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(DOC. VP 154.1731.0004.4000)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Pagamento. Parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Incompatibilidade.

«OCPC/1973, art. 745-Anão é compatível com o direito processual do trabalho, o que impede a sua aplicação no processo do trabalho. No processo do trabalho, ao contrário do que ocorre no processo do civil, em regra a execução tem por objeto crédito de caráter alimentar, o que impede impor ao credor o seu recebimento de forma parcelada. Os créditos de caráter alimentar devem ser pagos de forma mais rápida possível, como deixam claro os arts.100 , da CF/88, 467 e 477, § 8º, da CLT

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