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Jurisprudência sobre
processo do trabalho

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Doc. VP 181.7845.0001.2900

201 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0001.8700

202 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.7800

203 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.0100

204 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.5200

205 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.8500

206 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015 523, § 1º, ) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriun da de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.2600

207 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745 a.

«Possuindo o processo do trabalho regramento próprio a respeito do pagamento da dívida, a teor do CLT, art. 880, não há como se admitir o ato unilateral do devedor em proceder ao parcelamento, o que somente seria possível com a anuência do credor e mediante homologação de transação perante o Juízo da Execução.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.2500

208 - TRT3. Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Esta medida, porém, é incompatível com o Processo do Trabalho, que dispõe de outros meios, menos drásticos - mas não menos eficazes - , para a satisfação do crédito do empregado, como por exemplo, a penhora via Sistema Bacen-Jud.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.5200

209 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Em vista da natureza alimentar do crédito trabalhista, não se aplica ao processo do trabalho a responsabilidade de terceiro grau, sob pena de se transferir ao empregado ou ex-empregado o difícil encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios para garantia da execução. Assim, uma vez não encontrados bens do devedor principal, deve a execução ser redirecionada contra o devedor subsidiário.... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.0000

210 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.1500

211 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte Superior entende que a norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º) é inaplicável ao processo do trabalho, conforme o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/8/2017, em que se definiu, por maioria, a tese jurídica segundo a qual «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.5200

212 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.4000

213 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Pagamento. Parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Incompatibilidade.

«OCPC/1973, art. 745-Anão é compatível com o direito processual do trabalho, o que impede a sua aplicação no processo do trabalho. No processo do trabalho, ao contrário do que ocorre no processo do civil, em regra a execução tem por objeto crédito de caráter alimentar, o que impede impor ao credor o seu recebimento de forma parcelada. Os créditos de caráter alimentar devem ser pagos de forma mais rápida possível, como deixam claro os arts.100 , da CF/88, 467 e 477, § 8º, da CLT e 186 do Código Tributário Nacional, solução que é incompatível com a imposição ao seu credor do seu recebimento parcelado. O direito processual do trabalho tem como diretrizes a celeridade e a máxima eficácia possível das decisões judiciais, autorizando, inclusive, que a execução seja promovida de ofício, o que conduz à conclusão de que com ele não é compatível medida que implica a imposição ao credor do parcelamento compulsório dos seus créditos.... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.5400

214 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que deve essa ser excluída da condenação. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8008.6100

215 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Processo do trabalho. Incompatibilidade

«1. No processo do trabalho, ordinariamente, o empregado figura no polo ativo da demanda e busca o reconhecimento de direitos trabalhistas irrenunciáveis e de cunho eminentemente alimentar. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.1500

216 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O entendimento desta Corte é o de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista (CLT, art. 769) e por existir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional merece reforma, para que seja excluída da condenação a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.2100

217 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.4400

218 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.9100

219 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.6000

220 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.7000

221 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.9600

222 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Decisão Regional em que adotado o entendimento de que aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.3500

223 - TRT3. CPC, art. 475 o. Possibilidade de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Estado de necessidade comprovado.

«OCPC/1973, art. 475Oé passível de ser aplicado no processo do trabalho, uma vez que há lacuna na CLT quanto à matéria de que trata e suas disposições compatibilizam-se com o caráter alimentar das verbas trabalhistas. Nos termos do inciso I do § 2º do aludido dispositivo legal, deve-se demonstrar nos autos o estado de necessidade do credor.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.2900

224 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.

«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.9100

225 - STJ. Princípio da identidade física do Juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 136/TST. CPC/1973, art. 132.

«Pela Resolução 121, de 28/10/2003, o Egrégio TST atualizou a inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 132 ao processo do Trabalho, mantendo a Súmula 136/TST. Essa orientação tem se mostrado mais útil à experiência do foro trabalhista, onde a regra é haver apenas um juiz fixo por Vara, diferentemente do modelo da Justiça Estadual, onde o alcance desse princípio recebeu significativa conformação e aprimoramento determinado pela Lei 8.637, de 31/03/93.... ()

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Doc. VP 309.4147.7034.1782

226 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE/RS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000, que aprovou a execução do projeto de construção da Vara do Trabalho de Alegrete, no Rio Grande do Sul. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho (CGCO/CSJT), constatou-se que, das 4 determinações constantes no referido acórdão, 2 foram cumpridas, 1 não foi cumprida e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento 5/2023 elaborado pela CGCO/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada e o consequente arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.

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Doc. VP 181.9575.7001.7700

227 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC, art. 523/2105). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC, art. 475-J, 1973, introduzido pela Lei 11.232/2005. Cotejando-se as disposições da CLT e do CPC sobre o pagamento de quantia certa decorrente de título executivo judicial, verifica-se que aquela traz parâmetros próprios para a execução. Logo, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, o direito processual do trabalho não possui lacuna que justifique a aplicação do direito processual civil. A multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973, portanto, é incompatível com o processo do trabalho. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em recente sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017. Logo, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta c. Corte. Incólume o CPC, art. 475-J, 1973, bem como superada a tese dos arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0019.2800

228 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J,CPC/1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, LIV. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.7700

229 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.

«No Processo do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando o empregado, vencedor Ação, é pobre sentido legal e está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219). Este entendimento permanece válido mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (segundo inteligência consubstanciada Súmula no. 329, do TST). Considerando que o empregado, muito embora tenha vencido a Ação e tenha comprovado sua pobreza, sentido legal, não está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219), mas por procurador particular, não faz jus aos honorários advocatícios pleiteados - entendimento que tem amparo, inclusive, Orientação Jurisprudencial no. 305, da SDI1, do TST.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.3300

230 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.

«No Processo do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando o empregado, vencedor Ação, é pobre sentido legal e está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219). Este entendimento permanece válido mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (segundo inteligência consubstanciada Súmula no. 329, do TST). Considerando que o empregado, muito embora tenha vencido a Ação e tenha comprovado sua pobreza, sentido legal, não está assistido pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei 5.584/1970 e Súmula 219), mas por procurador particular, não faz jus aos honorários advocatícios pleiteados - entendimento que tem amparo, inclusive, Orientação Jurisprudencial no. 305, da SDI1, do TST.... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.3800

231 - TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Julgamento «ultra petita. Inexistência.

«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769, pois compatível com as normas deste diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Não se cogita, portanto, de julgamento «ultra petita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.2200

232 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.

«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.6800

233 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.1500

234 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.2294.2021.5300

235 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.3700

236 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entende aplicável, no processo do trabalho, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.6700

237 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«Extrai-se do acórdão regional que, embora mencionado o posicionamento do Tribunal Regional acerca da possibilidade da aplicação da regra prevista no CPC, art. 475-Jde 1973 ao processo do trabalho, não se efetivou condenação nesse sentido, prevalecendo a sentença que concluiu se tratar de matéria afeta à execução. Inexistindo condenação, não se verifica interesse recursal a ensejar pronunciamento deste Tribunal nesta fase processual. Intactos os dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.9700

238 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O aresto colacionado pela empresa, proveniente da SDI-I do TST, abriga tese diametralmente oposta àquela trazida pelo acórdão regional, ao aduzir que «a regra do CPC, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.6200

239 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 413.7961.0005.0221

240 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.

Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.5300

241 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o CPC, art. 475-J, 1973 é aplicável ao processo do trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.8400

242 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para excluir da condenação a aplicação da multa prevista no referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.7100

243 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos, no capítulo V da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para excluir da condenação a aplicação da multa prevista no referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8800

244 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«OCPC/1973, art. 285-Aautoriza que, em se tratando de demanda envolvendo matéria exclusivamente de direito, seja dispensada a citação e proferida sentença quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sendo o dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não é cabível a aplicação da norma, contudo, em ação de cobrança que requer instrução probatória.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.6600

245 - TRT3. Processo do trabalho. Intervenção de terceiros. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Compatibilidade. Pleito de reposição da plr aos aposentados. Desnecessidade da presença da seguradora no polo passivo.

«A intervenção de terceiros é um instituto processual que se acomoda com o Direito Processual do Trabalho, tanto que expressamente recepcionado no parágrafo 1º, do CLT, art. 486. Entretanto, a presença da Seguradora do plano de aposentadoria vinculado ao contrato de trabalho, no polo passivo da ação, é prerrogativa do eventual credor, segundo a mais abalizada doutrina acerca da denunciação da lide, no caso do garante da dívida, consoante inciso III, do CPC/1973, art. 70. Não se olvide que esse instituto jurídico condiz com respeito exclusivo às hipóteses contempladas na norma, ou a direitos reais, não se caracterizando, pois, hipótese de denunciação à lide, pois a questão de fundo decorrente projetaria mera responsabilização pelo solvimento do débito previdenciário/trabalhista.... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.8900

246 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Compatibilidade com o processo de execução trabalhista.

«Nenhum reparo merece a r. decisão agravada, porquanto está fundamentada na lei (CPC, art. 745-A, com redação dada pela Lei 11.382, de 06/12/2006). OCPC/1973, art. 745-Aé compatível com os princípios do processo do trabalho, que não dispõe de norma equivalente, sendo, pois, aplicável de forma subsidiária (CLT, art. 769). Como norma de direito público, a concessão do parcelamento não depende da boa vontade do credor em acatá-la, mas, tão somente, da disposição do devedor em solver a dívida, sendo, portanto, medida legislativa que objetiva desafogar o Poder Judiciário no que concerne aos processos de execução.... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.4200

247 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.3800

248 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.6300

249 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.2100

250 - TST. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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