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(DOC. VP 190.1062.5003.8500)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015 523, § 1º, ) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriun da de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal

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