Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7333.2000)

STJ. Representação comercial. Indenização. Índice de 1/12. Contrato celebrado antes da Lei 8.420/92. Lei 8.420/92, art. 27.

«Ocorrendo o fato da rescisão do contrato de representação comercial sob a vigência da lei nova, e anulada a cláusula que estipulava o índice de 1/20, é a lei nova que se aplica para definir o quantitativo para o cálculo da indenização, que é de 1/12 sobre o valor da retribuição auferida durante o tempo da representação. Lei 8.420/1992, art. 27.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote