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(DOC. VP 190.1063.6008.6900)

TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Provimento.

«No processo do trabalho há regramento próprio para o procedimento de execução de sentença, exigindo que no início da fase executória o juiz determine a intimação do executado para o cumprimento do pagamento da quantia certa ou garantia do juízo, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Inteligência do CLT, art. 880. Oportuno realçar que A CLT, art. 832, § 1º, conquanto disponha que o juiz, depois de decidir pela procedência do pedido, estabeleça p

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