, daí, que, por meio do contrato de representação. espécie do gênero contrato de intermediação. , uma empresa atribui a outrem. pessoa natural ou jurídica. poderes para representá-la, atuando, portanto como intermediária na realização de negócios mercantis. O vínculo que as une tem natureza comercial, de modo que não existe subordinação hierárquica entre as contratantes. A representante comercial exerce suas atividades de forma autônoma, com empregados próprios, que não se vinculam à empresa representada. Tal modalidade de contratação não se confunde com a prestação de serviços, razão pela qual se afigura inaplicável a compreensão da Súmula 331/TST, IV. Não há, assim, que se cogitar de responsabilidade subsidiária das empresas representadas pelos débitos trabalhistas da representante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.7805.1000.4700

95 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de São José do Rio Preto. Ausência de recolhimento sob alegação de ser micro empresa isenta do pagamento do tributo em decorrência de prestar serviços de representação comercial, a teor da Lei Municipal 7806/99. Inadmissibilidade. Isenção que deve ser estendida apenas aos profissionais autônomos que exercem a representação comercial, por inteligência do CTN, art. 111. Observância. Recurso não provido.

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Doc. VP 653.1000.9273.7447

96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, avaliando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que «o depoimento da testemunha ilustra a natureza autônoma da representação comercial efetuada pela reclamante. Além disso, a declaração da sócia da reclamada tampouco identifica qualquer forma de subordinação entre a trabalhadora e a reclamada que desqualifique a dita representação comercial . Nesse contexto, concluiu que « a relação entabulada entre as partes se amolda à representação comercial . Assim, para acolher a versão recursal de que a análise das provas indica a existência de onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação na relação com a reclamada, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 899.1160.8096.4420

97 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O DESNATUREM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando que a matéria envolve a aplicação de precedente firmado pelo STF cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, bem como há potencial divergência em relação à jurisprudência iterativa e notória do TST quanto ao tema, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, dando-se provimento ao agravo interno para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo terceiro réu. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O DESNATUREM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, foi reconhecida a responsabilidade solidária do terceiro réu, sendo que os fundamentos adotados têm pertinência com a terceirização de sua atividade-fim (administração de consórcios). Ocorre que se extrai do acórdão regional que os contratos celebrados entre as partes foram de representação comercial, inexistindo elementos concretos que o desnaturem em ordem a permitir a constatação da ocorrência de fraude. 2. Nesse sentido, os fundamentos relacionados à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontram-se superados à luz dos precedentes de observância obrigatória firmados pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em que firmada a tese jurídica de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 3. A seu turno, quanto ao fundamento alusivo à «grande ingerência do terceiro réu, o acórdão regional busca respaldo num único fato objetivo, o de que havia a imposição de metas contratuais, aspecto que, por si só, não é suficiente à descaracterização do contrato civil de representação comercial. 4. Sinale-se que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra. Desse modo, não seria possível reconhecer sequer a responsabilidade subsidiária do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 241.1011.0291.6212

98 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Contrato de representação comercial firmado sob a égide da Lei 4.886/65. Princípio tempus regit actum. Rescisão contratual.

I - O contrato de representação comercial assinado sob a vigência de uma lei que indicava determinado piso para o pagamento da indenização, não pode ser alcançado por lei posterior, devendo prevalecer o princípio tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.8900

99 - STJ. Tributário. Imposto de Renda IR. Isenção. Microempresa. Corretagem e representação comercial. Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato Declaratório CST 24/89. Súmula 184/STJ.

«Representação comercial não se «assemelha às atividades da corretagem, não sendo de feliz inspiração a interpretação da autoridade fiscal, sob a réstia do Lei 7.713/1988, art. 51, com elastério, sob o argumento da similitude, equiparar atividades, de características profissionais diferentes. Ilegalidade na restrição das microempresas beneficiárias da isenção do IR (Lei 7.256/84, art. 11, I). Aplicação da Súmula 184/STJ.... ()

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Doc. VP 834.6225.4546.0584

100 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que celebrado contrato de representação comercial, a empresa representada não responde pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada, por não se tratar de hipótese de terceirização de serviços. II. No caso vertente, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que a parte recorrente celebrou contrato de representação comercial com a primeira reclamada para a comercialização de produtos e serviços de telefonia, não se tratando, pois, de hipótese de terceirização de serviços. III. Assim, ao condenar subsidiariamente a parte recorrente, aplicando a Súmula 331/TST, IV, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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