Jurisprudência sobre
processo do trabalho
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51 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A jurisprudência do TST, quanto à aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou-se no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Foi nesse sentido que, em 26/06/2010, a SBDI-I deste Tribunal julgou o processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, no qual decidiu pela inaplicabilidade ao processo do trabalho da multa do CPC/1973, art. 475-J. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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52 - TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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53 - TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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54 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()
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55 - TRT3. Honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios. Processo do trabalho.
«O processo do trabalho tem regras próprias (Lei 5.584/1970, art. 14 - lei especial) para deferimento dos honorários advocatícios, em razão de suas especificidades, como a concessão do «jus postulandi às partes. Por essa razão, não podem ser aplicadas as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, nem os CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 (legislação supletiva, CLT, art. 769). Em razão de vetustas regras de hermenêutica, a legislação supletiva não pode prevalecer sobre a lei especial. No processo do trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos quando o autor estiver assistido pelo Sindicato da categoria profissional, provar que recebe salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou que a situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do próprio sustento ou da família (artigo 14 da Lei 5.584, de 26.06.1970 e entendimento das Súmulas 219 e 329, além das Orientações Jurisprudenciais 304 e 305 da SDI-I, todas do Colendo TST). Essa matéria não comporta mais divergências porque foi decidida de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento sobre a manutenção do princípio do «jus postulandi no processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte... ()
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56 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Pressuposto. Paralisação processual por inércia da parte. Incompatibilidade com os arts. 765 e 878, da CLT. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A prescrição intercorrente não se aplica à esfera trabalhista, pois pressupõe a paralisação do processo por inércia da parte, o que é impossível no processo trabalhista, considerando o dever do magistrado de promover a execução e velar pela celeridade processual, conforme os artigos 765 e 878, ambos da CLT, e a Súmula 114, do TST.... ()
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57 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Requisitos. Impropriedade da tese dos denominados «honorários contratuais.
«A natureza de despesa voluntária dos gastos suportados com advogado decorre do reconhecimento às partes, Processo do Trabalho, do jus postulandi, não se podendo, dessa forma, impor ao vencido a obrigação de pagar os honorários do advogado contratado pelo vencedor da demanda. Não há, nessa linha, que se invocar dano material e, tampouco, os artigos do Código Civil como base para o pagamento dos honorários advocatícios pela parte sucumbente. As diretrizes que se colhem nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não deixam dúvida quanto aos requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de emprego. Aliás, a prevalecer a tese que ora se rechaça, se o pagamento dos denominados «honorários contratuais decorre de danos materiais, isto é, de responsabilidade civil, ela deverá ter necessariamente mão dupla, isto é, vencido, todo ou em parte, ação trabalhista, deverá também o reclamante indenizar o reclamado dos danos que lhe causou com contratação de advogado, porque a indenização não está ao alcance do instituto da Justiça Gratuita.... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos da Súmula 114/TST é inaplicável no Processo do Trabalho a prescrição intercorrente. Desse modo, a incidência da prescrição intercorrente extinguindo a execução, com resolução de mérito afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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59 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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60 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.
«A Corte Regional entendeu que o CPC/1973, art. 475-Otem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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61 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()
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62 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()
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63 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes.... ()
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64 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a sua incompatibilidade com o procedimento executório previsto nos arts. 880 e seguintes da CLT. ... ()
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65 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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66 - TST. CPC, art. 475-Ode 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável ao Processo do Trabalho a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo nos casos de execução provisória prevista noCPC, art. 475-Ode 1973. Precedentes desta Corte superior. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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67 - TRT3. Inépcia. Processo do trabalho. Informalidade.
«Como é cediço, o processo do trabalho possui menor rigor formal, razão pela qual a inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando houver manifesto prejuízo à defesa. O CLT, art. 840, §1º, demanda somente um breve relato dos fatos e do pedido, o que foi satisfatoriamente cumprido pelo reclamante, dada a efetiva produção de defesa útil (CR, art. 5º, inc. LV). Há que se levar em conta, pois, que os princípios norteadores do processo trabalhista não se compatibilizam com um exame demasiadamente rígido da inicial.... ()
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68 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A decisão regional diverge do posicionamento desta Corte, segundo o qual a multa prevista no art. 475-J é inaplicável ao processo do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido... ()
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69 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A decisão regional diverge do posicionamento desta Corte, segundo o qual a multa prevista no art. 475-J é inaplicável ao processo do trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido... ()
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70 - TRT2. Recurso adesivo. Cabimento no processo do trabalho. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.
«... Por fim, tanto a questão do cabimento como a dos limites do recurso adesivo encontram-se resolvidas a nível jurisprudencial com o posicionamento adotado pelo C. TST, através do Enunciado 283/TST: «Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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71 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.... ()
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72 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-J, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. ... ()
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73 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que é inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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74 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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75 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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76 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui regramento próprio previsto na CLT (art. 876 e seguintes). Precedentes da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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77 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A utilização subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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78 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Concessão de ofício.
«O entendimento desta Corte Uniformizadora é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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79 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, custas e juros de mora. MULTA DO CLT, art. 477, § 8.º.... ()
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80 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos para permitir a aplicação da norma processual comum: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida das despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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81 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido de despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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82 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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83 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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84 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 475-J, mantida pelo e. Tribunal Regional, ofende o devido processo legal por adotar norma processual inexistente no processo do trabalho e com ele incompatível. Dessa forma, evidente a má aplicação do dispositivo referenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CPC/1973, art. 475-Je provido.... ()
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85 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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86 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 883.
«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessária a presença de dois requisitos: a) ausência de disposição na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. No caso, não se constata o primeiro requisito, qual seja, a omissão na legislação trabalhista, pois o CLT, art. 883 prevê, expressamente, o efeito do não pagamento espontâneo de quantia certa pelo executado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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87 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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88 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Na esteira da decisão unânime proferida pela eg. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a penalidade prevista no CPC/1973, art. 475Jé inaplicável ao processo do trabalho.... ()
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89 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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90 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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91 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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92 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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93 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho
«O fato juridicizado pelo CPC/1973, art. 475-J- não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (CLT, art. 883), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. ... ()
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94 - TRT18. Embargos de declaração. Processo do trabalho. Hipóteses ensejadoras.
«As hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração no Processo do Trabalho são a ocorrência de omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para correção de erros materiais (CLT, art. 897-A, caput e parágrafo único). São, porém, incabíveis apenas para rediscussão da matéria ou para viabilizar a interposição de recurso para a instância superior, ainda que para prequestionamento.... ()
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95 - TST. CPC, art. 475-O, III, § 2º, I. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos do CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho apenas nos casos omissos e desde que haja compatibilidade da regra comum com o processo do trabalho. Por outro lado, a execução provisória, no processo do trabalho, é permitida somente até a penhora, prevendo a CLT, ainda, que o levantamento do depósito recursal será ordenado por simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão recorrida (CLT, art. 899, caput e § 1º). Dessa forma, não há falar em aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, III, § 2º, I, porquanto o devido processo legal pressupõe o direito das partes ao pronunciamento judicial de acordo com as regras previstas na legislação pertinente a cada espécie de processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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96 - TST. CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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97 - TRT9. Recurso. Julgamento imediato pelo Tribunal. Aplicabilidade ao processo do trabalho do CPC/1973, art. 515, § 3º. Considerações sobre o tema com citação de doutrina.
«... Por outro lado, em face do contido no CPC/1973, art. 515, § 3º, com respaldo na doutrina do professor Manoel Antonio Teixeira Filho, o qual entende pela aplicabilidade do novo dispositivo no processo do trabalho(1), cujo pensamento é compartilhado por Estêvão Mallet nos seguintes termos: «... A possibilidade de julgamento imediato do mérito, em caso de reforma de sentença terminativa, é perfeitamente compatível com o processo do trabalho(2), e também por Gustavo Filipe Barbosa Garcia(3), considerando que o contraditório foi respeitado (r. sentença, fl. 21) e, encontrando-se o processo apto para julgamento, passa-se, de imediato, à análise do mérito da questão posta em juízo. (1) - TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Código de Processo Civil - Alterações - Breves Comentários às Leis 10.352 e 10.358/2001. Revista LTr. vol. 66, 03, Março de 2002. p. 266). (2) - MALLET, Estevão. Reforma de sentença terminativa e julgamento imediato do mérito no processo do trabalho. RDT - Revista de Direito Trabalhista. Brasília. Ano 8. 11. novembro/02. p. 9). (3) - GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. As Leis 10.352 e 19.358 e sua aplicação ao processo do trabalho. Revista LTr citada. p. 292. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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98 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida das despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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99 - TST. Tutela antecipatória. Aplicação ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 769.
«A antecipação de tutela é aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, aplicação subsidiária do direito processual comum, e pode ser concedida no processo de conhecimento, para que os efeitos referentes ao provimento sejam produzidos antes do momento processual tradicional, sem se satisfazer de forma definitiva a pretensão, desde que presentes os pressupostos previstos no CPC/1973, art. 273.... ()
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100 - TRT18. Execução trabalhista. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade no processo do trabalho.
«Conforme assentado na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade é uma medida que pode ser utilizada em situações especiais, também no processo do trabalho, que por assim serem, justificam até mesmo a falta de garantia do juízo para que possam ser apreciadas, como por exemplo as matérias que dizem respeito à nulidade ou inexatidões do título executivo, ilegitimidade de parte, à prescrição, erro material e excesso de execução, dentre outras.... ()
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