Jurisprudência sobre
processo do trabalho
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451 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Tese jurídica erigida no julgamento de incidente de recurso repetitivo. Efeito vinculante.
«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 21/8/2017, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo - TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 - , proferiu decisão de caráter vinculante segundo a qual é incompatível com o Processo do Trabalho a norma do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), ao dispor no sentido de que o devedor deverá ser intimado para o cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento ao montante da condenação, a título de multa. ... ()
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452 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia foi pacificada pela e. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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453 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Declaração de ofício. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação do CPC/1973, art. 219, §5º não é compatível com o direito processual do trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como da observância do princípio da proteção ao hipossuficiente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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454 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, visto que a Recorrente não apontou como violado qualquer dispositivo constitucional, conforme exigência estabelecida pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. ... ()
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455 - TST. Multas do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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456 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. ... ()
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457 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«5.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 5.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 5.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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458 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«6.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 6.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 6.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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459 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«3.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 3.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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460 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Não cabimento.
«Esta eg. 6ª Turma considera que, Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários somente são devidos quando a parte se encontra devidamente assistida pelo Sindicato de sua categoria. Não sendo esta a hipótese dos autos, já que o reclamante constituiu advogados particulares, não há que se falar verba honorária, sob qualquer título que se pretenda recebê-la.... ()
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461 - TRT15. Contestação. Réplica. Inexistência no processo do trabalho. CPC/1973, art. 326. Inaplicabilidade. CLT, art. 848.Inteligência. CPC/1973, art. 331.
«Não há no Direito Processual do Trabalho a existência da figura da réplica, de forma que, se o autor da ação deixa de se manifestar sobre os termos da defesa, na prática, isso nenhum efeito pode provocar. Inteligência do CLT, art. 848. Não se aplica ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 326, porque incompatível com os princípios de celeridade e concentração dos atos. Ainda que assim não fosse, mesmo no Processo Civil, quando o réu, reconhece o fato em que se fundou a ação, lhe opõe outro, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apenas obriga ao juízo que este último possa ser ouvido no prazo de 10 (dez) dias. Não há, mesmo no Processo Civil, qualquer efeito caso o autor, dentro deste prazo nada diga, não havendo presunção de veracidade do quanto foi alegado em defesa pelo seu silêncio. Ao contrário, em regra, o juiz deverá fixar os pontos controvertidos e determinar as provas a serem produzidas (CPC, art. 331).... ()
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462 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 ao processo do trabalho. A sdi-
«I decidiu que os dispositivos da CLT, ao definirem o rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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463 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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464 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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465 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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466 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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467 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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468 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A Jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC, art. 475-J, 1973, porquanto não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. ... ()
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469 - TST. Execução. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Violação do CF/88, art. 5º, LIV.
«Apesar de a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso LIV de 1988, em regra, não ser suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. ... ()
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470 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()
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471 - TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Provimento.
«No processo do trabalho há regramento próprio para o procedimento de execução de sentença, exigindo que no início da fase executória o juiz determine a intimação do executado para o cumprimento do pagamento da quantia certa ou garantia do juízo, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Inteligência do CLT, art. 880. ... ()
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472 - TST. Agravo de instrumento. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Evidenciada afronta ao CLT, art. 769, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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473 - TST. Agravo de instrumento. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes do CLT, art. 896, «a, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.... ()
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474 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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475 - TST. Execução. Aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Violação do art. 5º, LIV, da CF/88.
«Em que pese a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV de 1988, em regra, não ser suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem decidido pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, ante a existência de previsão legislativa expressa na CLT sobre o tema, porquanto os CLT, art. 880 e CLT, art. 883 regulam o procedimento referente ao início da fase executória do julgado, sem cominação de multa pelo não pagamento espontâneo das verbas decorrentes da condenação judicial, motivo por que sua aplicação acarretaria ofensa ao devido processo legal, de que trata o CF/88, art. 5º, inciso LIV. ... ()
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476 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. 1.
Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, homologando seu resultado final. 2. A Secretaria de Auditoria - SEAUDI/CSJT, em exame dos documentos e informações encaminhadas pelo Tribunal Regional, com o fim de demonstrar a adoção das providências determinadas pelo Plenário deste Conselho, elaborou o Relatório de Monitoramento, por meio da qual constatou que, das doze recomendações presentes no plano de ação do TRT, cinco encontram-se implementadas, seis em implementação e uma parcialmente implementada. Além disso, dos trinta e oito itens analisados, vinte e sete foram implementados, nove encontram-se em implementação, um parcialmente implementado e outro não implementado. 3. A área técnica ressaltou, assim, que as ações conclusas já minimizam riscos significativos relacionados à governança e à gestão de TIC do Tribunal, bem como à entrega dos serviços informatizados e aos investimentos realizados pelo Tribunal Regional e pelo próprio Conselho da Justiça do Trabalho (CSJT), motivo pelo qual entendeu desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento no âmbito do CSJT, alertando, apenas, o referido tribunal quanto à necessidade de execução das recomendações pendentes no prazo estabelecido e reiterando a necessidade de concluir a implementação da recomendação parcialmente realizada. 4. Relatório de Monitoramento integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.... ()
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477 - TST. Recurso de revista repetitivo. Incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. Recurso de revista representativo da controvérsia. Multa. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade. Processo do trabalho. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«A multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.... ()
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478 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, somente os assistidos por advogado credenciado pela entidade sindical e que sejam pobres no sentido legal, fazem jus ao pagamento de honorários advocatícios. Não estando a parte autora da ação assistida por advogado credenciado por seu sindicato, descabe a verba honorária pretendida (Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST). Embora possa a parte considerar útil a contratação de advogado para defesa dos seus direitos, a assistência desse profissional não é obrigatória, pelo princípio do jus postulandi, o que impede a aplicação da regra dos CCB, art. 389, 395 e 404à espécie, porque a existência de norma especial regulando a matéria, nesta Especializada, afasta a aplicação das demais.... ()
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479 - TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho
«Ante possível violação ao CF/88, art. 5º, inciso LIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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480 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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481 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho.
«O Tribunal Pleno desta Corte, pelo julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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482 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º) ao processo trabalhista. Entendimento confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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483 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Esta Corte Superior, por meio Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/08/2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, fixou a tese jurídica de que «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-J, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no artigo 896-C, § 11, da CLT, violando, outrossim, o devido processo legal. ... ()
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484 - TRT3. Salário. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Data venia de d. entendimentos em sentido contrário, a redação do CPC/1973, art. 649, IVé incompatível com os princípios norteadores do Direito do Trabalho, cujos créditos possuem feição salarial. Por conseguinte, deve ser admitida a penhora de um percentual sobre o salário mensal do executado, mormente tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista.... ()
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485 - TST. Inaplicabilidade da multa do art. 523,§§ 1º e 2º, do CPC (CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Em razão do pedido de desistência formulado pelo reclamante, fica prejudicada a análise da matéria.... ()
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486 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Título executivo originário de ação coletiva. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade.
«Tratando-se de título executivo originário de ação coletiva, de conteúdo genérico, impõe-se aos denominados «legitimados ordinários requererem a sua liquidação, consistindo esta em comprovar o dano pessoalmente sofrido e o nexo causal com o dano a cuja reparação o réu foi condenado. Não se discute mais o an debeatur, mas o quantum debeatur, pelo que, essas liquidações, por ordinário, se processam por meio de artigos de liquidação, a não ser que, fixado na decisão exequenda, desde logo, o valor de cada credor, pode-se, imediatamente, dar-lhe efetividade, independentemente de todo esse processar. Nesse contexto, a prescrição não alcança o crédito trabalhista formado por título executivo judicial, mormente quando este não fixa prazo para a sua execução, seja pela singela conclusão quanto à inaplicabilidade, no Processo do Trabalho, da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST, mas, com mais vigor ainda, considerando a natureza e característica próprias da ação coletiva, que deu origem à presente execução, fato que foi, por sinal, suficiente e muito pertinentemente asseverado através do título executivo.... ()
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487 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«As razões recursais não se amoldam ao mandamento contido no CPC/1973, art. 514, IIe na Súmula 422/TST, porquanto se debatem com alegações que passam ao largo dos fundamentos da decisão recorrida, que considerou preclusa a discussão. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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488 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A legislação trabalhista tem disciplina própria e diversa da norma processual comum acerca da execução, de modo que não há como se aplicar subsidiariamente o CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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489 - TRT2. Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Recurso. Agravo de petição. Cabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 897. CPC/1973, art. 1.046.
«... É que «... os embargos de terceiro são ação própria, e não recurso, conexa à execução, incidental... são dirigidos contra o Estado, tratando-se o exeqüente tão-somente do «à réu formal.... ... ()
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490 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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491 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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492 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Execução. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade.
«Em situações específicas, sobretudo quando o processo permanece parado injustificadamente, por longo tempo, em razão de mera inércia do exequente, principal interessado em descobrir meios de encerrar a execução satisfatoriamente, há que se conciliar a Súmula 114/TST e as Súmula 150/STF e Súmula 327/STF. Ocorre que a lide não pode ficar ao alvedrio da parte, eternizando-se e prejudicando a pacificação social, escopo maior do Direito e da Justiça.... ()
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493 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ante a possível violação ao CPC/1973, art. 475-J, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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494 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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495 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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496 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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497 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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498 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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499 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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500 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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