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(DOC. VP 399.1292.8807.5520)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/65. RECURSO DESPROVIDO. O

contrato de representação comercial é aquele em que o representante, em atividade empresária, assume a função de mediar negociações em produtos ou serviços do representado, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, sem poderes para concluir a negociação, tendo disciplina específica na Lei 4.886/65. A ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) impede a aplicação da Lei 4.886/1965 e das indenizações nela previstas. A rescisão

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