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(DOC. VP 155.3422.7001.2600)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745 a.

«Possuindo o processo do trabalho regramento próprio a respeito do pagamento da dívida, a teor do CLT, art. 880, não há como se admitir o ato unilateral do devedor em proceder ao parcelamento, o que somente seria possível com a anuência do credor e mediante homologação de transação perante o Juízo da Execução.»

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