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(DOC. VP 154.1731.0003.8900)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Compatibilidade com o processo de execução trabalhista.

«Nenhum reparo merece a r. decisão agravada, porquanto está fundamentada na lei (CPC, art. 745-A, com redação dada pela Lei 11.382, de 06/12/2006). OCPC/1973, art. 745-Aé compatível com os princípios do processo do trabalho, que não dispõe de norma equivalente, sendo, pois, aplicável de forma subsidiária (CLT, art. 769). Como norma de direito público, a concessão do parcelamento não depende da boa vontade do credor em acatá-la, mas, tão somente, da disposição do devedor em sol

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